Comentários sobre contrato /união estável e regime de bens
Fiz o seguinte comentário respondendo a uma consulente no fórum, e em razão das dúvidas que continua aparecendo abrir a discussão repetindo o exemplo que citei, in verbis:
A escritura da união estável o brigatóriamente terá de ser retroativa, em relação a existenca da união estável, o que não deve retroagir é quanto aos regime de bens quando se determina de forma diferente da comunhão parcial de bens, eis que esse é o regime presumido da lei. Explicando:
Para se declarar num contrato (escritura de união estável) que existe uma união estável é que a situação já se configurou conforme o enunciado da lei, que exige, continuidade, duração, publicidade e fins de constituir família, quero dizer, para isso ocorrer não é do dia para noite, pois um tempo já ocorreu de fato nessa relação, o qual entendo plausível em torno de dois anos.
Considerando que transcorreu dois anos de união, não é o contrato ou a escritura declarada agora que vai fazer nascer esse direito para os convivente, ele já existia apenas foi formalizado pela declaração dos conviventes. Por outro lado, a lei diz que ocorrendo essa união o regime de bens é o da comunhão parcial de bens, então, se os conviventes após dois anos ou mais de convivência realizarem um contrato ou lavrarem uma escritura declarando a existência desta relação e colocam uma clausula referente ao regime de bens a separação total de bens, entendo que violou a lei, pois durante estes dois anos valeu o regime da comunhão parcial, portanto alguém vai sair prejudicado se houver bens em nome de um só conviventes.
Situação diferente é por ex. uma senhora rica que conheceu hoje o zé (ninguém) e resolve levar para sua cobertura, chegando lá após ele tomar um banho de banheira e ganhar roupas novas a senhora rica descobre que ele é o homem de sua vida e fica definitivamente com ele em sua cobertura, mas no outro dia procura o advogado Antonio Gomes e conta a sua história e pergunta como proceder para proteger seus bens, então eu lhe respondo:
Irei fazer um contrato particular em que se narra a pretensão da senhora rica em conviver com o zé ninguém com a finalidade de constituir uma família e que deseja que perdurando a situação de forma continua, pública e duradoura o regime de bens adotado é o da separação total de bens. Após passarem dois anos de muita amor e felicidade a senhora rica procura o adv. Antonio Gomes e pergunta se não há mais nada a fazer quanto ao contrato, visto que pretende colocar ele no seu plano de saúde e sociedade em clube e o tal contrato não é aceito por não ser uma união estável, ai sim, eu lhe encaminho para um cartório de notas e lavraremos a escritura de união estável, eis que nesse momento foi cumprido o enunciado da lei, tais como: duração, continuidade, publicidade e fins de constituir família. Dito isso, irei colocar a clausula sobre o regime de bens adotado o da separação total de bens e desacordo com a lei, eis que a prova de que já teria acertado antes se encontra no contrato, contrato esse, que mandei registrar no cartório de títulos de documentos, cuja motivo era garantir a segurança da cliente Senhora Rica, uma vez que zé ninguém poderia ser um esperto e querer garfar partes dos bens da minha cliente.
MorÔooooooooooooooooo
Fui.
Bom meu nobre R.A.B.F., considerando que o pacto realizado em cartório de notas fazendo constar a exclusão do referido imóvel, uma vez que não houve omissão referente ao artigo 1725, ou seja, retirou a presunção do regime da comunhão parcial de bens adquiridos durante a união, e logo após ocorreu o matrimonio formalizado no regime da comunhão parcial de bens, não resta dúvida que o imóvel apontado é propriedade exclusiva (particular) da cônjuge virago, portanto, caso venha a falecer priemiro a cônjuge mulher os seus filhos unilaterais não farão parte na herança deste imóvel, ou seja, os seus filhos do primeiro casamento.
Atenciosamente,
Adv. Antonio Gomes.
Dr. Antonio Gomes,Bom dia!!
Namoro a 4 anos e 7 meses, porem tem 4 anos que moramos juntos. e decidimos formalizar esta união. Os bens adquiridos apos nossa união são apenas moveis e 1 moto. Gostaria de fazer o contrato de união estável para poder entrar no plano de saúde dele, formar uma familia e ter direitos somente no quer for adquiridos juntos. Como fazer???? Seria união parcial de bens?? Conversão??? ...
Aguardo sua resposta!!!
Grata!
Sr. Salles, devem procurar qualquer cartório de notas e lavrar a escritura de união estável, afirmado e fazendo constar o lapso real da relação estável, e quanto ao regime de bens adotados apenas confirme que desejam que seja mantido o que presume o artigo 1.725 do Código Civil. Levando para tanto os documentos de praxe, tais como: id, cpf, certidão de nascimento ou casamento e prova de endereço comum pelo lapso temporal afirmado.
Atenciosamente,
Adv. Antonio Gomes.
olá boa tarde . gostaria de saber quais os meus direitos diante da situação em que me encontro, vivo sob o mesmo teto com um senhor de 75 anos , a 12 anos temos uma escritura registrada em cartoriu onde dis que podera ser usada em qualquer tribunal se preciso for. agora ele esta acometido de uma doença esclerose lateral amiotrofica , eu cuido da casa e dele os filhos raramente aparece para visitar ,e ultimamente vivem a insinuar que eu não tenho direito a nada. isto me deixa assustada ,pois são mais de 12 anos de amor e dedicação a uma pessoa .por favor me de uma orientação. desde já eu mirela agradeço.
Prezados,
Sou casado civilmente mas separado de fato há 1 ano e 4 meses, os quais tenho uma companheira desde então. Pergunto, como está caracterizado que vivo em união estavel, tenho família, moramos juntos temos nossos direitos e deveres, vida conjugal em sociedade. Como sou casado civilmente, posso fazer uma escritura de união estável? Tenho um contrato de união estável registrado em cartório, esse contrato tem a mesma validade da escritura?
Atenciosamente,
ola boa tarde ! meu caso é o seguinte : moro há dois anos como meu marido o mesmo ainda nao se divorciou eu fiz aquele divorcio direto mas meu marido nao conseguiu porque a ex mulher dele é de outra cidade minha duvida é a seguinte fizemos uma declaraçao de uniao estavel para eu poder utilizar os beneficios do convenio medico esta declarao é valida como prova de uniao ou temos que fazer uma outra declaraçao ? obrigada
Sandra, a escritura pública bde união estável lavrada em cartório é documento habil para todos os fins, de forma a garantir os direitos previstos em lei advindo desta relação,m inclusive para a finalidade SOLICITADA. Em caso de negativa do convênio médico deverá demandar em juízo me face do grupo saúde comn a ção de obrigação de fazer com tutela antecipada.
Atenciosamente, Antonio Gomes.
Prezado Dr Antonio,
Eu e minha esposa vivemos em união estável há 16 anos, mas não temos nenhum documento sobre isto. Recentemente adquirimos uma casa que está quitada, mas foi escriturada em meu nome. Percebo que minha esposa está um pouco insegura em relação a garantia de sua metade no imóvel. Sei que a lei determina que a metade desta casa também é dela, mas gostaria que tivéssemos algum documento para que ela fique mais tranquila. O que o Sr sugere? Escritura de União estável? No caso de ser isto, como proceder para concretiza-la? Vi os documentos citados acima e pergunto: Há necessidade de prova tal como comprovante de endereço? Grato Felipe
Felipe, por força da lei a sua companheira é meeira do bem adquirido, assim como todos os outros adquiridos onmerosamente durante a relação estável, independente em quem conste o nome escriturado.
É importante realçar que, ao se adquirir bens imóves ou prestar qualquer outra declaração pública onde seja necessário qualificar o estado pessoal , não deve omitir a condição de convivência em união estável.
No mérito, é prudente, elegante, leal e legal, vocês firmarem a declaração perante um tabelião de cartório de notas confirmando a convivência da união estável pelo lapso temporal de 16 anos e reafirmando expressamente a previsão do artigo 1.723 e 1725 do Código Civil, este último formalizando e reafimando o regime parcial bens, para tanto, devem levarem documentos de id/cpf e comprovantes de que residem no mesmo teto numa realção more uxoria.
Atenciosamente, Adv. Antonio Gomes.
Dr. Antonio Boa Noite!! Milito pouco na área de família e gostaria de tirar uma dúvida. Uma cliente vive há dois anos com outra pessoa. De alguns meses para cá, eles tem se desintendido e o seu companheiro tem forçado a mesma a sair de casa alegando que o relacionamento não dá mais certo. Durante este tempo o casal adquiriu um apartamento e outros bens, tudo no nome do companheiro. Pergunto: qual a ação que devo propor: declaração de união estável c/c dissolução de sociedade? É cabível a comprovação do vínculo com prova testemunhal? Pode a cliente já sair de casa ou este comportamento pode ser entendido como se a mesma estivesse abdicando de seus direitos? Grata, desde já.
Bom, lhe cabe o ônus de provar a comnvivencia da união na forma do 1.723 cc., nesse caso terá que provar:
Lapso temporal: prova testemunhal e documental, demonstrando sobreviver sob o mesmo teto more uxoria de forma continua.
Público - prova doumental e/ou testemunhal da convivencia do casal publicamente.
Fim de constituir família - provar por meio de prova documental e/ou testemunhal.
Deve defender a cliente da manira que defenderia uma separação de um casamento formal, portanto cabe em tese: cautelar para autorizar se afastar do lar ou afastar o companheiro; cabe cautelar de arrolamento de bens; cabe cautelar de sequestro de bens, e por fim, a ação principal de reconhecimento e disssolução da união estável c/ partilha de bens.
Obs. O direito de meação não se presume com o afastamneto voluntário do lar.
Ok.
ola a minha duvida e a seguinte : me separei de corpos há dois anos e nao me divorciei ainda moro com outra pessoa a dois anos e fiz uma declaraçao de uniao estavel neste intervalo compramos um veiculo financiado no meu nome paguei cinco parcelas apenas e minha ex esta querendo a metade deste bem adquirido com minha atual esposa como devo proceder ela realmente tem este direito? alguem por favor me responda o mais breve possivel muito obrigado
Sandra Silva, a sua garantia de não partilhar este bem com o ex-cônjuge se garante com a norma vigente expressa no Código Civil, ao afirmar que a comunicação dos bens do casal se rompe com a separação de fato ou judicial, sendo assim, não há nada a temar, como você mesmo disse, "... minha ex esta querendo a metade deste bem...", e realmente vai apenas ficar nisso.
Ok.
Dr. Antonio,parente próxima vive em união estável registrada em cartorio por mais de 10 anos.Seu companheiro saiu do lar do casal, propondo uma separação e dizendo não se interessar pelos bens a não ser seu carro, estes constantes de duas casas e um carro ainda financiado. Uma das casas a mulher já a possuía antes da união, a outra fora construida durante esta união, mas com dinheiro proveniente de herança da mulher.Existe tb o fato desta ser viuva e receber pensão do ex marido falecido, e o atual companheiro é autonomo, sem comprovação de rendimentos, o que permitiria uma pensão que podería ser por parte dele?Qual sería a medida mais indicada neste caso, que a princípio me parece consensual,para que minha parenta possa se tranquilizar de um possível arrependimento do companheiro e possível ação de reivindicação de partilha? Basta fazer em cartório um distrato da união estavel, com declaração assinada pelo companheiro de renúncia desses bens, ou o Sr. aconselha a buscar o reconhecimento do juiz numaação de dissolução de socidade de fato consensual, com expressa renuncia do companheiro aos bens? Qual o procedimento mais indicado para a segurança da minha parenta?
Bom. O procedimento poderá ser por via judical ou administrativa, qual seja, a reconhecimento e dissolução de comum acordo da união c/ partilha de bens. A cordo este descrevendo que os bens imóveis da companheira adquiridos antes da união e o outro originado de heança, bens esstes reconhecidos neste acordo pelo companheiro varão como não integrante da partilha pelos motivos apresentados, sendo os únicos bens adquiridos durante a união os............... .. Nestes termos concordam os requerentes com a partilha da seguinte forma................. . e quanto a pensão alimenticia ambos renunciam ..................
Com base nessa noção posta deve ser alinhava a petição de acordo para que seja homologada em juizo ou no procedimento administrativamente lavrada a escritura nos termos da lei.
Dr Antonio Gomes
Me esclareça se possível!!!
Meu companheiro havia uma pessoa há 10 anos visto que moravam juntos e fizeram na época um documento pelo cartório como união estável, só que hoje ele cancelou este documento.Como foi embora de casa deixando tudo do melhor para ela, digo uma casa mobiliada e casa já era dela.Será que ela tem algum direito sobre ele???Ela trabalha, não é dependente dele em campo algum. E ela anda vivendo a vida dela. Qual seria a melhor decisão a tomar?? Agradeço desde já...