REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL BENS E INVENTARIO.
CAROS COLEGAS, OBSERVEM ESTA SITUAÇÃO. O CASAMENTO É SOB REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. O ESPOSO POSSUI UM UNICO FILHO DO PRIMEIRO CASAMENTO.ANTES DO 2º CASAMENTO, O ESPOSO ADQUIRIU UM IMÓVEL. POSSUI RGI NO SEU NOME. CASOU-SE LOGO EM SEGUIDA. MOROU DURANTE 12 ANOS COM SUA ESPOSA NESTE IMÓVEL. NÃO POSSUEM FILHOS.FEZ OBRAS E MELHORIAS NELE.AGORA FALECEU. A ESPOSA POSSUI 50% SOB ESTE IMÓVEL? OU SOMENTE O FILHO UNICO FRUTO DO PRIMEIRO CASAMENTO TERÁ DIREITO NESTE IMÓVEL? AGUARDO PARECER DOS NOBRES COLEGAS
Boa tarde! Gostaria de saber se um Terreno que foi adquirido antes do casamento entra no inventário? Antes do meu pai casar com minha mãe ele já havia adiquirido esse terreno, e agora minha mãe faleceu e precisamos fazer o inventário e precisava saber se esse terreno entra no inventário, pois temos uma proposta para venda desse terreno mas a pessoa nao pode esperar o inventario ficar pronto.Por favor me ajudem, preciso muito dessa resposta.Obrigada
Boa tarde! Gostaria de saber se um Terreno que foi adquirido antes do casamento entra no inventário?
R- sim/não. Depende do regime de bens adotado. Só o regime da separação total de bens é capaz em relação ao imóvel dispensar o inventário face a ausência de transmissão de herança deste bem.
Antes do meu pai casar com minha mãe ele já havia adiquirido esse terreno, e agora minha mãe faleceu e precisamos fazer o inventário e precisava saber se esse terreno entra no inventário, pois temos uma proposta para venda desse terreno mas a pessoa nao pode esperar o inventario ficar pronto.Por favor me ajudem, preciso muito dessa resposta.Obrigada
R- Se ele não pode esperar, deve esquecer a tal possibilidade de alienar o imóvel neste momento, pelo menos para este pretendente comprador.
eu e a minha espsoa estamos nos divorciando e um dia antes do casamento no civil em junho de 2003 compramos um lote de imobiliária ela assinou a proposta de compra e venda e paguei as prestações quase tudo agora 8 anos depois de casado e outra vendemos recentemente o terreno e passamos a transferencia do lote para outra pessoa e que ele iria na imobiliaria fazer a transferência do lote no registro de imóveis como foi feito, inclusive ele já pagou a minha ex-esposa o valor total e ficou combinado entre nós que eu pagaria o iptu e as parcelas em atraso e que foi feito e ficou 15 mil pra cada e descontou cinco da minha e sobrou 25mil, agora a pergunta é esse dinheiro que sobrou que tem ser dividido entre nós dois ou ela ficaria com 15 mil e 10 mil pra mim, agora a minha sogra que está com o dinheiro só quer passar na hora da audiência e disse que qualquer coisa eu teria que provar que paguei, mas como foi pago durante o casamento, tenho direito a esse dinheiro, já que ainda não saiu audiência nem sentença e esse lote não foi incluido no processo de divorcio consensual
Jaime, Obrigada pelos esclarecimentos. Só tenho mais duas duvidas que relatarei de forma breve.
1- Caso eu opte pelo divorcio já tendo os bens da herança, esse terá que ser dividido com meu marido (casamento comunhão parcial de bens) 2- Ouvi dizer que existe a opção de trocar o regime de casamento, caso eu troque para separação universal de bens, acontece o mesmo no caso de meu falecimento? Terá que ser divido 50% para meu marido e 50% para meu filho, os bens recebidos apos o casamento ? Existe ainda uma forma de colocar esses futuros bens como para serem separado da partilha de bens em caso de meu falecimento e ficar 100% para meu filho? Pois quando optei por me casar em regime parcial de bens, foi pensando em o que eu recebesse como herança seria para ficar p/ meu filho. Mas vejo que a opção é só divorcio? Ou existe algo mais que eu possa fazer alem do emncionado acima com sua resposta? Grata,
Maria Aparecida_1 Já são vinte e quatro páginas e não recuperei a questão a que vc se refere. Entretanto, respondendo as suas peguntas aqui postas respondo. 1. Em caso de divórcio os bens havidos por herança não se comunicam, não são divididos. 2. É possível a troca do regime de bens havendo concordância do casal, mediante certas condições. Caso vc troque para o regime da sepração total de bens, no caso de seu falecimento, apenas o seu filho herdará os seus bens, ou seja, a patrimônio do casal é separado, com exceção daqueles que sejam adquiridos em conjunto pelo casal durante o casamento. Um abraço, Jaime
Então eu fazendo a troca do regime parcial de bens pelo regime da separação obrigatória de bens, isso ja garante que meu filho seja herdeiro universal do que eu receberei como herança? Ouvi dizer que precisa alem do regime de separação toral de bens, aibda tem que necessariamente fazer um pacto nupcial. Isso é certo?
olá, tenho uma pergunta. sou casado a oito anos. minha esposa que separação. antes nós nos casamos pae dela faleceu . juiz deu uma carta que 50% dos bens fique para mae dela e 25% seja dividido entre as duas filhas. depois 4 anos mae da minha esposa colocou uma casa no nome dela como doação. estamos casado em regime comonhão de bem, queria saber eu terá direito de metade da casa. sendo que ela recebeu como doação e meu nome esta no documento da casa.
grato
olá novamente. já entendi sua resposta e agradeço pela sua atenção. más vc nesse pagina mesmo respondeu a pergunta daMaria aparecida _1 o segunte :Em caso de divórcio os bens havidos por herança não se comunicam, não são divididos. então por que meu caso é diferente?! isso que não estou entendendo. ficou grato se for me responder. grato
oi por favor!! vivi a 11 anos em uma relaçao instavel meu marido tem um terreno o qual eu e nossos filhos menores ,moramos fissemos um comtrato que ele venderia o imovel e me daria a metade so que nao ouve audiencia ainda e ele quer vender o terreno a casa construimos juntos nesses 11 anos ele ja me passou um recibo e assinou um comtrato de compra e venda me vendendo o terreno esta assinado por ele mas nao registrei em cartorio agora ele quer vender com um comtrato de compra e venda novamente para outra pessoa antes do inventario e da audiencia com u juiz ele pode sera valida a venda? teremos que sair eu e meus filhos do unico imvel que temos!! desde ja agradeço
desculpe me esqueci de dizer que o terreno é dele de herança mas ele nao fez o inventario e quer vender!! minha duvida se ele vender antes da audiencia é valido mesmo sem o inventario? e se o juiz vai assinar uma ordem de despejo para mim e nossos filhos menores e a casa que construimos junto como fica!! e o fato dele ter assinado que ja vendeu para min como fica tudo isso?
Não lhe assiste nenhum direito sobre o bem adquirido por herança, doação ou antes do casamento regido pelo regime da comunhão parcial de bens, assim prescreve o Código Civil, in verbis:
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II - os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III - as obrigações anteriores ao casamento;
IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V - os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI - os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII - as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por Título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
II - os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
III - os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por Título uma causa anterior ao casamento.
Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.
Att.
Adv. Antonio Gomes
si oliveira Em primeiro lugar, ele não tem legitimidade para vender, pois embora tenha o direito de herança, o imóvel não está no nome dele. O que ele pode fazer é ceder os direitos hereditários. Por outro lado, se vc tem um contrato, através do qual ele se compromete a dar-lhe a metade do valor apurado com a venda, vc pode exigir judicialmente que ele honre esse contrato. Vc deve procurar um advogado para cuidar do seus interesses, antes que seja tarde. Um abraço, Jaime
obrigado!! mas o comtrato ja esta na justiça so falta o juiz marcar a audiencia!! so que tinhamos combinado que eu pagaria a parte dele apos a audiencia!! so que ele diz que vai vender antes para outro ja que so quero pagar apos a audiencia!! gostaria de saber se pode ser cancelada a venda se o jiz assim entender que ele nao poderia vender antes da audiencia!! se o juiz aceitar a venda quanto tempo teriamos que sair eu e meus filhos de menor da casa/ obrigado pela atençao!pois ja tinha pago anteriormente 5 mil reais a ele e ele ssinou um comtrato e um recibo me passando o terreno por isso desta vez iria pagar somente apos a audiencia.desde ja agradeço.