Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
O GIL de Belzonte/MG, postou um resumo do que ele viu e ouviu na 22ª Vara de Minas Gerais, esta a umas tres páginas atras.
Prestem atenção nesses pontos: ........... * Na segunda-feira, dia 15, a LIMINAR seria enviada para o CEMAN, que é o departamento que mandaria um Oficial de Justiça notificar o Contran, aqui em Belo Horizonte mesmo. O Contran tem um escritório em Belo Horizonte, MG.
O Oficial de Justiça deverá notificar o Contran até a terça-feira, dia 16, mas, poderá ser na mesma segunda-feira, dia 15, à tarde.
A partir da notificação, o Contran terá cinco dias para já estar cumprindo o que MANDA A LIMINAR. Até cinco dias. Mas, como eles já estavam acompanhado tudo, é possivel que em 24 horas os Detrans já estarão cumprindo a Liminar, pois, normalmente é assim em casos similares (conforme me relatou uma funcionária experiente da 22ª Vara Federal).
O Oficial de Justiça devolverá a Notificação na quarta-feira, dia 17, mas, pode ser na terça-feira também, dia 16.
Uma vez que a confirmação da Notificação chegar ao Gabinete da 22ª Vara Federal, então, é que será feira a PUBLICAÇÃO da LIMINAR no Boletim Eletrônico do Tribunal Federal. Ele é virtual, não sái em papel algum, pode ser acessado por qualquer cidadão no website do Tribunal, no link PUBLICAÇÃO. O deferimento da nossa Liminar NÃO sairá no Diário Oficial da União (DOU).
A data prevista para a PUBLICAÇÃO é dia 18, quinta-feira, mas, talvez, isso ocorra no dia 17, quarta-feira.
Mesmo que o Contran não comunique aos Detrans até a quarta-feira, o tempo de até cinco dias está correndo a partir da Notificação do Contran. Mas, com a PUBLICAÇÃO oficial da LIMINAR na QUINTA-FEIRA, então, isso já bastará para que os DETRANS passem a cumprir o que REZA A LIMINAR sem aguardarem instruções do CONTRAN. ........
É só ter calma... os DETRANS estão dentro do prazo para se regularizarem e passarem a nos atender por força da LIMINAR da ACP de MG.
Falei agora com a Regina, da 22ª Vara Federal de Minas (31 - 2129-6808)
Infelizmente eles ainda não receberam o Aviso de Recebimento da notificação enviada pelo correio para o Contran, o que comprovaria a citação.
Na verdade ela explicou que a União Federal foi quem foi acionada, pois o Contran não pode ser por alguma imposição jurídica. Contran e Denatran são a mesma coisa, para efeitos práticos.
No entanto, ela disse que o prazo de cinco dias indicado na Liminar é a partir da Intimação / Mandato de Citação / Devolvido / Juntado aos Autos. Olhando no histórico do processo, isso tudo ocorreu (em etapas), no dia 05/12. Os dias contados são corridos. Excluindo-se o dia 05, já se passaram 12 dias (contando com hoje). Ou seja, qualquer caso comprovado já vale para pagamento de penalidade por parte do Contran.
A publicação oficial da Liminar está no Caderno 170, pg 94, do Diário da Justiça Federal da Primeira Região http://www.trf1.gov.br/Consulta/DiarioEletronicoDiarioEletronico.php?Entidade=1000109000000
Disse também que a Liminar está VÁLIDA a partir da Publicação, e que ninguém pode se esquivar de dár-lhe cumprimento por ignorá-la. (Afinal, isso não serviu pra gente, certo? Nós alegamos que não sabíamos da resolução 276, e não funcionou!)
Comentei que os Detrans estavam se "escondendo" atrás do Denatran, e do ofício. Ela disse que isso não poderia acontecer, dada a força jurídica da decisão, mas que eles tentariam alegando que são subordinados ao Denatran.
Quem sabe com a ajuda de um delegado, o pessoal do Detran não se sensibiliza com nossa situação?
Fernando
Muito bom que tenha ligado prá 22ª Vara Federal de Minas! Mais uma informação importante, o problema é conseguir o tal delegado prá acionar o DETRAN! Como não sou advogada não sei como funciona o processo, segundo o Gil o tempo é contado de um outro jeito, se não entendi mal... Bom, seja como for, teremos que aguardar até amanhã, porque hoje já não há mais tempo de nada!
GUERREIROS E GUERREIRAS deste FORTE. GOOD NEWS. Acabei de falar com o diretor do CFC e ele me disse que já falou com o pessoal da Ciretran (Tatui) que o informou que já receberam a comunicação, mas precisam de um tempo para ressuscitarem os "defuntos", mas a partir de segunda 22/12 estará liberado para dar entrado no processo de renovação. Mais uma vez VIVA MINAS GERAIS, VIVA DR MARTINS VIVA Dr JUIZ ANÍBAL MAGALHÃES da CRUZ MATOS.
Ola, mada. eu estou acomp. o forum desde o 09/08, mas eu ja , dei a emtrada ,para tirar outra,cnh, no mes de 10/08,e já entrei, com ms, com uma advg, para ,ve como vai ficar as coisas, estou aguardando .ja fis a parte medic. e aulas leg, mas o q pega e a tal de PPD, isso volta tudo. a e mais meu filho mora ai em admt. linda cidade.
a unica coisa que vai nos atrapalhar vai ser o feriado de natal e ano novo, mas fora isso, a lei passou para o nosso lado, vamos exigir os nossos direitos, e nao tem essa que necessita de tempo para recussitar a velha, assim que der os 5 dias uteis, eu irei ao detran levando a velha no bolso e assim que eu obtiver a recusa do detran, vou discar 190, esperar uma viatura e pedir para lavrar um boletim de ocorrencia da recusa do detran.
Amigos.
Acabo de falar com outro advogado amigo meu.
Resumindo, ele disse que o Detran é um orgão da Polícia Civil, e por isso a estratégia de "apertá-los" ameaçando chamar a polícia ou um delegado surtiria pouco efeito. Ele explicou que se tivessemos a comprovação da citação (o aviso de recebimento (AR) da 22ª Vara de MG), então poderíamos entrar com um Mandato de Segurança (MS), exigindo o cumprimento da liminar publicada. Porém, sem a comprovação da citação nada pode ser feito no momento.
Uma sugestão dele foi a de exigirmos, por escrito, os motivos da recusa do processo de renovação. Caso não queiram escrever nada, a sugestão é mencionar que chamaríamos a Corregedoria de Polícia (a polícia da polícia), pois estaríamos solicitando algo, de nosso direito, e eles estariam se recusando.
De qualquer forma, a indicação é para sermos tranquilos e tentarmos resolver tudo "numa boa" (difícil para quem já passou por tudo isso). Levem TODAS as cópias, de TODOS os documentos existentes na internet (MS, Liminares, Artigos Publicados, Histórico do andamento do processo - para comprovar a citação). Teríamos pouco a ganhar com confrontos e ameaças, mesmo porque ainda não temos todos os comprovantes em mãos.
Minha sensação é de que a máquina já está girando, pelas informações de Tatuí. Um ciretran NUNCA tomaria uma atitide destas sem respaldo do Denatran. É verdade que o Detran-SP deve ter milhares de CNHs para ressucitar.
Bem, amanhã eu tento falar com o Ciretran de Tatuí.