REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.
CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS
Dr. jaime me dire uma duvida que tenho por favor!uma pessoa fica viúva,ela tem sua casa só um exemplo ele vende a casa faz o inventário da as partes dos filhos, o viuvo já está casado com outra pessoa á mais de 1 ano a parte que lhe coube da casa vendida ele compra outra casa e coloca no nome da companheira . sei que os filhos tem direitos nesta casa .mas quem declarou a casa fui eu .um ex. e se o pai deles tivesse gastado esse dinheiro em outras coisas que não fosse em bens matérias e ai como ficaria?obs.sendo a parte dele será que a pessoa naõ pode fazer o que quizer do seu dinheiro ?
Sr.Jaime, Caso eu não aceite a separação,meu esposo terá que entrar com separação litigiosa certo?Neste caso tendo eu ja saido de casa e ele também (ambos morando na casa dos pais)eu perderia o direito nos bens que ainda estão com ele?Por exemplo,o carro que esta com ele poderia ser vendido enquanto estivesse correndo o processo de separação sem que eu soubesse?E se ele não quiser entrar com pedido de separação litigiosa como ficaria este caso? Desde já agradeço.
Adriane, Essa é uma triste realidade, os casais antes de mais nada se preocupam com os bens materias. Hoje o regime legal é o da comunhão parcial de bens, qualquer outro regime precisa um pacto antenucpicial. Assim no regime legal todos os bens adquiridos antes do casamento não se comunicam, o que significa que em caso de separação, cada leva o que é seu. Porém em caso de morte de um dos cônjuges o sobrevivente concorre na herança do falecido com os descentes ou com os ascendentes. Um abraço, Jaime
Estou com um caso um pouco complicado e gostaria de alguma luz.
O Sr. Antônio Carlos era casado com a Sra. Iara Silvia, Ambos pais de Thiago Borges e Flávia Borges. Antônio Carlos ainda era pai de Denise Borges e Antônio Carlos filho, ambos filhos de outro casamento de Antônio. O Sr. Antônio carlos falece no dia 21 de janeiro de 2008. Deixando uma fazenda no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
O grande problema é que esta fazenda foi compra com o dinheiro da venda de uma outra fazenda que foi proveniente de herança. Mas Iara Silvia e Antônio durante muitos anos fizeram benfeitorias e ambos investiram quantias significativas para manter a fazenda em bom estado, pelo fato de la ser a única fonte de renda do casal até o falecimento do Sr. Antônio.
Ao meu ver, Iara tem direito a 50% do único bem deixado. Mas gostaria de saber se há alguma chance deste bem ser incomunicavel, cabendo a Iara não menos que 1/4.
boa tarde!gostaria de tirar uma duvida se possivel,tenho uma tia que faleceu recentemente ,a casa que ela comprou com seu companheiro ela colocou só no nome dele.ela tinha usofruto de 50% e ele também.ele terá que fazer o inventário pois ela tinha filhos obs. os filhos não são dele.como os filhos terão que proceder?
oi não é uma resposta é uma pergunta minha mãe casou -se com meu pai em regime de comunhão parcial de bens, a minha avó mãe dela faleceu e tinha terras como herança q estão para sair nesse ano, minha familia materna esta atraz de dar entrada no inventario da minha avó. a pergunta é, se é nescessario meu pai asssinar a procuração para a advogada e se sim o q pode implicar essa assinatura dele depois mais tarde. desde ja muito obrigado !!!!!
Rosangela_1 Vc fala que sua tia e seu companheiro tinham usufruto da casa. Para que alguém tenha usufruto é necessário que este seja instituído por escritura pública, o que não que não é o caso. Com a morte do usufrutuário o usufruto se extingue. Ño caso presente, se sua tia era proprietária do imóvel, há necessidade de realização do inventário, ao qual concorrerão os filhos dela com direito à parte que lhe cabia na casa. Um abraço, Jaime
Denis Eduardo, Mesmo sendo casado pelo regime da comunhão parcial, há necessidade de procuração de ambos os cônjuges para o inventário. Esse fato não tem a menor relevância futura, pois os bens adquiridos de herança constituem bens particulares de que o recebe e em caso de morte o outro cônjuge concorre com os filhos do falecido nesses bens. Um abraço, Jaime
Tenho um imóvel que comprei antes de casar. Agora quero vender para comprar outro.Ocorre que o meu marido tem filhos de outro casamento. E eu tenho 2. Posso por na escritura que o imóvel foi adquirido devido a venda do antigo para só os meus filhos terem direito? Ou seria melhor comprar no nome dos meus filhos (1 é casado) com usufruto vitalicio para mim e meu marido? Na venda do imóvel e na compra do outro o meu marido tem que assinar?
Obrigada
Tenho um imóvel que comprei antes de casar. Agora quero vender para comprar outro.Ocorre que o meu marido tem filhos de outro casamento. E eu tenho 2. Posso por na escritura que o imóvel foi adquirido devido a venda do antigo para só os meus filhos terem direito? Ou seria melhor comprar no nome dos meus filhos (1 é casado) com usufruto vitalicio para mim e meu marido?Na venda e na compra do imóvel meu marido tem que assinar?
Bom dia! Meu pai faleceu, é separado de minha mãe, e casado em comunhão parcial de bens com minha madrasta. Deixou uma casa e um carro, adquiridos durante o 2º casamento. Entendo que nesses bens minha madrasta tem 50%, pois é meeira, e os outros 50% serão divididos entre mim e minha irmã, únicas filhas, do primeiro casamento, certo? Em vida, há aproximadamente 6 anos atrás passou uma procuração para minha irmã, assinada por ele e a esposa para que ela vendesse uma casa que era de minha avô e que meu pai recebeu por herança, a venda foi feita para mim. Na verdade ele deu a casa para mim, pois não houve pagamento. Minha madrasta está pedindo o recibo desse pagamento, ou quer participação nesse bem, que estava em meu nome e que no ano passado já vendi para uma terceira pessoa. Ela pode exigir isto? Com a mesma procuração foi vendido também um apartamento, adquirido antes do 2º casamento, mas quitado na vigência do 2º casamento. O apto foi vendido para uma terceira pessoa e esse dinheiro foi dado a minha irmã. Minha madrasta também está, agora questionando a venda, e querendo recibo? Pode ela questionar um negócio feito há mais de 5 anos atrás, documentado atraves de procuração, registro em cartório, etc. Gostaria que respondessem as minhas questões.
leju Tudo depende do egime de seu casamento com o atual marido. Admitindo-se que o se casamento seja pelo egime da comunão parcial, vc vindo a falecer o seu marido concorre com os seus filhos nos seus bens, mesmo que adquiridos antes do casameto. Portanto, se vc comprar esse imóvel em nome de seus fihos, não haverá problema, os filhos de seu marido não concorrerão com os seus fihos. Esse imóvel que vc comprou antes do casamento deve ter constado na escritura que vc era solteira, tendo vc se casado, deverá averbar o casamento junto a matrícula do imóvel e na venda o seu marido, mesmo que casado no regime da comunhão parcial deverá assinar a escritura com vc. Um abraço, Jaime
Jaime obrigada pela resposta. Meu casamento e em comunhão parcial de bens. Tenho mais umas dúvidas. Eu comprando em nome dos meus filhos, o casado a esposa tem que assinar. Colocando usufruto para mim e meu marido, a esposa ou eles mesmos podem cancelar eu ainda viva? E seu eu pedir a les para vender o usufruto pode ser cancelado eu assinando? desculpa a insistencia é que já vendi o imóvel e estou prestes a comprar o outro. Obrigada
leju, Usufruto autoriza ao usufrutuário usar e colher os frutos. A propriedade do imóvel é do nu proprietário. Não se pode vender ou ceder o usufruto. Em caso de morte do usufrutuário, este se extingue e se consolida a propriedade ao nu proprietário, não depende de assinatura de ninguém. Um abraço, Jaime
Dr Jaime, Tenho duas perguntas. 1 . Depois de 5 anos de namoro, meu marido comprou a casa em que moramos em outubro de 2004 e casamos em janeiro de 2005. Nosso regime é de comunhão parcial de bens. Em caso de separação, a casa é somente dele? 2. Se a casa for somente dele, e eu fizer uma reforma nela, através de financiamento de longo prazo pela Caixa Econômica, no meu nome, como fica, depois da separação, o que eu paguei com o meu dinheiro na reforma e o que tem a pagar de dívida (do fianciamento da Caixa)? Obrigada desde já.