Adiamento de Posse em Concurso Público
Gostaria de um esclarecimento arespeito dessa questão: Houve um Concurso em um Município para o cargo de Médico, duas vagas, só que um deles pediu o adiamento por 24 meses, tempo para terminar sua residência. Ocorre que, esse pedido, digamos, foi tacitamente aceito, porém a necessidade do segundo médico é urgente para o municipio, o que fazer agora? convoca-se o terceiro classificado? convoca-se novamente o segundo? esse adiamento é legal, por tanto tempo? em que devo fundamentar minha decisao?
Obrigada pela atenção!
Olá, Tammy!
Sou novato na comunidade e bem posso assusta-la pedindo-lhe assim de pronto o seu email, mas gostaria de saber a sua opinião pessoal a respeito das controversias envolvidas no último concurso da Secretaria de Educação e Cultura de nosso Estado, para os cargos de professor de Sociologia e Filosofia.
A comissão do concurso em questão - a partir de uma leitura da legislação educacional - determinou um marco temporal (o ano de 1998) nos requisitos para a posse dos cargos de professor de Sociologia. Segundo o edital, sobre as habilitações, no seu item 2.1, para o cargo de professor de sociologia no Nível Médio, exigir-se-á "Diploma de Licenciatura em Sociologia ou Diploma de Licenciatura de Ciencias Sociais, com ingresso do candidato no curso até o ano de 1998". Julgamos - nós, candidatos aprovados e prejudicados pelo impedimento de posse - esta restrição arbitrária posto que pela legislação disponível se a licenciatura em Ciencias Sociais não habilitar o seu detentor ao magistério da Sociologia no Ensino Médio, não habilitará a mais nada, sendo assim uma Licenciatura "vazia".
O Edital do concurso, estipulou um prazo de 05 (cinco) dias a partir da publicação para impugnação do mesmo, em um ritual que envolvia o protocolo de recurso, em um determinado endereço da Capital, sem deixar claro a possibilidade de se fazer o mesmo por via postal. Mesmo assim, a comissão organizadora, reclama em sua defesa o fato de não have recebido nenhum pedido de impugnação do Edital.
Querendo recorrer judicialmente do prejuizo da negação de nossa posse, gostariamos de saber como deveremos proceder e que medidas deveremos, efetivament, tomar.
Deixo o meu email para que voce me envie seu endereço eletrônico e eu possa lhe passar maiores detalhes deste embróglio.
Pessoal pelo amor de Deus me ajudem! Passei no concurso publico. Já fiz a escolha da vaga. Exames, passei pela perícia, tudo ok. Já fui na escola e a secretária já me encaminhou até pra abrir a conta. Já o fiz. Agora só aguardo a nomeação! O que acontece: Vou pra Porto Seguro dia 19/05 e retorno dia 01/06. Me falaram que a nomeação sai entre 22 e 28/05. Se por ventura a nomeação sair neste interim (em que eu estarei na bahia), eu posso perder a minha vaga??? Por naum estar aqui???
Toh morrendo de medo... detalhe, estou cm passagens compradass!
Me ajudem por favor!!!
Ola Tammy, Gostaria de um esclarecimento. Fui aprovado (4º lugar) no concurso para professor do Cefet-GO e fui convocado para tomar posse no Cefet (MG) onde trabalho. O Cefet-GO já chamou os 3 primeiros classificados e fiquei sabendo que eles irão chamar mais aprovados. Minha pergunta é a seguinte: Eles tem que me chamar, pois eu sou o proximo da lista, ou como ja tomei posse em outro lugar eles podem chamar o 5º colocado? Se eles chamarem o 5º colocado, eu tenho direito a vaga, como devo proceder? Desde já agradeço
Alex Borges (Aracaju/SE)
A aceitação da posse em localidade diversa da vaga pleiteada gera o cancelamento da classificação no concurso original. Nenhum prejuízo ocorre da não aceitação desta nomeação. Você assinou algum termo de renúncia?
Aqui onde trabalho já vi no mínimo três casos semelhantes, inclusive judiciais, que não reverteram a nomeação.
Abraços
Apenas a título de demonstração deixo aqui um trecho de Edital Federal, dentre tantos outros que localizei, que menciona a situação ocorrida:
"15.8. Para suprir Estado/UF que não tenha obtido candidatos aprovados suficientes para suprir as vagas/localidades disponibilizadas, o MAPA reserva-se o direito de convidar candidato aprovado e classificado no Estado/UF mais próximo geograficamente, de acordo com dados do IBGE, obedecendo ao critério de classificação na especialidade. Não sendo de interesse do candidato, este não será excluído do concurso público, assinando, no entanto, o Termo de Desistência da localidade oferecida, permanecendo na mesma classificação, até eventual surgimento de vaga no Estado/UF em que foi classificado. 15.9. O candidato que aceitar prover vaga em Estado/UF diverso de sua opção, perderá, automaticamente, o direito de ser convocado para o Estado/UF de opção em que foi classificado. 15.10. Não haverá nova opção de localidade para candidato que já tenha realizado a sua escolha de lotação, caso venham a surgir vagas decorrentes de vacância por desistência ou outras situações."
Alex,
Encontrei uma professora de IFES/GO que desejar permutar. O nome dela é Alevilma e está na segunda página do forum JUS jus.com.br/forum/83150/2/redistribuicao-de-servidor-publico-federal/
Entra em contato com ela.
Abraços
Oie gente. Gostaria de tirar uma dúvida. Eu passei no concurso de Analista Ambiental do Icmbio de nível superior e Federal. Logo serei convocada. O problema é q me faltam 6 meses pra eu terminar o curso de Engenharia Florestal. Gostaria de saber se posso solicitar uma prorrogação de posse. Em razão de eu não ter concluído o curso de nível superior exigido pelo edital de abertura. A validade do concurso é de um ano.
boa tarde, gostaria de tirar uma dúvida sobre concurso público, passei em um concurso fui convocada e levei todos os exames médicos, mas pediram para que eu aguardasse em casa que ligariam para mim informando a data da posse, e já faz mais de 50 dias e não chamaram ainda, neste caso existe um tempo determinado para o orgão convocar para a posse ou eles podem me chamar quando acharem melhor. obrigada.
Ola Thammy tudo bem?Passei em 2º lugar em um concurso,cujo era oferecido 1(uma) vaga,porem o primeiro colocado é meu amigo e passou em outro concurso e nao vai assumir este anterior que passamos juntos,o prazo deste concuso vence em 15 dias ja prorrogado uma vez.esta instituiçao acha q nao chamará nem o primeiro colocado,meu amigo ja entrou com uma declaraçao de pedido de dispensa,mas eles alegam que esta nao tem nenhum valor juridico,o que devo fazer para garantir esta vaga?posso impetrar mandado de segurança?esta vaga oferecida necessariamente tem que ser para o primeiro colocado ou ela tem que ser preenchida sucessivamente de acordo com as desistencias?estouu desesperado nao sei o q fazer,por favor me ajude...obrigado
Ola tudo bem?Passei em 2º lugar em um concurso,cujo era oferecido 1(uma) vaga,porem o primeiro colocado é meu amigo e passou em outro concurso e nao vai assumir este anterior que passamos juntos,o prazo deste concuso vence em 15 dias ja prorrogado uma vez.esta instituiçao acha q nao chamará nem o primeiro colocado,meu amigo ja entrou com uma declaraçao de pedido de dispensa,mas eles alega que esta nao tem nenhum valor juridico,o que devo fazer para garantir esta vaga?posso impetrar mandado de segurança?esta vaga oferecida necessariamente tem que ser para o primeiro colocado ou ela tem que ser preenchida sucessivamente de acordo com as desistencias? Cabe açao popular?estouu desesperado nao sei o q fazer,por favor me ajude...obrigado
Boa tarde! Uma grande amiga minha foi nomeada em 21/10/08 para um concurso em BH. No entanto a Prefeitura de BH, envia um telegrama comunicando a nomeação. Ela não recebeu tal telegrama e perdeu o prazo da posse, e só ficou sabendo disso no dia 29/05/09, quando foi atualizar o endereço no setor de Recursos Humanos. Hoje, pesquisando na internet sobre este fato descobri que recentemente, no dia 19/05/09 houve a revogação da nomeação no DOM. Existe algum prazo legal para que ela posa recorrer dessa revogação? Aguardo retorno, com uma certa urgência em função de possíveis prazos. Atenciosamente, Rita
Boa Tarde... Tenho uma dúvida... Sou de Bom Jesus da Lapa e passei em 1° lugar em um concurso do meu estado. Quanto as vagas, eu optei para a região da minha cidade, onde a mesma é o pólo regional do órgão público onde vou trabalhar. Será que tenho o direito a escolher a cidade onde quero trabalhar (que seria Bom Jesus da Lapa), uma vez que passei em 1º lugar no concurso público? Ou eles podem me mandar pra qualquer cidade da região em que optei? Por Favor, necessito de uma resposta, de preferência com um amparo legal... Desde já agradeço muitíssimo.
olá gostaria de saber se tenho direito a avle transporte pois vou trablhar numa prefeitura 42 km de disntancia terei que ir todos os dia de carro e nao tenho como bancar os custo aprefeitura disse que nao paga vale transporte e como nao tem horario de onibus terei que ir de carro . quais os mus direito por favor me responda urgente. muito obrigada
Estou com uma super duvida!!!! Fui convocada para tomar posse no concurso da funasa em Jan 2010. Eram apenas tres vagas, apenas 3 pessoas passaram eu em terceiro lugar mas nao pude tomar posse porque estava nos EUA. Gostaria de saber se ainda tenho chances de tomar posse. Por favor quem puder ajudar! Estou desesperada sem saber o que fazer ou proceder! Meu email eh [email protected] Obrigada desde ja!
oi Jackie
Tudo depende de como constava no Edital. O Edital de um Concurso Público é "a Lei" que regula as partes.
Se no Edital constar claramente que ao ser convocado o candidato terá "x" dias para se apresentar e o candidato não aparecer a aga estará perdida. Caso contrário voce ainda terá chances.
Veja atentamente como está esse item no Edital.
abraço
Olá Jackie
Pelo que dispõe o Edital, infelizmente "parece" que a vaga "estaria" perdida. Digo "estaria" pois há ainda alguns pontos a considerar.
Vejamos:
Como deu-se a sua convocação? por carta, telegrama...?
Como reza no Edital a forma que os canditados seriam convocados?
Em outras palavras:
A maneira como voce foi convocada para a posse deu-se ESTRITAMENTE nos EXATOS moldes delineados no Edital? Leia atentamente o Edital, em todas as suas cláusulas, qualquer divergência já é o suficiente para buscar outra estratégia para o seu caso.
NÃO DESISTA até findarmos todas as possibilidades. ok!!
Abraço
Oi Ana! A convocacao se deu por carta e minha mae que recebeu em ksa, teve que assinar e tudo. No Edital nao diz como as pessoas seriam convocadas! Apenas fala que o resultado finaldo concurso seria divulgado no Diario Oficial da Uniao. mas nao fala nada sobre como os candidatos seriam convocados exatamente. O paragrafo mais proximo eh "13.5 - Não haverá segunda chamada para qualquer fase, etapa, avaliação, procedimento ou pré-nomeação do Concurso Público e nenhum candidato poderá prestar provas, exames ou avaliações fora dos locais e horários pré-determinados no respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição ou nos Avisos/Convocações. 13.6 - O candidato convocado para a posse que não comparecer nos prazos determinados será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público. 13.7 - O resultado final do Concurso Público, nele incluindose apenas os candidatos aprovados e classificados, será divulgado por Edital publicado no Diário Oficial da União."
Soh isso nao fala mais nada! Serah que ainda tenho chances??? Sera que posso recorrer com alguma esperanca???