REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.
CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS
muito obrigada pela ajuda!mas esqueci de mencionar que meu pai tbm faleceu a 2 meses. E agora como se divide os bens? os enteados da minha mae vai ter direito a parte que cabia ao meu pai? sendo que nao se fez inventário ou seja ha coisas no nome da minha mae e coisas no nome do meu pai. Desde ja agradeço pela ajuda .
Olá dr.Jaime. Gostaria de saber quais meus direitos como primeira filha de meu pai, hoje ele é casado e tem mais tres filhos, isto é tenho direito à herança dele caso ele venha à falecer? E se ele já estiver feito um testamento onde deixa todos os bens para a esposa como ficam os filhos?
E outra dúvida, sou amasiada à 20anos eu e meu marido temos que fazer algum tipo de documento onde a aposentadoria dele e os bens ficam para ambos caso eu ou ele venha à falecer?
Patrícia, O direito dos filhos à herança são sempre preservados. Mesmo que seu pai queira fazer testamento para alguém, ele deve reservar a metade do seu patrimônio aos filhos, é o que tenicamente se chama de legítima. Quanto à sua união estável, para que não paire dúvida sobre ela, seria interessante que vcs fizessem um contrato de união estável, já que não querem se casar. Com esse documento, no caso de morte de um o outro pode pleitear a pensão perante à Previdência. Um abraço, Jaime
ola, estou casada ha tres anos, meu marido e eu moramos juntos outros tres anos antes de nos casar, ou seja no total temos seis anos juntos. Temos muitos imoveis que adquirimos junto, porem todos antes de regularizarmos nosso casamento(ou seja apenas moravamos juntos quando compramos tudo)e nos casamos em comunhao parcial de bens(por pura falta de informacao), resulta que ele tem pai, eu tenho mae e eu tenho uma filha que e so minha, nao e dele, podemos mudar esse regime?porque queremos nos assegurar que se um de nos venha a faltar o outro ficara com os bens ja que trabalhamos junto, e gostaria de baber se o pai dele vier a falecer e ele tambem os irmaos dele entram como herdeiros ou fica tudo pra mim? muito obrigado.
Patrícia, Os laços entre pais e filhos não devem ser apenas no plano material. Ele será sempre seu pai com o qual vc deve procurar manter uma relação estreita em nome do amor familiar. Alé, disso, vc ficará atualizada com relação a vida dle. Vamos vlaorizar os laços familiares e esquecer um pouco do interesse material. Um abraço, Jaime
Oi doutor, o senhor pode me esclarecer so mais uma coisinha? por exemplo: se eu me casei com meu marido em comunhao parcial de bens e tudo que ele tem ele ja tinha antes desse casamento, no caso de ele faltar eu tenho direito de alguma coisa ou nao?( ele nao tem filhos , nao tem mae, so tem pai e seis irmaos). obrigado.
casei com comunhão parcial de bens,meu esposo pediu separação e saiu da casa onde nós pagavamos aluguel ele tem uma casa no nome dele que foi comprada depois que nos casamos,para comprar esta casa ele teve que vender outra que ja era dele antes da gente casar,ajudei ele a pagar as prestações restantes da casa tenho algum direito sobre esta casa?
Olá Sr.Jaime Gostaria de tirar um dúvida. Sou casada há um ano no regime de comunhão parcial de bens, porém ele tem um filho com outra mulher, minha dúvida é, caso eu adquira algum bem no meu nome daqui pra frente, e meu marido venha a falecer serei obrigada a dividir o que é meu com o filho dele? Obrigada!