REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.

Há 18 anos ·
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CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS

490 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Michele, A venda só poderá ser feita por alvará concedido ao invenáriante. Mesmo que o falecido tivese deixado procuração, esta estaria revogada com a morte dele. Um abraço, Jaime

michele_1
Há 16 anos ·
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Então em poucas palavras pelo que entendi a minha tia no caso a esposa do meu tio falecido e seu filho não poderão vender o carro ,correto...obrigada pela ajuda abraços

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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michele_1, Se o carro estava no nome do seu tio falecido, sem alvará judicial não poderá vender. Um abraço, Jaime

michele_1
Há 16 anos ·
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oi gostaria de saber uma coisa, eu sofri um acidente de carro a 4 anos atráz era uma caminhoneta explorer onde descobri que a causa do acidente foi o pneu que foi mal fabricado da marca FIRESTONE .Neste acidente minha vó faleceu e minha filha ficou 4 dias internada na UTI,começei a pesquisar na internet e notei que essa caminhoneta ja tinha provocado varios acidentes nos Estados Unidos em função da má fabricação do pneu.Bom entrei com um processo isso ja faz quatro anos e até agora não tenho resposta de nada..Procuro processos em meu nome e não acho meu advogado diz que ainda está em pericía ,mas como vai estar em perícia se logo no primeiro mês do acidente ja liberaram a caminhoneta para nós ir busca-lá....Hoje a caminhoneta não existe mais pois deu perca total e não tinhamos seguro....sabe me dizer o que fazer neste caso para saber se existe um processo enfim para me ajudar a ver como está a situação...obrigada

Julia Brancoleone
Há 16 anos ·
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Boa Noite!

Minha irmã pretende se casar sob o regime de comunhão parcial de bens. Acontece que ela está um pouco assustada pois seu noivo receberá uma herança. Aprendemos com vocês que a herança não se comunica e sim os bens onerosos adquiridos após o casamento. Pergunta: É possível o noivo provar que comprou determinado bem, após o casamento, usando dinheiro de herança?

Desde já agradecemos a atenção.

Julia

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Michele, Como vc já tem um advogado constituído, a ele vc deve se dirigir para obter maiores informações a cerca do processo, entretanto, nada impede que vc vá ao fórum central e peça no quichê uma informação pelo nome da outora, vc ou outra pessoa, que nessa informação vai indicar a vara em que tramita seu processo. Vá até lá e peça o processo e olhe vc mesmo todas as fazes já percorrida. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Julia, Embora o casamento seja um negócio contratual como qualquer outro, se fulcra le no amor. Assim, com amor essas coisas devem ser tratadas pelo noivos, pois se o casamento se realizar com expectativas de lucro, por certo não dará certo. Nesse regime de bens, de fato os bens não havidos de forma onerosa não se comuicam e em caso de separação, somente se partilha os adquiridos onerosamente com recursos que não sejam precedentes ao casamento. Para provar basta ter documentos de que esses valores já existiam antes das núpcias ou que foi fruto da venda de um imóvel recebido de herança ou pre-existente. Um abraço, Jaime

Julia Brancoleone
Há 16 anos ·
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Boa Noite Dr. Jaime!

Obrigada pela resposta.

O casamento dela não se realizará baseado em expectativas de lucro, ela apenas se preocupa e com razão, pois em caso de futura separação, ela, não tendo nenhuma herança a receber, tendo adquirido bens onerosos na vigência do casamento, terá que os repartir com o marido. Já ele, não.

Pergunta: Neste tipo de situação, qual regime de bens o senhor nos aconselha? E por que?

Um abraço,

Julia

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Júlia, Se a preocupação é patrimonial, então que se casem pelo regime da comunhão de bens. Um abraço, Jaime

tabata_1
Há 16 anos ·
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Boanoite, preciso de uma orientaçao, fiquei viuva tem 6 meses , sou casada em comunhao parcial de bens e vendi um apartamento que era nosso quando ele ainda estava vivo ele estava hospitalizado porem apto a assinar a venda segundo laudo medico, terei que dividir esse dinhero com a filha dele do primeiro casamento do qual e ele e divorciado a 34 anos pois ela possui bens e profissao. e a casaonde moro foi comprada junto ,neste qual a partede direito cabivel a ela.posso fae o usfruto vidual da casa. obrigada pela atençao aguardo uma resposta breve

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Tabata, Todos os bens adquiridos na constância do casamento, de forma onerosa, deles vc é meeira, a outra metade pertence aos filhos dele com vc ou com outra mulher. Se o imóvel onde vc mora for o único, vc terá direito de habitação. Um abraço, Jaime

marcelo_1
Há 16 anos ·
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Meu sogro faleceu temos que pagar as custas o inventario e as taxas, ele era casado novamente mas nao teve filhos no segundo casamento a viuva meeira tem que nos ajudar a pagar tambem ?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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marcelo_1, As despesas com inventário são responsabilidade de todos, porém vc não pode obrigar alguém a adiantar custas, quem adiantar essas custas poderá cobrar dos demais. Um abraço, Jaime

janice_1
Há 16 anos ·
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Tenho União estável e uma filha com meu atual esposo. O inventario do meu sogro está aberto mas não concluido. Minhas cunhadas e sogra usufruem de varios alugueis e moram em uma das casas. Nós não recebemos nada. Inclusive alguns dos imoveis ja foram vendidos ( em meio ao inventario)e nós nada recebemos. Meu esposo como não possui nenhuma informação do que tem direito nada fez. Que posso eu fazer em relação a esta situação ?

janice_1
Há 16 anos ·
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Gostaria por favor favor que me respondam, pois estamos endividados e a escola da minha filha em atraso. Gostaria de um meio de receber rapido tudo que meu esposo tem direito.

Obrigado de coração

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Janice_1, O seu marido tem que sair da inércia e procurar os seus direitos. Alguma coisa não confere com o rito do inventário, pois se seu marido é herdeiro, ele tem que figurar no inventário. Imóveis não podem ser vendidos sem alvará judicial antes de concluído o inventário. Seu marido deve procurar um advogado para representá-lo no inventário e exigir uma prestação de constas. Um abraço, Jaime

janice_1
Há 16 anos ·
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Obrigado Jaime. Eu vi que vc é de Poa...nòs tbm somos. Atualmente moramos no Sergipe. No caso teria que ser aberto um processo ai. Terias um advogado para me indicar ? E ja agora poderias me dizer o que podemos exigir nesse processo ? Minha sogra era casada em Separação Total de Bens, quais são os direitos dela ? Eu tenho direito a esta herança ? tenho União Estavel desde que meu sogro faleceu Obrigado

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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janice_1, Se o processo de inventário do seu sogro tramita aqui em POA, o seu marido terá que intervir nesse processo aqui. Para que eu possa ajudá-los seria necessário que vc mandasse seu e-mail para que possa obter maiores informações. Um abraço, Jaime

janice_1
Há 16 anos ·
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Ana_1
Há 16 anos ·
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Olá, Dr. Jaime. Meu namorado viveu durante alguns anos com uma mulher, eles adquiriram um apto através de financiamento e deram o fgts dos dois como entrada. Após a separação ele continuou assumindo o financiamento do imóvel e ela morando no imóvel. Recentemente ela desocupou o imóvel e agora exige a que o mesmo seja vendido, para que assim ela receba 50% do valor. Gostaria de saber como é feito o calculo para saber quanto cabe a cada um, pois o imóvel ainda não está quitado e deve valer o dobro do valor de compra. Quero saber se as dívidas também são divididas, empréstimos em banco, etc?

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Há 8 anos
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