REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.

Há 18 anos ·
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CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS

490 Respostas
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Luciano Ferreira_1
Há 16 anos ·
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Olá boa noite, gostaria de um esclarecimento. Meu avô ele mim registrou como filho, mais ele tem 8 filho legitimos quando eu tinha 15 anos ele faleceu e ai deixando alguns bens todos os 8 filhos fizeram um partilha entre eles mim excluindo da partilha, foram vendidos alguns bens nesse periodo mais nao foi feito ainda o inventario já se passaram 15 anos. Mais consequi construir uma casa em cima da casa que minha avó que é a parte dela na herança mais tem um herdeiro que que vender a casa dela o que devo fazer para ter uma segurança na minha parte? hoje estou casado e tenho uma criança de 3 anos, dentro da lei o que mim asegura? e como devo proceder

Milena_1
Há 16 anos ·
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Jaime , esse seria o mais correto só que eu preciso da minha renda e da dele para poder financiar a casa, portanto o financiamento sera no nome dos dois, e nesse caso sera que a Caixa Economica deixa que a Escritura seje só no meu nome e assim que estando com a escritura de união estavel com separação total de bens, ninguem podera questionar?

Muito obrigada por tudo

Rosi Velloso
Há 16 anos ·
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Ola!Gostaria de uma orientaçao!Minha mae faleceu em 1995 e meu pai em 2007, so agora estou podendo tratar do inventario.Eles deixaram 4 filhos, sendo que um eh separado, mas nao judicialmente, foi casado em comunhao parcial e bens. Acontece que quero fazer o inventario por cartorio, e a ex esposa se recusa a dar os documentos e assinar qualquer coisa, eles tem filha menor e ele nunca deu pensao. Pergunta..É necessario mesmo a documentaçao e assinatura dela?como devo proceder?Um dos irmaos mora fora do pais, e me passou uma procuraçao publica feita no consulado com todos poderes, inclusive abertura do inventario, nao consta data de validade, mas sera que existe validade esse tipo de procuraçao? Aguardo orientaçao!

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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MARCO AURELIO, A rigor, houve má-fé, porém, seria precisa a sua irmã provar que o seu pai contribuiu para a compra do apartamento. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Luciano, Se vc foi registro como filho de seu avô, vc tem direito a herança por ele deixada, procure um advogado para reivindicar o seu quinhão. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Milena_1, Esse detalhe vc terá que verificar com a Caixa, porém, acho pouco provável que eles aceitem. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Rosi Velloso, Nesse caso vc terá que fazer o inventário judicial, pois a ex-esposa do seu irmão, não teria direito a herança dos sogros, já que o regime de bens era o da separação parcial, porém, se ainda estavam casados, ela terá que comparecer aos atos de inventário. Um abraço, Jaime

MARCO AURELIO CATANEO
Há 16 anos ·
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Obrigado Dr. Jaime pela sua presteza e pelo seu carinho no atendimento.

Hilda Maria do Nascimento
Há 16 anos ·
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Passei 9 anos para casar,ainda noiva e mulher dele,eu morando com meus pais, meu marido comprou uma casa em que assinei um documento como testemunha,sendo que nós não eramos casados ainda;casamos em separação de comunhão parcial de bens, só que agora ele quer separar e diz que eu não tenho direito algum na casa,pois ela foi adquirida quando ele ainda era solteiro. Gostaria de saber que direitos eu tenho, pois essa casa foi reformada, fora isso ele possui carro.Eu trabalho e ele também, só que não temos filhos pois sou portadora de um tumor benigno, que preciso manter um medicamento muito caro e que sozinha não tenho como manter, gostaria muito que mim ajudasse pois não sei mais o que fazer!

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Hilda, Se vc provar que vivia com ele quando da aquisição da casa, vc tem direito a meção dela ou em último caso, se houve reforma na casa durante o casamento, sobre o valor agregado à casa, vc também tem direito. Tudo é uma questão de prova. Um abraço, Jaime

Samara_1
Há 16 anos ·
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Dr Jaime, Apareceu um caso na minha faculdade q não estou sabendo resolver e gostaria de sua ajuda, se possivel. Um brasileiro residente em Massachussetts (EUA) casou lá com uma brasileira. Os dois tem um filho nascido lá com 6 anos de idade e agora voltaram os tres para o Brasil. Chegando aqui o casal se desentedeu e o marido quer a separaçao. Como proceder, inclusive não sei se ela vai concordar em aguma coisa amigavel, mas se for tb gostaria de saber como fazer. Dá para fazer alguma coisa pelo Brasil ou so poderá ser por lá? Grata, samara

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Samara_1, Se eles são casados pela lei americana e não ratificaram o casamento aqui, perante a nossa lei eles são solteiros. O que eles podem resolver aqui é a guarda do filho e a questão dos alimentos. Um abraço, Jaime

vanessa b
Há 16 anos ·
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Ola! tenho uma duvida,sou separada do pai dos meus filhos a 10 anos,só que ele faleceu a sete meses atras,deixando alguns bens.Quero saber se meus filhos tem direito aos bens que ele deixou?(meus filhos,tem 11 e 9 anos). Também,outra coisa que gostaria de saber,é a seguinte:antes de falecer ele havia comprado uma moto,só que os pais dele venderam,eles podiam vender?meus filhos não tinham direito?quero saber como faço pra se ressacida disso

obrigada,espero resposta

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Samara_1, Se o seu ex-marido não tinha companheira ou esposa, os seus filhos são os únicos herdeiros dele. Assim, procure um dvogado ou a defensoria píublca para entrar com o inventário dele. Quanto a moto que vc diz que ele teria comprado, se estava no nome dele, os pais não a poderiam tê-la vendido, sem abertura de inventário. Tudo isso deverá ser verificado. Um abraço, Jaime

Samara_1
Há 16 anos ·
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Bom dia Dr! A minha duvida é a seguinte: o homem quer voltar definitivamente para os EUA e a mulher vai ficar no Brasil. Há possibilidade de fazer o divorcio pelo Brasil (nos EUA não tem separação judicial ou separação de corpos) e ser ratificado lá nos EUA? ou o que podemos fazer para que ele esteja divorciado nos EUA, pois ela não pode mais entrar naquele país e ele quer tocar a vida em frente, divorciado. Obrigada pela atenção. Samara.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Samara_1, Não tenho pleno domínio da lei américana, mas penso que sendo eles casados pela lei de lá, o divórcio só pode ocorrer naquele país. Aqui, quando muito, poderia dissolver a união estável, pois perante nossa lei, não existe casamento deles e nessa ação regular a partilha de bens, guarda e aliemntos. Um abraço, Jaime

CARLOS_1
Há 16 anos ·
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Presado(a).

Minha irmã é casada a mais ou menos 22 anos no regime de comunhão parcial de bens, o marido dela teve um filho fora do casamento e parece que lee registrou a criança recem nascisa em seu nome. Ela a mais de 06 anos não mantem relações sexuais com o marido, e nem moran dentro da mesma casa, mais ainda no mesmo lote mais em casas separadas. Ele vive a ameassando dizendo q esta munido de bons advogados e que se ela tentar a separação legal ela não tera direitos aos bens adquiridos durante o casamento, bens esses que ela teve q trabalhar muito para adquirir inclusive ele fez a declaração do imposto de renda esse mes e muitos dos bens como 01 das casas automoveis estao no nome dela, ela quer muito se separar pois não aguanta mais ele é muito covarde com ele, aplica uma metodologia pisicologica a deixando nervosa sem sono agride faz ameassas xinga e tudo q vc possao imaginar de rui...Ja deixou-a trancada em um apartamento por meses... E ele esta se individando muito fazendo negócios ruins com as impresas, caso ela venha se separar ou ele a falecer pois ele é hiper tenso e teve umas crizes serias nos ultimos dias ela tem q responder pelos maus negócios q ele fez e no caso ate vendaer a casa q esta no nome dela pra saldar dividas caso ela se separe ou ele faleça?

No aguardo obrigado pela ajuda

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Carlos, M]ao respta outra alternativa a sua irmão, senão a separação, com a divisão dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento, para evitar problemas futuros. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Carlos, Corrigindo o texto supra: Não resta outra alternativa a sua irmã....

michele_1
Há 16 anos ·
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Oi meu tio comprou um carro e logo em seguida morreu de uma morte natural,gostaria de saber se seu filho poderá vender o carro do seu pai ja falecido,mesmo o pai não te deixado nenhuma procuração pra seu filho e sua esposa.

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Há 8 anos
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