Comentários sobre contrato /união estável e regime de bens

Há 18 anos ·
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Fiz o seguinte comentário respondendo a uma consulente no fórum, e em razão das dúvidas que continua aparecendo abrir a discussão repetindo o exemplo que citei, in verbis:

A escritura da união estável o brigatóriamente terá de ser retroativa, em relação a existenca da união estável, o que não deve retroagir é quanto aos regime de bens quando se determina de forma diferente da comunhão parcial de bens, eis que esse é o regime presumido da lei. Explicando:

Para se declarar num contrato (escritura de união estável) que existe uma união estável é que a situação já se configurou conforme o enunciado da lei, que exige, continuidade, duração, publicidade e fins de constituir família, quero dizer, para isso ocorrer não é do dia para noite, pois um tempo já ocorreu de fato nessa relação, o qual entendo plausível em torno de dois anos.

Considerando que transcorreu dois anos de união, não é o contrato ou a escritura declarada agora que vai fazer nascer esse direito para os convivente, ele já existia apenas foi formalizado pela declaração dos conviventes. Por outro lado, a lei diz que ocorrendo essa união o regime de bens é o da comunhão parcial de bens, então, se os conviventes após dois anos ou mais de convivência realizarem um contrato ou lavrarem uma escritura declarando a existência desta relação e colocam uma clausula referente ao regime de bens a separação total de bens, entendo que violou a lei, pois durante estes dois anos valeu o regime da comunhão parcial, portanto alguém vai sair prejudicado se houver bens em nome de um só conviventes.

Situação diferente é por ex. uma senhora rica que conheceu hoje o zé (ninguém) e resolve levar para sua cobertura, chegando lá após ele tomar um banho de banheira e ganhar roupas novas a senhora rica descobre que ele é o homem de sua vida e fica definitivamente com ele em sua cobertura, mas no outro dia procura o advogado Antonio Gomes e conta a sua história e pergunta como proceder para proteger seus bens, então eu lhe respondo:

Irei fazer um contrato particular em que se narra a pretensão da senhora rica em conviver com o zé ninguém com a finalidade de constituir uma família e que deseja que perdurando a situação de forma continua, pública e duradoura o regime de bens adotado é o da separação total de bens. Após passarem dois anos de muita amor e felicidade a senhora rica procura o adv. Antonio Gomes e pergunta se não há mais nada a fazer quanto ao contrato, visto que pretende colocar ele no seu plano de saúde e sociedade em clube e o tal contrato não é aceito por não ser uma união estável, ai sim, eu lhe encaminho para um cartório de notas e lavraremos a escritura de união estável, eis que nesse momento foi cumprido o enunciado da lei, tais como: duração, continuidade, publicidade e fins de constituir família. Dito isso, irei colocar a clausula sobre o regime de bens adotado o da separação total de bens e desacordo com a lei, eis que a prova de que já teria acertado antes se encontra no contrato, contrato esse, que mandei registrar no cartório de títulos de documentos, cuja motivo era garantir a segurança da cliente Senhora Rica, uma vez que zé ninguém poderia ser um esperto e querer garfar partes dos bens da minha cliente.

MorÔooooooooooooooooo

Fui.

286 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Boa sorte, Ana.

Socorro Oliveira
Há 17 anos ·
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Boa noite, Dr. Por favor, me tire uma dúvida. Tenho um irmão de 41 anos que viveu 18 anos com uma mulher, fruto dessa relação nasceram 2 filhos, hoje, o garoto já mora fora de casa e trabalha, está com 19 anos e 8 meses e a menina com 14 anos e 10 meses.Desde 2007 eles (homem e mulher)estão separados(dormem em quartos separados), mas convivem sob o mesmo teto.Tomei conhecimento por ela de um caso extra-conjugal.Ela se apaixonou por um rapaz mais jovem, manteve o relacionamento com o rapaz desde 2006 e agora ela pediu na justiça que o meu irmão saia da casa e ainda pague pensão.Neste caso, sendo o meu irmão o traido, tem direito a ex-mulher à alguma pensão ou só quem tem direito é a filha menor de idade?Meu irmão recebe um salário de R$ 450,00 qual é a porcentagem do salário que ele tem que pagar?Vale lembrar que em 1989 quando ele foi morar com esta mulher, a poupança que foi deixada para ele pelo pai já falecido foi utilizada para comprar duas casas, uma está alugada e a outra eles moram nela.Hoje a ex-companheira exige pensão e as duas casas(que durante a compra ele colocou tambem no nome dela) e utiliza na justiça que ele deve ir morar com nossa mãe.Quais são os direitos que ele tem?Por favor, me oriente nesse caso.Pois, falei para ele que fosse a Defensoria Publica para tentar resolver essa questão.Desde já agradeço por sua ajuda e o parabenizo por este belo e importante trabalho prestado aos internautas.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Olinda, bela cidade, aquele abraço ao Dr. Estevão Brito, colega militante nesta cidade. Bom vamos ao caso.

Quanto a ttraição, hoje para o direito de família de pouca irrelevante, isto é, uma vez provado, poderá limitar quanto aos alimentos, pois no caso seria determinado o extemamente necessário a sua sobrevivência, e se provado a existencia de outro companheiro poderá não ser nem determinado os alimentos necessários a sua sobrevivencia, uma vez que se presume que o outro companheiro terá tal encargo. quanto aos alimentos dos filhos o companheiro que não estiver com a guarda irá pagar alimentos aos menores e aos maiores em caso de matriculados em curso superior até 24 os anos.

Qunto a divisão dos bens irrelevante ter sido adquirido com pecunia doado por terceiro ou antes da união estável, uma vez que escriturados no nome dos dois, portanto, a divisão dos bens em partes iguais isso é fato.

Conclusão, deve constituir um advogado e se defender da melhor maneira, isso com o fim de garantir uma sentença mais justa.

Ok.

Ana Cristina Goncalves de Santana
Há 17 anos ·
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Olá Dr. Antonio.

Uma dúvida. Se o homem e amulher moram juntos por 3 anos, sendo que antes da lei que reconhecia a união estável, ou seja antes da lei de 1994 e a outra de 1996, a Ação para reconhecer esse tempo em que ficaram juntos seria então: Ação de reconhecimento e dissolução da sociedade de fato?

Existe um imóvel que não esta registrado em nome de nenhum deles ainda que foi adquirido na constancia dessa uniao.

Eles se casaram em 1993 e separaram judicialmente em 2009, sentença sem bens a partilhar. Mas existe o imóvel.

Se for sociedade de fato, o sr. acha que se reconhece sem ter bens ?

Desculpe incomodar mais uma vez.

Obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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NO caso se provar o esforço comum poderá ter sucesso. No caso aplica-sea Súmula 380 ou 382 STJ "não lembo no momento o número certo da súmula" , trata-se de sociedade de fato - esforço comum.

marcelo_1
Há 17 anos ·
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BOA NOITE. Estou separando de um casamento de 25 anos e sou amasiado a 4 anos,ela tem um filho do outro casamento,neste tempo compramos um apartamento que esta em nome dela,estou desemoregado e com meu acerto paguei varias prestações e intermediarias,comprei tv de 29,cama,computador,pago sacolão,açougue e outras contas com seguro desemprego.Tenho algum direito se sair de casa,sendo que ela quer e a familia dela tambem,apesar deles quererem ver o de... menos eu?ONão tenho pra onde ir,quais são meus direitos?Por favor me esclareção. OBRIGADO,AGUARDO RESPOSTAS.ABRAÇOS

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Na separação assiste o direito a qualquer dos cônjuges requerer alimnetos do outro, e dependendo do regime, forma e época da aquisição de bens a sua divisão igual (meação).

marcelo_1
Há 17 anos ·
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mas eu tenho direito no apartamento comprado,onde coloquei o meu fgts ou não?Não é alimento é o que ajudei a comprar e estamos pagando porem ta em nome dela.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Diga o regime de bens deste casamento, a época de sua aquisição e os anos do parcelamento e como colocou o seu FGTS sem fazer constar seu nome no contrato com a CEF

marcelo_1
Há 17 anos ·
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Hoje sou amasiado e com esta mulher é que estou ajudando a pagar o ap,fui demitido e meu acerto do fgts depositei na conta dela e pagamos parcelas e intermediarias do ap .Ou seja quais são meus direitos?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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"Ou seja quais são meus direitos? " Por enquanto viver sobre o mesmo teto e curtir a vida a dois sob a proteção da Constituição Federal artigo 226, parágrafo terceiro, uam vez regulamentado no Código Civil no artigo 1.723 e 1725 entre outros.

Se deseja preservar e garantir direitos sobree essa relação deverão comarecerm a um Cartório de Notas e perante o tabelião declararem a união estável na forma dos fundamentos legias supracitados, para com isso lavrar a competente Escritura de União Estável.

Rachel_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde, muitas dúvidas sobre as questões abordadas abaixo. Obrigada!!!

1- Gostaria de saber quanto tempo leva para o cartório deliberar uma união consensual.

2 - No contrato de união consensual pode-se mencionar separação de bens ou seja, pode-se colocar que é em regime de separação total ou parcial de bens?

3 - Os bens adquiridos antes do contrato da união consensual entram futuramente na partilha de bens?

4 - Quem faz os temos do contrato de união consensual, levamos pronto ou é feito na hora no cartório?

5 - A companheira passa a ter direito em que aspectos, sendo que ambos já possuem bens e filhos maiores de idade.

6 - Caso não seja citado absolutamente nada no contrato de união consensual sobre separação de bens, o que conta para a partilha de bens futuramente é a data do contrato em diante ou se arrola TODOS OS BENS mesmo os que foram adquiridos antes desta data.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Boa tarde, muitas dúvidas sobre as questões abordadas abaixo. Obrigada!!!

1- Gostaria de saber quanto tempo leva para o cartório deliberar uma união consensual.

r- POR VOLTA DE uma hora.

2 - No contrato de união consensual pode-se mencionar separação de bens ou seja, pode-se colocar que é em regime de separação total ou parcial de bens?

R-SIM.

3 - Os bens adquiridos antes do contrato da união consensual entram futuramente na partilha de bens?

R- Depende - Seu o caso concreto não poderá existir uma resposta concreta e segura.

4 - Quem faz os temos do contrato de união consensual, levamos pronto ou é feito na hora no cartório?

R- Os conviventes declaram verbalmente os fatos e o cartório lavra a escritura.

5 - A companheira passa a ter direito em que aspectos, sendo que ambos já possuem bens e filhos maiores de idade.

R- Os direito exsitem independente da escritura, a referida apenas formaliza através de uma declaração pública.

6 - Caso não seja citado absolutamente nada no contrato de união consensual sobre separação de bens, o que conta para a partilha de bens futuramente é a data do contrato em diante ou se arrola TODOS OS BENS mesmo os que foram adquiridos antes desta data.

R- Vale a regra do artigo 1.725 do código civil.

Rachel_1
Há 17 anos ·
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Obrigada pela resposta Dr.

Na verdade vi o documento do qual lhe falei e estava escrito que foi em regime de separação total de bens. Nesse caso, a companheira não tem direito aos bens adquiridos antes desse documento. Mas tem direito ao que vieram a ganhar de herança futuramente e/ou comprarem???

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Na verdade vi o documento do qual lhe falei e estava escrito que foi em regime de separação total de bens. Nesse caso, a companheira não tem direito aos bens adquiridos antes desse documento. Mas tem direito ao que vieram a ganhar de herança futuramente e/ou comprarem???

Se antes de realizarem o contrato de união estável eles já viviam juntos, o periodo anterior ao contrato era uma união de fato e por não existir contrato escrito daquela época a lei afirma que o regime é o da comunhão parcial de bens, ex vi 1725 cc, então se adquiriram bens onerosamnete durante o periodo anterior, esse bens pertencem aos dois em condomínio. Os bens adquiridos após o contrato formalizado vigendo a separação de bens, são bens particulares de cada conviventes (não se divide).

Em caso de morte de um dos companheiros durante a convivencia estável, poderá o companheiro sobrevivente litigar em juízo por direito de herança em concorrencias com ascendentes ou descendentes do falecido, nos bens particulares deixados por ele, isso, não, por expressa disposição legal, e sim com o fundamento em entendimentos jurisprudenciais.

MARCOS VINICIO
Há 17 anos ·
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Meu Pai faleceu em dezembro de 2008, ele tinha um relacionamento com outra mulher no qual gerou 03 filhos, mas nunca deixou minha mãe sempre esta aqui outras vezes lá com a outra. Pai e Mâe tinham um apto pela caixa no qual em 1998 foi vendido para mim, com assinatura de todos da familia reconhecida em cartorio, só não fizemos a transferencia na propria caixa porque esta esperando sair a quitação do mesmo antes de transferi-lo, depois de sete anos da venda meu pai arranjou esta mulher e com o falecimento dele ela esta pleitiando na justiça o direito de ter alguma coisa do apto. Pergunta:

Ela tem este direito na justiça?

Ela entrou com uma ação de reconhecimento de união estavél na qual devemos ir ao forum para reconhecer ou contestar, mas meu pai nunca se separou de fato de minha mãe sempre manteve os dois relacionamentos, apesar dos nossos protestos porque mãe sofria muito com isso.

Pergunta:

Este tipo de relacionamento e união estavel ou concubinato???

Com o falecimento de meu pai tive a quitação do apartamento e estou só pagando algumas prestações em atrazo que o seguro não cobriu, eu posso passa-lo para meu nome??

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Comprovado na justiça o relacionamento concomitante o caso é um concubinato ex vi 1727 do cc.

Quanto ao apto só irá resolver legalmente a questão dentro do competente inventário.

Ação de reconhecimento e desconstituiçao os herdeiros são réus na ação, portanto, aguarde a intimação e desde já, devem constituir um advogado para impugnar a prestensão e abrir o inventário.

MARCOS VINICIO
Há 17 anos ·
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Dr antonio então quer dizer que se ficar provado o concubinato ela não terá direito ao apto?

Aninha
Suspenso
Há 17 anos ·
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srsrsrsr Dr. Antonio gostei da sua excelente explicação e do morôoooooooooooooo rsrs. Parabéns!! o senhor explica muito bem. Ana.

Rachel_1
Há 17 anos ·
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Dr., o senhor é ótimo para explicar e muuuito paciente... mas tem uma coisa... não entendi esta parte...

"Em caso de morte de um dos companheiros durante a convivencia estável, poderá o companheiro sobrevivente litigar em juízo por direito de herança em concorrencias com ascendentes ou descendentes do falecido, nos bens particulares deixados por ele, isso, não, por expressa disposição legal, e sim com o fundamento em entendimentos jurisprudenciais."

Isso quer dizer que mesmo estando lá SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS, na falta de um o outro pode cobrar na justiça por direito em cima de imóveis que já tinha o falecido antes do tal contrato da união estável?

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