Comentários sobre contrato /união estável e regime de bens
Fiz o seguinte comentário respondendo a uma consulente no fórum, e em razão das dúvidas que continua aparecendo abrir a discussão repetindo o exemplo que citei, in verbis:
A escritura da união estável o brigatóriamente terá de ser retroativa, em relação a existenca da união estável, o que não deve retroagir é quanto aos regime de bens quando se determina de forma diferente da comunhão parcial de bens, eis que esse é o regime presumido da lei. Explicando:
Para se declarar num contrato (escritura de união estável) que existe uma união estável é que a situação já se configurou conforme o enunciado da lei, que exige, continuidade, duração, publicidade e fins de constituir família, quero dizer, para isso ocorrer não é do dia para noite, pois um tempo já ocorreu de fato nessa relação, o qual entendo plausível em torno de dois anos.
Considerando que transcorreu dois anos de união, não é o contrato ou a escritura declarada agora que vai fazer nascer esse direito para os convivente, ele já existia apenas foi formalizado pela declaração dos conviventes. Por outro lado, a lei diz que ocorrendo essa união o regime de bens é o da comunhão parcial de bens, então, se os conviventes após dois anos ou mais de convivência realizarem um contrato ou lavrarem uma escritura declarando a existência desta relação e colocam uma clausula referente ao regime de bens a separação total de bens, entendo que violou a lei, pois durante estes dois anos valeu o regime da comunhão parcial, portanto alguém vai sair prejudicado se houver bens em nome de um só conviventes.
Situação diferente é por ex. uma senhora rica que conheceu hoje o zé (ninguém) e resolve levar para sua cobertura, chegando lá após ele tomar um banho de banheira e ganhar roupas novas a senhora rica descobre que ele é o homem de sua vida e fica definitivamente com ele em sua cobertura, mas no outro dia procura o advogado Antonio Gomes e conta a sua história e pergunta como proceder para proteger seus bens, então eu lhe respondo:
Irei fazer um contrato particular em que se narra a pretensão da senhora rica em conviver com o zé ninguém com a finalidade de constituir uma família e que deseja que perdurando a situação de forma continua, pública e duradoura o regime de bens adotado é o da separação total de bens. Após passarem dois anos de muita amor e felicidade a senhora rica procura o adv. Antonio Gomes e pergunta se não há mais nada a fazer quanto ao contrato, visto que pretende colocar ele no seu plano de saúde e sociedade em clube e o tal contrato não é aceito por não ser uma união estável, ai sim, eu lhe encaminho para um cartório de notas e lavraremos a escritura de união estável, eis que nesse momento foi cumprido o enunciado da lei, tais como: duração, continuidade, publicidade e fins de constituir família. Dito isso, irei colocar a clausula sobre o regime de bens adotado o da separação total de bens e desacordo com a lei, eis que a prova de que já teria acertado antes se encontra no contrato, contrato esse, que mandei registrar no cartório de títulos de documentos, cuja motivo era garantir a segurança da cliente Senhora Rica, uma vez que zé ninguém poderia ser um esperto e querer garfar partes dos bens da minha cliente.
MorÔooooooooooooooooo
Fui.
Dr. e quanto ao filho que ele teve (o da traicao) , a crianca tem apenas um ano, oque ele tem direito? e a mae dele pode requerer alguma pensao pra ela, alem da ja dada a crianca, alegando que a crianca a impede de trabalhar ou coisa assim? meu marido pode pedir a guarda da crianca alegando que ela nao tem condicao de cuidar?
e quanto ao filho que ele teve (o da traicao) , a crianca tem apenas um ano, oque ele tem direito?
R- receber pensão se ele deixou.
e a mae dele pode requerer alguma pensao pra ela, ----(NÃO) alem da ja dada a crianca, alegando que a crianca a impede de trabalhar ou coisa assim? Sem respaldo legal a tentativa, trata-se de conversa de gente que gosta de moleza (ter filhos não é emprego nem muito menos profissão), e nem muito menos o estado é a mãe das genitoras que geram filhos unilaterais.
meu marido pode pedir a guarda da crianca alegando que ela nao tem condicao de cuidar?
R- Não, mãe é mãe independente da sua condição financeira . quem deseja criar ou ter filho deve procurar o caminho natural ou adotar na forma da lei, não tomando filho das mãos de sua biologica genitora.
mas a minha duvida e:
eu tenho que dividir a pensao com o menino ou so ele recebe ? ele ja paga um salario minimo ao garoto mas a mae vai entrar ja justica pedindo mais, pq ele ganha bem e ela acha que tem que receber mais que um salario pra criar um filho de um ano. obrigada....
Pertguntas no varejo o causidico não lembra dos fatos narrados, portnato considerando se tratar de uma união estável ou casamento válido e ocorreu o falecimento, digo:
a companheira ou esposa irá receber a pensão dividida meio a meio com a criança, podendo ser o recebimento da criança apenas o percentual que já recebia por ordem judicial no processo de pensão alimentar.
Bom, se este canal aberto não satisfaz, não existe vedação quanto a outros meios, sendo assim, utilize o meu escritório: (21) 31046781 98430320 87098934 [email protected]
Ok.
Boa Tarde Dr. Antonio Gomes.
Olha eu aqui de novo percisando de ajuda.
Na verdade é uma dúvida que tenho.
Um homem, que foi casado, e desse casamento teve uma filha (já maior de idade e trabalha), hj ele é separado de fato e vive em união estável, (não reconhecida) com outra mulher. Quando saiu de casa sua filha ainda era de menor e ele pagava pensão alimentícia à ela.
Quando passou a viver com essa outra mulher, construi bens e colocou tudo no nome dela. Agora ele quer se separar dela e ficar com a metade dos bens. (lembrando que ele é separado de fato da sua 1ª esposa)
Minha dúvida é: Para eu conseguir a partilha dos bens, teria que entrar com uma ação de reconhecimento de união estável e dissolução com partilha de bens. Mas ocorre que ele ainda é casado judicialmente com sua 1ª esposa ao qual é separado de fato. Nesse caso eu poderia entrar com a ação de reconhecimento de união estável e dissolução com partilha de bens normalmente ou tem algum impedimento.
Seria certo entrar com essa ação, ocorreria algum problema por ele ainda ser casado judicialmente.
Desde já agradeço.
Ana, a ação é esta e em vara de família. Não existe impedimento, muito pelo contário, autorização expressa no instituto da união estável. Sem quere ser duro com a colega ...., digo, cabe a nós advogado sempre verificar mesmo que numa leitura rápida o instituto que normaliza aquele fato, portanto, a questão encontra o fundamento legal nestes termos:
A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.
A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.
No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.
Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.
Bom na verdade gostaria de obter algumas informações , para conhecimentos de minha própria sobrevivência .
Tenho um relacionamento a 9 anos e meio sendo que moramos 3 e meio na mesma casa .
Há mais ou menos 1 ano e meio moramos em uma casa adquirida por ele , gostaria de saber quais são os meus direitos sobre este imovel adquirido neste meio tempo que estamos juntos , ele é separado da 1 º mulher e qdo adquirimos este imovel já estava separado , tenho a impressão que as coisas não estão indo bem e tenho que me precaver , claro se eu tiver algum direito ??? e caso venha a falecer quais são os meus direitos sobre o imovel carro e pensão por estar aposentado ??
Grata , Cassiana
Bom. Após provada a união estável pelo lapso temporal lhe assite ao direito:
Em caso de separação - pensão alimentar e a divisão dos bens adquirido durante a união, no caso essa residencia.
Em caso de falecimento dele se no momento da morte estiver convivendo com o tal - lhe assiste o direito de além da metado do imóvel o direito real de habitação, ou seja, morar no imóvel até morrer, sem ter que dividir em vida com os herdeiros, sabe-se também que lhe cabe receber a pensão, no caso, se a ex-esposa receber pensão alimentar em vida ou ainda tiver filhos menores irá dividir a pensão com este e aquela.
Ok.
Gustavo, se pretende renunciar a meação dos seus bens em face da sua atual esposa sem a devida separaçao judicial, impossibilidade juridica,exceto que mude o regime de bens adotado para o de separação total de bens, caso não seja essa a sua pretensão, diga de forma direta e objetiva que voltarei opinando.
OK.
Bom dia Dr. Antonio,
Minha situação é a seguinte:
Moro com meu companheiro há 3 anos, ele é casado no papel com a ex-mulher e tem 3 filhos menores com ela. Ele paga pensão para os tres filhos. Não temos nenhum papel que comprove a nossa união. Nesse mês ele comprou um apartamento para onde vamos morar agora. Ele ainda não separou da ex mulher pq acha que caso venha faltar, os filhos ficam sem a pensão...isso pode acontecer???
Gostaria de saber:
Quais são meus direitos caso ele venha faltar? O que tenho que fazer para comprovar essa união? Se ele separar da ex-mulher quais são os direitos dela tendo a guarda dos 3 filhos menores??? Pois não quero q falte nada para as crianças.
Obrigada
Adv.Antonio Gomes,
Disse meu namorado, porque não somos casados legalmente ainda, mas sendo asim, somos companheiros faz mais de 05 anos e queremos fazer a escritura de união estável, para que possamos constituir nossa familia, claro, e também que ele se beneficie também do convênio médico. Me desculpe se não detalhe a situação do casal, obrigada