Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran

Há 17 anos ·
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Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."

Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado

13379 Respostas
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Luana Mércia
Há 17 anos ·
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Boa noite,

Carlos 1 - uma dúvida, você já havia feito o exame médico, curso de primeiros socorros, CFC , etc antes do vencimento do prazo da resolução 276/08?

Penso em ir até ao Detran, mas as informações aqui em Santo André, que caso não tenham feito os exames antes, a chance é zero. Fui até o posto do Detran (shopping ABC) a atendente, disse ¨´é para aguardar...

Carlos_1
Há 17 anos ·
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Boa noite

Sonia Regina_1

Não tinha feito exame médico e nada. Fui ao Detran pessoalmente e fiz uma carta de punho próprio explicando os motivos porque não renovei e consegui. Acontece que o pessoal daqui só fica reclamando e tem preguiça de ir até o detran. Eu levantei da cadeira e fui até lá e moro bem mais distante que vc dali... O pessoal fica discutindo sobre MS, reclamar na imprensa, chorando as mágoas e sei lá mais o que ao invés de ir até lá e tentar resolver. Eu se fosse vc viria até o detran e faria o procedimento indicado pelo próprio Detran Boa sorte

sandra_1
Há 17 anos ·
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oi Carlos, boa noite!

Gostaria de saber, por favor, qual era a sua situação. Quando venceu sua cnh? E por qual motivo vc colocou na carta. Quero ir hj ao Detran. Aguardo sua resposta!

obrigada!

edilson munerato
Há 17 anos ·
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Cara Sonia! Ontem entrei com requerimento na Ciretran de Santo André e segundo o atendente vou receber um oficio na quinta-feira para dar entrada diretamente no Detran-SP. Tomara que dê certo! Recomendo a todos que façam a mesma coisa! Junte todos os documentos possiveis como se fosse renovar a CNH mais o requerimento, provas e justificativas e boa sorte! Escrevi a minha situação neste fórum em 19/08.

Edilson

Paulo Lopes de Moraes
Há 17 anos ·
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MODELO DO FORMULARIO PARA RECURSO NO DETRAN

Bom dia, estou postando o modelo do formulario que deve ser preenchido e encaminhado ao DETRAN/CIRETRAN. Deve ser encaminhadas com xerox dos documentos solicitados, que constam na parte inferior do formulario. Segue os links abaixo.

http://i140.photobucket.com/albums/r27/paulolopesfotos/ModeloRecurso.jpg

http://rapidshare.com/files/147966624/Modelo_Recurso.JPG

renato braga
Há 17 anos ·
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eu paguei meu duda e realmente não tomei conhecimento desta resolução, teremos que agir com uma ação publica. ou abaixo assinado, oq ue vcs acham

Evaristo_1
Há 17 anos ·
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Carlos 1 gostaria de saber o que você escreveu, na sua carta feita em punho. Por favor, entre em contato, com o forum novamente e nos esclareça. E quanto ao Modelo de formulário do PAULO LOPES DE MORAIS está muito complicado para achar. Por favor PAULO ENVIE-ME PELO MEU E-MAIL : [email protected]

Pedro Paulo_1
Há 17 anos ·
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Pessoal vamos fazer uma força tarefa para a revogação da resolução. Vamos todos ligar para a Assessoria de Imprensa – Denatran

TEL. (61) 3429-3349

e exigirmos nossos direitos.

Lázaro
Há 17 anos ·
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Boa Tarde!!!

Pessoal alguém pode me informar a data do Jornal Diário Oficial da União, onde foi publicada a retificação da resolução 276/2008. Obrigado....

Lázaro
Há 17 anos ·
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esqueci de mencionar... quem tiver alguma dica enviar para [email protected]

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Engraçado! Quem tem a CNH toda suja com multas e outras sujeiras, tem a habilitação suspensa por 1 ano ou recorrer e até conseguir antes voltar a dirigir. Agora quem nunca cometeu infração durante 20 anos de CNH, perde o direito de dirigir sem ao menos alguma defesa ou até multa por atraso. Ô paisinho de M... Ô PÁTRIA AMADA/ IDOLATRADA. SALVE, SALVE (os brasileiros de bem). Estou organizando grupo do RJ para possamos, através da união entrar com algum processo. O tempo está curto, pois para processo só temos 120 para entrarmos com MS. E precisamos de um advogado muito bem gabaritado. Pois já tem gente no forum que não conseguiu nem com MS.Temos muito pouco cariocas neste forum somente 10 de mais de 200. Meu e-mail [email protected] (autor do forum)

João Miranda
Há 17 anos ·
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Andei conversando com um colega do DETRAN, e inclusive mostrei ao mesmo o modelo de MS que está sendo divulgado no Fórum, e ele disse que tem algumas colocações equivocadas, tal como dizer que possuímos um direito adquirido em ter a habilitação, este me respondeu que a habilitação não é um direito nosso, que a CNH é uma concessão que o Estado concede as pessoas que atenderem a uma série de requisitos impostos, ou seja, aos exames diversos. Este disse ainda que no entendimento dele, tal medida (a perda da carteira) é equiparada a uma penalidade (de cassação da habilitação), e o CTb estipula que para a realização do procedimento de cassação, deve ser através de um processo administrativo, garantindo ampla defesa aos atingidos; que o CONTRAN feriu o princípio da publicidade dos atos de órgãos públicos; o CTb também prevê que os motoristas, devem ser notificados e caso não sejam encontrados, deverão ser citados através de edital.

Mas, mostrem este modelo para um advogado de confiança e discuta estas questões com o mesmo.

Outra coisa, todos nós ficamos sabendo que o Fernando Vanzeli, obteve liminar favorável. Mas, ontem me ligou um advogado de São Paulo (Emerson, que inclusive já se manifestou aqui no Fórum), dizendo que teve uma liminar desfavorável, onde o juiz se manifestou dizendo que o cliente dele queria se esquivar de uma norma estipulada para todos. Ou seja gente, sabemos que iremos depender do entendimento de cada juiz. Já foi dito também neste Fórum, que um juiz federal se manifestou incompetente para julgar tal MS, e que o mesmo deveria ser encaminhado a Justiça Federal de Brasilia, pois, o CONTRAN é um órgão Federal, situado em Brasília. Aí vcs já viram né? Alguns colegas aqui do Fórum, se manifestaram em entrarmos com um MS coletivo, mas, os personagens devem ser da mesma região, e os problemas devem ser idênticos. Hoje, no jornal da TV Record Minas, foi divulgada a entrevista que dei sobre o caso, vamos aguardar se haverá repercussões.

João Miranda
Há 17 anos ·
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Tive que tirar a pedidos.

Sônia Aparecida de Lima Thomaz da Silva
Há 17 anos ·
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Olá pessoal desabilitado, se o mandado de segurança não der certo entra com um processo administrativo contra o ( Detran, Contran, Ciretran,sei lá o que aqui na minha cidade é Ciretran , alegando que não houve divulgação por parte do orgão a nivél nacional, afinal nós brasileiros comuns e pagadores de impostos não temos acesso ao diário oficial, afinal não se compra em banca de revista uma resolução desta pra ter validade tem que ser divulgado na televisão de hora em hora, afinal quem não sabe da lei seca isso sim é divulgação... tchau

Jair Silva - Com CNH no dia 18/03/2009
Advertido
Há 17 anos ·
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Ola Pessoal...

Estive sem postar mas observando tudo.

Vim agora a tarde do Ministerio Publico, onde meu MS está sendo analizado.

Estive ontem na "Primeira Vara Federal de Pelotas", onde com muita atenção dos atendentes me explicaram que existe ilegalidade sim na "Resolução", por isso tive que ir ao Ministerio Publico, por não ter advogado proprio, sendo que o MS tem que ter responsabilidade juridica, ou seja, um advogado tem que assinar e responder pelo MS, a questão encontra-se no seguinte detalhe.

1- Realmente como referiu-se na postagem anterior o MS tem que prover jurisdição em Brasilia, dai o motivo pelo qual o Juiz julgou-se incompetente para julgar, porquê??? Por ele só poder legislar localmente, ou seja na cidade de origem do "Impetrado", como o referido "Sr. Impetrado" e de Brasilia tem que ser por um Juiz de lá.

2- No Ministerio Publico ficaram de passar para o Sr. Juiz (Local) por motivos de acharem que realmente há "algo de errado" na resolução, solicitaram para que eu volte amanha as 13:00hs. para ver o que tinha sido resolvido.

3- Depois disto voltei a Vara Federal e expliquei o ocorrido, o atendente mais uma vez muito atencioso me disse o seguinte;

"Aguarde a resposta amanha do Sr. Juiz do Ministerio Publico, caso negado o pedido, volte aqui que encaminharemos uma "Ação Ordinaria com Antecipação de Tutela", esta sim pode ser encaminhado localmente, ou seja pela propria cidade do "Impetrante". E sobre o referido responde o proprio Sr. Juiz desta mesma Vara Federal, não desista, vamos achar um modo de solucionar-mos o seu caso".

Depois disto me senti um pouco melhor...ufa.

Quanto a esplanação do amigo do "João Miranda", a CNH é um "direito adquirido" SIM, pois ao pagarmos todas as taxas devidas para sua obtenção "Adiquirimos o Direito a Concessão" da mesma.

Tambem não existe a tal da "Equiparação a uma penalidade", pois ninguem aqui sofreu algum tipo de penalidade e sim uma "Casação Compulsoria", que a "MEU VER", totalmente contraditoria,como se tivessemos matado alguem no transito. O que não são os casos aqui mencionados.

Continuarei atento, e postarei novidades, se possivel, assim que obtiver alguma reposta do Sr. Juiz Federal de Pelotas.

Sorte a todos nós.

"Sou Brasileiro e não desisto nunca".

AndréNozawa
Há 17 anos ·
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Emerson Alex,

Segundo o juiz,

"Ao que vejo o impetrante pretende por meio de liminar esquivar-se de obrigação a todos imposta, prevista em lei, e devidamente regulamentada. (...) Indefiro a liminar."

Parece que o juiz não analisou o caso,deu uma opinião pessoal,se rebaixou à um cidadão comum e não fez jus ao cargo. A parte do "devidamente regulamentada" mostra que ele nem se inteirou do caso.... Ele acha que nós queremos driblar a lei....ridículo.

João Miranda,

Seu amigo do Detran é advogado? Pois parece que ele só divagou. Mesmo sendo uma concessão,existem regras para conceder e cassar. Se cumprimos as exigências da "concessão", automaticamente adquirimos o direito. Senão daqui a pouco vão dizer que não temos o direito de viver no Brasil, é apenas um privilégio concedido pelo governo. O que há de errado é a falta de critério na análise da gravidade do ato praticado. Nossas CNHs foram canceladas,o que na prática é a mesma coisa de cassada porém com o agravante da ausência de intenção de praticar o ato. Ninguém aqui teve a intenção de burlar a lei porque só acarretaria em prejuízo próprio. Chega a ser ridículo discutir isso.

Não apenas isso. Como já disse aqui, como uma CNH estrangeira tem mais valor do que a nacional? Que critério é esse? Por que precisamos voltar à auto escola?Somos obrigados a pagar para aprender um conhecimento já adquirido.Não me venham falar que conhecimento também é uma concessão do governo....

Luana Mércia
Há 17 anos ·
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Boa noite,

Agradeço ao Carlos 1, pela resposta e pela força. É verdade, é melhor tentar.

Agradeço também ao Edilson Munerato, pela informação. Eu estive no Ciretran, após 11/08 e eles não souberam informar nada, pelo que você informou, as coisas podem mudado. Vou passar lá amanhã.

Vamos tentar......

simone
Há 17 anos ·
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VOLTEI PESSOAL

Para Evaristo: tá bem legível o MODELO DO FORMULARIO PARA RECURSO NO DETRAN que o Paulo disponibilizou no segundo endereço - foi onde eu consegui.

Para Paulo - Agradecida pela cópia enviada via e-mail, mas eu peguei no endereço indicado por ti - pois achei um pouco ilegivel no e-mail. Mas valeu mesmo.

Tambem to recebendo assessoria do site www.multcarpo.com.br - hoje ele se protificaram / se disponibilizaram a me ajudar a elaborar minha Defesa.

Perguntei se haverá custos - estou aguardando e passo para vcs.

Abraços

simone
Há 17 anos ·
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corrigindo erros e pedindo desculpas pelos que virão (eles se prontificaram) rsrsrsrs ops

sandra_1
Há 17 anos ·
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Boa noite!

Carlos1, please, me responde quando venceu sua cnh???

Paulo Lopes, obrigada pelo modelo!!

Vamos tentar....

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