Prescrição em divida ativa
Caso não forem encontrados bens para a penhora na execução fiscal, ocorrerá prescrição ? tendo em vista que segundo a lei a presc. será interrompida? e se caso seja novamente citado? o prazo ocorre pela metade? obrigado e feliz 2008!!!
Em 2003 por razão de dificuldades financeira, vendi um veículo Kadet 94, onde assinei recibo p transferencia, e por ter uma dívida pequena de IPVA, fizemos um contrato de cessão de direito, onde o comprador assumia a dívida e futuras, para compensar fiz um grande desconto, porem não transferiu, e também nunca mais recebi nada sobre o auto, por não ser comunicado sobre o não pagamento, chegou a este ponto, se tivessem me comunicado, teria bloqueado o veículo na época, Em dezembro de 2008, recebi proposta de pagar PPD do IPVA, tenho o dominio do bem mas não a posse desde 2003, Estou ficando louco com esse problema que me pegou de surpresa, como proceder, cabe liminar, ou ação contra o estado p não pagar, pois não sou mais o proprietário do auto, tentei achar o comprador, parece que mudou-se p Bahia, mas ninguém sabe a região.
Caro Rogério,
Pela sua narrativa a dívida realmente só prescreverá em 2013. A citação é válida no endereço que foi fornecido na notificação. Se mudou e não avisou, é tida como válida a entrega no endereço antigo. Entretanto, é verdade que se não encontrarem bens passíveis de penhora, dentro do prazo de 1 (um) ano, o processo será arquivado administrativamente, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, que é de 5 anos. Então o prazo prescricional seria 2014 e não 2013, como calculado acima na forma do art. 40 da lei 6.830/80, § 4º): Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º - Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública. § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)
Abraços
Deonisio Rocha http://drdeonisiorocha.blogspot.com [email protected]
Tenho uma divida ativa com a prefeitura referente a iptu de 1992 até 2003. Fui até a prefeitura e fiz o parcelamento em 25 vezes, minha surpresa e que consta na mesma divida ativa tres processos da mesma divida e que eu devo pagar tres GARE com o código 230-6 no valor de 79,25 reais referente a taxas judiciárias, referentes a atos judiciais
Fui até o forum e pesquisei os processos e descobri que estão todos arquivados. que devo fazer? pago essas GARE
Prezado wilson, o parcelamento é uma modalidade de supensão do crédito tributário. Caso você queira desarquivar os três processos, deverá pagar sim as custas judiciárias referente esse desarquivamento.
Emerson Velasquez [email protected]
Comprei um imóvel em novembro de 2008, construido em 1998, nunca foi pago o IPTU. Este imposto eu assumi perante a Prefeitura. foram pagas as custas judiciais, e foi parcelado em 13 meses. Os anos de 1998, 1999 e 2000 foi concedido prescrição de um dos terrenos, do outro está sendo solicitado o mesmo período. A PERGUNTA É: Os anos de 2001, 2002 e 2003 tem prescrição ou não ?. Este processo não foi para execução, porque o proprietário é vereador do município. Esta divida estava lançado somente em divida ativa do municipio. PROCESSOS: 073/1.05.0014701-3 073/1.05.0015380-3 073/1.07.0009555-6 073/1.07.0009556-4
Desde já, meus agradecimentos
Dr Paulino...meu nome esta na divida ativa devido ao Banco do Brasil, quero ir agora em junho ao Brasil para tenntar degociar a divida,ja que nao estou de acordo porque foi um erro do banco, meu medo é que uma vez ali, e se nao consigo resolver a situaçao...posso sair do Brasil?viajar de volta a Espanha?é possivel fazer a negocioaçao desde o exterior?na verdade estou angustiada e rpeocupada,ja que essa viagem é por problemas de saude na familia.
Boa tarde Dr. Paulino,no ano de 1997,nos meses de fevereiro a dezembro,deixei de pagar os impostos(IRPJ),a qual foi constituido divida ativa da união em 14/03/ 2003 e agora em fevereiro deste ano(2009) recebi uma citação em meu nome com relaçao a execução fiscal destes debitos,minha duvida é: a prescrição ocorreu no lançamento para divida ativa ou na minha citação como pessoa fisica(o débito é de pessoa juridica a qual sou sócio - empresa a qual está sem funcionamento desde 1998). Obrigado pela atenção.
1 )- Divida ICMS pessoa Jurídica. 2 )- Bem da Caixa financiado P.Física. 3 ) - Pre-notado em cartorio pelo Juiz da Vara da Fazenda Estadual.
Entenda a história.
...“(...) 1990, compro 1 apto financiado pela CAIXA, por quitar; 1997, paralisei as atividades da Empresa (QUEBREI), onde sou sócio responsável; Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Estado, cujo objetivo foi de comunicar o novo endereço para fins de correspondência; IR pessoa Jurídica declarado inatividade da empresa; Março de1998, Fazenda Estadual inicia Ação de cobrança de dívida de ICMS contra pessoa Jurídica e outros; março 2001 processo suspenso SUSPENSÃO ART. 40 - LEF , idem, idem outubro de 2002 processo suspenso SUSPENSÃO ART. 40 - LEF; outubro de 2008 reabertura do processo; ao tentar quitar o imóvel, resolvo fazer 1 pesquisa e eis que me deparo com uma prenotação no cartório assim: “APRESENTADO AO CARTÓRIO TAL, para exame, na forma do art. 12 e seu parágrafo único, o título referente à nota de entrega de nº. tal, Penhora/Vara tal de Execuções Fiscais, Processo tal, Faz. Pública Estadual, qual encontra-se pendente p/ satisfação de exigências feitas de acordo c/ art.198, ambos da lei 6015/73. Dou fé. O oficial” (...)”.
Sendo o imóvel financiado e da CAIXA, pagamento em dia, o que resta uns 10 anos para terminar de pagar, eis as PERGUNTAS:
1)- A Fazenda Estadual pode adjudicar esse imóvel?
2)- O Estado poderá adentrar na coisa?
3)- O Estado poderá quitar meu saldo junta a Caixa e...?
4)- Precatório poderá entrar em compensação em caso de acordo?
5)- Caso haja perdão de dívida de ICMS, gozo dessa prerrogativa?
6)- O perdão de até R$10.000,00 dado pelo Governo Federal cabe nesse caso?
7)- Não fui citado.
8)- Uma vez não citado, vale o Edital?
9)- Perco ou não esse imóvel para a Fazenda Estadual? Trata-se de um bem familiar...
Grato,
Edupp
Dr. Paulino, boa tarde! Minha esposa tem uma dívida tributária, datada de 25/05/2004. Ela tinha uma micro-empresa e fez a confissão expontânea da dívida junto a Receita Federal. Ocorre, que a empresa fechou e a dívida foi para execução.Tenho acompanhado o processo, e agora no dia 22/04/09, foi publicado o seguinte: 137-CONCLUSOS P/DECISÃO, depois no dia 04/05/09-DEVOLVIDOS C/ DECISÃO OUTROS(ESPECIFICAR), e finalmente no dia 08/05/09, DILIGENCIA CUMPRIDA. O juiz mandou bloquear sua conta bancária, onde constava uma saldo de apenas R$ 9,50. Pela data, a dívida já prescreveu? E agora quanto tempo deve durar o bloqueio bancário. Agradeço muito a sua resposta.
Boa noite, Dr Paulino,
Tenho uma dívida com o município onde moro de 1.999 até 2.006.Fiz um acordo com a prefeitura em 2.007 através do refis no qual gerou 3 carnês desta renegociação.
O problema é que após pagar algumas parcelas não consegui pagar mais, pois minha esposa ficou desempregada , sendo que somos uma família de 5 pessoas e com somente uma trabalhando e que no caso sou eu.
A prefeitura já havia enviado ésta divida para o jurídico e agora me enviou uma carta pedindo a quitação da dívida no prazo de 10 dias senão enviarão a dívida para a dívida ativa e havendo penhora.
O problema é que já não tive condições de pagar a dívida parcelada e agora então o meu problema aumentou mais ainda.
Gostaria de uma ajuda no sentido de saber como proceder daqui em diante num caso como este.
Como já ví em outras mensagens de que dívidas com mais de 05 anos pode haver a prescrição. Gostaria de saber se no meu caso isso pode acontecer tanto de eu poder pedir a prescrição já havendo a renegociação em 2007 e haver a penhora de bens como citada na carta que recibi para poder saldar a dívida.
Gostaria de saber se há uma solução para o meu caso.
Muito obrigado.
Sr. Marcos R.Mariano você renegociou parte de dívida prescrita, se não existia execução fiscal e não houve parcelamento anterior a renegociação a dívida datada de mais de 05 anos da data da assinatura do termo de reparcelamento está prescrita. Primeiramente ingresse com um pedido administrativo de exclusão da parte da dívida prescrita, os valores pagos referentes a essa dívida podem ser cobrados em repetição de indébito, pois são indevidos, se existir lei municipal é possível compensá-los. No entanto você tem 05 anos para reavelos, contado da data de cada pagamento.
Sr. ANTONIO CARLOS GONÇALVES | BRASILIA/DF, quando fizeste o reconhecimento da dívida na Receita Federal a prescrição foi interrompida, pois houve um reconhecimento extrajudicial inequívoco do débito, assim, a prescrição começou a correr novamente da data do reconhecimento. Ademais, se a empresa fechou é importante que, se não for empresa em nome individual, que se faça o processo de falência, para evitar que a personalidade jurídica da empresa seja desconsiderada e a responsabilidade pelos tributos recaia nos bens particulares dos administradores, o que possivelmente já ocorreu, tendo em vista a tentativa de bloqueio de valores em conta-corrente particular. Assim, é importante a contratação de um advogado, inclusive se o débito for elevado e existirem bens particulares penhoráveis.
26/02/2009 15:40 Dr Paulino...meu nome esta na divida ativa devido ao Banco do Brasil, quero ir agora em junho ao Brasil para tenntar degociar a divida,ja que nao estou de acordo porque foi um erro do banco, meu medo é que uma vez ali, e se nao consigo resolver a situaçao...posso sair do Brasil?viajar de volta a Espanha?é possivel fazer a negocioaçao desde o exterior?na verdade estou angustiada e rpeocupada,ja que essa viagem é por problemas de saude na familia.
Sra. keilla_1 | madrid/EX, não entendi sua colocação, de que forma você estaria em dívida ativa por conta do Banco do Brasil? Provavelmente a natureza de sua dívida é outra, de execução particular e não fiscal. Primeiramente é preciso salientar que é possível negociar com o Banco até pelo telefone, com certeza a intenção do gerente de sua agência é receber valores. Quanto o medo de não poder sair do Brasil, é desproporcional, vivemos em uma democracia, você tem a liberdade de ir e vir, não sendo impeditivo disso qualquer dívida civil. No entanto, é bom lhe informar que se o processo de execução correr a sua revelia, e se tiveres bens no Brasil, poderá perdê-los, devido aos atos expropriatórios próprio de feitos executórios.
Dr. Paulino, boa tarde.
Agradeço muito pela ajuda que o senhor me deu respondendo a minha pergunta mas fiquei com uma dúvida. Havia 1 parcelamento ( acordo ) feito antes do acordo do refis mas não uma execução fiscal como foi citado pelo senhor.
A pergunta é, será que mesmo assim tenho o direito a pedir prescrição da dívida?
Muito obrigado mais uma vez.
Dr Paulino gostaria que o SRº me ajudasse,
Tenho uma dívida ativa por causa do imposto de renda de pessoa física 2003/2004, na qual foi inscrita em 09/01/2006. Gostaria de orientação de como proceder para pagar, se pode ser parcelado e como pode ser. Também gostaria de saber em que essa dívida pode me prejudicar, pois estou me formando agora, e receio que possa me atrapalhar em conseguir emprego.
Desculpa a "ignorância" no assunto.
Desde já obrigada.
Sr. Marcos R.Mariano | Sorocaba/SP, o parcelamento é ato de reconhecimento do débito, do vencimento da parcela inadimplida é que se conta o prazo de 05 anos da prescrição, assim, se do parcelamendo inadimplido decorreu mais de 05 anos até o REFIS, existe a prescrição, do contrário não se fala em Prescrição.