Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran

Há 18 anos ·
Link

Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."

Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado

13379 Respostas
página 246 de 669
André Ferreira_1
Há 17 anos ·
Link

Acho que seria interessante o pessoal do Rio de Janeiro tentar também a tal consulta no link que postei acima para o Alexandrino, para vermos se mais alguém tem novidade ou se coloco mais uma pulga atrás da minha orelha.

Forte abraço

Milton Thomaz
Há 17 anos ·
Link

Alexandrino,

Parabéns, Alexandrino! Sua postagem tem tudo a ver com o comentário que fiz logo acima. Aqui, você está em um mundo totalmente diferente! Tenho os "sites" que você quiser sobre a língua inglesa, meu querido General. Se você quiser inglês/inglês, tenho este: http://www.bbc.co.uk/worldservice/learningenglish/ Dê um espiadinha lá, meu Amigo!

Abraços!

Roberto Kennerly
Há 17 anos ·
Link

Alexandrino, grande companheiro. Querido amigo, na realidade nua e crua, infelismente (para alguns e p/ outros não) ainda não encontrei tradutor virtual que fizesse tal trabalho perfeito, como vc sabe, normalmente esses tradutores nem sempre conseguem entender o sentido das palavras ou a idéa do contexto. Às vezes usava o Global link, mas sempre hã necessidade de correções, desta forma pelo menos por enquanto acho que terá de exercitar seu "know how" de inglês ainda que ache limitado, mas se precisar de ajudo e eu estiver a altura pode contar comigo. Meu email > [email protected] <

Não sei se alguém mais teria informações mais precisas...

Abs

Rogério_1
Há 17 anos ·
Link

André Ferreira,

Esste link acaba caindo na página normal do detran.

http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?cod=12&tipo=projeto_pgu

Veja se acha o passo-a-passo, tipo "clica aqui, depois ali".

Milton Thomaz
Há 17 anos ·
Link

Alexandrino,

Tenho este "software on-line" que é de Inglês para Brasileiros. Se você não quiser inscrever-se, que é gratuito, você só terá acesso à primeira lição. Se inscrever-se, terá acesso a 50 lições!!! É um programa excelente! Dê uma conferida: http://www.mangolanguages.com/lesson/view#/12

Abraços e sucesso em seu treinamento!

Claudio França
Advertido
Há 17 anos ·
Link

André e alexandre, tentei e respondeu isso:

SOLICITAÇÃO DE PESQUISA DE PRONTUÁRIO

Atenção:

Este formulário só deverá ser utilizado se houver divergência na categoria e/ou no caso do condutor não estar cadastrado.

Caso sua intenção seja verificar a situação cadastral de sua carteira de habilitação (somente carteiras com foto), clique aqui para acessar a consulta oferecida pelo Denatran.

O preenchimento incorreto ou a falta de informações/dados é de total responsabilidade do requerente e poderá prejudicar a correta pesquisa do prontuário de habilitação. O documento de habilitação que você possui tem foto digitalizada?
Sim Não
Respondi NÃO

Procure um posto de habilitação do DETRAN, levando original e cópia dos seguintes documentos:

CPF

Carteira de habilitação

Documento de identidade

Comprovante de residência

Milton Thomaz
Há 17 anos ·
Link

General Kennerly,

Você, of course, tem toda a razão! Nada como o cérebro humano para decifrar códigos tão "humanos", não é mesmo? hehehe

Cheers!!!

Alexandrino,

Pode contar comigo também, meu Amigo. Meu e-mail: [email protected]

Abraços!

André Ferreira_1
Há 17 anos ·
Link

Certo. Aí vai o caminho passo a passo: 1 - www.detran.rj.gov.br 2 - lado esquerdo da tela, em "sites", "clicar" na terceira opção "Habilitação" 3 - no meio da tela, numa coluna verde clarinho, em consultas, "clicar em "pesquisa de prontuário" 3.1 - No quadro da esquerda, digite no campo de formulário, os mesmos caracteres informados na imagem. 3.2 - Em seguida, no quadro da direita, digite o o nº do CPF no campo de formulário.

Tentei agora.

Forte abraço

André Ferreira_1
Há 17 anos ·
Link

Ops, concertando... Tente agora.

Evaristo_1
Há 17 anos ·
Link

ao RICARDO CANDIANI-Itu -SP

Fico muito feliz por você ter merecidamente sua CNH de volta, peço a você que escreva, se possível, detalhadamente como era sua situação, se havia feito os exames ou não? Um abraço do Cabo Evaristo!

simone
Há 17 anos ·
Link

Andréa Rodrigues_1 - segue o nome do juiz - mas tem outros que melhor fazem os despachos, porém parece que vai de cada juiz, né!?

Juiz Marcelo Sergio

Processo 053.08.614067-4
Classe Mandado de Segurança / Fazenda Pública Estadual (Área: Cível) Distribuição Livre - 25/11/2008 às 09:16 2ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Local Físico 25/11/2008 03:51 - Gabinete do Juiz

Valor da ação R$ 100,00
Observações Pedido de liminar para suspender a obrigatoriedade de novo processo de habilitação para a renovação da CNH (Resolução 276/08 - Contran).

Milton Thomaz
Há 17 anos ·
Link

Evaristo,

Como vai Cabão? Assim que eu tiver novidades, entro em contato com você.

Abração!

simone
Há 17 anos ·
Link

Despacho do juiz:

Decisão Interlocutória Urgente Proferida

Ao que se observa neste primeiro exame, os efeitos da Resolução 276/2008 estariam a atingir situações jurídicas já consolidadas, em desrespeito ao ato jurídico perfeito e ao princípio da legalidade. O perigo da demora decorre do fato de os Impetrantes estarem sob risco de terem o direito de dirigir veículos cerceado. Concedo, então, a liminar, para suspender os efeitos da Portaria 276/2008, determinando a renovação da CNH dos Impetrantes, uma vez verificados preenchidos os demais requisitos legais. Cobrem-se informações. Depois, ao Ministério Público.

Claudio França
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Pessoal pra fazer a solicitação do cadastro, nós com carteiras sem fotos temos que burlar o sistema, onde aparece:

Caso sua intenção seja verificar a situação cadastral de sua carteira de habilitação (somente carteiras com foto), clique aqui para acessar a consulta oferecida pelo Denatran.

clique nolocal indicado e depois preencha normalmente, mas a pesquisa demora um pouco, a minha não ficou pronta ainda.

Alexandrino
Há 17 anos ·
Link

André Ferreira_1 | Rio de Janeiro/RJ, Muito obrigado. Vou tentar novamente.

Milton Thomaz | São José do Rio Preto/SP e Roberto Kennerly | Tatui/SP, Valeu pelas dicas! Já salvei para o meu Desktop e vou utilizar nos próximos dias. Ultimamente, às vezes tenho tido que conversar em inglês em reuniões ou por telefone. O que ajuda é que os assuntos são muito técnicos, e o que mais atrapalha é que os caras são franceses e gostam de falar rápido (devem pensa que possuem uma dicção ótima). Como o meu inglês já está pra lá de enferrujado, sempre que possível prefiro usar e-mail a telefonemas.

Claudio França
Advertido
Há 17 anos ·
Link

Simone, pra quem foi este deferimento?

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
Link

boa tarde prezados combatentes, tenho acompanho o processo do MPF, mas acho que ele pode demorar muito, no momento ele se encontra na mao do juiz para despacho, mas ele tem a vida toda se quiser para dar uma decisão, que ainda vai caber recurso por parte do contran, falei com uma advogada aqui de belo e ela me disse que terei que entrar com recurso no detran para depois entrar com o ms, mas o recurso do detran é pura enrolaçao e eles custam a dar o indeferimento, sinceramente, a luta vai ser muito ardua ate a chegada da velha/nova CNH.

Caetano Belo Horizonte MG
Há 17 anos ·
Link

enviei um email para o dr Rosan Coimbra mas ainda nao obtive resposta, existe outro email diferente do [email protected] que voces utilizam para falar com ele?

simone
Há 17 anos ·
Link

Claudio França - ops! este despacho foi concedido a:

ANTONIO RICARDO CANDIANI / ARIADINA SILVA BORGES / MARCOS CESAR DE OLIVEIRA SANTOS / RENATO CESAR CERCHIARI / RICARDO CARRASCO / SIMONE VITAL MENEGON (euzinha) / TIOZI NODA

Delegado de Policia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran/sp

Estamos aguardando ligação do Dr. Rosan para corrermos ao Ciretran - Parece que quem é de Sampa já está tudo Okey

Porem o povo do interiorrrrr tem que esperar mais um tiquim...

Milton Thomaz
Há 17 anos ·
Link

Ao Caetano,

Querido Amigo Caetano, permita-me discordar da advogada que o atendeu, mas não há necessidade de entrada com recurso no Detran não! O MS independe disso, pois o que se questiona não é o deferimento ou não do processo administrativo, mas a Resolução 276 em si!

Abraços!

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos