Direito à nomeação em Concursos públicos
Passei em um concurso público da prefeitura municipal aqui da minha cidade, e ainda não fui chamado para assumir. Gostaria de saber se posso me basear no mandado de segurança n°20.718 e exigir minha nomeação imediata ou não. Vale lembrar que eram 3 vagas previstas no edital, e dois candidatos já foram chamados. Por favor me ajudem.
O que muda com a recente decisão do Supremo que confirma o direito à nomeação ao aprovado dentro das vagas do edital de um concurso público? http://www.tvjustica.gov.br/tvjustica/front_end/maisnoticias.php?id_noticias=8335
Pergunto isso porque sou leigo no assunto. Parece que a decisão foi de apenas um turma. O que quer dizer isso?
Além do mais, a decisão deixa uma porta aberta para o ente público não convocar quando enfatiza que "o Estado pode vir a deixar de nomear eventuais aprovados, desde que deixe claro, de forma razoável, o porquê de não fazer a contratação." Como essa negativa em contratar do estado pode ser checada e confrontada?
Desulpem-me mas tudo isso é dúbio demais. Nem sei se a resolução é boa ou ruim para os aprovados.
Realmente é uma seara bastante controvertida.
Permitam-me opinar, ainda que apenas a fim de provocar que a verdade acabe emergindo.
Parece claro que o argumento aceitavel para decisões da Administração Publica do tipo "não convocar aprovados, ainda que dentro da quantidade prometida e dentro da validade", "convocar, mas não nomear e não dar posse", "não convocar aprovados, não prorrogar a validade mas antes ou logo após o termino da validade fazer novo concurso para mesmas vagas" precisam estar muito bem respaldada em respeito ao Interesse Público, Principios da Administração Publica ou disposição da lei.
De sorte que parece que toda decisão que afeta direitos dos concursados precisam estar bem fundamentadas, sob pena de serem anuladas pelo Poder Judiciario por evidente arbitrariedade. etc.
A decisão do STF diz exatamente isto: "confirma o direito à nomeação ao aprovado dentro das vagas do edital de um concurso público" e mais, afasta
a figura da mera expectativa de direito à nomeação".
Justamente esta "mera expectativa de direito" é que supostamente permite à Administração do ente publico decisões em prejuizo de concursados sem qualquer Motivação.
Apenas a titulo de exemplo, tenha-se o caso do Banco do Brasil que promoveu um concurso em 2006 com validade de 2 anos prorrogável por igual periodo e acenando com uma expressiva quantidade de vagas.
Agora em 2008, antes mesmo de expirada a validade e não tendo convocado nem um terço das Vagas prometidas, e sem maiores esclarecimentos, abriu novo concurso para preenchimento das mesmas Vagas !!!! Houve reações, concessão e cassação de liminares, etc e em Brasilia as nomeações chegaram a ficar suspensas por ordem do Judiciario.
Penso eu que é nestes tipos de casos que a decisão do STF traz luz e entra com muita força.
Olá!Por favor me ajudem.Fui aprovada em um concurso com classificação 3514º .No edital de abertura do concurso estavam sendo oferecidas 485 vagas.Depois foi autorizado por um despacho do prefeito a nomeação de 3207 vagas nesse mesmo cargo onde dizia-se que havia necessidade de aumentar o número de funcionários e que também as nomeações estavam de acordo com as condições orçamentárias .Na data da convocação para escolha da vaga ,mais de 600 convocados faltaram perdendo assim o direito a nomeação como era explicado no edital de convocação.Minha pergunta é se tenho direito a ser nomeada já que sou candidata subsequente e como devo proceder?
olá gostaria de colocar o andamento do me processo aqui. o juiz denegou o mandado de segurança impetrado pelo meu advogado. primeiro disse que é mera expectativa de direito ((fiquei em 2° lugar de 2 vagas). Segundo disse que não havia preterição no meu caso. Ora, uma decisão no mínimo descabida... O engenheiro primeiro colocado foi nomeado em abril de 2008. Em julho de 2008 ingressei no judiciario, pois a prefeitura mantinha um enegenheiro contratado. Aleguei preterição. Em setembro desse ano, a prefeitura mandou o eng contratado embora.. Essa semana saiu a decisão, dizendo que não havia preterição, pois o contratado fora mandado embora depois da nomeação do 1° colocado. Ora, ele trabalhou no meu lugar durante 5 meses!!!! Isso é um absurdo. Gostaria que algum advogado se manifestasse. No meu entender isso é um absurdo da justiça.
Boa tarde. Fui aprovada na 1ª fase do concurso Tecnico de Áudio do Ministério Público do RS, que tinha como prazo final o dia 15 de AGOSTO de 2008. A 2ª fase, curso prático, iniciou dia 15 de setembro, ou seja, um mês após o prazo que o concurso já deveria estar finalizado. Participaram dela 19 candidatos, e existe 19 vagas criadas por Lei e postas no edital de abertura do concurso. O curso durou 2 semanas, fomos treinados na degravação de áudios, e foram aplicadas 2 provas (uma teórica e uma prática).
Já estamos em 23 de outubro e até agora não obtivemos as notas referentes à segunda etapa. Mas por conferência entre os candidatos e também no material fornecido pelo professor do curso, todos fomos aprovados, com média bem maior do que a mínima necessária. Após a divulgação das notas ainda haverá prazo para recursos, depois apresentação de títulos e mais prazo para recursos. Após a homologação e aí poderemos ser nomeados. Fizemos a 1ª etapa em maio. Já se passaram 5 meses e ainda não sabemos nem o resultado da 2ª etapa. Nem o gabarito foi divulgado. Segunda etapa essa que gerou gastos, pois vários não eram de Porto Alegre e tiveram que se hospedar em hotéis.
No dia 16 de outubro, o MP abriu licitação para contratação de terceirizada para degravação, exatamente para isso fomos treinados, conforme o aviso de abertura de licitação abaixo, eles trabalharão durante 2 anos no nosso lugar (800 hs de degravação, 1 hora por dia). Temo que o concurso seja prorrogado e só sejamos nomeados no final de 4 anos, enquanto isso terceirizados trabalham por nós, penso em entrar com mandado de segurança ou ação popular, mas não faço idéia de como começar...
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão nº 48/08 (Processo nº 010530-09.00/08-0). Tipo: Menor Preço. Objeto: registro de preços de prestação de serviços de degravação de 800 (oitocentas) horas de matérias gravadas em áudio e em vídeo, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. Data e horário de abertura: 30/10/2008, às 14h. Local: Rua General Andrade Neves, 106, 17º andar, Centro, Porto Alegre (RS). Edital disponível na página: http://www.mp.rs.gov.br/licitacao/pregao. Informações gerais: e-mail, [email protected]. Base legal: Lei n° 10.520/02, Provimento PGJ/RS nº 54/02 e Lei nº 8.666/93. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2008. LUIZ PEDRO LEITE, Pregoeiro. Fico no aguardo de uma resposta. Grata pela atenção.
Também fui aprovada em concurso público, mas es cadastro de reserva. Eram oferecidas 10 vagas, e fiquei em 17 lugar.
Inicialmente foram chamados 8 pessoas e agora, há dois meses para o final dos 02 anos do concurso (que não será prorrogado, de acordo com o órgão emq uestão), já foram convocadas mais 07 pessoas ao longo deste tempo, ou seja, 15 pessoas já foram contratadas.
Ocorre que, eram previstas dez vagas para dez cargos distintos dentro do órgão, e no momento, apenas 08 servidores estão em exercício, restando obviamente 02 cargos vagos.
Posso ingressar com MS baseado justamente nestes cargos que estão vagos, e na existência de servidores comissionados dentreo deste órgão?
Agradeço a ajuda, pois tenho urgência em tomar um atitude, em virtude de estar expirando o prazo de validade do concurso
Realmente o entendimento do STJ é o que está em voga. Aqui no RN, quem ajuizou ação nesse sentido teve total êxito.
Tenho detalhes da petição (Mandado de Segurança).
[email protected] (84) 3334-0011
Aldo Araújo,
Não passei dentro do número de vagas, mas fiquei em cadastro de reserva. Ocorre que já foram chamadas mais algumas pessoas do cadastro de reservas, pois vários servidores que tomaram posse pelo concurso jé pediram exoneração.
Dessa forma, sabendo que possui dois cargos vagos atualmente no órgão, posso ajuizar um MS para ter direito à nomeação, ou apenas os que passaram dentro do número de vagas tem o direito assegurado, de acordo com essa posição recente do STJ???
Exato. O posicionamento do STJ é no sentido de proteger quem passou, ou seja, quem foi classificado dentro do número de vagas oferecidas.
A questão do Cadastro de Reservas já é vista como uma forma de não dar o cabimento do Direito Líquido e Certo. No CR é que se configura a mera expectativa de direito.
No caso específico do(a) Thamyres, sinceramente não vejo como, porém, não há impedimentos para se pleitear o MS; até para que possamos ter o posicionamento do Judiciário nesse sentido.
Aldo,
Então, como a decisão do STJ protege apenas os aprovados dentro do número de vagas previstos no edital, quem ficou em reserva técnica, mesmo tendo cargos vagos no órgão público, não teria direito amparável por MS sob o argumento apenas da existência de cargos sem provimento previstos no edital..
Parece que a alternativa seria apenas a de provar a existência de servidores temporários exercendo função compatível com a que foi prevista para ser provida por servidores efetivos através do concurso realizado?
Boa tarde. Fui aprovada na 1ª fase do concurso Tecnico de Áudio do Ministério Público do RS, que tinha como prazo final o dia 15 de AGOSTO de 2008. A 2ª fase, curso prático, iniciou dia 15 de setembro, ou seja, um mês após o prazo que o concurso já deveria estar finalizado. Participaram dela 19 candidatos, e existe 19 vagas criadas por Lei e postas no edital de abertura do concurso. O curso durou 2 semanas, fomos treinados na degravação de áudios, e foram aplicadas 2 provas (uma teórica e uma prática).
Já estamos em 23 de outubro e até agora não obtivemos as notas referentes à segunda etapa. Mas por conferência entre os candidatos e também no material fornecido pelo professor do curso, todos fomos aprovados, com média bem maior do que a mínima necessária. Após a divulgação das notas ainda haverá prazo para recursos, depois apresentação de títulos e mais prazo para recursos. Após a homologação e aí poderemos ser nomeados. Fizemos a 1ª etapa em maio. Já se passaram 5 meses e ainda não sabemos nem o resultado da 2ª etapa. Nem o gabarito foi divulgado. Segunda etapa essa que gerou gastos, pois vários não eram de Porto Alegre e tiveram que se hospedar em hotéis.
No dia 16 de outubro, o MP abriu licitação para contratação de terceirizada para degravação, exatamente para isso fomos treinados, conforme o aviso de abertura de licitação abaixo, eles trabalharão durante 2 anos no nosso lugar (800 hs de degravação, 1 hora por dia). Temo que o concurso seja prorrogado e só sejamos nomeados no final de 4 anos, enquanto isso terceirizados trabalham por nós, penso em entrar com mandado de segurança ou ação popular, mas não faço idéia de como começar...
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO Pregão nº 48/08 (Processo nº 010530-09.00/08-0). Tipo: Menor Preço. Objeto: registro de preços de prestação de serviços de degravação de 800 (oitocentas) horas de matérias gravadas em áudio e em vídeo, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. Data e horário de abertura: 30/10/2008, às 14h. Local: Rua General Andrade Neves, 106, 17º andar, Centro, Porto Alegre (RS). Edital disponível na página: http://www.mp.rs.gov.br/licitacao/pregao. Informações gerais: e-mail, [email protected]. Base legal: Lei n° 10.520/02, Provimento PGJ/RS nº 54/02 e Lei nº 8.666/93. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2008. LUIZ PEDRO LEITE, Pregoeiro. Fico no aguardo de uma resposta. Grata pela atenção.
É incrível saber que o próprio MP (logo o MP), faz coisas desse tipo. Ina, da forma como foi relatada a situação, vc tem sim, o direito de ingressar no emprego para o qual se submeteu via concurso. Não faz o menor sentido se terceirizar um serviço com vários aprovados à espera de convocação. Vai nessa, vc, ou melhor, vocês todos têm que moverem uma ação para o devido ingresso.
Boa sorte,
Aldo.
Ina
vai com cautela...
contra este tipo de gente as possibilidades são muito remotas. de onde tirou esta informação ?: "eles trabalharão durante 2 anos no nosso lugar (800 hs de degravação, 1 hora por dia)."
como sabe que isto representa um atraso de 2 anos na contratação dos concursados ?
não pode ser que apenas estão fazendo esta contratação justamente porque ainda não montaram o depto?
este curso que Vv fizeram é no próprio laboratório onde Vv trabalharão ?
Lembre-se que, com base na palavra mágica "interesse publico" a administração pode gorar o concurso se concluir por não imobilizar em equipamentos caros e que ficam obsoletos com alguma rapidez.
Ou ainda simplesmente estão experimentando a alternativa da terceirização.
Muna-se de INFORMAÇÂO. exclua toda mera presunção. depois decida.
Segundo entendimento do STJ e do STF (recente), aquele que for aprovado dentro das vagas previstas no edital tem direito subjetico à nomeação. O que vincula o órgão que promoveu o concurso. A discricionariedade da administração pública foi mitigada. No entanto, o órgão tem até o prazo de validade do certame para chamar os aprovados. Sendo assim, só cabe mandado de segurança se, extrapolado este prazo, o candidato não for chamado. Ou ainda, se ele for preterido na convocação.
Olá amigos, estou com um caso parecido, e preciso da ajuda de vocês.
Um grupo de 15 aprovados num concurso dos Correios me procurou, por já terem realizado todas as etapas do concurso, inclusive o Exame de aptidão física.
Reza o Edital do concurso que "os canditados aprovados para os cargos de Carteiro I e Operador de Triagem e Transbordo I nas provas objetivas serão convocados para a realização dos testes de robustez e de aptidão física, GRADUALMENTE, MEDIANTE AS NECESSIDADES DA EMPRESA" (grifo nosso).
Essas 15 pessoas que me procuraram, todas foram aprovadas no teste de robustez e aptidão física, restando apenas o exame médico para que assumam seus cargos.
O concurso expira no dia 14/12/2008.
Que atitude eles devem tomar? MANDADO DE SEGURANÇA? Recorrer a via ordinária? É possível suspender o prazo do concurso enquanto é decidido?
Desde já grato pelas respostas.
olá boa tarde!!!fui aprovada e classificada num concurso público dentro do número de vagas foi em março e até agora sem me chamarem eram 2 vagas e não chamaram nem a primeira,pelo que li são 30 dias p chamarem após resultado final ,e nomeação garantida dentro do número de vagas,issodá direto líquido e certo não é??
Finalmente o concurso andou... agora resolveram ANULAR a prova prática com um motivo no mínimo esquisito... conforme segue:
TORNO PÚBLICO que, em observância ao disposto na Ata nº 118 de reunião realizada em 03 de novembro de 2008, a Comissão do Con-curso Público para Provimento do Cargo de Técnico de Áudio do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça – Serviços Auxiliares do Ministério Público, face às divergências havidas entre os critérios de avaliação da prova prática divulgados através do Edital nº 154/2008 e os constantes nas instruções e no critério de avaliação da prova prática entregues aos candidatos antes do início da aplicação da mesma, decidiu: ANULAR a Prova Prática aplicada no dia 29/09/2008, determinando que se aplique nova prova prática, no dia 07/12/2008, às 9 ho-ras, com duração de três horas, nas dependências da Escola Técnica da UFRGS, sito na Rua Ramiro Barcelos, 2777 – 2º andar, Santana (próximo ao Planetário) – Porto Alegre – RS;
Aos colegas e em particular à Ina...
Acabo de conseguir uma decisão em 1º grau anulando minha dispensa por motivo de discriminação etaria e contumácia. Determinando à "mafia dominante no Banco do Brasil" que me reintegrem e me paguem os salarios atrasados.... mais danos morais et etc...
Veremos a resistencia do decidido ....
Como já disse anteriormente: Esta gente é repudiavel. Falaram tanto da "ditadura militar"; mas agora estamos na "ditadura da pseudo democracia".
E é muito pior do que aquela.
Aqui está a prova. No caso relatado pela Ina. Deslavadamente vêm a publico e desdizem qualquer coisa. E pronto. Está anulado o concurso. Desfeito sonhos profissionais, direitos etc e tal....
A historia da civilização mostra que não há como erradicar as ditaduras senão com sangue, suor e lágrimas.
Aqui neste pais das maravilhas, tudo acaba em pizza. A "ditadura dos militares" negociou sua retirada do cenário sem qualquer luta. Resultado ! Outra incompetencia instalada. FHC, Lulas e curriola de favorecidos e puxa sacos. Esta panacéia continua subjugando a população e lucupletando-se.
Creiam-me !!!!!!
Só vamos ver melhorias recorrendo à verdadeira revolução. Até mesmo com luta armada, se for preciso. Com planejamento, perseverança e determinação ...
Enquanto o povo não conseguir se organizar temos que nos resignar com isto.....
saudações