REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.
CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS
Dr. Jaime, Gostaria de sua opinião: Eu e meu marido firmamos um termo de união estável há um ano e meio aproximadamente, agora resolvemos nos casar. Qual seria o melhor regime de casamento, considerando que ele possui dois filhos de uma união anterior e nós ainda não possuímos filhos ( pretendemos tê-los), que eu já possuia um imóvel antes da união e reformas foram realizadas durante este período, que eu comprei um carro durante esta união e que ele não possui nenhum bem em seu nome (tudo está em nome da mãe dele)? O que gostaria de proteger é o meu patrimônio e o dos meu futuros filhos na falta do meu esposo (fruto do meu trabalho). Caso casemos no regime de comunhão parcial de bens na falta dele até o que estiver em meu nome será partilhado ( carro, parte da casa, poupança)? Com a separação total de bens eu teria os mesmos direitos junto a previdência e parte do que ele vier construir? Agradeço antecipadamente.
me ajude!jaime, meu pai viveu uma relação estável com minha mãe,antes ele tinha 4 filhos do primeiro relacionamento dele,ai minha mãe teve com ele 6 filhos, infelizmente ela faleceu à 19 anos atrás,ele encontrou outra companheira e teve 4 filhos com ela.A pergunta é os filhos do meu pai,os enteados da minha mãe tem direito os bens que estão no nome dela?porque tem imóveis no nome de minha mãe e do meu pai e nunca se fez enventário.Os filhos do meu pai quer ter direito os imóveis que tá no nome de minha mãe.
Eu e minha noiva estamos pagando juntos um financiamento de apartamento feito com a caixa economica, mas na Caixa este financiamento está somente no nome dela.
Qual ferramenta (não sei se é o termo correto) jurídica poderemos utilizar, antes de nos casarmos em regime parcial de bens, para que fique claro que apesar de termos casado depois do financiamento deste bem, que está somente no nome dela, os dois estão pagando juntos e em igual proporção, e portanto devem ter direito neste bem após o casamento?
Sr. Jaime,
Desculpa a leiguice, mas "Comunhão de Bens" (escrito na sua mensagem) é o mesmo que "regime de comunhão universal de bens?
Traduzindo para linguagem de leigos, o que significa "...o valor pago na constância do casamento faz parte dos bens aquiridos de forma onerosa e se comunicam." ?
Li em um site que: "O instrumento que os nubentes poderão utilizar para definir o Regime de Bens, que vigerá após o casamento, denomina-se 'pacto antenupcial'. É oportuno esclarecer que o pacto deve ser estabelecido antes do casamento, conforme o próprio nome informa 'antenupcial'."
Pensei que no momento do casamento em cartório já estivesse escolhendo o regime do casamento (parcial, universal ou total e de separaçao). O trecho acima diz que deve ser feito um pacto antenupcial antes do casamento...
Em resumo, o que/como casar devo exatamene fazer (em ordem cronológica) para que eu seja atendido pela lei (direito no apartamento por igual)?
É possivel ter uma parte do pagamento do esposo sem se divorciar , pois passo muita dificudade com ele, temos duas filhas e nem cama tenho para dormir jogo o cochão no chão todas as noites e ele tem condições financeiras para dar o melhor para a familia ele só pensa em sair de carro não tem vicio nehum, mas vive pegando emprestado,não me dar dinheiro nem pra comprar calcinha, ele não tem controle e as contas vivem chegando até a faculdade ele tirou de mim preferio pagar o carro do que mim ajudar.Estou a procura de trabalho para dar continuidade ao meu curso se ele estivesse me ajudando formaria no final deste ano.Dr Jaime espero a sua resposta ansiosamente.Obrigada
Paulo, Todos os bens adquiridos na constância do casamento de forma onerosa se comunicam, como parte do pagamento do imóvel está sendo feita na constância da vida em comum, esta parte se comuniica. Quem casa por qualquer regime que não seja o da comunhão parcial de bens, tem que fazer um pacto antenupcial. Esse pacto é feito no cartório juntamente com a escrituração do casamento. Um abraço, Jaime
Lilian, O que vc espera de um marido desses? Vc pode fazer um registro na Delegacia por abandono material e depois pedir a sepração, onde será fixada uma pensão às filhas e dependendo da situação, talvez o juiz até conceda uma pensão a vc. Porém, não há como dividir patrimônio sem sepração ou divórcio. Um abraço, Jaime
Prezado doutor Jaime, gostaria de receber sua orientação sobre o seguinte: meu marido (com quem sou casada sob o regime de comunhão parcial de bens) iniciou o pagamento das prestações de um imóvel para morarmos enquanto ainda éramos noivos e faltam 8 anos para a quitação do mesmo. A escritura do imóvel saiu em seu nome, apenas, e eu gostaria de saber se isso significa que a casa em que moramos é somente dele ou se, mesmo sendo a escritura apenas no nome dele a casa é um bem nosso. Deixo claro que não contribuo para o pagamento das prestações pois ainda estudo em regime integral para concluir um mestrado e a bolsa de estudos que recebo utilizo para minhas despesas pessoais como alimentação, livros, condução, etc...
A explicação para a minha pergunta é que meu marido é uma pessoa que ajuda sua mãe e irmão e sua mãe certa vez comentou que tudo que estivesse em nome do meu marido era construído para ela e para o irmão dele (porque, segundo a mesma, é de direito dela usufruir do que o filho constrói devido ao tempo e a criação com despesas que ela teve enquanto meu marido era jovem), e esta situação fez-me imaginar que se eu investisse dinheiro em algo no nome dele (vamos dizer que com meu dinheiro eu resolvesse dividir as prestações da casa ou comprar um carro - como sou bolsista, não é possível abrir financiamentos em meu nome, de modo que estes tipos de aquisição são realizados em nome dele, por ora) ou se ele adquirisse algo para nós dois apenas usando o nome dele, teria eu que passar tudo para ela e para o irmão dele caso, um dia, ele resolvesse se separar de mim?
Peço desculpas pelo longo texto e agradeço, anteciapadamente, por sua resposta. Corsialmente, Flavia.
Flavia, A partir do casamento os cônjuges têm meação em tudo que é adquirido de forma onerosa.. O imóvel que ele comprou ainda em estado de solteiro, com financiamento, a partir do casamento, tudo que foi pago desse imóvel é partível entre o casal no caso de separação. O fato de estar no nome de um só, não importa. Fique tranquila que vc terá participação nesses bens mesmo adquiridos somente no nome dele. O ideal seria a averbação da certidão de casamento na matrícula do imóvel, para que ele não possa vendê-lo sem sua assinatura. Um abraço, Jaime
Boa noite Dr. Jaime, Gostaria de uma orientação sou filha única, meus pais tem dois imóveis e querem passá-los para o meu nome em uso fruto deles para que eu não precise fazer inventário caso ele faleçam, qual a melhor e mais econômica para fazermos isso, outra coisa, sou casada com comunhão parcial de bens, o meu marido teria algum direito após os imóveis estraem no meu nome? Muito Obrigada, pela atenção