Gostaria de saber qual o caminho e/ou medidas a serem tomadas após reprovação em concurso publico na fase de investigação social.

No preenchimentodos formulários não me recordei sobre um acontecimento, que seria o meu encaminhamento até uma delelgacia de policia, pois pessoas menores de idade estão ingerindo bebida alcoolica e foram abordadas pelo juizado de menores na minha presença, até onde fui informado eu estaria acompanhando como testemunha, esse processo foi arquivado. E na entrevista sobre averiguação da Investigação social fui questionado sobre o não preenchimentodeste fato nos formulários, disse que não me recordava e fui alertado que poderia ser eliminado do concurso por omissão, nos questionamentos o entrevistador me perguntou sobre o acontecimento, dizendo que eu era o acusado e as pessoas que eu presenciei ingerindo bebida alcoolica seriam as vitimas, fato que eu desconhecia, talvez pela desinformação, preenchi um formulario relatando oque escrevi aqui e mesmo assim fui considerado inapto. Queria saber então oque fazer nesse caso, pois acho injusto responder por um fato que não me julgo culpado, visto que eu não estava ingerindo bebida alcoolica e muito menos comprado. E esse fato não constava na certidão negativa de antecedentes, então não teria como saber.

Se alguem puder me ajudar fico mto agradecido. Estou no aguardo...

Respostas

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    O Pacificador Segunda, 15 de março de 2010, 23h43min

    caro Messala, as instâncias administrativas e penais são independentes, vc sabe disso, como te disse, a administração(polícia) não DEVERIA, MAS PODERIA FAZER O QUE FEZ, visto o cidadão tá dentro do estágio probatório, e ainda como o nome diz, está em estado de ser testado, acho que não fez bem o STJ. Eu tb não entendo a justiça, pois ela se contardiz muitas vezes, lembra daqueles julgados que postei aqui do pessoal de inspetor de polícia? pois bem , um ganhou a liminar, procuradoria doe stado recorreu através de agravo pela polícia, vai ser julgado ainda, mas o desembargador deu efeito suspensivo, agora pergunto eu: VAI ENTENDER?? COMO PODE? É, mas fez. detalhe: a liminar fez 45 dias e a polícia não cumpriu.

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    EMANNUEL MESSALA Terça, 16 de março de 2010, 0h54min

    No meu modo de ver, as instancias sao independentes sim, mas quando o funcionario comete um ILICITO ADMINSTRATIVO...mas nesse caso, ele foi reprovado por ter sido absolvido por falta de provas de um crime que supostamente cometeu antes de entrar em exercicio no cargo DA POLICIA...mesmo sendo inocentado, foi declarado INIDONIO E IMORAL....sabe por que as leis e os julgadores fazem isso? por que o cidadao aceita passivamente isso tudo, pois nao é com ele, os outros que se dane.....e os ADVOGADOS tem uma enorme parcela de culpa em aceitar isso passivamente tambem....."""JUSTIÇA, SÓ DE DEUS"""

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    O Pacificador Terça, 16 de março de 2010, 18h28min

    Messala, concordo em garnde parte c vc, eu mesmo já postei vários julagdos sobre isso. o STJ já decidiu: CANDIDATO REÚ EM PROCESSO PENAL SEM SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, APROVADO DENTRO DO NÚMERO E VAGSS TEM DIREITO A NOMEAÇÃO. Mas infelizmente ainda veremos muitas polícias militares e civil eliminando na investigação social se o candidato estiver respondendo a processo ou pior, se respondeu ou responde a simples inquérito. somente qd houver mudança de mentalidade, por ordem da chefia de polícia, é deixaremos de ver esses desacertos. Vc pode notar que antes muitos concursos traziam no edital : não responder a processo...., não ter sido demitido do serviço público.... . Alguns já estãod entro da lei: não estar com sentença transitada em julgado e dentro do período de cumprimento...., não estar impedido de tomar posse em qq serviço público por estar cumprindo penalidade do art. 137 e § único da lei 8.112/90. um dia s e chega lá.

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    O Pacificador Quinta, 25 de março de 2010, 19h25min

    http://odia.terra.com.br/portal/rio/html/2010/3/mulher_da_lei_com_dom_de_fada_67952.html


    Mulher da lei com dom de fada
    Juíza titular da 1ª Vara Criminal da Taquara, Thelma Fraga cria projeto, batizado de Grão, no qual dá condições para que ex-detentos recomecem a vida. Dois condenados por ela foram ajudados pela magistrada e deram a volta por cima
    POR MARIA MAZZEI

    Rio - Fábio Leão, 35 anos, especialista em clonar carros, quatro condenações e sete anos preso. Leonardo Batista, 33, ex-traficante de armas, condenado a dez anos de prisão. O que os dois ex-detentos têm em comum? Deram a volta por cima com a ajuda da mesma mulher, a juíza Thelma Fraga, que um dia os condenou. Há 15 anos sentenciando bandidos perigosos, a titular da 1ª Vara Criminal da Taquara, enfrenta agora mais um desafio: ressocializar ex-detentos.

    “Todos merecem uma segunda chance. Eles já cumpriram suas penas, mas quando são soltos não conseguem emprego. Costumo dizer que aqui (Tribunal de Justiça) é onde chega tudo que não deu certo. Então, comecei a verificar as causas que promoviam o desequilíbrio da sociedade. Fiz uma pesquisa com todos os casos da minha vara e concluímos, eu e minha equipe, que a maioria que sai e encontra condições para uma nova vida, dificilmente volta para o crime”, explicou.

    O projeto Grão, como ela o batizou, busca criar condições para que o detento recomece a vida. A corajosa ideia da magistrada, que só agora ganha apoio de empresas privadas e de órgão públicos, procura desenvolver algum talento do ex-preso. Leão e Leonardo são os primeiros “soldados do bem”. Foi durante uma visita ao Presídio Muniz Sodré, em Bangu, que Thelma reencontrou os dois. Leão, faixa preta em Boxe Tailandês, estava socando e chutando um saco com terra e pedras. Com autorização do diretor Gilson Nogueira, ele dava aulas aos presos. Thelma conseguiu o material para os treinos. Em outubro de 2009, Leão foi solto e, através do projeto, obteve uma bolsa na academia Delfim, na Tijuca. Dois meses depois, foi contratado como professor.

    “Estou fazendo o que sempre sonhei. Ela (juíza) foi um anjo na minha vida. Não tenho dinheiro como antes. Como arroz e feijão, mas tenho dignidade. Não tem preço que pague nossa liberdade. Hoje sento de costas para a rua e vou a qualquer lugar com minha família”, emociona-se o lutador.

    HOMEM DE BEM

    Aos poucos, Leonardo também refaz sua vida. Na prisão, montou uma coleta seletiva de lixo e, ao sair, em fevereiro de 2009, criou a CopCidade de Deus, com 20 cooperados. Situada sob o viaduto da Linha Amarela, arrecada, por mês, três toneladas de lixo do Canal Arroio Fundo, Jacarepaguá.

    “Muitas vezes, a falta de oportunidade empurra o sujeito para o crime”, disse Leonardo, que voltou, semana passada, à sala de audiência, onde fora condenado. “Sentei aqui algemado. Hoje sou um homem de bem”, falou, orgulhoso.

    Adesão de universitários e empresas

    Outros seis detentos, prestes a ganhar a liberdade, estão sendo acompanhados pela magistrada. Thelma já conseguiu incorporar 50 parceiros ao Projeto Grão: universitários de várias áreas, que recebem em troca horas de estágio, empresários e órgãos públicos. O projeto não tem fins lucrativos e os recursos obtidos chegam através de cursos, materiais ou serviços.

    “Como juíza, eu apenas abro caminho, dando credibilidade ao trabalho. Não quero dinheiro, não sou polícia e nem empresária. Quando chego para algum empresário, por exemplo, ele percebe que é sério”, explica.

    VIVA VOZ: "Fui uma ameaça para a sociedade durante 20 anos, mas mudei”

    “Se o crime fosse bom, eu ainda estaria nele e não trabalhando.Parte dos meus amigos morreu ou está presa. Comecei assaltando aos 13 anos. Depois me especializei em clonagem de carros. Fiquei rico, mas não tinha paz. Se estava na rua e ouvia uma sirene, já ficava apavorado. Só que nunca larguei o esporte completamente. Quando estava competindo, ficava bem. Por isso quero ajuda para colocar escolinhas nas comunidades. O esporte salva. Fui uma ameaça para a sociedade durante 20 anos, mas dá para mudar. Eu mudei”, afirmou Leão, que, aos 24 anos, foi campeão Carioca e Brasileiro de Boxe Tailandês.

    FÁBIO LEÃO, professor de boxe, 35 anos

    Se este anjo não me encontrasse, teria voltado ao crime”

    “Vivi quase 20 anos no crime e digo com toda a certeza que essa vida não compensa. Tive fortuna, imóveis, carros importado e perdi tudo pagando advogados. Hoje, quero trabalhar e ganhar meu dinheiro com dignidade. Se tivesse saído da cadeia e esse anjo não me encontrasse, teria, provavelmente, voltado para o crime. Mas quantas pessoas não têm a mesma sorte que eu? Quando era criança, quem me dava dinheiro para comprar balas ou um gás para a minha casa era o traficante. Achava que ele era o Robin Hood. Por isso, muitas crianças crescem venerando os bandidos no lugar do governo. Faltam oportunidades”.

    LEONARDO BATISTA, empresário, 33 anos

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    Felipe Terra Quarta, 07 de abril de 2010, 13h40min

    Ola; gostaria muito de um auxilio. Em 2008 (c/ 18 anos) fui reprovado na i. s. da pm e decidi não entrar com recurso.
    Motivos:
    1 - eu fui pego com mais dois colegas (um deles estava com uma arma de brinquedo) não estavamos cometendo nenhum crime era só rebeldia de garotos com 16 anos.
    2 - nessa epóca eu usei exatamente 4 vezes maconha e experimentei 1 vez cocaina;
    Como tinha pouco tempo, decidi falar toda a verdade pq fiquei com medo de ser pego no antidoping ( me disseram que pode ficar até 1 ano na urina).

    Surgirá uma nova oportunidade esse ano e eu estou com 21 anos. Aquela rebeldia e as más companhias ja passaram e desde aquela época não uso drogas ( a ultima vez
    havia sido ainda com 16 ou 17 anos).
    Um advogado me orientou a omitir os fatos porque tenho que dizer o que eles querem ouvir. Fiquei meio receoso já que imaginei um arquivo morto da pm e constatei que tenho chance de ser reprovado novamente, por esse tal arquivo morto.

    GOstaria de saber se diante dessas verdades mencionadas:
    1- conto a verdade e contrato um advogado para me representar judicialmente e tentar uma liminar favorável;
    2- omito a verdade e cito apenas o ultimo concurso de que participei e passo pelo teste antidoping sabendo que dará negativo, mas correndo o risco de ser pego (não sei se nessa condição de omissão o juiz aceitará meu recurso).
    3- desisto e tento outra coisa.


    Obs:
    tenho ótima reputação na vizinhança de universitário federal, caseiro, que só sai p namorar e ir à igreja. Não tenho problemas de espécie nenhuma e com ninguém, so uo famoso morte/marcha lenta.
    na época, como em outras vezes, consegui meu atestado de bons antecedentes normalmente.

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    EMANNUEL MESSALA Sexta, 09 de abril de 2010, 13h49min

    meu caro amigo, ás vezes mentir ou omitir é a melhor saida....mas, te darei uma idéia. arrume um endereço de um parente seu, distante de sua residencia, e diga que voce reside lá há mais de 5 anos. entao se eles fizerem uma pesquisa nas delegacias desse endereço, jamais vao descobrir que um dia, voce foi ingenuo e contou que usou drogas...nunca mais fale isso a alguem!

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    Urgenteee!!! Quinta, 17 de junho de 2010, 17h30min

    Boa tarde!

    Eu prestei o soldado temporario de SP, passei em todas as fases e agora estão na investigação social.
    Quando tinha 17 anos, sai de casa para morar com um namorado, com quem nem tenho mais contato, fiquei la por uns 2 anos e voltei pra casa dos meus pais. Só que eu omiti que havia morado em tal endereço. Gostaria de saber se isso pode me prejudicar de alguma forma na IS.

    Grata.

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    ISS Sexta, 18 de junho de 2010, 8h59min

    o que esta escrito no final do formulário?
    vai com certeza ser chamada para exclarecer a omissão, isso no mínimo irá atrasar sua convocação, se não eliminar de vez.

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    clevison Domingo, 27 de junho de 2010, 22h17min

    Olá, gostaria de uma ajuda de vcs , recentemente passei em um concurso publico para guarda municipal , tinha 40 vagas passei entre os 10 primeiros , depois fui convocado para as demais etapas como a psicologica , a entrega de titulos e documentação para investigação social , a alguns dias atrás saiu a convocação para prova física,e meu nome está lá, então deixei meu antigo emprego para me dedicar aos treinamentos, mas para meu espanto a a tal investigação social diz que estou inapto pois o edital diz que tenho que ter idade compreendida entre 18 e 30 anos e quando me inscrevi para a prova tinha completado 31 a mais ou menos 3 meses, não me sinto inapto a praticar qualquer atividade que dependa de idade menor , tanto que o médico que forneceu o exame exigido pelo concurso salientou que estou em exelente condicionamento físico no atestado médico , posso fazer algo para continuar no concurso, isto é legal, ou será que tenho que esquecer tudo isto e voltar aos empregos anteriores , agradeço a colaboração e gostaria de uma idéia pois a convocação para avaliação fisica foi marcada pra daqui a uma semana.

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    ISS Segunda, 28 de junho de 2010, 13h15min

    nao interssa o fato de estar em condiçoes fisicas, o que conta é a data limite para ingresso

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    clevison Segunda, 28 de junho de 2010, 13h18min

    isto significa que não posso recorrer a nada???????

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    ISS Segunda, 28 de junho de 2010, 14h10min

    Recorrer do que? Vc não preenchia os requisitos previstos no edital e na lei, portanto não há direito liquido e certo, vc se inscreveu para um concurso sabedor das regras.

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    O Pacificador Terça, 29 de junho de 2010, 0h17min

    Bruninda, esquece o que o GBS falou, se te chamarem por isso, duvido, diga a verdade, o que há de errado em ter saído de casa para morar com outra pessoa? Isto não é, de forma alguma, algo que te desabone, fique sossegada, e se te prejudicarem, MANDADO DE SEGURANÇA PARA CIMA DELES!

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    O Pacificador Terça, 29 de junho de 2010, 0h21min

    Cleivison, pela CR/88 concurso só pode exigir idade quando tal for inerente a função. Apesar da maioria dos estados não discriminar idade em seus concursos públicos, geralmente para PM e guarda municipal tal exigênciatem sido comum e, infelizmente, confirmada nos tribunais. Infelizmente nessa o GBS acertou, ele apenas poderia ter sido mais elegante em te responder. Esquece esse e faça outros concursos, não desista de seus sonhos! boa sorte.

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    clevison Terça, 29 de junho de 2010, 16h42min

    Agradeço muito a sua informação "o Pacificador", me desculpe se sou insistente mas costumo ser meio teimoso até que se tenha esgotado todas as minhas duvidas, pra quem busca o conhecimento a internet é muito boa ás vezes rsrs, mas como vc mesmo disse, a CR/88 afirma em seu " Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:" "XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;''. a sumula 683 editada pelo STF diz ""o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido" o que me leva a pensar se uma diferença de apenas 3 meses é justificável pelas atribuições do cargo, o que do meu ponto de vista não seria justo nem razoável já que a idade nem sempre é um fator limitante na execução de atividades fisicas , por mais pesadas que possam parecer para alguém que não tem o preparo adequado, ou então o fator idade não está ligado a execução de qualquer atividade física que possa ser desenvolvida pelo guarda municipal , lembro ainda que tal determinação de idade não foi requerida em concurso anterior, mais uma prova ao meu ver de que idade não pode ser considerada com fator para impedimento de execução da função mesmo por que se a pessoa conseguir executar o teste físico que lhe é apresentado , não importa a idade vai conseguir executar qualquer atividade profissional.
    Lembro ainda que no site http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=683.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&base=baseSumulas, referente a sumula 683 existem 11 precedentes inteiramente relacionados ao assunto , e por fim adoro a internet quem tem sede de conhecimento sempre encontra o que quer aqui .

    Agradeço mais uma vez por sua atenção e agradeço se puder dar um parecer do seu ponto de vista, pois pra mim é muito importante saber o que pensa um advogado e principalmente se tenho ou não razão, o pior de tudo é lutar por algo que não se tem razão .

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    O Pacificador Quarta, 30 de junho de 2010, 3h17min

    Clevison, dê uma olhada neste artigo, acho que esclarece todas as suas dúvidas, boa sorte. http://www.pciconcursos.com.br/consultoria/idade-em-concurso-publico

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    Luizzz Domingo, 04 de julho de 2010, 19h13min

    olá pessoal estou com uma dúvida, em 2006 fui demitido por justa causa em uma empresa privada, por indisciplina e insubordinação, por não aceitar a revista na saída da empresa, mesmo não omitinto esse fato na IS, eles podem me reprovar por isso???? por favor me ajudemmmmm....
    |Obrigado!!!!!!

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    O Pacificador Segunda, 05 de julho de 2010, 15h22min

    Não. Fique tranquilo, não vejo porque razão a investigação social te reprovaria por isto.

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