Adiamento de Posse em Concurso Público
Gostaria de um esclarecimento arespeito dessa questão: Houve um Concurso em um Município para o cargo de Médico, duas vagas, só que um deles pediu o adiamento por 24 meses, tempo para terminar sua residência. Ocorre que, esse pedido, digamos, foi tacitamente aceito, porém a necessidade do segundo médico é urgente para o municipio, o que fazer agora? convoca-se o terceiro classificado? convoca-se novamente o segundo? esse adiamento é legal, por tanto tempo? em que devo fundamentar minha decisao?
Obrigada pela atenção!
Olá Jackie
Qualquer ato ou ação, administrativo ou judicial, junto ao órgão/comissão que promoveu o concurso público devem estar embasados em erro, omissão ou vício no Edital. E, para renovar suas esperanças, tais falhas não são raras de acontecer.
Portanto, antes de mais nada é preciso saber: após o recebimento da carta por sua mãe você se apresentou? caso você tenha se apresentado o que disseram?
Quanto aos itens do Edital, veja que há pontos obscuros, e nessa hipótese vejo chances para você, senão vejamos:
O Edital fala em "Divulgação no DOU". A divulgação no DOU é por força de Lei. Normalmente quando há essa publicação, no próprio DOU consta o prazo para o candidato apresentar-se. Portanto, é necessário buscar essa publicação caso você ainda não a tenha, de modo a se verificar de que modo deu-se a redação da publicação.
O subitem 13.6, transcrito por você é claro quanto aos prazos:
"13.6 - O candidato convocado para a posse que não comparecer NOS PRAZOS DETERMINADOS será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do Concurso Público."
Portanto, se o Edital dispõe de um subitem que fala dos "Prazos", obviamente em algum lugar desse Edital deve haver um tópico sobre isso. É necessário ler todo o Edital minuciosamente, até encontrar esse item.
Boa sorte.
abraço
Muito obrigada pela ajuda Ana! Vou procurar saber tudo sim e esclarecer essas perguntas... O edital nao fala nada mais sobre o prazo e na convocacao do diario oficial que foi dia 07/10/2009 nao fala nada sobre prazos, apenas diz o local que devemos nos apresentar! No edital tambem... jah li tudo minuciosamente eles apenas colocam aquela redacao que eu jah mencionei anteriormente. Soh nao sei a respeito da carta porque mas irei verificar isso... mas e se na carta tiver o prazo de apresentacao esta tudo perdido neh? mas se nao tiver... serah que tenho chances de recorrer msm? E nesse caso o que fazer exatamente? Obrigada Ana! Vc eh uma pessoa maravilha e esta me ajudando muito!!!!
Jackie
Ok...veja os dados e retorne.
Quanto à carta, mesmo se nela contiver algum prazo para apresentação, você ainda tem boas chances. Isso pq o que vale é o disposto no Edital. E se na carta contiver "um prazo" mas este prazo não estiver no Edital o prazo mencionado na carta é de nenhuma valia. Em síntese, como falamos antes, o Edital "é a Lei" que vai regular todo o certame, qualquer ato, exigência, etc...que não esteja previsto no edital é nulo. Se vc leu todo o edital e não fala de prazos então esse edital contém vícios. Não costumo olhar em links fora do Fórum de modo a, dentro das possibilidades, atender a outros consulentes, mas me passe o link desse concurso que vejo esse Edital na íntegra p/ você.
Em tempo, você se apresentou?
abraço!!
Entao Ana! Na carta que minha mae recebeu tem o endereco e o prazo para se apresentar... prazo de 30 dias! mas somente na carta porque como eu disse anteriormente o edital nao diz qual serah o prazo... http://www.cesgranrio.org.br/eventos/concursos/funasa0109/funasa0109.html Eu nao cheguei a me apresentar porque eu nao estava no Brasil, estava nos EUA.
Obrigada mesmo Ana e valeu pela forca!
Olá Jackie
Olhei superficialmente o Link que vc me passou, e dentro das minhas possibilidades de tempo, de fato não há no Edital nem em suas várias retificações nada que mencione qual será o prazo e tampouco que a comunicação será por meio de carta.
Portanto, como você não se apresentou, o que, diante das circunstâncias conta a seu favor, entendo que o primeiro passo seria você "provocar" o órgão. Essa provocação é você fazer uma carta registrada com AR, solicitando SOMENTE um posicionamento a respeito do Concurso. Não mencione a carta recebida por sua mãe, que aliás não é parte no Certame e tampouco tem procuração para receber qualquer documento por você. Diante dessa carta com AR que vc irá encaminhar é quase certo que o órgão responderá que enviou a vc a tal carta. Daí sim você terá o direito de ação, uma vez que o Edital, seus anexos e Retificações em nada dispõem sobre carta, prazo ou coisa que o valha.
Caso você aceite minha SUGESTÃO poderei fornecer-lhe uma minuta dessa carta que você fará e encaminhará com AR ao órgão.
abraço!!
Oi Ana! Mais uma vez muitissimo obrigada! Adorei sua sugestao e vou segui-la sim, pelo menos vou tentar. Nao sei quantas pessoas obtiveram sucessos em processos como esses mas definitivamente irei tentar. Nesse caso eu tenho uma pergunta para vc, para onde devo mandar a carta? Para a sede da FUNASA ou para a FUNASA onde eu iria me apresentar? E para que setor? Sinceramente eu agradeco a voce por inclusive se oferecer a me ajudar com a minuta da carta.
Obrigada! Fico no aguardo de sua resposta. Tenha um bon fim de semana!
Olá passei em um concurso em minha cidade de ntro do numero de vagas,fui convocada fiz exames e documentação,abri conta em banco,e agora dizem que não há vagas,que tenho que esperar desistencias para ser chamada,e que tem um prazo de 2 anos,isso tá correto?o que devo fazer?E outra no cargo que eu eu fiz o concurso e dizen que não há vagas,tem funcionários de outras funções não compativeis com a minha o que fazer?
Oi Ana! Muito Obrigada mais uma vez!
Depois que eu enviar a carta e eles me responderem e tal. Eu dou uma entro com uma acao no ministerio publico ou pago advogado??... Qual o melhor caminho para resolver isso?
E mais um favor. Sei que estou enchendo o saco... vc teria um modelo da carta para eu saber como eh? Quais as formalidades e tal?
Muito obrigada!
Se vc precisar meu email eh: [email protected]
tenha um bom dia!
Olá Jackie
A minuta encaminhei ao email citado. No caso da alternativa extrajudicial (por carta administrativa) não surtir efeito você terá 120 dias para impetrar o Mandado de Segurança.
Caso seja necessário o MS você deverá ser assistida por Adv. Seu caso não é aqueles voltados às atribuições do MP. Na hipótese de hiposuficiência de recursos a ação poderá ser ajuizada por Adv que atendem a esses necessitados (justiça gratuita). Mas nem sempre é fácil conseguir essa disponibilidade. Entendo que você resolverá extrajudicialmente, mas caso necessite impetrar o MS o ideal é você contratar um adv.
Boa sorte!!
Olá! gostaria de saber se poderiam me tirar algumas dúvidas. Passei em um concuso Federal, no DF, e fui classificada como primeira. Ainda não terminei a faculdade (termino em dezembro) e gostaria de saber quais as minhas alternativas para não perder a vaga, já que a previsão é de convocarem em agosto próximo. Há adiamento de posse? Há abreviação do curso, na minha situação? (a LDB, no artigo 47 diz q isso existe, mas não esclarece muito bem. na ufrj, dizem que isso não existe, mas quando argumento com lei dissem que não sabiam da lei e não sabem como proceder). o meu curso ainda não é reconhecido... meu diploma poderia ser apresentado com validade, já que no edital NÃO menciona "diploma de curso superior devidamente reconhecido", mas apenas diploma? e existe algum prazo para que o MEC faça a visita às instalações do curso, já que é só isso que falta? muito obrigada e fico no aguardo.
Olá, gostaria de uma resposta, fiquei como 1º classificado em um concurso para professor de geografia, estado de Mato Grosso, no Edital constavam três vagas para a cidade que eu prestei, porém há 7 professores que trabalham com contratos temporários, e não professores substitutos, são contratados para horas livres, gostaria de saber se eu fizer uma relação dos nomes dos professores contratados e suas devidas escolas em que atuam, eu posso exigir do estado minha posse, uma vez que o artigo 37 da constituição federal, afirma que investidura em cargo público deverá ser feito por meio de concurso, em caso positivo, devo procurar a Promotoria do município em que resido.
Desde já agradeço a atenção de todos, e aguardo um retorno.
atenciosamente,
Miltinho Bihain
A MILTINHO BIHAIN
Se o concurso está dentro do prazo de validade e você prove a existência de vaga pura, bem como a contratação dos temporários há grandes chances de solicitar sua nomeação via judicial.
Recomendo Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada, uma vez que haverá chances de fazer prova.
Olá! Primeiramente quero parabenizara a todos os participantes por este serviço tão proveitoso para todos.
Gostaria de tirar uma dúvida:
Passei em um concurso público em 7º lugar, são 50 vagas imediatas e 100 reservas( concurso p/ professora do estado de Goiás), a exigência é que eu tenha nível superior completo, porém ainda não conclui minha faculdade, a princípio eu deveria terminar o curso em julho/ 2011( daqui há um ano), mas por problemas de grade curricular ( precisei tranferir de faculdade porque a faculdade em que eu estava faliu e vendeu para outra que disponibilizou um horário não acessível a mim devido à distância da minha casa e ao perigo noturno, pois eu estudava pela manhã, a instituição avisou no dia de começarem as aulas e tive que transferir de instituição e algumas matérias não foram aproveitadas o que fez meu curso aumentar mais um semestre, me fazendo terminar apenas em dezembro de 2011, inclusive gostaria de saber se posso entrar com uma ação contra a faculdade por não terem adequado a situação me obrigando a tranferir e aumentar mais um semestre), continuando: por problemas na grade eu só vou terminar em dezembro de 2011, daqui há um ano e meio e não terei o diploma de conclusão quando for convocada. Gostaria de saber se quando me chamarem para a nomeação eu posso ir e pedir para ser posta no fim da fila e quantas vezes posso fazer isto. Gostaria de saber ainda se são obrigados a me colocarem no fim da fila das vagas oficiais ou no fim, contando com o cadastro reserva.
Muito obrigada e desculpe o texto longo.
Cara Tammy, pude ler dentre os comentários muitas dúvidas a respeito do direito à posse. Como vc postou anteriormente, dizendo sobre um posicionamento do STF acerca do tema, vc colocou assim:
"Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital."
Então, a todos do fórum, um Ato Discricionário da Administração Pública é aquele que se baseia em critérios de oportunidade e conveniencia para a Administração Pública. Ou seja, ela convoca os candidatos quando oportuno for para ela A. P. O direito subjetivo à posse significa que se a Adminitração resolver convocar alguém para tomar a posse deverá respeitar a classificação. Se o João passou em 1º lugar ela deve convocar o João e não o Zezinho ou outra pessoa. Não há direito objetivo à posse, apenas mera expectativa de direito, o direito subjetivo.
Abraços e boa sorte a todos.
Por favor,
Gostaria de uma resposta mais precisa para minha pergunta: posso entrar com ação contra a faculdade? Posso entrar mandado de segurança mesmo faltando um ano para eu terminar a faculdade? Como faço para entrar com mandado de segurança para "segurarem" minha vaga me colocando no fim da fila dos classsificados?
Obrigada.