Barba, um direito meu!!!

Há 8 anos ·
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Bom dia, Trabalho como promotor de vendas para uma marca de tecnologia, sendo assim não tenho um local de trabalho fixo, visito as redes que vendem o produto com que trabalho, dentre essas redes faço uma de super mercado que proibi os funcionários de utilizar bigode ou barba por causa dos que trabalham na padaria. E devido a isso estão querendo proibir que eu faça a rede pois tenho barba, ressaltando que além de eu não ser funcionário da rede, atuo na parte de eletro pois como falei no início trabalho para uma empresa de tecnologia - e não de alimentos - tenho todo zelo com minha barba, cuidando tanto esteticamente quanto a higiene diária necessária. É um direito meu escolher se tenho ou não barba, até onde eu sei, ou estou errado? Desde já, grato pela atenção.

24 Respostas
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Marcel Munhoz Garibaldi
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Há 8 anos ·
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É um direito seu, sem duvida. Mas a partir do momento que você fica impossibilitado de atender a necessidade de seu empregador, ele igualmente terá o direito de lhe dispensar SEM justa causa.

Sem duvidas, todos nós temos direitos e podemos fazer nossas escolhas, mas somos responsáveis pelas consequências decorrentes dela. O que não pode ocorrer é punições por conta do exercício do direito e da liberdade.

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Lisnei
Há 8 anos ·
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Seu empregador pode te dispensar por justa causa e voce pode processá-lo por danos morais, pois a liberdade pessoal é muito preciosa,principalmente por estes empregadores que em nome da liberdade cerceiam a liberdade de todos os outros. A Constituição avançou muito neste quesito, antes só se preocupava com a liberdade entre nas relações de Estado Versus individuos ou pessoas, hoje, vemos que as relações interpessoais tambem são protegidas pela constituição e pelas leis. Os empregadores por causa deste negocio de aparencia, abusam do poder e com isto acabam tendo atitudes de discriminação e preconceito. Se a pessoa tem o hábito de usar barbar, bigode ou cavanhaque, é um constrangimento seu empregador exigir que retire este seu estilo pessoal. Só é justificável certas exigencias na aparencia,como por exemplo,exigir que mantenha os cabelos curtos, ou presos, raspar barbas ou bigodes, usar toucas, não usar brincos, aneis, e outros acessórios, se de alguma forma isto implica na segurança do trabalho ou na higiene do que se produz, por exemplo: manipulação de alimentos, ou produtos quimicos e farmaceuticos. Diferente disto é violação à personalidade e cabe sim em primeiro lugar uma conversa inteligente com o chefe ( embora eles normalmente não sabem o que é isto, preferem, que o empregado obedeça sem argumentar) e caso ele insista em manter a ordem e até dispensar o empregado por isto, mova uma ação judicial, e se mesmo na ação judicial isto não ajudar muito, coloque ele na lista de inimigos. A Constituição Federal (art. 3º, IV) proíbe preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Já temos julgados em que a empresa foi condenada a indenizar não apenas ao trabalhador mas a coletividade em danos morais, e danos estéticos por causa destes fatos. continuando e encerrando, repito a fala do colega que diz: " Sem duvidas, todos nós temos direitos e podemos fazer nossas escolhas, mas somos responsáveis pelas consequências decorrentes dela. O que não pode ocorrer é punições por conta do exercício do direito e da liberdade." Entendo que esta frase tem seu verso e seu reverso, o consulente como cidadão, tem de as vezes escolher, ir contra sua escolha de conservar seu bigode e cavanhaque a fim de manter o emprego. Caso contrário, pode perder o emprego por esta escolha, já o empregador, também pode sofrer todas estas consequencias, de ter de indenizá-lo, indenizar a sociedade, fazer ajustamento de condutas, divulgar na mídia que não tem preconceito etc e tal, por querer exigir alem das normas legais, e por ter um simples capricho de demonstrar poder de intervir até mesmo na aparencia de seus funcionários.

Desconhecido
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Há 8 anos ·
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Ora! Se sou empregador eu de duas uma se o sujeito aparece para entrevista com barba ou bigode ou outros adereços tipos piercing aparadores eu simplesmente não o contrato e se de pois de contratado ele aparece com barba crescida e os tais adereços eu simplesmente o demoro sem justa causa sem a menor cerimônia e sem nenhuma satisfação até pq para demitir sem justa causa não preciso mesmo motivar ou dar explicações para o empregado e aí fora da minha empresa o sujeito pode até andar plantando bananeira pode deixar metade do rosto com barba e a outra metade sem

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Marcel Munhoz Garibaldi
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Há 8 anos ·
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Como havia dito, Lisnei, não é possível uma punição pelo fato, ou seja uma demissão por justa causa, no que de fato caberia requerer indenizações morais e devidas reparações materiais.

Mas a dispensa sem justa causa não se enquadra como punição. É mera liberalidade, direito do empregador, como repisou o colega ISS, motivo pelo qual não cabe qualquer questionamento ou dever de indenizar, até pq em dispensa sem justa causa sequer há necessidade do empregador explicar o motivo, cabendo ao empregado somente presumi-lo.

Enfim, se o empregador não gosta de barba, tatuagem ou afins, dispensa o empregado, paga-lhe o que é de direito, e o empregado segue sua vida com seu estilo e estética pessoal, sem maiores ressentimentos por ambos.

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Lisnei
Há 8 anos ·
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Pois se for comigo ( apesar que não me preocupo com estas coisas, pois não tenho estimação por barba ou bigode, raspo ou deixo crescer em qualquer tempo) se o FDP fizer isto comigo, ele vira meu inimigo eterno, ou eu dou um jeito juridicamente ou faço de outra forma um jeito de fazer ele me pagar, se meteu com minha dignidade. Mas temos casos julgados em que o empregador alem de idenizar o trabalhador, teve de pagar uma soma grande ao FAT e ainda teve de publicar mensalmente durante um tempo seu respeito ao direito pessoal da pessoa. Exigir que o trabalhador tenha certa aparencia é discriminação, há portarias do MT que tratam do Tema. Mesmo porque , cavanhaque, bigode, piercing, brincos e outras coisas, não diz nada nem do caráter nem mesmo da competência de qualquer profissional.

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Lisnei
Há 8 anos ·
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Vou postar adiante o que postei em outro tópico tempos atrás :

estas questões são muito complexas. O Bradesco foi condenado a pagar R$100.000,00 reais por danos morais a um empregado por que o mesmo fora demitido por causa do cavanhaque. Muito das vezes com a clássica desculpa que apenas cumprimos ordens, corremos o risco de sermos processados até mesmo penalmente (lembrem-se os oficiais das "SS" alegaram isto mesmo no tribunal de Nuremberg). Há exceções, no caso de lugares onde se é obrigado a usar máscaras de gás, nestes locais a barba impede a aderência da máscara pondo em risco a segurança do trabalhador, pode abrir exceção também para locais onde se manipula alimentos, açougue, padaria, confeitaria, lanchonete, sobre este assunto a Anvisa emitiu a RDC 275/02 a qual diz:3.1.3 Asseio pessoal: boa apresentação, asseio corporal, mãos limpas, unhas curtas, sem esmalte, sem adornos (anéis, pulseiras, brincos, etc.); manipuladores barbeados, com os cabelos protegidos. . Leia mais em: http://foodsafetybrazil.org/a-proibicao-de-barba-e-bigode-na-industria-de-alimentos/#ixzz44wXKThPl . A empresa que se baseia apenas no asseio, proibir o uso da barba a seus funcionários esta de cara indo contra o artigo 3º,IV, pois está usando um tipo de discriminação com base na aparência. Para ser mais claro, nem precisa do funcionário ajuizar contra sua empresa uma ação trabalhista, basta o MPT tomar conhecimento do que ocorre para que sofra intervenção alem de ser obrigada a indenizar o trabalhador, terá de prestar esclarecimento por meios de circular a todos os funcionários de um modo geral. Então é um caso muito complexo, acho que antes deveriam consultar as determinações das agencias reguladoras, o que se entende por asseio, sei de algumas agencias que determinam que nem mesmo esmaltes devem ser usados. Será que na sua empresa proíbe esmaltes e outros adereços de moda feminina que podem comprometer a higiene? Proibir funcionário de usar barba pode ir contra seu direito a imagem. Claro que há de se convir que existe aqueles, que mudam sempre a aparência (eu mesmo sou assim) um mês de barba outro sem barba, em outra ocasião só bigode ou cavanhaque, isto varia muito. Mas se a pessoa tem um padrão de aparência, querer mudar sua imagem apenas por um capricho de empresa sem uma justificativa plausível é mexer em vespeiro. o artigo 4º da CLT dá certos poderes ao empregador, mas não são poderes absolutos. Eles precisam ser submetidos à lei, que protege a individualidade e dignidade da pessoa humana. Sou servidor público, não somos regidos pela CLT mas temos um estatuto do servidor. Com base no código Civil, conseguimos que a foto dos funcionários que não quisessem aparecer, fosse retirada da lista da intranet que mostrava o ramal e onde cada um trabalha. "proibição do uso de barba no meio ambiente de trabalho, configura-se possível a compatibilização do conflito entre a livre iniciativa e o direito à intimidade, vida privada, honra e imagem do trabalhador...

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Lisnei
Há 8 anos ·
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Marcel Munhoz Garibaldi
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Há 8 anos ·
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Respeito seu posicionamento, mas me desculpando pelo infame trocadilho, mas fazer disso uma questão judicial é mais do que procurar pelo em ovo. É procurar a barba toda no ovo.

Fui militar, e mesmo a contragosto, fazia minha barba diariamente. Era a regra e eu escolhi por trabalhar em um local onde a regra era essa (ainda que uma parcela do militares, principalmente os da segunda seção, não eram obrigados a se barbear). No dia que as regras não me agradavam mais, optei por sair daquele emprego e seguir por outro, em que as regras me agradavam. Hoje eu tenho a opção de manter minha barba, pois no meu escritório isso não é um problema.

Mas fazer disso uma tempestade, uma questão judicializada, acho excessivo e prejudicial.

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Lisnei
Há 8 anos ·
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Também respéito seu posiiconamento, mas isto já foi feito questão judicial e das mais polemicas. Militar tem seu regimento próprio, não é uma empresa privada. Empresa é um sociedade que para todos os efeitos é civil, feita com a missão principal de ganhar lucro, o trabalhador por seu lado está ali para trabalhar, dar lucro a empresa e receber seu salário. Se o alvo de ambos empresa e trabalhador é apenas o trabalho e o resultado, que para um é o lucro e para o outro é o trabalho, então que se respeite nos limites do possivel a liberdade pessoal. Muitos de ambos os lados já fizeram dito uma questão judicializada. Há portarias, regulamentos e tudo o mais que diz a respeito. O problema que muito neguinho monta aí uma lojinha qualquer e acha que tem poder de mandar na vida particular de qualquer pessoa, só poque o tal é seu empregado e recebe alguns trocados em forma de salário. Da mesma forma que ele tem sua livre iniciativa, o outro também tem sua liberdade individual, e principalmente aqueles que foram militar devem lembrar de uma coisa, seu ambiente de trabalho, sua empresa, não é o exercito, nem a aeronáutica nem a marinha e muito menos a PM, seus empregados não são soldados, e muito menos são cães subservientes que estão a balançar o rabinho e fazer tudo que ele quer. Existe normas de convivência, estas normas estabelecem limites para todos. Para uns certas regras não atingem sua honra, mas para outros, atingem a honra a dignidade e até mesmo seus valores de fé religiosa. E isto não é um achismo da minha parte e nem mesmo convicção,mas é a realidade...

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Lisnei
Há 8 anos ·
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Mas acredito que o consulente já teve mais do que queria, encerro por aqui.

Desconhecido
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Há 8 anos ·
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Bom. Se sou o empregador eu tenho duas opções permitir ou não permitir posso dizer que não aprovo ou simplesmente não dizer nada, posso contratar ou não é por fim posso simplesmente demitir sem dizer o motivo e aí vc pode ficar de mal à morte, pode reclamar chorar fazer macumba vudu; mandar carta para o papa, pode até pedir para o Isis vir destruir minha empresa, mas uma coisa é certa demissão sem justa causa, a indenização não vai passar da multa sobre FGTS décimo terceiro férias e alguns meses de seguro desemprego.

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Marcel Munhoz Garibaldi
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Há 8 anos ·
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Interessante que sua argumentação se pauta na liberdade prevista pela Constituição, mas quando se trata do militar afirma o contrário, que possui regimento próprio e que nesse caso não se enquadraria na questão em comento. Deveríamos compreender que os militares e suas normas estão acima da CF, uma vez que essa liberdade constitucional que você alega, não precisaria ser observada? Mas...

A questão é que ultimamente enfrentamos uma geração “suquinho de lichia”, infantilizada, mimada e que confunde respeito com aceitação. (Não estou me referindo ao autor da dúvida, que fique claro).

Respeito é devido. É ,inclusive, norma constitucional, já que ninguém pode ser ofendido por suas crenças e opções. Aceitação não! Em que pese ser necessário o respeito, ninguém é obrigado a aceitar a crença, as opções (estéticas ou não) dos outros.

Falta de respeito pode gerar indenização. Falta de aceitação não.

Sem mais, também encerro minha colaboração.

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Lisnei
Há 8 anos ·
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Terminei, mas tem casos de assassinatos por isto hein!!! Pessoalmente fui rejeitado de ser contratado numa empresa a muito tempo, eu era mais preparado do que os demais, tinha mais experiência, e mais estudo, mas não me disseram o motivo, mas um dia vão me dizer e o piscólogo ou o sócio majoritário ainda vão me explicar esta desfeita, Pois se a pessoa não serve é preciso dizer por que para que a pessoa melhore e não passe pelo mesmo constrangimento na outra entrevista.

Desconhecido
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Há 8 anos ·
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E se não explicarem?

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Lisnei
Há 8 anos ·
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Já ficar exigindo coisas sem sentido depois do cara estar trabalhando e demite sem dizer nada, é pior ainda. Mas há meios legais da pessoa descobrir que foi por causa de certas exigencias indevidas e com isto dar um bom processo neles e de preferencia fazer que o caso se exponha mesmo.

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Lisnei
Há 8 anos ·
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No meu caso um dos dois vão explicar, eu sei esperar, ..

João Paulo
Há 7 anos ·
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Se por acaso for demitido sem justa causa por conta da barba ( já que meu trabalho sempre teve vários pontos positivos e a empresa cresce a cada dia além de ser um profissional qualificado para área ) eu posso processar por Recisão indevida !

Desconhecido
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Há 7 anos ·
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Não. O empregador nao precisa dizer pq vc esta sendo demitido e isto tem previsao legal ou seja "demissão sem justa causa." Nao quero vc na empresa te demito pagos as verbas rescisorias e vida que segue.

Desconhecido
Há 6 anos ·
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na minha opinião vc é um ser REPUGNANTE.

Antonio Felix Silva Filho
Há 6 anos ·
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Lisnei, e lamentavel mesmo a questão JUDICIAL num termo que somente o bom senso resolveria, HIGIENE PESSOAL, não se discute, se CUMPRE, ou tem ou não tem, me diga uma coisa, se um dia, voçê achar um PELO de BARBA no seu prato, faria toda diferença?,,,, ou simplesmente para manter a aparencia e preservar a dignidade de um individuo, deixaria o pelo de lado e comeria o restante do alimento, e o principal sem comentar com o responvel do estabelecimento?

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Há 1 ano
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