Inventário Judicial, Extrajudicial ou Arrolamento?
Por gentileza, gostaria que alguém me ajudasse como deveria proceder, qual o melhor caminho a seguir, que seja menos custoso, para a realização da transferência da herança para os herdeiros necessários... Como existe um carro entre os bens, como poderia obter licensa para aliená-lo a um terceiro? A casa é obrigada a entrar entre os bens a ser transferidos, uma vez, que não há menores nem incapazes, mas é a residência da esposa, casada sob regime universal de bens? Haveria como os filhos (04) renunciarem seus direitos em nome da mãe e com este ato não ser convocados os ascedentes para assumirem os quinhões correspondentes? Agradeço a ajuda...
Bom, se não existe escritura publica nem particular, tão somente um recibo, não poderá regualrizar a situação deste imóvel dentro do inventário.
Sendo o bem imóvel divisivel poderá o adquirente propor usucapião se estiver presente os requisitos, caso contrário, só poderá regularizar após concluído o inventário e registrado o Formal de Partilha, e no caso irá adquirir através de escritura pública dos outorgantes (os herdeiros), estes na condição de novos proprietarios.
Ok.
Olá, gostaria de obter ajuda.
minha sogra esta tentando passar para seu nome o único bem que seu esposo falecido deixou, e para isso o defensor solicitou dela, que todos os filhos fizessem um declaração em cartório renunciando sua parte em favor da mesma, porem quando fez a menção dos filhos falou que tinha apenas 4 filhos qd na verdade sao 5, daí so os quatros que deverão renunciar sua parte? pois a mesma falou que se informar do quinto filho dará problema pois já havia omitido. pergunta, se realmente é necessario para passar o imovel para o nome da viuva os filhos tem que renunciar? E se somente os quatros renunciarem sairão em prejuizo no futuro?
Bom. A viúva é meeira do imóvel,e os outros 50% Herança, serão divididos em partes iguais para os 05 filhos, portanto, cada um ficará com percentual 10% do imóvel, no caso se apenas 04 filhos herdeiros renunciarem em favor do monte, o filho que não renunciou ficará com 50% do imóvel. Se os quatros filhos doarem seus quinhos a sua genitora (herança translativa) o filho que não renunciou ficará com o seu quinhão, o percentual de 10% e a sua genitora 90%. Por fim, o inventário poderá ser concluído na forma da lei, ou seja, no final expedir um forma de partilha onde passará a constar a meeira em condomínio com os seus filhos, sendo 50% da viúva e 10% para cada filho.
Prezado pode me auxiliar... Num inventário sucessivo. Sendo que o inventário inicial de uma pessoa foi feito por via judicial e tem 6 seis irmãos que foram os herdeiros. No decorrer do processo um herdeiro faleceu e foi necessario abrir inventário visto que este tinha bens e herdeiros filhos e a meeira sua esposa. Este segundo inventário foi feito por via administrativa com outro advogado e terminou ocorrendo a escritura e a divisão dos bens e registro no RI dos bens móveis.
Este segundo inventário foi apenso ao primeiro e no decorrer do ano de 2009 foi necessario pagar itd visto que saiu o alvara do processo pelo juiz. agora lendo o alvará consta o nome do requerente que faleceu com os outros 5 herdeiros iniciais.
Esta certo este procedimento? uma vez que o juiz viu que um dos herdeiros faleceu não deveria ter colocado os nomes dos herdeiros deste requerente que faleceu? Neste caso se paga imposto sobre imposto? E se os filhos abrirem mão deste quinhão do inventário da tia? é necessário fazer adendo? qual o custo aproximado disto? Qto tempo leva para resolver? é assim mesmo que se procede não caberia um adendo antes de pedir para pagar o itd? E qto aos documentos de praxe no cartório minuta da partilha dos bens imposto de transmissao pago, Certidões do 5º e 6º distribuidores, certificando que o “de cujus” não possui testamento; Certidão da Justiça federal (“de cujus”; viúvo e herdeiro) - Internet Certidão da Receita Federal – Conjunta (“de cujus”; viúvo e herdeiro) – Internet; Certidão do 9º distribuidor em nome do “de cujus” e em nome dos imóveis; será necessario tirar tudo novamente? Agradeco muito pela resposta desde já.
Prezado Doutor,
Muito agradeceria sua opinião quanto ao exemplo de plano de partilha abaixo, considerando que:
Numa minuta de escritura, após serem listados todos os bens imóveis (oito ao todo), com seus respectivos valores atribuídos, o total do monte é de R$ 810.000.
Caberá à viúva meeira os imóveis listados nos itens a), b), c) e d). O valor total desses bens é de R$ 400.000, ou seja, 49,38 % do total dos bens.
Caberá ao herdeiro "x" os imóveis listados nos itens e) e f) que, somados, totalizam R$ 150.000, ou seja, 18,51 % do total dos bens.
Caberá aos herdeiros "y" e "z" os imóveis listados nos itens g) e h), na forma de condomínio e na proporção de 50% para cada um. Somados, os referidos imóveis totalizam R$ 260.000, ou seja, 32,09 % do total dos bens.
Obs.: todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com este plano de partilha extrajudicial.
Perguntas:
1) Haveria algum impedimento para que o plano de partilha fosse assim apresentado?
2) Para o exemplo acima, faz-se necessária, em algum momento, a cessão de direitos hereditários? Caso positivo, seria de quem para quem?
3) A viúva meeira, se for de seu desejo, pode receber valor abaixo do que lhe é de direito, ou seja, dos 50 %?
Gratíssimo, desde já, por suas considerações.
Prezado Doutor,
Muito agradeceria sua opinião quanto ao exemplo de plano de partilha abaixo, considerando que:
Numa minuta de escritura, após serem listados todos os bens imóveis (oito ao todo), com seus respectivos valores atribuídos, o total do monte é de R$ 810.000.
Caberá à viúva meeira os imóveis listados nos itens a), b), c) e d). O valor total desses bens é de R$ 400.000, ou seja, 49,38 % do total dos bens.
Caberá ao herdeiro "x" os imóveis listados nos itens e) e f) que, somados, totalizam R$ 150.000, ou seja, 18,51 % do total dos bens.
Caberá aos herdeiros "y" e "z" os imóveis listados nos itens g) e h), na forma de condomínio e na proporção de 50% para cada um. Somados, os referidos imóveis totalizam R$ 260.000, ou seja, 32,09 % do total dos bens.
Obs.: todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com este plano de partilha extrajudicial.
Perguntas:
1) Haveria algum impedimento para que o plano de partilha fosse assim apresentado?
r- Não.
2) Para o exemplo acima, faz-se necessária, em algum momento, a cessão de direitos hereditários? Caso positivo, seria de quem para quem?
R- Não, apenas o herdeiro que receber quinão menor entende-se que houve doação, por isso ira incidir imposto de doação.
3) A viúva meeira, se for de seu desejo, pode receber valor abaixo do que lhe é de direito, ou seja, dos 50 %?
R- Sim, a mesma situação anterior.
Gratíssimo, desde já, por suas considerações.
Eu gostaria de obter alguns esclarecimentos, quero comprar um imovel onde o falecido proprietario quando comprou a casa, fez uma "escritura de doação em diatamento de legitima" para os 3 filhos com reserva de uso fruto pra esposa, sendo que esta por sua vez falecera em 2007.. todos os herdeiros concordam em vender a casa para mim. a escritura de doaçao substitui o inventario? quais seriam as multas e impostos a pagar? qual é o caminho menos oneroso pra mim..
Eu gostaria de obter alguns esclarecimentos, quero comprar um imovel onde o falecido proprietario quando comprou a casa, fez uma "escritura de doação em diatamento de legitima" para os 3 filhos com reserva de uso fruto pra esposa, sendo que esta por sua vez falecera em 2007.. todos os herdeiros concordam em vender a casa para mim.
R- o imóvel encontra-se em condomínio, eis que os proprietários receberam dos seus pais, hoje ambos falecidos.
a escritura de doaçao substitui o inventario?
R- Não existe inventário por não existir bens a serem transmitidos, considerando que os pais antes de falecer alienaram seu único bem imóvel.
quais seriam as multas e impostos a pagar?
R- Trata-se de uma compra e venda comum realizada em cartório, portanto, sem multa, apenas despesa cartorial, certidões e recolher o ITBI.
qual é o caminho menos oneroso pra mim..
R- Apenas no Registro de Imóvel averbar os óbitos para retirar a prenotação de usufruto, procedimento este em torno de R$ 300,00 (trezentos reais).
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Dr. Antônio Gomes, necessito de sua valorosa opnião. Sou advogada em início de carreira e estou tentando resolver um caso de família. Eis o caso: Meu pai reside em um imóvel há mais de 25 anos. O referido imóvel foi quitado por ele, só que no contrato de compra e venda consta o nome do meu avô paterno como titular. Não foi feito o RI de imóvel ainda. Meu avô e avó paternos são falecidos, e os irmãos do meu pai concordam em passar a casa para o nome dele, ou seja, irão renunciar a parte que lhes cabe na herança.
Minha dúvida: Estou fazendo uma fazendo uma ação de invetário pelo rito de arrolamento. E gostaria de casber se os irmãos do meu pai podem fazer a renúncia abdicativa nos próprios autos do processo de inventário, ou é necessário fazer isso em cartório. Pergunto ao sr. por que no caso em questão, o imóvel que meu pai reside, e que é o único bem imóvel do de cujus (meu avô), localiza-se no Piauí e os irmãos do meu pai, moram em São Paulo. Além disso, vi em ou tro fórum que o Sr. dizia que na renúncia pura e simples, em favor do monte não era necessário recolher o impostos de transmissão inter vivos, bastava o causa mortis? Isso procede? No caso da renúncia abdicativa em favor do monte, os irmão do meu pai podem fazer esssa renuncia sem necessidade de outorga/autorização do conjuge? Meu pai, nesse caso, seria o único herdeiro?
Agradeço, desde já, sua ajuda!!! Desculpe, se às vezes pareço ingênua, mas tenho muitas dúvidas a respeito de direito sucéssórios, e estou procurando aprender.
Boa tarde colega Samantha!!! Vamos aos fatos.
Dr. Antônio Gomes, necessito de sua valorosa opnião. Sou advogada em início de carreira e estou tentando resolver um caso de família. Eis o caso:
Meu pai reside em um imóvel há mais de 25 anos. O referido imóvel foi quitado por ele, só que no contrato de compra e venda consta o nome do meu avô paterno como titular.
Não foi feito o RI de imóvel ainda. Meu avô e avó paternos são falecidos, e os irmãos do meu pai concordam em passar a casa para o nome dele, ou seja, irão renunciar a parte que lhes cabe na herança.
Minha dúvida: Estou fazendo uma fazendo uma ação de invetário pelo rito de arrolamento. E gostaria de casber se os irmãos do meu pai podem fazer a renúncia abdicativa nos próprios autos do processo de inventário, ou é necessário fazer isso em cartório.
R- No inventário judicial a renuncia poderá ser por instrumento público ou por termos nos autos, conforme previsão legal, portanto, poderá apresntar renuncia abadicativa nos autos por instrumento particular e requerer ao magistrado lavrar termo nos autos.
Pergunto ao sr. por que no caso em questão, o imóvel que meu pai reside, e que é o único bem imóvel do de cujus (meu avô), localiza-se no Piauí e os irmãos do meu pai, moram em São Paulo.
R- Bom neste caso se for necessário assinar o termo de renúncia perante o cartorio do juízo poderá o renunciante outorgar poderes atraves do instrumento público para terceiro realizar o ato cartorial, ou ainda, apresentar a renúncia atraves de instrumento público, equivalnete ao ato cartorial.
Além disso, vi em ou tro fórum que o Sr. dizia que na renúncia pura e simples, em favor do monte não era necessário recolher o impostos de transmissão inter vivos, bastava o causa mortis? Isso procede?
R- Sim, a renuncia abdicativa (pura e simples, ao monte) não incide imposto de doação. Poderá haver entendimento por parte do Procurador Estadual que não houve renúnica abdicativa, haja vista o enorme lapso temporal entre a herança e a renúnica, neste caso considerando cessão, ai sim, prevalecendo a tese irá pagar também o imposto de doação.
No caso da renúncia abdicativa em favor do monte, os irmão do meu pai podem fazer esssa renuncia sem necessidade de outorga/autorização do conjuge? Meu pai, nesse caso, seria o único herdeiro?
R- Sendo a morte antes de 2003, se todos os filhos recunciarem segundo legislação vigente no código anterior (se não me falha a memoria) a herança sobe para os ascendentes, e não para o cônjuge sobrevivente. Hoje passa para o cônjuge em concorrência com ascendentes ou descendentes.
Agradeço, desde já, sua ajuda!!! Desculpe, se às vezes pareço ingênua, mas tenho muitas dúvidas a respeito de direito sucéssórios, e estou procurando aprender.
Obs. Opino pela visão superficial que tenho sobre este caso: É necessário considerar o inventário extrajudicial a melhor opção, assim como, abandonar a renúnica abadicativa e trabalhar com a renuncia translativa ainda que pague o imposto de doação também.
Dr. Antônio Gomes,
Muitíssimo obrigada pelos seus esclarecimentos!!!
Sem querer abusar da sua boa vontade, por gentileza, gostaria que o Dr. me tirasse mais umas dúvidas. Pode ser?
Primeiramente, deixe-me colocá-lo a par de mais alguns fatos: Meu avô faleceu em 1999, e minha avó em 2009. Por isso estou mais confusa, porque a época do falecimento do meu avô vigorava o CC/1916.
Eis minhas dúvidas: Quando eu perguntei ao Sr. sobre a renúncia abdicativa, eu queria saber se os irmãos do meu pai que forem casados, precisam da anuência dos respectivos cônjuges para fazer a dita renúncia abdicativa ou translativa? E ainda, essa renúncia deve ser feita, necessariamente, em cartório ou posso fazer um documento simples de cada um dos heredeiros dizendo que renunciam em favor do monte, e juntar tal documento aos autos? Digo isto, por que se todos renunciarem só restara o meu pai como herdeiro universal, isso é possível?
Em relação ao inventario extrajudicial, não acho que seja viável, pois, não posssuo o Registro do Imóvel ainda. E, na verdade, a minha idéia é de que quando a COHAB daqui do Piauí enviar o oficio para o cartório competente, avisando que o imóvel está quitado, quero que a escritura já saia no nome do meu pai. Mais vou ver a possibilidade deste tipo de inventário dar certo.
Agradeço, mais uma vez, sua ajuda!!!
Eis minhas dúvidas: Quando eu perguntei ao Sr. sobre a renúncia abdicativa, eu queria saber se os irmãos do meu pai que forem casados, precisam da anuência dos respectivos cônjuges para fazer a dita renúncia abdicativa ou translativa?
R- sim, precisa.
E ainda, essa renúncia deve ser feita, necessariamente, em cartório ou posso fazer um documento simples de cada um dos heredeiros dizendo que renunciam em favor do monte, e juntar tal documento aos autos?
R- das duas formas, a sua escolha.
Digo isto, por que se todos renunciarem só restara o meu pai como herdeiro universal, isso é possível?
R- sim.
Em relação ao inventario extrajudicial, não acho que seja viável, pois, não posssuo o Registro do Imóvel ainda. E, na verdade, a minha idéia é de que quando a COHAB daqui do Piauí enviar o oficio para o cartório competente, avisando que o imóvel está quitado, quero que a escritura já saia no nome do meu pai. Mais vou ver a possibilidade deste tipo de inventário dar certo.
Agradeço, mais uma vez, sua ajuda!!!
Estou curiosa quer comprar a casa de minha mae de criação onde o pai dela( falecido há mais de 10 anos) deixou uma certidão de doação( que ainda nao foi averbada) para 4 hrerdeiros e eles concordam em passar a parte deles pra minha mae de criação pra que eu possa comprar dela.. eles podem fazer essa renuncia?? e como é feita??? qual a melhor solucção??? um so dos herdeiros podem abrir o inventario??
Prezados,
Preciso fazer um inventário, cujo "de cujus" faleceu em 2001. A família não encontra o RG do falecido, será que consigo fazer sem apresentar o RG, apenas com certidão de casamento e óbito? Alguma saida? Caso alguém também tenha uma cópia de procuração para inventariante dativo, já "revirei" aqui na internet e não encontrei.
Grato, Marcos.
Boa tarde!! Vamos aos fatos.
Prezados,
Preciso fazer um inventário, cujo "de cujus" faleceu em 2001. A família não encontra o RG do falecido, será que consigo fazer sem apresentar o RG,
R- Não, por outro lado, cabe o advogado suprir a ausência da identidade com a Certidão Emitida pelo DETRAN para fazer constar que o fulano possuia a id. número tal expedida em tal.., para tanto basta requerer, digo, ao órgão onde o de cujus foi identificado, seja, DETRAN, CREA, OAB, Min. Defesa, etc.....
apenas com certidão de casamento e óbito? Alguma saida? Caso alguém também tenha uma cópia de procuração para inventariante dativo, já "revirei" aqui na internet e não encontrei.
R- não considero razoavel tal solicitação, em se tratando de um colega habilitado.
Grato, Marcos.
Olá Dr. Antônio, li seus comentários e são bastante esclarecedores, por isso resolvi expor minha dúvida. Estou com um inventário para fazer, onde o de cujus faleceu em 1979 e deixou um imóvel rural, oito filhos e a viúva.
1) Ocorre que a viúva quer renunciar em favor do monte e atualmente ela conta com 92 anos, posso fazer por termo judicial, anexando junto ao termo atestado médico indicando sua lucidez, nos autos do inventário?
2) Todos os filhos são maiores e capazes e estão de acordo quanto à partilha, exceto po um dos oito filhos que está em lugar desconhecido há mais de 10 anos, e portanto não pode se manifestar. Gostaria de saber se é possível realizar o inventário pelo rito de arrolamento, fazendo a partilha do imóvel em partes iguais e resguardar a parte desse herdeiro desaparecido? Ressalte-se q esse herdeiro desaparecido deixou cinco filhos maiores e a esposa. Um deles poderia assinar o formal de partilha pelo pai sumido?
O que posso fazer para realizar mais facilmente essa situação. è o meu primeiro caso e estou ´pouco receosa.
De já agradeço!!
Ana Maria