Inventário Judicial, Extrajudicial ou Arrolamento?

Há 18 anos ·
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Por gentileza, gostaria que alguém me ajudasse como deveria proceder, qual o melhor caminho a seguir, que seja menos custoso, para a realização da transferência da herança para os herdeiros necessários... Como existe um carro entre os bens, como poderia obter licensa para aliená-lo a um terceiro? A casa é obrigada a entrar entre os bens a ser transferidos, uma vez, que não há menores nem incapazes, mas é a residência da esposa, casada sob regime universal de bens? Haveria como os filhos (04) renunciarem seus direitos em nome da mãe e com este ato não ser convocados os ascedentes para assumirem os quinhões correspondentes? Agradeço a ajuda...

133 Respostas
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Diego Fernandez
Há 17 anos ·
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Prezada Dr. Antonio Gomes,

obrigado pela atenção. gostaria de esclarecer uma dúvida: num processo de inventário judicial que corre no Tribunal de Justiça de SP, gostaria de entrar com um pedido de alvará judicial para venda de um imóvel localizado no estado do Paraná. O TJ-SP tem competência para julgar esse pedido de alvará ou terei que entrar com esse pedido no TJ-PR?

Desde já agradeço e aguardo uma resposta.

Att, Diego Fernandez

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Diego Fernandez:

Fazendo pare o referido imóvel do monte mor do inventário em trâmite em SP, o juí competende para decidir a questão é o juízo do inventário de SP.

Antonio Gomes.

Cris
Há 17 anos ·
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Caros colegas, preciso de ajuda. Pois bem, num inventário em que são herdeiras duas filhas do "de cujus", uma com 20 anos e a outra com 08 anos, a representação de ambas pode ser feita pelo mesmo advogado ? Quem está arcando com a contratação é a genitora, assim pergunto: há a necessidade de um advogado para a inventariante (a filha com 20 anos) e outro para a filha menor, representada pela mãe, ou mesmo sendo um procedimento contencioso, não havendo litígio quanto à divisão, é possível que o mesmo advogado represente as duas, de modo que a filha menor compareça espontaneamente após as primeiras declarações?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Um único advogado através do instrumento procuratório representará em juízo os requerente, sendo que a filha maior outorga tais poderes ao advogado, e a genitora outorga os poderes ao advogado para lhe representar diretamente em juízo, e a filha menor outorga tais poderes ao causídico representada por sua genitora.

Adv. Antonio Gomes.

Adriano Feletti
Há 17 anos ·
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Olá eu gostaria de saber quais são os valores a serem pagos para se fazer um inventário de um imovel (casa) ... agradeço ajuda

Alice Cabral
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, Por gentileza, gostaria que me ajudasse como devo proceder, tenho uma cliente que ficou viuva a exatamente 5 meses, e o "De cujus" deixou como espólio um único bem "Um automovel" ano 1999, existem 4 filhos maiores e capazes, que não fazem questão alguma sobre o bem e querem passar para o nome da mãe, para que a mesma venda e compre um outro automovel superior do ano de 2009, neste caso será uma cessão de direitos ou uma doação, e quanto aos honorários advocaticios? Posso fazer esta ação administrativamente? Desde já agradeço a sua ajuda, muito obrigada e parabéns pelo seu rico conhecimento em Direito Sucessorio. Suas lições são de grande valia.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom Alice, diante da afirmação ser todos os herdeiros maiores e capazes poderá e deve ser feito o inventário pela via administrativa ( em cartório), sendo assim, em 60 dias a escritura de adjudicação ou formal estára pronta para vocês alienar o veículo. Poderá receberem a herança e transferir (no detran) após concluído o feito no cartório pata terceiro, ou na nos autos administrativo em cartório renunciar ao monte ou doar a meeira, sendo a primeira o mais indicado face o não pagamento do imposto de doação. Quanto aos honorários depende do advogado, nesse caso não havendo problemas com documentação poderá o causídico cobrar entre 2 a 3 mil reais, entendo ser neste caso um valor justo.

JABES
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, Ótimo seus esclarecimentos, mas tenho uma dúvida em caso semelhante. Pai faleceu em dezembro/2008 acidente de carro. Viveu em regime de União Estável por 05 anos, não há filhos desse relacionamento, mas há 05 meses não mais convivia com a companheira. Deixou único herdeiro maior de um primeiro relaciona-mento. Há um contrato com terceiro de permissão para exploração de taxi, sendo que o véiculo utilizado como taxi está em nome do proprietário do ponto, e alienado à uma financeira, embora o veículo de fato pertença ao falecido, também descrito nesse contrato. Há valores a levantar do PASEP por ter sido funcionário público federal. Na constancia da convivencia com a companheira adiquiriram imóvel que está em nome dela. Pergunto: qual meio para levantar o PASEP?, como transferir a permissão para o herdeiro? a ex-companheira tem direitos sobre estes valores? o herdeiro tem direito sobre os imóveis que está em nome da ex-companheira? pode ser feito via cartório? grato JABES

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, Ótimo seus esclarecimentos, mas tenho uma dúvida em caso semelhante. Pai faleceu em dezembro/2008 acidente de carro. Viveu em regime de União Estável por 05 anos, não há filhos desse relacionamento, mas há 05 meses não mais convivia com a companheira.

SEPARAÇÃO DE FATO.

Deixou único herdeiro maior de um primeiro relaciona-mento. Há um contrato com terceiro de permissão para exploração de taxi, sendo que o véiculo utilizado como taxi está em nome do proprietário do ponto, e alienado à uma financeira, embora o veículo de fato pertença ao falecido, também descrito nesse contrato.

r- HÁ QUE SE VERIFICAR A LEI MUNICÍPAL O QUE DIZ A RESPEITO A TRANSFERENCIA DE PERMISSÃO EM CASO DE ÓBITO.

Há valores a levantar do PASEP por ter sido funcionário público federal. Na constancia da convivencia com a companheira adiquiriram imóvel que está em nome dela. Pergunto: qual meio para levantar o PASEP?,

R- Dentro do inventário se houver outros bens deixados pelo de cujus, caso contrário alvará.

como transferir a permissão para o herdeiro?

R- Depende da lei municipal deste local. É provavel que a permissão não seja considerado bem a ser inventáriado, como é o caso aqui no município do Rio/rj.

a ex-companheira tem direitos sobre estes valores? o herdeiro tem direito sobre os imóveis que está em nome da ex-companheira? pode ser feito via cartório?

Em tese se o imóvel foi adquirido onerosamnete durante a união terá que ser inventáriado, a companheira sobrevivente possui a metade (meação).

Havendo acordo se resolve a situação em cartório, caso contrário haverá a demanda de reconhecimento e dissolução da união c/ partlha de bens. grato JABES

Fernanda_1
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio Gomes, Gostei muito dos seus esclarecimentos e gostaria que me ajudasse, pois tenho uma dúvida. A mãe faleceu e era casada pelo regime da comunhão universal de bens, tendo uma única filha maior e capaz, e deixou um único imóvel. Já tem inventário aberto, mas o pai gostaria que o bem ficasse em nome da filha. È possível a renúncia da meação e da sua parte na herança? Se positivo, pode ser por termo judicial? Ou ele renuncia a sua parte na herança e depois doa a sua parte da meação 50% para a filha? Aguardo contato, Fernanda.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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....È possível a renúncia da meação e da sua parte na herança? Se positivo, pode ser por termo judicial? Ou ele renuncia a sua parte na herança e depois doa a sua parte da meação 50% para a filha?...

Meação não é herança, é um condomínio formado com determinados bens onde o comunheiro faleceu e deixou sua parte para os herdeiros necessários e/ou por força de testamento, sendo assim, meação é autorizado alienar e herança é autorizado renunciar ou doar.

Portando, se desejar irá doar sua meação para a comunheira, a única herdeira.

Noly
Há 17 anos ·
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Boa noite!

Sou advogada iniciante e gostaria se possível de obter algumas informações.

Minha sogra faleceu e logo dei início ao inventário extrajudicial. Porém me deparei com um problema: um dos imóveis do espólio não foi registrado no INCRA, tendo apenas como documento o formal de partilha e para que o imposto seja pago, há necessidade do CCIR. Um dos herdeiros foi até o INCRA pedir informações de como faria para registrar o imóvel e lhe foi informado que precisaria apresentar um Termo de Compromisso de Inventariante para que tal registro fosse feito. Gostaria de saber onde fazer este Termo, já que o inventário é Administrativo e só após o pagamento dos tributos é que será feito a minuta no Cartório especificando o inventariante. Como proceder? Esse Termo é feito no Cartório de Notas ou judicialmente. Desde já agradeço a informação.

rogerio julio de aguiar
Há 17 anos ·
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Venho por meio desta pedir ajuda afim de sanar meu problema somos em tres irmãos,meus pais sao falecidos,moro sozinho em um apartamento arrendado pelo meu pai junto a cef, deixei atrasar os carnes de iptu para poder paga-los de forma parcelada preciso apresentar documentos ao funcionario da divida ativa. Ele me pediu uma procuração. Como posso obter um modelo para essa procuração afim de quitar esses debitos. Sem mais obrigado

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Qualquer pessoa poderá pagar a tal dívida e requerer posteriormente uma certidão limpa. Deve procurar um advogado para resolver independente de procuração que na verdade é impossível obter.

Elizete_1
Há 17 anos ·
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Bom Dia!

Caso seja possível, gostaria que esclarecesse algumas dúvidas sobre o Inventário Judicial.

A minha avó faleceu há alguns anos e deixou alguns alqueires de terra como herança. São 12 filhos, desses 12 alguns moram na cidade e apenas 05 moram na roça e agora resolveram fazer o inventário, porém, colocaram uma divisão no qual o quintal da minha mãe seria para outra irma que nunca morou lá e diante disso a minha mão recusou a assinar o inventário e disse que não vai assinar enquanto não deixarem a parte que ela sempre trabalhou e tirou o sustento de toda a família para uma pessoa que nunca fez nenhum benefício e tampouco se importou com esse pedaço de chão. Caso ela venha a assinar ela perde o direito desse pedaço de chão que morou há mais de 35 anos, podendo a minha tinha posteriormente vendê-lo?

Dessa forma, gostaria que me informassem o que deve ser feito. Ontem um dos irmãos ligaram e disseram que caso ela não assinasse estariam entrando com um processo contra ela. Que em poucos dias chegaria a intimação.

Usucapião não pode ser feito, tendo em vista que é herança. Seria bom se entrássemos com uma ação solicitando uma divisão justa, deixando quem morou lá a vida inteira com o seu pedaço de chão e o restante da terra que nunca fora usada seria dividida para os demais irmãos.

Enfim, o que pode ser feito diante dessa situação??

Obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Bom, o direito não perde. Deve contraar um advogado para defender o seu quinhão no inventério, inclusive para o advogado verificar se existe medidas a ser tomada quanto a benfeitorias realizadas e a sua posse mansa há mais de 30 anos.

Ok.

Maria Cristina Costa
Há 17 anos ·
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A situação é a seguinte: uma pessoa vende um imovel a outra pessoa, sendo que esta outra pessoa (comprador) tem como procurador o proprio vendedor. Isto é legal, o vendedor ser o procurador do comprador? A documentação esta em minhas mãos , e eu achei muito estranho. Peço ajuda aos colegas Advogados. O vendedor é o filho, a compradora é a mãe de 84 anos que tem como representante ou procurador o seu próprio filho.

Maria Cristina

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não se vislumbra nenhum impedimento legal, portanto, a escritura irá ser lavrada trnsferindo o imóvel para a nova e idosa proprietária.

Dra. Fernanda
Há 17 anos ·
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Preciso esclarecer 2 dúvidas com relação ao Direito de Família. 1.ª - O viúvo que se casa novamente tendo filhos com o cônjuge falecido e sem ter feito o inventário dos bens, sendo ele meeiro, perderá o usufruto total ou apenas a parte que caberia aos filhos, ou seja 50% ?

Ressalta-se que, tanto a viuvez quanto o novo matrimônio ocorreu na vigência do CC/16 no qual o Art. 225, deixa claro que: O viúvo, ou a viúva, com filhos do cônjuge falecido, que se casar antes de fazer inventário do casal e dar partilha aos herdeiros, perderá o direito ao usufruto dos bens dos mesmos filhos. Assim, estes efeitos se estenderiam após a revogação do mesmo diploma legal.

2.ª - Após a formalização do inventário, se os herdeiros recusarem-se a vender o imóvel objeto do formal, quais as medidas jurídicas a serem adotadas pelo inventariante e as conseqüências que eles (herdeiros) poderão sofrer com essa recusa?

Aguardo respostas, fundamentadas se possível. Abraços Fernanda.

Ana Paula Oliveira
Há 17 anos ·
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Meu avô faleceu a duas semanas e estamos entrando com o pedido de inventário e certidão negativa ou positiva de inventário no cartório. Minha mãe já é falecida (filha do meu avô) e deverão fazer parte do processo de inventário meu pai, eu e meu irmão(como netos). Porém meu irmão reside fora de minha cidade e meu pai já é de idade e quer que eu represente a família junto aos 7 filhos vivos (herdeiros do meu avô), onde 02 já são falecidas. Consigo representa-los com uma procuração particular ou a mesma deverá ser pública? Onde consigo o modelo deste documento? Inclusive meu pai quer que eu seja sua procuradora em outros assuntos, como proceder?

Ana Paula

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Há 11 anos
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