REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.

Há 18 anos ·
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CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS

490 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Estrela, Veja bem, o seu sogro faleceu antes do seu marido, portanto, o seu marido era herdeiro dele. O processo do sogro que está em andamento deve seguir como está e o quinhão que caberia ao seu marido será levado a registro. Feito isso, aberto o inventário do seu marido, a herança deixada por ele concorrem vc e seu filho, onde vc será meeira nos bens adquiridos na constância do casamento de forma onerosa e concorrerá com seu filho nos bens que seu marido recebeu de herança do pai dele. Como vc já deu entrada no inventário do seu esposo, vc pode arrolar os bens que já existem no nome de seu marido e deixar os bens oriundos da herança de seu sogro para uma sobrepartilha. A sugestão que o advogado lhe deu de incluir o seu filho no inventario do avô, embora sendo uma medida de economia processual, traz um problema. Se o seu filho herdar os bens que seu marido herdaria, vc está excluída da parte que lhe cabe por morte de seu esposo, pois os bens que lhe caberia da herança do pai dele iriam direto para o nome de seu filho. Um abraço, Jaime

ELISABETE
Há 17 anos ·
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Ola Jaime!

Sou casada ha 6 anos ,,em regime parcial de bens, quando nos casamos ele tinha um apartamento certo,, e tambem carro. depois vendemos aquele e compramos outro maior , trocamos de carro sempre de maior valor.. Pergunto se hoje eu quiser me separar o que eu tenho direito,, ja que meu marido diz que não tenho direito ha nada...Não esquecendo temos um filho de 05 anos... Desde ja agradeço. abraço!

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Elisete, Em caso de separação do casal vc terão que dividiir o parimônio adquirido de forma onerosa duarante o casamento. No caso, terão que dividir a diferença do valor dos bens que ele já possuia e os bens existentes agora. Um abraçom Jaime

Milena_1
Há 17 anos ·
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OK Dr jaime me desculpe o texto longo é que preciso de uma luz antes de adquirir essa casa para garantir meus direitos e de minha filha.

Minha ultima duvida é : meu marido pode fazer um documento-testamento doando metade dos 50% da parte dele da casa que llhe é de direito e assim no caso da morte dele eu teria 75% da casa?

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Milena_1, Neste site se presta um serviço voluntário no qual se objetiva dar alguma luz a quem tem algum problema de ordem jurídica, no entanto, se faz esse trabalho quando a nossa agenda permite. Assim, solicito que as pessoas que queiram formular alguma perguntas, o façam de forma sucinta para que não percamos muito tempo lendo longos arrazoados. No que concerne a sua questão, esclareço o seguinte. Tratando-se de união estável, o imóvel adquirido pelo casal é partilhado no momento da morte de um deles, à parte que pertence ao falecido será dividida entre os fihos em condições de igualdade, mesmo que não sejam todos filhos de ambos. Mesmo que a casa esteja no nome de um só dos companheiros, morrendo o outro os fihos podem pleitear a herança correspondente à meação do falecido. Um abraço, Jaime

Milena_1
Há 17 anos ·
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OK Dr jaime me desculpe o texto longo é que preciso de uma luz antes de adquirir essa casa para garantir meus direitos e de minha filha.

Minha ultima duvida é : meu marido pode fazer um documento-testamento doando metade dos 50% da parte dele da casa que llhe é de direito e assim no caso da morte dele eu teria 75% da casa?

marilucia andrade viana
Há 17 anos ·
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Bom dia Dr. Jaime, sou casada com comunhão parcial de bens e mau marido estava quase no fim da construção da casa que moramos hoje, e a casa ainda não está escriturada está só como terreno e nesse periodo em que estamos casado há (11) anos melhoramos muito essa casa, ele tem dois filhos que não mora aqui no Brasil quero saber no caso como ficaria minha situação em caso de separação ou morte. Outra coisa ele só veio declarar a casa no imposto de renda 5 anos depois. Aguardo um retorno.

Jane Mara
Há 17 anos ·
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Dr Jaime a situação é a seguinte: Maria desquitada com dinheiro do desquite compra um apartamento financiado pelo sistema financeiro da habitação(CEF), passou a morar com João (homem casado) e pai de uma filha Joana.. A esposa deste homem – Josefa- veio a morrer dois anos depois desta compra. A quitação deste imóvel se deu após o falecimento da esposa. Maria não se divorciou. Maria comprou uma casa depois de quase 20 anos de convivência Com este homem, porém o dinheiro desta compra veio de uma sentença de uma ação Revisional contra o inss da aposentadoria de Maria(demorou 10 anos o processo), não tendo João nenhuma participação. A única participação dele foi comprar um carro que colocou no nome de Maria. Pergunto : Quais os direito de Joana? agradeço jane

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Milena_1, Mesmo tendo herdeiros necessários, o seu companheiro pode doar ou deixar por testamento, 50% do que lhe pertence, a outra metade é a legítima dos herdeios. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Marilucia, Em caso de separação, a rigor, divide-se o que foi adquirido (construído) na constância do casamento. Em caso de morte, o cônjuge sobrevente é meeiro nos bens adquiridos na constância do casamento e concorre com os filhos nos bens particulares, ou seja, aqueles adquiridos antes do casamento ou recebeidos por herança ou doação. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Jane Mara, O que marca o fim da comunhão de bens é a separação, quer judicial ou de fato. Portanto, Falecendo Josefa estando separada do marido, apenas os bens adquiridos pelo casal na constância do casamento se comunicam. Por outro lado, os bens adquridos por Maria com recursos pessoais e precedentes ao início da união não vão à partilha de Josefa. Um abraço, Jaime

Milena_1
Há 17 anos ·
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Dr Jaime

Supondo - se que eu e meu marido compramos a casa financiada pela Caixa e na escritura conste o nome dos dois. Quitada a casa meu marido pode me vender a parte dele e esta ficar só no meu nome e então nós podemos nos casar com separação total de bens, nesse caso se ele falecer eu não terei que dividir a casa com o outro filho dele já que a casa é só minha e estamos casados por separação total de bens. Pode isso?

Milena_1
Há 17 anos ·
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Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Milena_1, Seu raciocínio está correte, porém não isento de questionamento futuro. Veja bem, em caso de morte dele, havendo prova de que vc comprou esse imóvel na constância da união estável, já existente, ele continuaria tendo direito a 50% do imóvel. Caso venha a ser questionado isso e se provado que já existia essa união estável, os filhos dele vão brigar por essa herança. Um abraço, Jaime

Milena_1
Há 17 anos ·
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Jaime , entendi e agradeço pelo esclarecimento

Seria mais correto o seguinte vamos comprar a casa o mes que vem financiada na Caixa no nome dos dois, quitando a casa, casamos com separação total de bens ou faremos uma escritura de união estavel com separação total de bens e aí sim só apos essa escritura ele me vende a parte que lhe cabia por direito. A casa será só minha e ninguem podera questionar ? correto? Dr jaime desculpe pela insistencia é que preciso de uma luz .

Ou o mais correto seria fazermos agora, antes de comprar a casa, um escritura de união estavel com separação total de bens e assim cada um só teria direito aos seus 50% devido a casa estar no nome dos dois e após a venda da parte dele da casa para mim, a casa seria só minha sem nhuma possibilidade de questinamento.

Obrigada

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Milena_1, Porque então não casa agora ou faz um contrato de união estável com separação todal de bens e depois compra a casa só no seu nome? Um abraço. Jaime

tita
Há 17 anos ·
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boa tarde Dr.jaime li as perguntas em que Milena está em duvidas de como fica a sua situação no caso da compra do imóvel,é parecida com minhas duvidas,porém nós já compramos o nosso imóvel.no caso de milena ela terá direito da real habitaçâo, no meu caso que é parecido com o dela me foi dito que eu teria direito da real habitaçâo é assim ou não? obrigado

Jaime - Porto Alegre
Há 17 anos ·
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Tita, Quando houver um único imõvel que serve de moradia para o casal, vindo um a morrer, o outro tem direito de habitação, embora tenha outros herdeiros. Um abraço, Jaime

Roberta_1
Há 17 anos ·
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Dr Diego Boa tarde! Tenho uma dúvida: Sou casada há 3 anos e meu marido era divorciado há 10 anos antes do nosso casamento e tem 3 filhos maiores frutos do primeiro casamento. Estamos comprando uma apartamento e gostaria de saber o seguinte: - Se ele morrer por acaso amanhã, como seria a divisão do apartamento se somos casados no regime de comunhão parcial de bens? - Seria 50% para mim e 50% para os filhos? - Mesmo que a minha contribuição para compra tenha sido superior a 70% do valor do imóvel? Desde já agradeço!

MARCO AURELIO CATANEO
Há 17 anos ·
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Boa Tarde!!!

Estou em dúvida da seguinte situação: Meu pai está casada com a minha mãe, e me teve com ela. Só que antes do casamento ele teve uma filha. E Minha mãe tinha um apartamento antes do casamento. Este apartamento foi vendido para comprar outro de maior valor. O meu pai completou com dinheiro dele para comprar o apartamento, já que ele ganha 4 vezes mais que a minha mãe. Eles colocaram no meu nome com usufruto deles. OBS: Tanto eu quanto a minha irmã somos maiores de idade. Pergunta: A minha irmã por parte de pai tem direito a esse apartamento? Caso a resposta seja não, e se ela argumentar que houve má-fé?

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Há 8 anos
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