REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.

Há 18 anos ·
Link

CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS

490 Respostas
página 22 de 25
MILACVAZ
Há 16 anos ·
Link

SOU CASADA NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. CONSTA UM PROTESTO EM MEU NOME DE UMA DÍVIDA ADQUIRIDA ANTES DO MEU CASAMENTO. QUE SE DEU EM 2006. PARA FINS DE FINANCIAMENTO ASSINO JUNTO COM MEU MARIDO TODO E QUALQUER DOCUMENTO. GOSTARIA DE SABER SE ESSA OBRIGAÇÃO ENTRA NO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS? PENSO QUE SE OS BENS E DIREITOS QUE SE TEM ANTES DO CASAMENTO NÃO FAZEM PARTE DO MESMO...AS OBRIGAÇÕES TAMBÉM NÃO DEVERIAM SÊ-LO. FUI INFORMADA DE QUE ESSE DÉBITO PODERIA PREJUDICAR UM FINANCIMENTO QUE ESTAMOS TENTANDO FAZER PARA ADQUIRIR UM APARTAMENTO. A DÚVIDA QUE TEMOS É SABER SE ESSA OBRIGAÇÃO MINHA DE FATO É LEVADA PARA DENTRO DO CASAMENO ATUAL?

AGRADEÇO RESPOSTA.

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Sim.

SHELMA
Há 16 anos ·
Link

Gostaria de um esclarecimento.Sou casada com comunhão parcial de bens.Meu marido herdou uma parte de um terreno.Compramos a parte de dois irmãos dele.Construimos juntos nesse terreno.No caso da morte dele qual o meu direto sobre o imóvel?Ele tem 3 filhas do primeiro casamento e um filho comigo.Desde já agradeço

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
Link

Vamos a sua solicitção, afirmou:

Gostaria de um esclarecimento.Sou casada com comunhão parcial de bens.Meu marido herdou uma parte de um terreno.Compramos a parte de dois irmãos dele.Construimos juntos nesse terreno.No caso da morte dele qual o meu direto sobre o imóvel?

R- Lhe assiste hoje o direito de meação na parte do terreno adquirido onerosamente e na edificação. Caso ele venha falecer antes, confirmo-lhe o citado direito de maeção adcionando o direito herança quanto a outra parte do terreno em concorrência com todos os filhos dele.

Obs. A partilha da herança perde relevancia a partir do momento que o cônjuge sobrevivente exerce o direito real de habitação, ou seja, residir até falecer sem ter que partilhar o imóvel ou pagar aos herdeiros pelo seu percentual.

Pode ele ainda complicar os olhos gordos dos herdeiro, se elaborar um testamento doando a sua parte disponivel (50%) para sua esposa.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

SHELMA
Há 16 anos ·
Link

Prezados advogados. como expliquei no caso acima,sou casada em regme de comunhão parcial de bens a 18 anos.meu marido herdou um terço de um terreno,compramos dois teços dos irmãos,construimos neste terreno: dois pontos comerciais grandes valendo hojeR$200.000,00reais cada um e um ponto comercial menor valendo hoje R$100.000,00.compramos também uma casa onde moramos valendo hoje R$150.000,00.meu marido tem tres filhas do primeiro casamento e um filho comigo.as filhas do primeiro casamento já estão discutindo herança!gostaria de saber no caso de morte de meu marido ,o que caberia a mim e ao meu filho e o que caberia a elas.no regime que casei alem de meeira também sou herdeira??tenho direitos de ficar com a casa na partilha dos bens?? desculpas por não ter explicado direito na primeira consulta!! desde já agradeço e um abração a vocês!!

SHELMA
Há 16 anos ·
Link

Prezados advogados . Mais uma dúvida:podemos Jà deixar dividido e registrado em cartório o que caberia á mim e o que caberia aos filhos,tudo feito de comum acordo?Eu e meu marido queriamos já deixar dividido os bens em nome dos filhos.O que me pertence ficaria no nome do meu filho e uso e fruto meu.A parte do meu marido seria dividido com os quatro filhos e uso e fruto dele.podemos fazer isso?Se sim ,assim mesmo temos que abrir inventário no caso de morte! Agradeço novamente se puderem me orientar! Um abração!

SHELMA
Há 16 anos ·
Link

Mais um esclarecimento.No regime parcial de bens,em caso de morte do marido.O dinheiro da caderneta de poupança que a esposa venha guardar em seu nome,também entra na partilha dos bens?ou só a que está em nome do marido?

Daniandrade
Há 15 anos ·
Link

Bom dia!!! Tenho uma dúvida muito importante, para mim. Me casei a pouco tempo, porem dois meses antes de eu me casar meu esposo fez um financiamento na CEF, dando uma entrada necessária e o restante parcelando em 30 anos, nos casamos no regime de separação parcial de bens, porem após nosso casamento eu e meu esposo unimos nosso salário e pagamos todas as contas com esse dinheiro, sendo assim o meu salário tbm é utilizado para pagarmos as parcelas do financiamento do imóvel. Tenho uma dúvida, se algo acontecer tenho direito a esse imóvel? Sendo que esta somente no nome dele, pois foi adquirido antes de nossa união? Ele era solteiro antes de nos casarmos e ele não tem filhos e nem eu. Agradeço desde já. Daniela

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Boa tarde!!! Veremos logo a seguir:

Bom dia!!! Tenho uma dúvida muito importante, para mim. Me casei a pouco tempo, porem dois meses antes de eu me casar meu esposo fez um financiamento na CEF, dando uma entrada necessária e o restante parcelando em 30 anos, nos casamos no regime de separação parcial de bens, porem após nosso casamento eu e meu esposo unimos nosso salário e pagamos todas as contas com esse dinheiro, sendo assim o meu salário tbm é utilizado para pagarmos as parcelas do financiamento do imóvel. Tenho uma dúvida, se algo acontecer tenho direito a esse imóvel?

R- Sim.

Sendo que esta somente no nome dele, pois foi adquirido antes de nossa união?

R- Ainda assim.

Ele era solteiro antes de nos casarmos e ele não tem filhos e nem eu.

R- Mesmo assim, e digo, independente de você colaborar mensalmente, ou seja, ainda que não trabalhe, terá direito em caso de separação a divisão dos bens inclusive o citado imóvel.

Agradeço desde já. Daniela

Daniandrade
Há 15 anos ·
Link

Adv/RJ - Antonio Gomes

Agradeço pela atenção e por responder a minha dúvida. Foi de grande aproveitamento.

Grata Daniela

Henrique
Há 15 anos ·
Link

POR FAVOR tenho uma dúvida.

Um amigo recebeu uma casa de herança, depois de algum tempo ele casou e teve filhos com sua esposa, porem ela veio a falecer. A dúvida é a casa que ele recebeu de herança antes do casamento entra no inventário de sua esposa?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Um amigo recebeu uma casa de herança, depois de algum tempo ele casou e teve filhos com sua esposa, porem ela veio a falecer. A dúvida é a casa que ele recebeu de herança antes do casamento entra no inventário de sua esposa?

R- Sem informar o regime de bens do de cujus, nada a dizer.

Henrique
Há 15 anos ·
Link

Deculpa dr antonio gomes

o regime é comunhao parcial de bens.

Henrique
Há 15 anos ·
Link

POR FAVOR tenho uma dúvida.

Um amigo recebeu uma casa de herança, depois de algum tempo ele casou no regime de comunhao parcial de bens e teve filhos com sua esposa, porem ela veio a falecer. A dúvida é a casa que ELE recebeu de herança antes do casamento entra no inventário de sua esposa?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Um amigo recebeu uma casa de herança, depois de algum tempo ele casou e teve filhos com sua esposa, porem ela veio a falecer. A dúvida é a casa que ele recebeu de herança antes do casamento entra no inventário de sua esposa?

R- Com a resposta sobre o regime, o da comunhão parcial, digo, a viúva não é meeira no imóvel, é sim herdeira a luz do artigo 1829, I do Código Civil, ou seja, herdeira em concorrencia com os filhos da falecida, em partes iguais, desde que sua parte nunca seja menor que 1/4 da herança.

Por fim, assiste de pleno direito no caso concreto, o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente.

OK.

Henrique
Há 15 anos ·
Link

Desculpe Dr. Antonio Gomes, não entendi.

No caso em questão quem morreu foi a ESPOSA, sendo aberto o inventario dela. A duvida fica em torno do imovel do MARIDO (adquirido antes do casamento por meio de Herança). Este imovel do MARIDO, entra no inventario da ESPOSA(falecida)? o casal possui filhos e o regime é comunhão parcial de Bens.

Joke
Há 15 anos ·
Link

Boa noite a todos.

Meu Pai casou-se em 2003 (regime comunhão parcial de bens). Minha dúvida é a seguinte:

No período que ele ficou casado, ambos adquiriram somente 1 carro. Bem antes de seu segundo casamento em 2003, ele já tinha adquirido nos anos 90 um Apto, que estava em seu nome. Infelizmente em 2005 ele veio a falecer, vítima de um Ataque cardíaco. Bom, após todos esses anos de inventário, a mulher atual dele desistiu de todos e quaisquer direito referente ao imóvel que meu Pai tinha para o Herdeiro "HM", no caso, eu. Após juntar e pagar todas as custas do inventário para o mesmo ser finalizado, a mulher do me Pai habilitou-se novamente no inventário requerendo a parte dele no imóvel quem foi adquirido bem antes do casamento, então pergunto:

1 - Mesmo após ela ter desistido no processo do inventário dos supostos direitos dela, ela pode voltar atrás para incomodar?

2 - Meu Pai ficou casado 2 anos com ela e não tiverem filhos. Nesse período ambos adquiriram somente 1 carro, então pergunto: ela tem direito no imóvel que foi adquirido pelo meu Pai no começo dos anos 90 mesmo após a desistência dela no processo do inventário?

Desculpe, mas me recuso a acreditar que a Lei favorece isso.

Aguardo uma resposta.

Obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Desculpe Dr. Antonio Gomes, não entendi.

R- Ok, vamos rever os fatos:

No caso em questão quem morreu foi a ESPOSA, sendo aberto o inventario dela. A duvida fica em torno do imovel do MARIDO (adquirido antes do casamento por meio de Herança).

Este imovel do MARIDO, entra no inventario da ESPOSA(falecida)? o casal possui filhos e o regime é comunhão parcial de Bens.

R- O imóvel não é herança deixada pela falecida. O imóvel pertence exclusivamente ao cônjuge varão, adveio de uma herança, portanto, só lhe assitia o direito se o regime de bens adotado fosse o regime total de bens, o que não é o caso citado.

Ok.

Joke
Há 15 anos ·
Link

Dr. Antonio Gomes:

Agradeceria muito se o Sr. pudesse dar um parecer referente a minha dúvida postada logo acima.

Abraços

Helder

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
Link

Atendendo a solicitação, iremos ao caso:

Boa noite a todos.

Meu Pai casou-se em 2003 (regime comunhão parcial de bens). Minha dúvida é a seguinte:

No período que ele ficou casado, ambos adquiriram somente 1 carro. Bem antes de seu segundo casamento em 2003, ele já tinha adquirido nos anos 90 um Apto, que estava em seu nome.

Infelizmente em 2005 ele veio a falecer, vítima de um Ataque cardíaco. Bom, após todos esses anos de inventário, a mulher atual dele desistiu de todos e quaisquer direito referente ao imóvel que meu Pai tinha para o Herdeiro "HM", no caso, eu.

Após juntar e pagar todas as custas do inventário para o mesmo ser finalizado, a mulher do me Pai habilitou-se novamente no inventário requerendo a parte dele no imóvel quem foi adquirido bem antes do casamento, então pergunto:

1 - Mesmo após ela ter desistido no processo do inventário dos supostos direitos dela, ela pode voltar atrás para incomodar?

R- Sim, exceto que ela tenha renunciado ou doado expressamernte o seu quinhão na forma da lei.

2 - Meu Pai ficou casado 2 anos com ela e não tiverem filhos.

R- Irrelevante, basta para a lei ele dizer o sim no momento do casamento e depois morrer, eis que gera o emsmo efeito que 50 anos de casamento válido.

Nesse período ambos adquiriram somente 1 carro, então pergunto: ela tem direito no imóvel que foi adquirido pelo meu Pai no começo dos anos 90 mesmo após a desistência dela no processo do inventário?

R- Digo, se foi renúncia ou doação na forma da lei é válido, caso contrário lhe assiste o direito de herança em concorrencia com você, meio a meio, ex vi do arigo 1.829. I do Código Civil, e digo, a sua parte na herança só poderá ser efetivamente executada após a morte da viúva, haja vista o direito real de habitação garantido no mesmo citado diploma legal.

Cordial abraço,

Adv. Antonio Gomes. [email protected]

Desculpe, mas me recuso a acreditar que a Lei favorece isso.

Aguardo uma resposta.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos