Inventário Judicial, Extrajudicial ou Arrolamento?

Há 18 anos ·
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Por gentileza, gostaria que alguém me ajudasse como deveria proceder, qual o melhor caminho a seguir, que seja menos custoso, para a realização da transferência da herança para os herdeiros necessários... Como existe um carro entre os bens, como poderia obter licensa para aliená-lo a um terceiro? A casa é obrigada a entrar entre os bens a ser transferidos, uma vez, que não há menores nem incapazes, mas é a residência da esposa, casada sob regime universal de bens? Haveria como os filhos (04) renunciarem seus direitos em nome da mãe e com este ato não ser convocados os ascedentes para assumirem os quinhões correspondentes? Agradeço a ajuda...

133 Respostas
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Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom, se não existe escritura publica nem particular, tão somente um recibo, não poderá regualrizar a situação deste imóvel dentro do inventário.

Sendo o bem imóvel divisivel poderá o adquirente propor usucapião se estiver presente os requisitos, caso contrário, só poderá regularizar após concluído o inventário e registrado o Formal de Partilha, e no caso irá adquirir através de escritura pública dos outorgantes (os herdeiros), estes na condição de novos proprietarios.

Ok.

Thatiane Santana
Há 16 anos ·
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E a avaliação do imóvel é feita por quem? Pode colocar o valor aproximado que os herdeiros acham?

Agradeço!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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E a avaliação do imóvel é feita por quem?

R- Avaliador

Pode colocar o valor aproximado que os herdeiros acham?

R- Sim..

Agradeço!

roseilde marques
Há 16 anos ·
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Olá, gostaria de obter ajuda.

minha sogra esta tentando passar para seu nome o único bem que seu esposo falecido deixou, e para isso o defensor solicitou dela, que todos os filhos fizessem um declaração em cartório renunciando sua parte em favor da mesma, porem quando fez a menção dos filhos falou que tinha apenas 4 filhos qd na verdade sao 5, daí so os quatros que deverão renunciar sua parte? pois a mesma falou que se informar do quinto filho dará problema pois já havia omitido. pergunta, se realmente é necessario para passar o imovel para o nome da viuva os filhos tem que renunciar? E se somente os quatros renunciarem sairão em prejuizo no futuro?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Bom. A viúva é meeira do imóvel,e os outros 50% Herança, serão divididos em partes iguais para os 05 filhos, portanto, cada um ficará com percentual 10% do imóvel, no caso se apenas 04 filhos herdeiros renunciarem em favor do monte, o filho que não renunciou ficará com 50% do imóvel. Se os quatros filhos doarem seus quinhos a sua genitora (herança translativa) o filho que não renunciou ficará com o seu quinhão, o percentual de 10% e a sua genitora 90%. Por fim, o inventário poderá ser concluído na forma da lei, ou seja, no final expedir um forma de partilha onde passará a constar a meeira em condomínio com os seus filhos, sendo 50% da viúva e 10% para cada filho.

Bea
Há 16 anos ·
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Prezado pode me auxiliar... Num inventário sucessivo. Sendo que o inventário inicial de uma pessoa foi feito por via judicial e tem 6 seis irmãos que foram os herdeiros. No decorrer do processo um herdeiro faleceu e foi necessario abrir inventário visto que este tinha bens e herdeiros filhos e a meeira sua esposa. Este segundo inventário foi feito por via administrativa com outro advogado e terminou ocorrendo a escritura e a divisão dos bens e registro no RI dos bens móveis.

Este segundo inventário foi apenso ao primeiro e no decorrer do ano de 2009 foi necessario pagar itd visto que saiu o alvara do processo pelo juiz. agora lendo o alvará consta o nome do requerente que faleceu com os outros 5 herdeiros iniciais.

Esta certo este procedimento? uma vez que o juiz viu que um dos herdeiros faleceu não deveria ter colocado os nomes dos herdeiros deste requerente que faleceu? Neste caso se paga imposto sobre imposto? E se os filhos abrirem mão deste quinhão do inventário da tia? é necessário fazer adendo? qual o custo aproximado disto? Qto tempo leva para resolver? é assim mesmo que se procede não caberia um adendo antes de pedir para pagar o itd? E qto aos documentos de praxe no cartório minuta da partilha dos bens imposto de transmissao pago, Certidões do 5º e 6º distribuidores, certificando que o “de cujus” não possui testamento; Certidão da Justiça federal (“de cujus”; viúvo e herdeiro) - Internet Certidão da Receita Federal – Conjunta (“de cujus”; viúvo e herdeiro) – Internet; Certidão do 9º distribuidor em nome do “de cujus” e em nome dos imóveis; será necessario tirar tudo novamente? Agradeco muito pela resposta desde já.

Robertoluiz
Há 16 anos ·
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Prezado Doutor,

Muito agradeceria sua opinião quanto ao exemplo de plano de partilha abaixo, considerando que:

Numa minuta de escritura, após serem listados todos os bens imóveis (oito ao todo), com seus respectivos valores atribuídos, o total do monte é de R$ 810.000.

Caberá à viúva meeira os imóveis listados nos itens a), b), c) e d). O valor total desses bens é de R$ 400.000, ou seja, 49,38 % do total dos bens.

Caberá ao herdeiro "x" os imóveis listados nos itens e) e f) que, somados, totalizam R$ 150.000, ou seja, 18,51 % do total dos bens.

Caberá aos herdeiros "y" e "z" os imóveis listados nos itens g) e h), na forma de condomínio e na proporção de 50% para cada um. Somados, os referidos imóveis totalizam R$ 260.000, ou seja, 32,09 % do total dos bens.

Obs.: todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com este plano de partilha extrajudicial.

Perguntas:

1) Haveria algum impedimento para que o plano de partilha fosse assim apresentado?

2) Para o exemplo acima, faz-se necessária, em algum momento, a cessão de direitos hereditários? Caso positivo, seria de quem para quem?

3) A viúva meeira, se for de seu desejo, pode receber valor abaixo do que lhe é de direito, ou seja, dos 50 %?

Gratíssimo, desde já, por suas considerações.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Prezado Doutor,

Muito agradeceria sua opinião quanto ao exemplo de plano de partilha abaixo, considerando que:

Numa minuta de escritura, após serem listados todos os bens imóveis (oito ao todo), com seus respectivos valores atribuídos, o total do monte é de R$ 810.000.

Caberá à viúva meeira os imóveis listados nos itens a), b), c) e d). O valor total desses bens é de R$ 400.000, ou seja, 49,38 % do total dos bens.

Caberá ao herdeiro "x" os imóveis listados nos itens e) e f) que, somados, totalizam R$ 150.000, ou seja, 18,51 % do total dos bens.

Caberá aos herdeiros "y" e "z" os imóveis listados nos itens g) e h), na forma de condomínio e na proporção de 50% para cada um. Somados, os referidos imóveis totalizam R$ 260.000, ou seja, 32,09 % do total dos bens.

Obs.: todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com este plano de partilha extrajudicial.

Perguntas:

1) Haveria algum impedimento para que o plano de partilha fosse assim apresentado?

r- Não.

2) Para o exemplo acima, faz-se necessária, em algum momento, a cessão de direitos hereditários? Caso positivo, seria de quem para quem?

R- Não, apenas o herdeiro que receber quinão menor entende-se que houve doação, por isso ira incidir imposto de doação.

3) A viúva meeira, se for de seu desejo, pode receber valor abaixo do que lhe é de direito, ou seja, dos 50 %?

R- Sim, a mesma situação anterior.

Gratíssimo, desde já, por suas considerações.

Luciana Guedes
Há 16 anos ·
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Eu gostaria de obter alguns esclarecimentos, quero comprar um imovel onde o falecido proprietario quando comprou a casa, fez uma "escritura de doação em diatamento de legitima" para os 3 filhos com reserva de uso fruto pra esposa, sendo que esta por sua vez falecera em 2007.. todos os herdeiros concordam em vender a casa para mim. a escritura de doaçao substitui o inventario? quais seriam as multas e impostos a pagar? qual é o caminho menos oneroso pra mim..

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Eu gostaria de obter alguns esclarecimentos, quero comprar um imovel onde o falecido proprietario quando comprou a casa, fez uma "escritura de doação em diatamento de legitima" para os 3 filhos com reserva de uso fruto pra esposa, sendo que esta por sua vez falecera em 2007.. todos os herdeiros concordam em vender a casa para mim.

R- o imóvel encontra-se em condomínio, eis que os proprietários receberam dos seus pais, hoje ambos falecidos.

a escritura de doaçao substitui o inventario?

R- Não existe inventário por não existir bens a serem transmitidos, considerando que os pais antes de falecer alienaram seu único bem imóvel.

quais seriam as multas e impostos a pagar?

R- Trata-se de uma compra e venda comum realizada em cartório, portanto, sem multa, apenas despesa cartorial, certidões e recolher o ITBI.

qual é o caminho menos oneroso pra mim..

R- Apenas no Registro de Imóvel averbar os óbitos para retirar a prenotação de usufruto, procedimento este em torno de R$ 300,00 (trezentos reais).

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Adv. Samantha
Há 16 anos ·
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Dr. Antônio Gomes, necessito de sua valorosa opnião. Sou advogada em início de carreira e estou tentando resolver um caso de família. Eis o caso: Meu pai reside em um imóvel há mais de 25 anos. O referido imóvel foi quitado por ele, só que no contrato de compra e venda consta o nome do meu avô paterno como titular. Não foi feito o RI de imóvel ainda. Meu avô e avó paternos são falecidos, e os irmãos do meu pai concordam em passar a casa para o nome dele, ou seja, irão renunciar a parte que lhes cabe na herança.

Minha dúvida: Estou fazendo uma fazendo uma ação de invetário pelo rito de arrolamento. E gostaria de casber se os irmãos do meu pai podem fazer a renúncia abdicativa nos próprios autos do processo de inventário, ou é necessário fazer isso em cartório. Pergunto ao sr. por que no caso em questão, o imóvel que meu pai reside, e que é o único bem imóvel do de cujus (meu avô), localiza-se no Piauí e os irmãos do meu pai, moram em São Paulo. Além disso, vi em ou tro fórum que o Sr. dizia que na renúncia pura e simples, em favor do monte não era necessário recolher o impostos de transmissão inter vivos, bastava o causa mortis? Isso procede? No caso da renúncia abdicativa em favor do monte, os irmão do meu pai podem fazer esssa renuncia sem necessidade de outorga/autorização do conjuge? Meu pai, nesse caso, seria o único herdeiro?

Agradeço, desde já, sua ajuda!!! Desculpe, se às vezes pareço ingênua, mas tenho muitas dúvidas a respeito de direito sucéssórios, e estou procurando aprender.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Boa tarde colega Samantha!!! Vamos aos fatos.

Dr. Antônio Gomes, necessito de sua valorosa opnião. Sou advogada em início de carreira e estou tentando resolver um caso de família. Eis o caso:

Meu pai reside em um imóvel há mais de 25 anos. O referido imóvel foi quitado por ele, só que no contrato de compra e venda consta o nome do meu avô paterno como titular.

Não foi feito o RI de imóvel ainda. Meu avô e avó paternos são falecidos, e os irmãos do meu pai concordam em passar a casa para o nome dele, ou seja, irão renunciar a parte que lhes cabe na herança.

Minha dúvida: Estou fazendo uma fazendo uma ação de invetário pelo rito de arrolamento. E gostaria de casber se os irmãos do meu pai podem fazer a renúncia abdicativa nos próprios autos do processo de inventário, ou é necessário fazer isso em cartório.

R- No inventário judicial a renuncia poderá ser por instrumento público ou por termos nos autos, conforme previsão legal, portanto, poderá apresntar renuncia abadicativa nos autos por instrumento particular e requerer ao magistrado lavrar termo nos autos.

Pergunto ao sr. por que no caso em questão, o imóvel que meu pai reside, e que é o único bem imóvel do de cujus (meu avô), localiza-se no Piauí e os irmãos do meu pai, moram em São Paulo.

R- Bom neste caso se for necessário assinar o termo de renúncia perante o cartorio do juízo poderá o renunciante outorgar poderes atraves do instrumento público para terceiro realizar o ato cartorial, ou ainda, apresentar a renúncia atraves de instrumento público, equivalnete ao ato cartorial.

Além disso, vi em ou tro fórum que o Sr. dizia que na renúncia pura e simples, em favor do monte não era necessário recolher o impostos de transmissão inter vivos, bastava o causa mortis? Isso procede?

R- Sim, a renuncia abdicativa (pura e simples, ao monte) não incide imposto de doação. Poderá haver entendimento por parte do Procurador Estadual que não houve renúnica abdicativa, haja vista o enorme lapso temporal entre a herança e a renúnica, neste caso considerando cessão, ai sim, prevalecendo a tese irá pagar também o imposto de doação.

No caso da renúncia abdicativa em favor do monte, os irmão do meu pai podem fazer esssa renuncia sem necessidade de outorga/autorização do conjuge? Meu pai, nesse caso, seria o único herdeiro?

R- Sendo a morte antes de 2003, se todos os filhos recunciarem segundo legislação vigente no código anterior (se não me falha a memoria) a herança sobe para os ascendentes, e não para o cônjuge sobrevivente. Hoje passa para o cônjuge em concorrência com ascendentes ou descendentes.

Agradeço, desde já, sua ajuda!!! Desculpe, se às vezes pareço ingênua, mas tenho muitas dúvidas a respeito de direito sucéssórios, e estou procurando aprender.

Obs. Opino pela visão superficial que tenho sobre este caso: É necessário considerar o inventário extrajudicial a melhor opção, assim como, abandonar a renúnica abadicativa e trabalhar com a renuncia translativa ainda que pague o imposto de doação também.

Adv. Samantha
Há 16 anos ·
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Dr. Antônio Gomes,

Muitíssimo obrigada pelos seus esclarecimentos!!!

Sem querer abusar da sua boa vontade, por gentileza, gostaria que o Dr. me tirasse mais umas dúvidas. Pode ser?

Primeiramente, deixe-me colocá-lo a par de mais alguns fatos: Meu avô faleceu em 1999, e minha avó em 2009. Por isso estou mais confusa, porque a época do falecimento do meu avô vigorava o CC/1916.

Eis minhas dúvidas: Quando eu perguntei ao Sr. sobre a renúncia abdicativa, eu queria saber se os irmãos do meu pai que forem casados, precisam da anuência dos respectivos cônjuges para fazer a dita renúncia abdicativa ou translativa? E ainda, essa renúncia deve ser feita, necessariamente, em cartório ou posso fazer um documento simples de cada um dos heredeiros dizendo que renunciam em favor do monte, e juntar tal documento aos autos? Digo isto, por que se todos renunciarem só restara o meu pai como herdeiro universal, isso é possível?

Em relação ao inventario extrajudicial, não acho que seja viável, pois, não posssuo o Registro do Imóvel ainda. E, na verdade, a minha idéia é de que quando a COHAB daqui do Piauí enviar o oficio para o cartório competente, avisando que o imóvel está quitado, quero que a escritura já saia no nome do meu pai. Mais vou ver a possibilidade deste tipo de inventário dar certo.

Agradeço, mais uma vez, sua ajuda!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Eis minhas dúvidas: Quando eu perguntei ao Sr. sobre a renúncia abdicativa, eu queria saber se os irmãos do meu pai que forem casados, precisam da anuência dos respectivos cônjuges para fazer a dita renúncia abdicativa ou translativa?

R- sim, precisa.

E ainda, essa renúncia deve ser feita, necessariamente, em cartório ou posso fazer um documento simples de cada um dos heredeiros dizendo que renunciam em favor do monte, e juntar tal documento aos autos?

R- das duas formas, a sua escolha.

Digo isto, por que se todos renunciarem só restara o meu pai como herdeiro universal, isso é possível?

R- sim.

Em relação ao inventario extrajudicial, não acho que seja viável, pois, não posssuo o Registro do Imóvel ainda. E, na verdade, a minha idéia é de que quando a COHAB daqui do Piauí enviar o oficio para o cartório competente, avisando que o imóvel está quitado, quero que a escritura já saia no nome do meu pai. Mais vou ver a possibilidade deste tipo de inventário dar certo.

Agradeço, mais uma vez, sua ajuda!!!

ANAMILA
Há 16 anos ·
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Alguém pode responder fico grata

Luciana Guedes
Há 16 anos ·
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Estou curiosa quer comprar a casa de minha mae de criação onde o pai dela( falecido há mais de 10 anos) deixou uma certidão de doação( que ainda nao foi averbada) para 4 hrerdeiros e eles concordam em passar a parte deles pra minha mae de criação pra que eu possa comprar dela.. eles podem fazer essa renuncia?? e como é feita??? qual a melhor solucção??? um so dos herdeiros podem abrir o inventario??

Marcos Adv
Há 15 anos ·
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Prezados,

Preciso fazer um inventário, cujo "de cujus" faleceu em 2001. A família não encontra o RG do falecido, será que consigo fazer sem apresentar o RG, apenas com certidão de casamento e óbito? Alguma saida? Caso alguém também tenha uma cópia de procuração para inventariante dativo, já "revirei" aqui na internet e não encontrei.

Grato, Marcos.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa tarde!! Vamos aos fatos.

Prezados,

Preciso fazer um inventário, cujo "de cujus" faleceu em 2001. A família não encontra o RG do falecido, será que consigo fazer sem apresentar o RG,

R- Não, por outro lado, cabe o advogado suprir a ausência da identidade com a Certidão Emitida pelo DETRAN para fazer constar que o fulano possuia a id. número tal expedida em tal.., para tanto basta requerer, digo, ao órgão onde o de cujus foi identificado, seja, DETRAN, CREA, OAB, Min. Defesa, etc.....

apenas com certidão de casamento e óbito? Alguma saida? Caso alguém também tenha uma cópia de procuração para inventariante dativo, já "revirei" aqui na internet e não encontrei.

R- não considero razoavel tal solicitação, em se tratando de um colega habilitado.

Grato, Marcos.

Marcos Adv
Há 15 anos ·
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Obrigado Dr. Antonio.

Att, Marcos.

adv. Ana Maria
Há 15 anos ·
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Olá Dr. Antônio, li seus comentários e são bastante esclarecedores, por isso resolvi expor minha dúvida. Estou com um inventário para fazer, onde o de cujus faleceu em 1979 e deixou um imóvel rural, oito filhos e a viúva.

1) Ocorre que a viúva quer renunciar em favor do monte e atualmente ela conta com 92 anos, posso fazer por termo judicial, anexando junto ao termo atestado médico indicando sua lucidez, nos autos do inventário?

2) Todos os filhos são maiores e capazes e estão de acordo quanto à partilha, exceto po um dos oito filhos que está em lugar desconhecido há mais de 10 anos, e portanto não pode se manifestar. Gostaria de saber se é possível realizar o inventário pelo rito de arrolamento, fazendo a partilha do imóvel em partes iguais e resguardar a parte desse herdeiro desaparecido? Ressalte-se q esse herdeiro desaparecido deixou cinco filhos maiores e a esposa. Um deles poderia assinar o formal de partilha pelo pai sumido?

O que posso fazer para realizar mais facilmente essa situação. è o meu primeiro caso e estou ´pouco receosa.

De já agradeço!!

Ana Maria

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Há 11 anos
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