REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.

Há 18 anos ·
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CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS

490 Respostas
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Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Peu, Em caso de separação, a sua mulher terá direito à 50% do que for pago na constânica do casamento. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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André, Eu defenderia a tese de que companheira não teria direito aos rendimentos sobre as aplicações. Entretanto se houver novos depósitos após a união, ela terá direito. Um abraço, Jaime

Ana RJ
Há 16 anos ·
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Prezados,

por favor, se puderem esclarecer, tenho a seguinte dúvida: numa separação litigiosa, o juiz determinou o divorcio direto, já que as partes não se opuseram quanto a isto, porém, quanto aos bens pediu que se fizesse por ação própria ressalvando o direito de indenização para aquele que se sentir prejudicado (pois houve deterioração de bens por parte do ex-marido).

Então, a questão é a seguinte: os únicos bens que restaram são dois imóveis (casa e apartamento). Ocorre que o apartamento está no nome do vendedor que somente realizou um contrato de compra e venda registrado em cartório (contrato de gaveta) com uma procuração por instrumento público (casados em comunhão universal de bens - apto. adquirido durante a união). Não fez a transferência perante o agende financeiro (CEF).

Ocorre que agora ele alega que o imóvel não é mais dele e que o mesmo tem uma dívida superior ao valor do bem (a dívida se refere ao resíduo, porém todas as prestações estão pagas, comprovadamente) . Neste caso, ele reconhece o contrato de gaveta, inclusive propôs uma ação de revisão residual em face da CEF e só não levou pq o juiz acolheu a preliminar de ilegitimidade da parte pois banco não reconheceu ser ele o mutuário (a mulher somente descobriu pois soube que terceiros estavam desfrutando do imóvel).

É possível uma AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER para que ele e o vendedor providencie junto ao agente financeiro (CEF) a transferência para o nome do casal? Ou será melhor entrar direto com o inventário dos bens?

POR FAVOR, preciso de uma luz quanto esta questão, pois não sei o que fazer nesse caso!! Não sei se entro direito com partilha correndo o risco de excluir o apartamento, ou se entro com a obrigação de fazer primeiro para comprovar que o apto. pertence ao casal.

Desde já agradeço.

ROSANGELA DE MELO
Há 16 anos ·
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Tenho mais uma dúvida Dr.Jaime. Meus sogros tiveram 3 filhos, sendo que o filho do meio veio a falecer com a idade de 1 a 2 anos mais ou menos. Meu sogro como informei acima faleceu no ano de 88, portanto, há 21 anos atrás e meu marido em julho/2009. Minha cunhada me disse que de acordo com orientações de advogados nossa parte na herança, que é uma casa, seria de 12,5%, parte essa que seria de direito do meu marido. Gostaria de saber se essa informação procede ou como seria realmente essa divisão em porcentagem, para minha sogra (casada em comunhão de bens), minha cunhada e eu e meus tres filhos. Pois elas querem nos pagar para ficar com a casa e seria nesse percentual 12,5% E a casa que construi após o casamento como cobrar isso, sendo que nos fundos tb construi um comodo e cozinha onde moramos por 1 ano e hoje é a base da casa da minha cunhada.

ROSANGELA DE MELO
Há 16 anos ·
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Ah....não sei dizer se obtiveram algum bem antes da morte do primeiro filho, sei que essa casa que existe hoje foi adquirida após a morte desse filho. E também não foi feito nenhum inventario nem dos filhos nem do marido.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Ana, Dependendo da época do financiamento do imovel, o contrato de financimento prevê um valor residual a ser pago ao final do contrato. Em muitos casos esse valor é superior ao valor do próprio imóvel, o que é um absurdo. Na partilha essa hipóotese terá que ser analisada. Tratando-se de imõvel com promessa de compra e venda com financimento, não se pode acionar o vendedor para transferir o imóvel para um novo comprador, pois tal tranferência depende de anuência do agente financeiro. Como vcs têm procuração do financiado, vcs podem agir em nome dele junto à CEF para tenatar negociar o saldo devedor. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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ROSANGELA, Mesmo tendo três filhos, na verdade apenas dois são herdeiros do seu sogro, pois um morreu sem descendentes. Assim, a partilha do imõvel se dá da seguinte forma: 50% para sua sogra e 25% da outra metade para cada um dos dois herdeiors. Como o seu marido já faleceu, vc e seus filhos com ele receberão esse 25% da herança. Um abraço, Jaime

ROSANGELA DE MELO
Há 16 anos ·
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Obrigada Dr.Jaime pela grande ajuda e por sua atenção.

ROSANGELA DE MELO
Há 16 anos ·
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Dr. Jaime, me desculpe pelo incomodo, porém, estão tentando me enlouquecer. Disseram-me que, de acordo com informações de um advogado, eu não tenho direito a nada da herança do meu marido. Nós tinhamos um apartamento e após termos construido essa casa no quintal da minha sogra vendemos. E agora esse advogado diz que não tenho direito a nada da herança deixada para o meu marido, e que com relação a casa construida só terei direito mediante a comprovação de notas fiscais, que não tenho, pois meu marido jogou fora numa limpeza que fizemos. E que não adianta testemunhas. A única comprovação que tenho foi na época ter solicitação a regularização na prefeitura e planta da casa feita pela arquiteta. Será que nem isso vai valer pra mim obter uma parte na partilha?

Peu
Há 16 anos ·
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Olá Jaime. Obrigado pela resposta. Mas uma dúvida restou: o fato de eu ter somente os recibos dos pagtos efetuados antes do casamento e na escritura do imóvel não constar nada sobre os pgtos efetuados, me garantem? Ou seja, só dividirei pela metade os valores pagos a partir da data do casamento, comprovando pelo recibos o que paguei antes de casar?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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ROSANGELA, Vamos ser sucintos e claros. O seu marido morreu já na vigência do atual Código Civil, portanto a sucessão dele é regida por esse estatuto. Assim, nos exatos termos do art. 1829, inciso I, vc concorre com os filhos nos bens adquridos por seu marido de forma não onerosa e é meeira nos bens adquiridos na constância do casamento, de forma onerosa. Quanto à casa construída sobre o terreno dos sogros, constitui-se num valor agregado sobre o todo. entretanto,, de fato, vc terá que provar que construiu essa casa. /entretanto isso não lhe dá direito sobre a casa, mas a uma compensação pelo valor agregado ao todo. Resumindo: ratifico o que disse anteriormente, a parte no imóvel que pertencia ao seu falecido marido será dividida entre vc e seus fihos. Um abraço, Jaime

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Peu, Certamente vc possui um contrato de promessa de compra e venda desse imóvel, onde está regrada a forma de pagamento do seu volar. Isso mais os recibos de pagamento é suficiente para vc provar o que era seu antes do casamento. Um abraço, Jaime

Edvaldo Moura
Há 16 anos ·
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Olá a todos. Gostaria de saber e pedir uma coisa a quem possa e saiba o que fazer. Vivo com uma mulher que tem 2 filhos maiores do primeiro casamento, não somos casados judicialmente nem religiosamente, mas já vivemos juntos a 3 anos. Ela, junto com o ex marido tem uma casa que será vendida e ela ficara com 50%, tem também um carro e tem uma erança do Pai (falecido) a receber. Gostaria de saber se eu posso assinar um documento "VÁLIDO" abrindo mão desses bêns e, qual seria o corpo do texto deste. Depois de assinar o que devo fazer para tornar o documento VÀLIDO? é só registrar em cartório? devo entregar original ou cópia aos filhos dela? . Claro que neste documento quero deixar claro também, que o que EU comprar com meu dinheiro será meu, e eles não terão direito caso a mãe deles venha a falecer primeiro que eu. . Desde já agradeço a resposta.

Abç.

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Edvaldo, Vc poderá fazer um contrato de união estável, onde será regrado o regime de bens. Nesse regramento deve ser especificado que os bens que cada um possui não se comunicam. Procure um advogado para que ele elabore esse contrato. Um abraço, Jaime

ranna
Há 16 anos ·
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Bom Dia.

ME casei em 1988 no regime de separaçao parcial de bens, logo depois minha mãe faleceu e me deixou metade de um imovel. Esste imovel foi vendido e com o dinheiro comprei um outro (trata-se de uma Cessao de Direitos Possessórios e Venda de Benfeitorias). Ocorre que nao tenho o registro do inventario em mãos. Tenho copia do DARJ - ITD datado de 1992, no qual meu nome aparece como adquirente, este DARJ vem escrito 'natureza: herança'. O documento de Cessão de Direitos Possessórios está datado de 1991 e está em nome do meu ex-marido, mas foi comprado com o dinheiro da herança, pois o imovel herdado foi vendido antes do fechamento total do inventário.

Em outtubro de 2008 foi iniciada uma ação de divorcio que ainda não foi homologada. Meu ex-conjuge considerou este imovel na partilha e, na época, eu nao sabia que herança nao é partilhada neste regime de união. O que posso fazer? Como posso provar que o tal bem foi adquirido com dinheiro de herança?

Jaime - Porto Alegre
Há 16 anos ·
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Ranna, Essa salada de frutas que só fazem os casais em hamonia enlevados pelos amor, se torna indigesta quando acaba a harmonia entre o caal. Aí o interesse patrimonial fala mais alto que o amor. Bem, a resposta está sua na sua pergunta. Vc terá que provar que esse direitos hereditários foram adquiridos com o dinheiro da venda de sua herança, embora esteja no nome de seu marido. Caso contrário, terá que ser partilhado. Um abraço, Jaime

ranna
Há 16 anos ·
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UAU, Jaime.

Vc tm razão. Q se é nova, o amor pressupõe confiança. E embora tenhamos conversado e definido esta questão, tornaram-se palavras ao vento. Espero q um bom advogado possa me ajudar. Obrigada e outro abraço pra vc.

Soares
Há 16 anos ·
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Caro dr. Jaime, gostaria de contar com sua ajuda no seguinte caso:

Sou casado pelo regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS e não tenho filhos.

A minha falecida mulher tinha um filho do primeiro casamento.

Antes dela falecer, nós haviamos nos separado de fato (+ ou - 10 meses), e ela propôs uma ação de separação litigiosa contra mim; não fui citado até agora.

Ela era servidora pública (delegada de policia), não deixou bens em seu nome, pois tudo era comprado em nome do filho dela.

Fiquei sabendo que ela tem vária ações contra o Estado, inclusive tem uma caderneta de poupança e outras verbas que ela recebeu de uma destas ações que moveu contra o Estado, MAS O FILHO DEVE TER SACADO TODO O DINHEIRO QUE ESTAVA DEPOSITADO, POIS ELE SEMPRE TEVE ACESSO À SENHAS E TUDO O MAIS.

A minha pergunta é a seguinte:

1- EU TENHO DIREITO À METADE NO DINHEIRO QUE ESTAVA DEPOSITADO NA CADERNETA DE POUPANÇA E NAS CONTAS CORRENTES?

2- EU TEREI DIREITO A RECEBER ALGUM DINHEIRO NAS AÇÕES QUE CONTINUAM TRAMITANDO CONTRA O ESTADO?

3- O QUE ACONTECERÁ COM O PROCESSO DE SEPARAÇÃO?

4- POSSO REQUERER A PENSÃO, UMA VEZ QUE NÃO CHEGUEI A ME SEPARAR?

Gostaria que o senhor, se puder, esclareça as minhas dúvidas, pois tenho receio de ir na justiça.

Grato, Soares.

marthasantos17@yahoo
Há 16 anos ·
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Drº Jaime tenho 4 filhos, todos maiores de 21 anos só um com 20 anos, sou casada com comunhão parcial de bens, quando me casei já tinha meu primeiro filho, quando nos casamos já moravamos na casa mas como já tinhamos feito a opção no cartório antes ficou assim mesmo. Se meu esposo falecer primeiro que eu, só meus filhos tem direito a casa? Podemos mudar o regime para comnhão de bens? Onde é feito? Quanto custa? Pode me responder por e-mail também?

Agradecida Martha

Danib
Há 16 anos ·
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Srs. Eu e meu namorado estamos construindo uma casa que está em nome dele, sendo dele também a maior participação na construção. Se casar-nos em comunhao parcial de bens esta passará a ser um bem exclusivo dele, podemos fazer um contrato garantindo o meu percentual nesta construção??

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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