REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.

Há 18 anos ·
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CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS

490 Respostas
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Joke
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio Gomes:

Segue o despacho que encontrei no site da comarca referente onde está o processo do inventário:

31/05/2006 Juntada de petição (Adv dela) [...] a inventariante abre mão de todo e qualquer direito relativo ao automóvel descritos às fls. X, em favor do herdeiro [...], expedindo-se o respectivo alvará judicial [...]; [...] a inventariante desiste de sua parte no imóvel em favor do herdeiro [...]; que seja nomeado a partir desta data como inventariante o herdeiro H.M. [...]; que a partir desta data a responsabilidade por todos os encargos do presente feito [...] correrão por conta do herdeiro.

Gostaria de ressaltar que após essa desistência o inventário foi ao MP que se manifestou afirmando que não teria empeço algum em relação a desistência dela.

Isso seria válido para ela não poder voltar atrás?

OBS: Preciso localizar o documento físico, que deve estar anexado no inventário.

Abraços

Helder

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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O objeto foi acordado nos autos de forma irregular, isto é, fora das foramlidades legais, portanto, se houve homologação do magistrado, poderá ser válida a doação da meação do referido imóvel.

Joke
Há 15 anos ·
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Obrigado pelas informações Dr. Antonio.

É bom saber que existe um Fórum Jurídico no qual encontramos pessoas dispostas a ajudar e tirar dúvidas referentes ao assunto.

Segundo a Sra. minha Madrasta, em uma petição recente realizada pelo Advogado dela que foi anexado no inventário, a mesma Alega que, em determinado dia eu a agredi verbalmente, com insultos e palavras de baixo calão.

OBS1: Isso nunca ocorreu, visando que não falo com a mesma a mais de 4 anos. OBS2: Essa petição foi anexada no processo do inventário, ou seja, ela está relatando uma mentira.

Diante dessa situação pergunto: Como o Juiz interpreta isso visando que não existe prova alguma e o fato nem ocorreu? Seria cabível tentar um processo por danos morais? Ou talvez um litigância de ma fé?

Mais uma vez obrigado.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Não tenho interesse em adentrar em mérito das suposições, por outro lado, qualquer que seja a resposta não lhe some absolutamente nada, pórem, pelo lado procesual, isso é um acontecimento muitissimo comum nos autos, até pelo motivo de que se a regra fosse os autos compostos de verdades absolutas todos os processos seriam resolvidos na primeira canetada do magistrado, em verdade, absolutamente, a verdade não existe!!!!

ben 10
Há 15 anos ·
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olá, minha ex esposa recebeu parte da minha herança na morte de meu pai, só que casamos em regime parcial de bens, posso reaver este dinheiro??

Joke
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio:

Entendi perfeitamente, e pensei justamente isso. Sou Engº Mecânico, muitas vezes não compreendo perfeitamente o que você menciona, visando que não é minha área, como exemplo, Magistrado = Juiz. Com o tempo aprendo, hehe.

Bom, segundo sua informação no penúltimo post, não entendi ao certo o que o Sr. quis dizer quando menciona que o os autos foram realizados de forma irregular. O correto seria fazer em cartório? Digamos, ambas as partes assinando e reconhecendo firma?

Então, hoje a tarde fui até o fórum ver o processo físico, que por sinal já estava no gabinete do Juiz. Após analisar a folha X, realmente ela desiste de todos e quaisquer direito do Imóvel, no dia 31/06/2006 e no fim da pagina, a assinatura do Advogado dela, que obviamente tem o poder da procuração.

Sendo assim, é válido então essa desistência? Não vi a pagina seguinte, quando essa petição é encaminhada para o Juiz, mas sim, o magistrado assinou, concordou, encaminhou ao MP, o MP não viu nenhuma objeção em relação a renúncia dela e o processo seguiu em frente, mesmo sendo feito de forma errônea, como você mencionou.

Nesse caso fica válido a desistência mesmo ela querendo agora, depois de 4 anos requerer uma nova partilha sendo que ela já tinha renunciado?

Helder

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Dr. Antonio:

Entendi perfeitamente, e pensei justamente isso. Sou Engº Mecânico, muitas vezes não compreendo perfeitamente o que você menciona, visando que não é minha área, como exemplo, Magistrado = Juiz. Com o tempo aprendo, hehe.

Bom, segundo sua informação no penúltimo post, não entendi ao certo o que o Sr. quis dizer quando menciona que o os autos foram realizados de forma irregular. O correto seria fazer em cartório? Digamos, ambas as partes assinando e reconhecendo firma?

R- Ter o magistrado determinado lavratura do termo para a doadora assinar na presença do juiz ou escrevente, após homologado por sentença fosse efetuado o pagamento do imposto de doação e após expedido a competente carta de adjudicação do imóvel e a seguir ncaminhado para o Registro de Imovel para o devido registro.

Então, hoje a tarde fui até o fórum ver o processo físico, que por sinal já estava no gabinete do Juiz. Após analisar a folha X, realmente ela desiste de todos e quaisquer direito do Imóvel, no dia 31/06/2006 e no fim da pagina, a assinatura do Advogado dela, que obviamente tem o poder da procuração.

Sendo assim, é válido então essa desistência? Não vi a pagina seguinte, quando essa petição é encaminhada para o Juiz, mas sim, o magistrado assinou, concordou, encaminhou ao MP, o MP não viu nenhuma objeção em relação a renúncia dela e o processo seguiu em frente, mesmo sendo feito de forma errônea, como você mencionou.

Nesse caso fica válido a desistência mesmo ela querendo agora, depois de 4 anos requerer uma nova partilha sendo que ela já tinha renunciado?

r- Manifestação alhures, mantida.

Helder

Ale2011
Há 15 anos ·
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Olá doutor,

três dúvidas muito importantes para mim e talvez para outros:

1) Tenho um imóvel no meu nome adquirido antes do casamento, se eu casar pelo regime de comunhão parcial de bens e, depois de casado, decidir vender este imóvel para comprar um outro de maior valor. Este novo imóvel será do casal ou será proporcional ao que eu cada um contribuiu para esta compra? (eu = apartamento inicial + 50% da diferença dos imóveis, minha esposa = 50% da diferença dos imóveis)

2) É possível, no momento da escritura de um imóvel, citar o valor proporcional que cada parte do casal está contribuindo? De maneira que caso ocorra uma separação, essa proporção seja mantida para cada parte? (Considerando que a escritura ocorreu durante o casamento pelo regime de comunhão parcial de bens).

3) Se eu tiver aplicação em poupança antes do casamento e casar pelo regime de comunhão parcial de bens, caso eu decida retirar a aplicação para comprar um imóvel ou abrir um negócio durante o casamento, automaticamente esse bem será do casal? No caso de manter a aplicação, se não houver mais depósitos durante o casamento, ele e seus rendimentos serão integralmente meu, caso haja a separação?

Muito obrigado!!!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Veremos a solicitação:

Olá doutor,

três dúvidas muito importantes para mim e talvez para outros:

1) Tenho um imóvel no meu nome adquirido antes do casamento, se eu casar pelo regime de comunhão parcial de bens e, depois de casado, decidir vender este imóvel para comprar um outro de maior valor. Este novo imóvel será do casal ou será proporcional ao que eu cada um contribuiu para esta compra?

R- Isso é o caso de subrogação. Deve tudo constar corretaMENTE NAS ESCRITURAS E DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, no futuro havendo litigio, cumpre-se a lei, ou seja, á diferença aditada para adquirir o novo i8móvel pertence aos dois, isso é, no regime citado, tudo que for adquirido durante a união de forma honeros pertence ao casal meio a meio.

(eu = apartamento inicial + 50% da diferença dos imóveis, minha esposa = 50% da diferença dos imóveis)

2) É possível, no momento da escritura de um imóvel, citar o valor proporcional que cada parte do casal está contribuindo?

R- Sim, bens adquirido em condomínio irá constar o percentual de cada um, caso seja omisso presume-se meio a meio.

De maneira que caso ocorra uma separação, essa proporção seja mantida para cada parte? (Considerando que a escritura ocorreu durante o casamento pelo regime de comunhão parcial de bens).

R- Nesse regime, bens adquiridos onerosamente durante a vigencia do casamento ainda que conste por exemplo 10% para o cônjuge virago e 90% para o cônjuge varão, em caso de separação a divisão do imóvel será meio a meio, digo, cumpre-se o que consta no contrato do casamento não na escritura de compra e venda do imóvel.

3) Se eu tiver aplicação em poupança antes do casamento e casar pelo regime de comunhão parcial de bens, caso eu decida retirar a aplicação para comprar um imóvel ou abrir um negócio durante o casamento, automaticamente esse bem será do casal?

R- Não, o bem continua particular, eis que correu apenas subrogação, digo, tudo devidamente escriturado e relatado no imposto renda etc etc..., pois caso não exista prova da subrogação a lei presume que os bens adquiridos onerosamente durante a união pertence ao casal em partes iguais.

Adv. Antonio gomes. No caso de manter a aplicação, se não houver mais depósitos durante o casamento, ele e seus rendimentos serão integralmente meu, caso haja a separação?

Muito obrigado!!!

gilson m
Há 15 anos ·
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Olá caros colegas, parabéns pelo fórum, sou recém-formado e estou com algumas dúvidas. Agradeço desde já a atenção e ajuda.

Estou trabalhando em um caso de inventário/alvará e as dúvidas são: 1 (X) e (Y), foram casados sob o regime de comunhão parcial de bens, (X) faleceu primeiro deixando 3 filhos do primeiro casamento, (Y) faleceu depois, não deixando herdeiros conhecidos. O bem a inventariar é um imóvel, diante disso pergunta-se: Deve-se fazer dois inventários, haja vista que o de (X), não foi realizado ainda? Os filhos de (X), na qualidade de herdeiros legítimos são detentores de metade do patrimônio? A outra metade qual destino terá, se não for localizado herdeiros legítimos de (Y)? Será tida como herança jacente e consecutivamente declarada herança vacante? 2 Um dos enteados, filho de (X), arcou com todas as despesas do funeral de (Y), é plausível requerer em sede de alvará judicial o levantamento de valores junto ao INSS, FGTS/PIS e ou poupança, para reembolso das despesas?

Agradeço

gabriela espace
Há 15 anos ·
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estou casada ha 4 anos,antes do casamento meu esposo ja tinha 1 casa no valor aproximadamente de r$15.000,00 hoje ela foi reformada com aminha ajuda e ela vale r$50.000,00,compramos tambem 1 carro,e temos um filho,no caso de uma separaçao o que eu tenho direito?Eo meu filho?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Após os fatos, digo:

estou casada ha 4 anos,antes do casamento meu esposo ja tinha 1 casa no valor aproximadamente de r$15.000,00 hoje ela foi reformada com aminha ajuda e ela vale r$50.000,00,compramos tambem 1 carro,e temos um filho,no caso de uma separaçao o que eu tenho direito?

R- Dependo do regime de bens adotado. Direi na hipótes de ser o regime da comunhão parcial de bens. Em caso de separação em tese lhe assiste requerer em juízo: 1. o divórcio; 2. pensão alimentar se cônjuge dependente econômica do outro; 3. divisão dos bens adquirido duarnte a união, no caso citado, provado a realização da benfeitoria a referida divisão do invenstimento e respectiva valorização;

Eo meu filho?

EM tese, direito de;

a- convivencia com ambos os pais; b- ter qualquer deles a sua guarda em caso da impossibilidade de guarda compartilhada, e na primeira hipótese receber pensão alimentar do genitor que não tenha a guarda.

melinavaz
Há 15 anos ·
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Bom dia. Vou me casar em setembro de 2010 em comunhão parcial de bens e tenho dúvidas em relação aos imóveis adquiridos antes do casamento. Tenho um apartamento financiado pela Caixa apenas em meu nome que foi adquirido em abril de 2006, quando não conhecia meu noivo e que ainda não foi quitado (falta 20%). Em maio de 2009 fomos morar juntos neste apartamento, embora não tenha provas documentais disto (todas as contas estão no meu nome) a não ser testemunhas (vizinhos e funcionários do prédio). Em janeiro de 2010 meu noivo adquiriu um apartamento na planta apenas no nome dele e vai ficar pronto em 2013. Ele colocou o estado civil de solteiro no contrato apesar de estarmos morando juntos. Ele deu uma entrada e vai continuar pagando após o casamento. Quais são nossos direitos em relação ao imóvel do cônjuge em caso de separação. Obs. não temos filhos. Muito Obrigada.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Veremos a solicitação:

Bom dia. Vou me casar em setembro de 2010 em comunhão parcial de bens e tenho dúvidas em relação aos imóveis adquiridos antes do casamento. Tenho um apartamento financiado pela Caixa apenas em meu nome que foi adquirido em abril de 2006, quando não conhecia meu noivo e que ainda não foi quitado (falta 20%). Em maio de 2009 fomos morar juntos neste apartamento, embora não tenha provas documentais disto (todas as contas estão no meu nome) a não ser testemunhas (vizinhos e funcionários do prédio).

Em janeiro de 2010 meu noivo adquiriu um apartamento na planta apenas no nome dele e vai ficar pronto em 2013. Ele colocou o estado civil de solteiro no contrato apesar de estarmos morando juntos. Ele deu uma entrada e vai continuar pagando após o casamento. Quais são nossos direitos em relação ao imóvel do cônjuge em caso de separação. Obs. não temos filhos. Muito Obrigada.

R- Se efetivamente casar e se confirmar a separação, assiste pleno direito dividirem o valor que eventualmente for pago por qualquer dos cônjuges no que se refere as parcelas mensais dos imóveis, parcelas estas pagas durante o casamento válido ou se comprovado em juízo o início da vigencia de união estável antes do efetivo casamento.

carolina m
Há 15 anos ·
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Por favor me ajudem!!! moro junto ja com meu marido há 11 anos e só agora resolvi oficializar, só estou com um grande problema pq não sei mais o que pensar e fazer....ele ja foi casado e tem dois filhos hoje já maiores e casados também e eu tenho um filho com ele....com muito custo compramos uma casa que foi financiada pela caixa mas só foi feito no nome dele, e agora como eu devo casar? que regime tenho que casar?, quero saber que se eu cassasse em comunhão parcial de bens eu estaria abrindo mão do que temos antes da data oficial do casamento e se ele colocasse no meu nome eu também teria que dividir com os entiados..me ajudem por favor.obrigada

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Veremos a solicitação:

Por favor me ajudem!!! moro junto ja com meu marido há 11 anos e só agora resolvi oficializar, só estou com um grande problema pq não sei mais o que pensar e fazer....ele ja foi casado e tem dois filhos hoje já maiores e casados também e eu tenho um filho com ele....com muito custo compramos uma casa que foi financiada pela caixa mas só foi feito no nome dele, e agora como eu devo casar?

R- No caso o melhor é o regime da comunhão total de bens, ou antes efetuar um pacto reconhecendo a união estável e em consequencia a meação dos bens adquiridos onerosamente duarnte os 11 anos de união, ou simplesmente antes do matrimonio formal lavrar uma escritura pública de união estável reconhecendo os fatos.

que regime tenho que casar?, quero saber que se eu cassasse em comunhão parcial de bens eu estaria abrindo mão do que temos antes da data oficial do casamento e se ele colocasse no meu nome eu também teria que dividir com os entiados..me ajudem por favor.obrigada

carolina m
Há 15 anos ·
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Dr.Antonio antes de mais nada agradecer por me responder tão rapido....também tenho uma duvida de como poderia proteger minha casa para que não entrasse em partilha como herança, por exemplo eu e meu marido falecesse e ficaria unicamente para os meus filhos sem ter que dividir com os outros, porque ele ja tem o que o pai deles ja deixaram enquanto vivia com eles, ou também poderia acontecer comigo ou ele q falecesse e eu tenho que dividir a metade da minah casa com eles quero proteger o que é meu conseguido com muito custo.obrigada mais uma vez.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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O caminho seguro para não dividir bens no caso de separação ou falecimento é não constituir família, sendo inevitavel e para reduzir ao máximo a divisão de bens efetuar testamento público. Digo, deve pessolmente procurar um advogado civilista para orientar e decidir de forma segura sobre as suas pretensões, ora ventilada.

Reginacamargo
Há 14 anos ·
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Boa Noite !

Gostaria de pedir ajuda em uma dúvida .

Meu esposo um ano antes de nos casarmos deu entrada em um financiamento de nossa casa e nós nos casamos em regime de comunhão parcial de bens em dezembro de 2010. Eu estou morando nela desde esta data. Ele acaba de falecer e a casa será quitada pela caixa econômica. Ele tem dois filhos anteriores ao casamento . Eu gostaria de saber se eu posso viver na casa e colocar na escritura o nome dos filhos e em meu nome também?

Obrigada !

Aguardo retorno

Reginacamargo
Há 14 anos ·
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Boa Noite !

Gostaria de pedir ajuda em uma dúvida .

Meu esposo um ano antes de nos casarmos deu entrada em um financiamento de nossa casa e nós nos casamos em regime de comunhão parcial de bens em dezembro de 2010. Eu estou morando nela desde esta data. Ele acaba de falecer e a casa será quitada pela caixa econômica. Ele tem dois filhos anteriores ao casamento . Eu gostaria de saber se eu posso viver na casa e colocar na escritura o nome dos filhos e em meu nome também?

Obrigada !

Aguardo retorno

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