Comentários sobre contrato /união estável e regime de bens

Há 18 anos ·
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Fiz o seguinte comentário respondendo a uma consulente no fórum, e em razão das dúvidas que continua aparecendo abrir a discussão repetindo o exemplo que citei, in verbis:

A escritura da união estável o brigatóriamente terá de ser retroativa, em relação a existenca da união estável, o que não deve retroagir é quanto aos regime de bens quando se determina de forma diferente da comunhão parcial de bens, eis que esse é o regime presumido da lei. Explicando:

Para se declarar num contrato (escritura de união estável) que existe uma união estável é que a situação já se configurou conforme o enunciado da lei, que exige, continuidade, duração, publicidade e fins de constituir família, quero dizer, para isso ocorrer não é do dia para noite, pois um tempo já ocorreu de fato nessa relação, o qual entendo plausível em torno de dois anos.

Considerando que transcorreu dois anos de união, não é o contrato ou a escritura declarada agora que vai fazer nascer esse direito para os convivente, ele já existia apenas foi formalizado pela declaração dos conviventes. Por outro lado, a lei diz que ocorrendo essa união o regime de bens é o da comunhão parcial de bens, então, se os conviventes após dois anos ou mais de convivência realizarem um contrato ou lavrarem uma escritura declarando a existência desta relação e colocam uma clausula referente ao regime de bens a separação total de bens, entendo que violou a lei, pois durante estes dois anos valeu o regime da comunhão parcial, portanto alguém vai sair prejudicado se houver bens em nome de um só conviventes.

Situação diferente é por ex. uma senhora rica que conheceu hoje o zé (ninguém) e resolve levar para sua cobertura, chegando lá após ele tomar um banho de banheira e ganhar roupas novas a senhora rica descobre que ele é o homem de sua vida e fica definitivamente com ele em sua cobertura, mas no outro dia procura o advogado Antonio Gomes e conta a sua história e pergunta como proceder para proteger seus bens, então eu lhe respondo:

Irei fazer um contrato particular em que se narra a pretensão da senhora rica em conviver com o zé ninguém com a finalidade de constituir uma família e que deseja que perdurando a situação de forma continua, pública e duradoura o regime de bens adotado é o da separação total de bens. Após passarem dois anos de muita amor e felicidade a senhora rica procura o adv. Antonio Gomes e pergunta se não há mais nada a fazer quanto ao contrato, visto que pretende colocar ele no seu plano de saúde e sociedade em clube e o tal contrato não é aceito por não ser uma união estável, ai sim, eu lhe encaminho para um cartório de notas e lavraremos a escritura de união estável, eis que nesse momento foi cumprido o enunciado da lei, tais como: duração, continuidade, publicidade e fins de constituir família. Dito isso, irei colocar a clausula sobre o regime de bens adotado o da separação total de bens e desacordo com a lei, eis que a prova de que já teria acertado antes se encontra no contrato, contrato esse, que mandei registrar no cartório de títulos de documentos, cuja motivo era garantir a segurança da cliente Senhora Rica, uma vez que zé ninguém poderia ser um esperto e querer garfar partes dos bens da minha cliente.

MorÔooooooooooooooooo

Fui.

286 Respostas
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Elizabeth Penha Silveira
Há 17 anos ·
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Bom dia,

Gostaria de saber como proceder, vivo com companheiro ha 29 anos, temos 2 filhos, e a sua empresa naum me aceita como depedente dele nem na assistência médica, diz q. precisamos fazer um (naum sei bem) acho q. contrato no cartório, ele é solteiro, e eu fiz uma separação (1981) concessual aqui em S.Paulo e como eu fui casada em B.Horizonte(MG), teria q. dar baixa no cartório de lá, e isto naum foi feito, pois toda papelada ficou com meu ex marido, acontece q. ele morreu em 2006, só então tive acesso a papelada, e agora uma questão, como fazer pra legalizar minha situação? Sou Viúva? Posso me casar apresentando o atestado de óbito? Ou tenho q. dar baixa no processo consessual, porq. a lei já mudou tanto nem sei mais como fazer? Mto obrigada pela atenção

nete rodrigues
Há 17 anos ·
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Se a viuva morre antes do marido a parte dela (50%) fica só para os 2 filhos dela com ele, ou fica parte pra ele e para os 2 filhos. E como fica os 5 filhos nessa herança ai, (filhos do marido do seu primeiro casamento)? Ficam com parte nos 50% do pai, só qdo ele falecer? Poís nesse caso terão que fazer inventário da esposa, por isto minhas dúvidas. Alguem pode me esclarecer?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Lilian, irei verificar o que pergunta no local:

Bom dia Dr. Antonio,

Minha situação é a seguinte:

Moro com meu companheiro há 3 anos, ele é casado no papel com a ex-mulher e tem 3 filhos menores com ela. Ele paga pensão para os tres filhos. Não temos nenhum papel que comprove a nossa união. Nesse mês ele comprou um apartamento para onde vamos morar agora. Ele ainda não separou da ex mulher pq acha que caso venha faltar, os filhos ficam sem a pensão...isso pode acontecer???

R- Não, em caso de falecimento os filhos continuarão recebendo pensão alimentar com os sem ordem judicial,isto é, sendo eles menores.

Gostaria de saber:

Quais são meus direitos caso ele venha faltar?

R- Comprovado a união estável, será desconstituido a união por motivo morte, lhe assistindo o direito a pensão pervidenciária CONCOMITANTE com os filhos menores unilaterais, meação dos bens adquiridos onerosamente durante a união independente de demonstrar participação na aquisição (presumido), e o direito real de habitação.

O que tenho que fazer para comprovar essa união?

R- demandar em juízo comprovando a existencia do fato, se utilizando para isso, de todas as provas que dispor, desde que licita.

Se ele separar da ex-mulher quais são os direitos dela tendo a guarda dos 3 filhos menores??? Pois não quero q falte nada para as crianças.

R- Separada ele já se encontra, portanto, o direito dela de requerer pensão e divisão dos bens adquiridos até a efetiva duração do matrimonio, que se rompeu a comunicação os bens com a separação de fato ou de direito.

Ok.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Joise, irei dizer;

Adv.Antonio Gomes,

Disse meu namorado, porque não somos casados legalmente ainda, mas sendo asim, somos companheiros faz mais de 05 anos e queremos fazer a escritura de união estável, para que possamos constituir nossa familia, claro, e também que ele se beneficie também do convênio médico. Me desculpe se não detalhe a situação do casal, obrigad

r- Ok, a união estável caracterizada de fato, portanto, procedimento correto em comparecer a um cartório e declarar a existencia da união e lavrar a escritura, que entre outras serve para comprovar e fundamentar o requerimento que deseja o companheiro.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Elizabeth, independente de qualquer dos fatos narrados poderão irem a cartório para lavrar uma escritura de união estável, basta confirmar que é separada de fato a xx anos e que convive com o companhiro a xx anos.

se o ex-cônjuge faleceu não é necessário comparecer a nenhum lugar, basta apresentar o óbito no cartório e alterar a certidão de casamento para viúva. Diz a lei o vínculo do casamento termina com o óbito de um dos cônjuge.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Nete, irei avaliar no local:

Se a viuva morre antes do marido a parte dela (50%) fica só para os 2 filhos dela com ele, ou fica parte pra ele e para os 2 filhos.

R- a meação dela fica exclusivamente para os filhos dela.

E como fica os 5 filhos nessa herança ai, (filhos do marido do seu primeiro casamento)? Ficam com parte nos 50% do pai, só qdo ele falecer?

R- filhos unilaterais só participarão da herança do pai, quando ele morrer, é claro. Digo, irá participar da herança deixada pelo pai a sua meação, recebendo quinhão na mesma proproção que os filhos bilaterais.

Poís nesse caso terão que fazer inventário da esposa, por isto minhas dúvidas. Alguem pode me esclarecer?

R- Não existe outros meio que não seja inventário para efetuar a partilha dos bens deixado pelo de cujo, seja ele judicial ou administrativo.

Genevieve Pettinari Ribeiro
Há 17 anos ·
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Boa tarde!

Estou iniciando minha carreira causidica e tenho uma duvida: Em mãos, tenho uma ação de dissolução de sociedade de fato, nesta foi acordada a partilha de bens e consta que o companheiro varão deveria pagar certa quantia em dinheiro a mulher (venda de um bem imóvel), o acordo consensual foi homologado, mas o companheiro não pagou o que deve a companheira. Gostaria de saber qual o procedimento mais adequado para a execução desse acordo. Já pesquisei sobre a execução nos próprios autos e também, a respeito de uma ação de obrigação de dar (pecuniária), no entanto, tenho duvida de qual será a medida mais eficaz.

agradeço desde já

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Genevieve, Se houve uma sentença homologada com transito em julgado, onde se obrigou uma das partes pagar em um determinado tempo pagar uma quantia liquida e certa, não há que se duvidar que o remédio processual é o instituto do cumprimento de sentença nos autos.

Ok.

Genevieve Pettinari Ribeiro
Há 17 anos ·
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obrigada!

Lilian Martins_1
Há 17 anos ·
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Bom Dia Dr. Antonio,

obrigada pela atenção e por tirar minhas dúvidas.

(Ele ainda não separou da ex mulher pq acha que caso venha faltar, os filhos ficam sem a pensão...isso pode acontecer???

R- Não, em caso de falecimento os filhos continuarão recebendo pensão alimentar com os sem ordem judicial,isto é, sendo eles menores.)

Tenho só mais uma pergunta para deixar claro, o meu companheiro ao se separar da ex-mulher no papel terá pensão somente até as crianças atingirem a maior idade, depois disso pode ser feito algo para que ela continue recebendo essa pensão?? quer dizer a pensão poderá ser dividida 50% para mim e 50% para a ex-mulher? Como deverá ser feito isso??? Essa é uma vontade do meu companheiro não quer q falte nada para os filhos caso ele venha faltar.

Obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Se a ex-seposa não conseguir pensão alimentar no momento da separação ou no divórcio com a morte do ex não ira receber, caso contrário, continuará recebendo o que foi determinado na pensão alimentar judicial.

rosangela_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio gostaria de tirar uma duvida a minha mãe é viúva,ela vai vender a casa unico bem,ela tem uma união estável vai fazer o inventário e dar as partes dos filhos, ela pretende comprar outro imóvel com a parte dela para viver com seu companheiro já estão 3 anos juntos.qual os direitos que o companheiro terá neste imóvel. obs.é 23 anos mais novo que minha mãe ela 69 ele 46.no caso de miha mãe falecer antes dele.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sobre o imóvel não tem direito de meação, eis que o bem foi adquirido por herança ou se outro por subrogação daquele. Confirmando-se o óbito desta companheira o companheiro mais novo terá direito real de habitação, podendo no caso trazer uma nova companheira para habitar com ele neste imóvel até a sua morte.

rosangela_1
Há 17 anos ·
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Dr.Antonio minha mãe diz que vai colocar 50% para ela e os outros 50% para o seu companheiro ela pode fazer isto?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, com a parte dela, ela faz o que desejar. Quanto a herança recebida pelos filhos só chegará em suas mãos se eles renunciarem ou efetuarem doação para ela, se assim acontecer, ela poderá adquirir o novo imóvel e colocar em nome deste atual companheiro ou dos dois.

Ok.

rosangela_1
Há 17 anos ·
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Dr. vamos ver se entendi! no caso da compra de outro imóvel os filhos continuam sendo herdeiros de 50% e no caso da falta da nossa mãe o companheiro fica com os outros 50%? obs.sendo que a casa que ela vai vender nós já teremos os 50%. e ela compra a outra com os seus 50%. se entendi sempre seremos herdeiros em tudo que nossa mãe comprar e ocompanheiro também?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sim em termos, esi que se ela comprar o outro imóvel apenas em nome dela, este novo imóvel se subrogou, ou seja, o companheiro não tem o direito de meação neste imóvel, uma vez que adveio de valores adquirido por venda de imóvel adquirido por herança e também por ser de valores adquiridos antes da união dos companheiros.

marlii iv
Há 17 anos ·
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Dr.antonio,convivo com uma pessoa há 11 anos,fui embora de casa há pelo menos um mês. temos escritura de união estável.ele vendeu 2 propriedades que foram compradas durante tempo de convivencia eo dinheiro foi colocado em sua conta bancaria. tenho direito de conseguir a metade do dinheiro da venda das casas,que tambem estavam em meu nome.

Gilberto Dellarmelina Junior
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes Boa Tarde. Estou com duvidas em relação a divisão de bens... Resumindo tudo de uma forma bem simples para o senhor não perde seu tempo! São 2 Perguntas! 1ª Minha mulher e eu somos casados apenas no religioso! Pergunto ao senhor se quando nos separarmos ela terá direito a alguma coisa a pesar de não haver documentos (Religioso)? Levando em conta que tenho um filho e que não e dela e de minha ex-esposa!

2ª Ou ela só terá direito do que foi ADQUIRIDO depois da data do casamento ,ou seja, só irar haver divisão apenas do que ganhei conquistei etc... depois do nosso casamento? Ficarei grato se me respondesse essas duas perguntas... Obs: Muito bom esse seu fórum... Obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Marli, comprovado que a aquisição das propriedades foram adquiridas onerosamente durante a união, e que não havia impedimento na escritura de união estável através de clausula de regime de bens que lhe afastasse legalmente do direito de meação, a restosa é SIM - lhe assiste o direito de meação.

Providências imediatas: constituir um advogado da área de direito de família para demandar com um ação cautelar de sequestro de bens referente a sua meação, inclusive no que diz respeito a conta bancária para bloquear o valor refente a sua meação daqueles bens alienados ilegalmente. Num segundo momento demandar com ação de reconhecimento e desconstituição da união estável com partilha de bens, e se for o caso, requerer também pensão alimenticia e tudo amais que julgar necessário em autos apartado .

Adv. Antonmio Gomes.

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