Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Oi Fatima
um esclarecimento: o Mandato de Segurança (MS) é impetrado por um advogado na justiça comum. Este processo (MS) será feito contra o DETRAN. Pois o DETRAN é que sera acionado e obrigado a permitir seu cadastramento caso seja DEFERIDA.
A Ação Civil Publica é impetrada pelo MPF na Justiça Federal contra a Resolução Contran
Madalena, nossa esclarecedora de plantão, pode confirmar
Olá pessoal, tudo bem, estou sumido mas estou acompanhando dentro do pouco tempo que tenho disponível. Semana que vem melhora. Já fiz minha carteira......pra dirigir barco.... aqui não dá mais para andar de carro..kkkk...não para de chover. Estou contente pois vejo que alguns conseguiram deferimento na MS. Estou no aguardo do minha MS. Abraços
Jair gostei de como vc chamou o Afredão - ficou "da hora".
Getemm como vcs sabem Sta Catarina tá precisando de água potável e alimentos prontos como: caixa longa vida de leite/suco... e coisas que dão para comer de imediato porém não perecível, pois não tem como cozinhar...
Quanto a água - o galão aqui em Cps tá 13,00 - então eu peço que caso vc puderem enviar para o posto de Bombeiro mais próximo da sua casa - fica legal
Eu tenho um bem pertinho e ontem saíu uma savero cheinha com galões de água.
Eu perguntei como chegará lá - me disseram que a água tá sendo levada de carreta...
Enfim é isso inté
Caros.
Uma pergunta de ordem estratégica para os advogados do forum:
Caso a ação de MG venha a ser deferida, e eventualmente "caçada", existiria uma "janela" legal na qual poderíamos renovar nossa CHN ou a sua "cassação" interromperia todos os processos de renovação iniciados nessa "janela"?
Essa resposta é importante para saber quanto tempo teríamos para reagir quando soubermos do resultado da ação de MG. Se tivermos, nem que seja apenas um dia para iniciarmos o processo, preciso deixar tudo pronto...
Como bons soldados, nessa batalha precisamos ser estrategistas e conhecermos bem nossas armas. :)
Abs a todos.
Fernando Spalding
Lendo todos os relatos das pessoas prejudicadas por esta porcaria de resoluçaõ do Detran referente a renovação e cancelamento das CNH, fiquei revoltado e indignado, pois graças a esses políticos de Brasilia que não tem o que fazer, ficam inventando modas e prejudicando as pessoas com seus atos imbecis. Felismente, não estou neste meio, mas endosso todas as revoltas dos companheiros que se encontram na mesma situação.
Rita, Já recebi por e-mail contrato, 2 boletos de 150,00 (05/12/2008 e 05/01/2009) e procuração para preencher, assinar e enviar, para o Dr. Rosan entrar com MS aqui no Rio. Estou protelando porque acredito que a resolução 276/08 do CONTRAN vai cair, aliás, com certeza, pois como sabemos é inconstitucional, mas se for demorar muito talvez seja melhor apelar para o MS, pois a CNH faz muita falta como todos sabemos. Pelo seu comentário há um grupo do Rio que vai entrar com MS por outro advogado. Poderia expor quais os aspectos que a levaram a esta outra opção? Um abraço, Alexandrino