REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.

Há 18 anos ·
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CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS

490 Respostas
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DANIELA ARAUJO
Há 17 anos ·
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Outra pergunta caro jaime, o meu sogro deu um bem a minha cunhada passou para o nome dela, e deixou os outros bens em nome dele mesmo n passou nada pra seus 2 filhos em nome, sendo assim com a morte do meu sogro caso haja inventário o bem q ela ganhou dele entra tambem para a divisão? E com a morte do meu sogro, e depois do meu esposo eu teria direito de reclamar a parte q mim cabe junto com as das minhas filhas certo incluse o bem q ela adiquiriu dado pelo pai ou so teria direito nos bens q estiverem em nome do meu sogro mesmo???

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Luiza_1, Vc não menciona, mas certamente vc deve ter outorgado uma procuração por instrumento público ao seu sogro. Nese caso vc deve comparecer ao tabelionado onde foi lavrada a procuração e revogá-la, notificando o seu sogro dessa revogação. Porém, quanto ao seu temor de que ele passe tudo para o nome dele, isso vai depender dos poderes contidos na procuração e se ela é procuração em causa própria. Por outro lado, a procuração para alenar bens tem que ser expressa e específica para aquele ato. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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DANIELA ARAUJO, Se o regime do casamento for o da comunhão parcial de bens, vc terá 50% dos bens adquiridos na constância do casamento de forma honerosa e concorrerá com os filhos dele nos bens particulares dele, tendo direito a um quinhão igual a que cada filho receber ou no mínimo a 1/4 parte da herança. total da herança do seu marido, será partilhado por igual entre os filhos dele. Os bens que o sogro doou às filhas são delas, porém, por ocasião do invnetário dele as filhas terão que trazer à colação para conferir se não ultrapassou a parte disponível, ou seja, mais de 50% do que ele possuía. Um abraço, Jaime

sandra helena puerta muniz
Há 17 anos ·
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fui casada 24 anos,e tenho 2 filhas de 23 e 19 anos,a casa que moro é herança dele casei com regime parcial de bens,ele abandonou o lar, foi embora não sei aonde ele está morando,so sei que ele está morando com outra mulher.ele não me procurou nem para dizer que estava indo embora.quais os meus direito nessa situação.

Núbia_1
Há 17 anos ·
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Dr. Jayme,

minha dúvida é a seguinte:

-sou casada , regime parcial de bens, com um empresário agrícola e produtor rural. suas propriedades e empresa são em sociedade com seu irmão (casado); Eu trabalho, a casa que moramos é minha e faço a maior parte das despesas de nossa casa e de nossa família (ambos temos um filho de casamento anterior, e eu cuido dos dois).

_desde nosso casamento, ele quase não tem despesa em casa. Ele não gosta de gastar com despess domésticas, pois seu objetivo é sempre reinvestir tudo que ganha em terras, automóveis, maquinários, enfim, no aumento de seus meios de produção. Nunca tem dinheiro para nada em casa, mas sempre compra muito para seu próprio negócio, que está sempre crescendo.

-Tenho consciência de que. caso venhamos a nos separar, tudo que eu comprei em meu nome após nosso casamento será nosso....mas, e o que ele vem comprando no cnpj da empresa... será tudo apenas da sociedade, e , portanto, apenas dele?? Pergunto, porque se assim for, acho esta situação que vivo muito injusta. Conto com sua orientação.

desde já, muito obrigada, Dr. Jayme.

ANA PAULA C.R.C
Há 17 anos ·
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Minha morou com meu pai durante 23 anos e durante esse tempo nem uma casa ele comprou. Hoje depois se faz dois anos que eles estão separados e ela exige uma casa, pois ainda mora de aluguel morando com 6 filhos. Pergunto ela tem direito de exigir do meu pai que ele compre uma casa? Ele é empregado, trabalha como motorista em uma mesma empresa a mais ou menos 20anos se ele morrerela tem direito a algum beneficio? Sabendo que ele tem outros filhos de outros relacionamentos e meus irmãos todos filhos legitimos. Me responda para que eu possa orientar a minha e como deve agir. Obrigada!

ANA PAULA C.R.C
Há 17 anos ·
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Me casei em regime de separação de bens por falta de um documento ( meu esposo havia acabado de se divorciar) hoje queremos mudar para o regime se comunhão de bens. O que devo fazer?

Estrela
Há 17 anos ·
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Drº Jaime, Hoje me dei conta de outra coisa: Eu tenho que declarar imposto de renda do meu esposo? Lembrando que ele faleceu no dia 24/10/2008. Se SIM, o que preciso fazer, a quem procurar??? Abraços.

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Sandra Helena, Em caso de separação ou divórcio, os bens havidos de forma não honerosa não se comunicam, assim, na partilha dessa casa vc nada receberá. Porém, mediante uma anáslise do caso concreto, pode ser cogitada a possibilidade de vc pedir alimentos para si e para o filho de 19 anos, se estudante. Por outro lado, se o seu marido vier a falecer vc terá direito a parte da casa como herança e direito de moradia enquanto nela viver. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Núbia_1, Parta do princípio de que nesse regime de bens tudo que for adqurido de forma onerosa na constância do casamento se comunica e será partilhado em caso de separação. Aí se inclui o aumento de patrimônio que ele tiver, pois graças a comunhão de esforços ele está progredindo. E não é dificil aferir o crescimento patrimonial da empresa dele, pois se for o caso, basta comparar o balanço da empresa até a data do casamento e o atual. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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ANA PAULA, Terão que entrar com um processo na justiça. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Estrela, Terá que fazer a declaração do imposto de renda dele sob pena de não conseguir a negativa na hora do inventário. Um abraço, Jaime

Núbia_1
Há 17 anos ·
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Muito obrigada pelo esclarecimento Dr. Jaime, eu pensava que como a empresa é uma pessoa jurídica, com existência própria, que seu crescimento dizia respeito a ela, somente, e que, portanto, não se comunicava com o nosso casamento.

abraço, Núbia.

joao carlos urban
Há 17 anos ·
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Caro Dr. Jaime,

Realmente nâo sou advogado! A minha pergunta é simples:

Mesmo a minha esposa tendo que assinar sobre venda, constar nome dela no inventario(minha herança de meu pai), numa eventual pedido de separação de minha parte ela não concorrerá (participara) desses bens herdados por mim? Em qualquer hipotese?

Pelo que entendi que o Sr. explicou é que comunhão parcial (mesmo constando a outorga do conjuge no inventario e certidões dos quinhões) não é considerado äquestos¨, portanto o meu divorcio não dara direito dela exigir parte do meu quinhão herdado de meu pai. correto???

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Joâo Carlos, No regime da comunhão parcial de bens, os bens havidos de herança. doação ou mesmo aqueles havidos antes do casamento, em caso de separação ou divórcio, o outro cônjuge não tem direito a eles, já em caso de falecimento, sim o cônjuge sobrevivo participa da sucessão do falecido. Um abraço, Jaime

Claudiamaria
Há 17 anos ·
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Sou casada em regime parcial de bens , meu marido tem 3 filhos do 1.º casamento, temos 1 filho nosso, ele tem vários bens conquistados antes do nosso casamento, como fica o meu direito na herança dele?

Obrigado

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Maria_1, No caso de falecimento do seu marido, vc será meeira nos bens adquridos na constância do casamento de forma onerosa e concorre com os filhos nos demais bens, tendo direito a um quinhão igual ao que couber a cada um dos filhos, não podendo esse quinhão se inferior a 1/4 da herança. Um abraço, Jaime

emilia_1
Há 17 anos ·
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Dr. Jaime, gostaria de alguns esclarecementos: Sr. X, com mais de 80 anos de idade, doou há 15 meses, com usufruto vitalício para si e sua esposa, 3 imóveis para cada um de seus três filhos. Um filho, maior, sem esposa, companheira ou descendentes faleceu. Há a necessidade de inventário em cartório arrolando estes 3 imóveis ou os bens retornam aos pais? Os pais podem ceder as propriedades aos outros filhos? Quais os impostos que incidem sobre estes procedimentos? Muito grata

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Emília, Vc diz que doou 3 imóveis para os três filhos. Bem, deduzo que a doação foi do conjunto de imóveis aos três filhos e não um imóvel para cada filho Sendo isso cada filho tem um terço desses imóveis, falecendo um deles terá que ser feito o inventário, arrolando-se as frações que o falecido tinha nos imóveis. Essas frações, se ele não tiver filho ou esposa, volta na totalidade aos pais. Por medida de economia, os pais devem renunciar à herança e os irmãos do falecido serão então os herdeiros se o filho falecido não tiver descendetentes nem cônjuge, assim será lavrada apenas uma escritura e haverá uma única incidência de ITCD. Um abraço, Jaime

Estrela
Há 17 anos ·
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Caro Dr Jaime, Consultei um advogado para dar entrada no inventário de meu esposo. Esse advogado me falou que minha sogra tem que acrescentar no inventário dela que meu esposo faleceu e que meu filho entra no lugar dele. Ele falou também que a casa de meu cunhado (que não foi arrolada no inventário dela por não está legalizada), também teria que entrar. Realmente é isso que tem que ser feito? Mais uma vez obrigada pela atenção. Abraços.

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Há 8 anos
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