Prescrição em divida ativa
Caso não forem encontrados bens para a penhora na execução fiscal, ocorrerá prescrição ? tendo em vista que segundo a lei a presc. será interrompida? e se caso seja novamente citado? o prazo ocorre pela metade? obrigado e feliz 2008!!!
Boa tarde Dr. Paulino
No ano de 1997 deixei de pagar IRPJ nos meses de Fevereiro a Dezembro,foi constituido divida ativa em 14/03/2003,em fevereiro de 2009 recebi uma citação em meu nome(pessoa fisica),minha duvida seria com relação a prescrição,esta não ocorreu antes de formalizar como divida ativa?ou durante a minha citação como pessoa fisica?
Obrigado pela atenção.
Bom tenho uma duvida vou contar o meu caso.Meu pai construi uma casa na praia em 1987.Nunca o querido pagou o iptu.De 1997 a 1996 a divida foi caducada .Fiz um acordo e paguei de 1996 a 2000 mas nao consegui comprir o resto dos anos devem ter entrado em divida ativa consegui pagar apenas os iptus dos anos de 2007 e 2008 quando me sobrou dinheiro.Pergunta posso perder o imovel para prefetuira ir a leilao por exemplo?O que fazer se eu nao tenho condicoes de pagar pois a divida aumenta.Aguardo resposta obrigada
Dr Paulino, Em 1997 comprei uma loja de sociedade por quotas ltda, porem ao baixa-la recebi uma multa de icms da qual nunca foram citados os antigos socios e eu fiquei sem tomar ciencia,em 20.10.98, este ano o governo do estado perdoou as dividas ate 10.000,00, nao sei se este é o meu caso por nao ter tido acesso ao processo, a questao é q pesquisando no sefaz constatei q nao ha dividas em nome de socios e nem da empresa, ja tirei as certidoes negativas, porem o juiz bloqueou a conta de uma das socias da primeira sociedade, e o processo esta concluso com ele, gostaria q me ajudasse. Qual ação devo entrar? preciso de um advogado ou como parte posso protocolar as certidoes de dividas negativa? porque o juiz bloqueou a conta sem oficiar a fazenda sobre a divida?
Dr. Paulino, Fiz um curso as custas da união e tinha o dever de permanecer no órgão por 5 anos. Passei em um concurso público para outro órgão da união em julho de 2006, e enviaram-me uma carta (do órgão), solicitando que fizesse o depósito do valor da indenização, o que não foi feito. Desde então não recebi qualquer comunicado relacionado a essa dívida. Gostaria de saber quando prescreve a pretensão da união em obter esse valor? E, após a citação, em quanto tempo prescreve a dívida, uma vez que não possuo nenhum tipo de bem em meu nome? Grato.
Boa tarde a todos, acabei de me cadastrar.
Tenho uma empresa constituida em 1992 e paralisei as atividades em julho de 2003. Tenho muitos processos de ICMS, INSS, IPI,Cofins,Pis etc., todos já inscritos na dívida ativa. Principalmente os de ICMS estão com máquinas penhoradas e todo ano vão a leilão e é negativado e continua a cada ano. Gostaria de saber se esses processos vão extinguir e o que devo fazer.
Dr. Paulino boa tarde,
Abri uma firma em 1990, de material de construção em spaulo. Em 1996 por motivos economicos fui obrigado a sair de spaulo, e desocupei o imovel que tinha a firma Não dei baixa, na firma. Nunca fui notificado que existia uma divida de imposto de renda referente ano base de 9l/92, de lucro presumido relativo ao ano base /exercicio Neste mes de junho de 2009, recebi uma notificação da procuradoria da fazenda Nacional, comunicando que a União pelo procurador da fazenda nacional esta propondo uma ação fiscal da divida ativa, e para tanto anexa c ertidão da divida ativa datada em 25/10/1996, das quais somente agora tenho conhecimento, juntamente com um Cite-se de um Juiz Federal, datado de 13/02/1997.
Gostaria de saber, se em função das datas esta divida não esta extinta. gratos. aparecido
Dr Deonisio Rocha, peço sua orientação, em nome de várias famílias, dentre s quais tb a minha, vítimas de especialistas no golpe do loteamento irregular. Buscando garantir nossos direitos aquisitivos, recorremos à justiça contra esses loteadores. Escaparam do art 171, mas estão condenados na lei 6766/79 e outros institutos de Defesa do Consumidor, arguidos pelo MP, que assumiu a tutela coletiva, em razão do elevado número de prejudicados. Tal condenação, todavia, se deu em favor de um parte das vitimas, adquirente em outro loteamento próximo ao nosso, dos mesmos loteadores, tendo o nosso sido excluído da sentnça por um entendimento equivocado do juizo que, diante de uma certidão de PAL, considerou legalizado nosso loteamento, inverdade que tivemos que demonstrar com documentos, de modo que o MP já apelou. Dentre as informações com que temos municiado o MP está uma certidão recentemente obtida, onde verificamos que o loteador NÃO PAGA IPTU desde 2001, gerando uma dívida altíssima, relativa à área total (não existe ainda o parcelamento em lotes). De 2001 a 2005 constam inclusões em Dívida Ativa de natureza "Judicial"; 2006 tambem em D.A., natureza "Amigável". Detalhe importante: Consta como "proprietário" um dos adquirentes de lote, que não figura como proprietário, empreendedor ou procurador, sem que saibamos porque essa adquirente tem seu nome naquele campo. Perguntamos:2001 a 2003: débitos prescritos? Esta inadimplência fiscal, juntamente com a condenação na Lei de Parcelamento do Solo e o não cumprimento pelos loteadores dos prazos fixados na sentença (está acontecendo no outro loteamento)serão argumentos suficientes para que nossa associação de moradores pedir o arresto/penhora, para garantia do custeio das obras de infraestrutura e quitação dos tributos de competência do loteador? O Dr nos aconselha a ingressar imediatamente com alguma medida semelhante ou aguardar a sentença da apelação e o prováve não cumprimento dos prazos pra fazê-lo? De agora, somos gratos pela orientação.
Dr. Paulino boa tarde,
Abri uma firma em 1990, de material de construção em spaulo. Em 1996 por motivos economicos fui obrigado a sair de spaulo, e desocupei o imovel que tinha a firma Não dei baixa, na firma. Nunca fui notificado que existia uma divida de imposto de renda referente ano base de 9l/92, de lucro presumido relativo ao ano base /exercicio Neste mes de junho de 2009, recebi uma notificação da procuradoria da fazenda Nacional, comunicando que a União pelo procurador da fazenda nacional esta propondo uma ação fiscal da divida ativa, e para tanto anexa c ertidão da divida ativa datada em 25/10/1996, das quais somente agora tenho conhecimento, juntamente com um Cite-se de um Juiz Federal, datado de 13/02/1997.
Gostaria de saber, se em função das datas esta divida não esta extinta. gratos. aparecido
Caro Aparecido Jose Dos, a Fazenda tem 05 anos para lançar de ofício o tributo, e mais 05 anos para cobrá-lo, assim, se o imposto é referente a 1992, então a fazenda tem até 1997 para lançar e até 2002 para propor a Execução Fiscal, se nesse período não houve a citação, então o crédito está prescrito.
Dr. Paulino bom dia!!
Estou com a seguinte situação:
Foi aberta uma empresa em 84 em nome de uma Sra e seu esposo este falecido, sendo que ao tentar regularizar o CPF essa Sra viu-se com debitos perante a Fazenda publica por nao ter dado baixa nesta firma, pergunta-se:
Qual seria o procedimento para regularizar essa firma?
E se ela poderia fazer uma transferencia de uma razao social, para fins de regularizar uma atividade q ela exerce, mas q se encontra na informalidade?
E qto a esse seu esposo tem q ser feito algum inventario, uma vez que ele nao deixou bens a inventariar e tao somente essa firma em aberto em seu nome e de sua esposa, detalhe nao eram casados, ou ela tem capacidade postulante para resolver tal pendencia, mediante o atestado de obito ?
E que caminho a ser seguido nesta situação??
Obrigado!! Att
Dr. Paulino e demais colegas,
em 1999 não paguei o IPTU e descobri o fato da forma mais desagradável possível: Precisei (preciso) vender um terreno (em junho) e quando fui retirar as certidões negativas de praxe, havia uma Execução fiscal do municipio, proposta em 2004, da qual não tomei conhecimento e com sentença datada de 26/10//2007, onde o Juiz declarou extinto o precesso (prescrição) e mandou o municipio dar baixa da dívida nos assentamentos cadastrais, dentro de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (por dia) pelo não cumprimento da sentença. De 26 de outubro de 2007 até a presente data, a sentença não foi cumprida. O processo está numa pilha imensa. Minha frande dúvida:- Como fazer este processo andar e pedir ao Juiz que mande cumprir a sentença de imediato? E quanto à multa? Peço o cumprimento da sentença com a tutela antecipada para dar baixa no Cartório Distribuidor? Pode parecer fácil, mas quando o assunto é meu, fica muito difícil tentar resolver sozinha. Agradeço a atenção
Dr. PAULINHO bom dia!
Meu Amigo, entrou na dívida ativa em 2005, após defesa, foi reduzido o valor. -Á Questão é seguinte:
Ele foi notificado por colocar valores irreais no IRPF. Exemplo: -Pagamento Pensão alimenticia (não constava no informe de redimentos) -ele apresentou na defesa cópia senteça ajuizada de mais de 25anos. -Não existe comprovantes do pagamento desta pensão -agora a atual esposa dele, que é sua dependente foi notificada(Ele faleceu) -Minha duvida: -Pôde a Receita federal, reabrir este processo? -Se for quem pagará os debitos? -O IRPF dele foi feito a revelia da sua atual esposa,após seu falecimento e deixaram um debito alto. -Ele faleceu em 2009, e ela só descobriu estes debitos, indo á receita para dar inicio ao espólio. ela terá que pagar? -há como anular estes debitos?
Muito Obrigada.
-Pôde a Receita federal, reabrir este processo? Resp: Já está aberto. Nunca foi encerrado. Não há portanto falar em reabertura. -Se for quem pagará os debitos? Resp: O espóleo. Ou será o espólio? É uma dúvida gramatical que tenho. -O IRPF dele foi feito a revelia da sua atual esposa,após seu falecimento e deixaram um debito alto. Resp: Parece que ele usou para dedução uma despesa que não teve. Cópia de sentença não quer dizer nada. O que importa é comprovar o pagamento da pensão. Ora, o comprovante de rendimentos não tinha pensão. Não se sabe o que houve. Normalmente o juiz manda descontar no contracheque. Terá havido erro da fonte pagadora dos rendimentos? -Ele faleceu em 2009, e ela só descobriu estes debitos, indo á receita para dar inicio ao espólio. ela terá que pagar? Resp: O espólio terá. Se o espólio não pagar (o pagamento implica em receberem os herdeiros valores menores do que o esperado, é como se o fisco participasse como outro herdeiro). Se a partilha for feita sem pagamento ao fisco os herdeiros (inclusive ela) responderão no limite do patrimonio recebido. Ela foi notificada ao que tudo indica por ser inventariante. Representante do espólio. E não como devedora. -há como anular estes debitos? Resp; Só provando o efetivo pagamento da pensão alimentícia. Quanto à prescrição só sabendo maiores detalhes de quando ele foi notificado. Os anos em que houve a falta de pagamento de pensão alimentícia, etc. Dificilmente estará prescrito. Salvo melhores informações.
Boa Tarde Fui diretora estatutária (empregada) de uma S/A, que enccerrou suas atividades em 1994 e tem uma divida com o INSS que está em fase de execuçao.Eu nunca recebi nenhuma citaçao, e alguns sócios (eu nao sou socia) tiveram os bens penhorados.Passados 16 anos da minha saida da empresa, sem nunca ter sido citada, posso coniderar-me isenta de responsabilidades? O prazo para a citaçao nete caso, INSS, é de quanto tempo? Obrigada Nina
Boa Tarde, Uma pessoa que recebe Pensão do INSS teve seus bens bloqueados em razão de dívidas por IPTU, porém não houve citação, e muito menos foi conhecido algum processo de execução, o pensão simplesmente foi bloqueada. Isto poderia ocorrer? Pensão do INSS bloqueada por dívida ativa?
Obrigada.
Mirelle.
Boa tarde!
um cliente,tem uma divida oriunda de uma multa por infração de não registro de emprego em livro inscrito na divida publica da Fazenda Nacional em 26.11.93, a execução foi protocolada em 07.94 e teve apenas um despacho em 94 determinando a citação, não sendo a parte encontrada o processo ficou paralisado até 2008 na justiça estadual. por declinio de competencia o processo foi remetido para a justiça do trabalho que citou o cliente em janeiro/2010. o contador foi ate a fazenda e parcelou a divida tendo com isso a suspensão da excução, como não pagou as demais parcelas foi bloqueado o valor da dívida ; a pergunta é: em sede de embragos do devedor ainda posso alegar a prescrição já que a divida antes da negociação já estava prescrita?
obrigada!