Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Claudio França...
Esses "causos" contados aqui deviam compor um livro, né não... o da Iara é top de linha, então!!!
Gentem... isso é o que sabemos porque "alguns" nos contam, mas e aqueles outros que nem contam... por vergonha, por falta da net, por desconhecer nosso forum... acredito ter muitas e muitas histórias no minimo engraçadas pra não dizer "nervosas"...
"é a vida... e é bonita, é bonita"...
General França,
Mas é claro que suas frases devem continuar abrilhantando nosso querido Forum! Continue, pois quanto mais demonstração de inteligência aqui, mais confusos "eles" se sentirão(possuem QI de ameba, se é que ameba tem algum vestígio de QI! hehehe) e menos importantes se perceberão!!! Vamos "chegar a lenha" nesse povo, enquanto esperamos pela resposta do Juiz Federal!!!
À luta, até a Vitória!!!
Amigos " desabilitados", talves o nosso pesadelo esteja chegando ao fim. Além do meu ms que aguarda em brasília, as explicações do contran, o mpf como já foi arguido ingressou com acp, consegui localizá-la na vara federal de bh. Se o juíz de lá não for um bundão, como o que declinou da competencia e mandou o meu ms pra brasília, logo teremos o julgamento, pois o contran está para ser intimado e fornecer as explicações. Quem sabe possamos dirigir no natal, nem que seja a carrocinha do papai noel. Abços. Segue o nº do processo:
processo: 2008.38.00.032006-0
classe: 65 - ação civil pública
vara: 22ª vara federal
juiz: carlos roberto de carvalho
data de autuação: 19/11/2008
distribuição: 2 - distribuicao automatica (21/11/2008)
nº de volumes:
objeto da petição: 1090100 - apólices da dívida pública - dívida pública - administrativo
observação: resoluçao 276/08-contran.
Movimentação
data cod descrição complemento
26/11/2008 12:44:00 178 intimacao / notificacao pela imprensa: publicacao remetida imprensa despacho
25/11/2008 17:40:12 184 intimacao / notificacao por oficial mandado remetido central
25/11/2008 17:24:19 154 devolvidos c/ despacho intimar representante judicial da requerida - art. 2º lei 8.437/92.
24/11/2008 15:28:02 137 conclusos para despacho
24/11/2008 14:55:25 218 recebidos em secretaria da distribuição.
24/11/2008 10:32:24 223 remetidos vara pela distribuicao
24/11/2008 10:32:18 170 inicial autuada
21/11/2008 14:01:51 2 distribuicao automatica
partes
tipo nome reqdo uniao federal reqte ministerio publico federal procurador procurador da republica
Vixi! Este Forum está tão dinâmico que quando eu posto algo, há uns três ou quatro comentários anteriores!!! E eu acabo não lendo. Se alguém falar comigo, não há como responder imediatamente. E se eu quiser editar, não consigo, pois o "site" continua com o "bug" que não "deixa" a edição funcionar!
Vou cumprimentar a todos desta página:
Bom dia,
CRISTIANE GUANDALINI, Roberto Kennerly, MARCELO POLEGGIO'S, silvia regina oliveira, simone, Ricardo, Márcio Magalhães Mangabeira, Madalena, Fatima Oliveira, Silvio Conservani, Alexandrino, Lilian, Flávio Orelhana, FELIPE_1, Rita de Cassia, Renato Chrispim, Claudio França, Marco Coltro, Jair Silva, Roberto de Oliveira Tito, Silvio_1, ALEXANDRE_1, Helcio_1 !!!
Que Galera da Pesada!!!
Obs.: Seus dignos Nomes estão no "original". Omiti os postos, pois ainda não sei os postos de todos. rsrsrs
oi cristiane guandalini , seja bem vinda ao espaço dos foras da lei.KKKKKKK
pena que vç tenha perdido o melhor da festa. quem fez isto com a gente gaguejando em plena entrevista, o diz que me diz de quem deveria resolver, as amizades que foram construida durante esta nossa peregrinação de local em local atraz de nossos direutos .
bom se for escrever aqui dara um livro(de terror)
Sou de tupã (nascimento) e me situei em santo Andre,mas todos anos vou até esta cidade maravilhosa para curtir minhas férias.
PS: se não for este ano vç pode ter certeza que vou chingar muuuiiiiiitttooooo este tal de AAAAALLLLFFFRRRREEEDDDDOOO.
abçs
té mais
Ao Claudio - continua colocando as frases - são ótimas e eu aprendo!
Alexandre_1 - Há possibilidade do MP/MG resolver a situação até o final da semana q. vem???
Milton - uma curiosidade: vc entrou com o Dr. Rosan ou tá esperando o DEFERIMENTO de MG (porque haverá esse deferimento - senão eu morro!) rsrsrsrs
Se a situação da Iara não fosse trágica seria (e é) cômica. Menina, deve ser a situação top de linha!!!
Um ABRAÇÃO para os "velhos" amigos de guerra e para o novos - começaremos com um abraço pequeno - até setirmos íntimos... rsrsrsrsrsrs
Cheguei da Cidade agorinha - estou dirigindo ... (então né...)
Para o Dr. Ricardo - Dr. invadi a geladeira na madrugada e comi tudo que tinha... Tô com uma "baita" dor no estômago - já tomei eno e sonrrisol e nada... Vou detar-me um pouquinho... Nem pensar em almoço... Fazia um tempão que não me dava "essa doidura" Agora - "não aguenta bebe leite" - quem mandou??? kkkkkkkk Inté a tarde a todos
Olá amigos, estou de volta.
Sei que às vezes passo tempo sem aparecer, mas estou sempre lendo.
VOCÊS JÁ PENSARAM NUMA COISA ?
- Na possibilidade de ação pública vencer e o CONTRAN posteriormente entrar com liminar contra e acabar ganhando ?
Nesse caso teríamos somente alguns dias para renovar nossas carteiras.
Digo isso porque já cansei de ver isso aqui no Rio em relação à cobrança dos estacionamentos dos shoppings.
Vem uma lei que proibe a cobrança, ficamos estacionando uma semana de graça até que vem uma liminar ganha pelo shopping e volta a cobrar tudo de novo.
Tenho medo de que isso aconteça com a Ação Pública de MG
- Aos advogados de plantão: Estou falando besteira ou tem algum fundamento ?
Ao Rogério_1:
Amigo, a possibilidade existe sim.
Só que, pelo pouco que sei, a "Liminar" funciona mais ou menos assim... O MPF entra com o "Pedido de Liminar", caso venha ser DEFERIDA, a parte "Coatora" (Contran), tem que "comprovar" na justiça que a resolução é verdadeira, ou seja, "teria" que provar que a resolução "serve" para "alguma coisa" e que não exista "Inconstitucionalidade", o que nos paresse ser um caso IRREAL.
A "liminar" nada mais é que uma "Antecipação de Direito Liquido e Certo".
Gostaria de uma confirmação, mas acho que é isto.