Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Segue resposta recebida do e-mail que enviei ao Ministério Público de São Paulo.
Senhor Ricardo Carrasco,
Em atenção à mensagem encaminhada por Vossa Senhoria, informo-lhe que ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva não é atribuída qualquer função de execução, tais como apuração de fatos, instauração de procedimentos e proposituras de ações civis públicas, incumbindo-lhe, entre outras atribuições, fornecer subsídios aos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 51 da Lei nº 734/93 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Assim, recomendamos que Vossa Senhoria formule representação, meio hábil para ensejar apuração de violação ou ameaça de violação aos interesses e direitos coletivos.
Observamos que a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo estabelece, ainda, conforme art. 107, que a representação para instauração de inquérito civil será dirigida ao órgão de execução para atuar em face do caso e deverá conter:
a) nome, qualificação e endereço do representante e, sempre que possível, do autor do fato;
b) descrição do fato objeto das investigações;
c) indicação dos meios de prova.
Neste caso, o órgão ministerial com atribuição para apreciar a matéria é a Promotoria de Justiça de São Caetano do Sul, localizada na Praça Doutor Joviano Pacheco de Aguirre, sem nº, Jardim São Caetano, São Caetano do Sul, CEP 09581-540, para onde, pelo correio ou mediante protocolo, poderá ser encaminhada a representação, que deverá atender aos requisitos acima referidos.
Atenciosamente,
Pessoal, acabei de receber um email do DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO DO DETRAN/SP, onde ele me passa um email de alguem com quem eu possa fazer reclamação. Segue o email que ele me mandou:
PREZADOS SENHOR SILVIO
ENCAMINHO O E-MAIL DE CLAUDINA COSTA DO DENATRAN: [email protected].
ATENCIOSAMENTE FRANCISCO DETRAN/SP
Não me lembro se ja mandei email pra ela, mas em todo caso, vou mandar. Façam o mesmo.
Olá pessoal
Estou sumida mas acompanhando as informações.
Para Silvio_1 - É só marcar o dia local e horario que estou disposta a comparecer em São Paulo - pode contar comigo - inclusive - acho que demorou!!
Resposta do presidente Lula à carta aberta:
[email protected] Prezada Senhora,
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva encarregou-nos de registrar o recebimento de suas mensagens.
Cordialmente,
Claudio Soares Rocha
Diretoria de Documentação Histórica
Gabinete Pessoal do Presidente da República
Somente isto!!! Mas não me dei por vencida - me aguardem!!! abraços
Boa tarde a todos! Eu criei uma carta que pretendo usar para divulgar nossa batalha para todos os cidadãos. Vou divulgá-la pela internet e tambem fiz algumas impressões que pretendo colocar em alguns pontos comerciais aqui em são josé dos campos. Seria importante que mais pessoas divulgasse. Essa carta não é para as autoridades, mas para as pessoas comuns. Eu percebi que quase ninguem esta sabendo dessa Resolução ainda, então temos que mostrar o que estão nos fazendo. Divulguem nos contatos de emails, orkut, foruns, e em todos os lugares onde puderem. segue a carta:
AOS CIDADÃOS BRASILEIROS
O CONTRAN criou uma Resolução, a qual obrigaria os motoristas a procederem com o recadastramento de suas CNHs (Carteira de Motorista) sem foto até o dia 11/08/2008. O Problema é que essa Resolução não foi divulgada nos meios de comunicação como deveria, e quase ninguém ficou sabendo dela. Quem perdeu esse prazo teve sua Carteira de Habilitação cancelada e terá que voltar pra auto escola e recomeçar do ZERO depois de já dirigir por mais de 20 ANOS. ISSO É UM ABSURDO. Os cidadãos brasileiros merecem respeito. Ninguém pode ser punido por que o CONTRAN “se esqueceu” de divulgar de maneira correta uma RESOLUÇÃO tão importante como essa. O DETRAN de SERGIPE, percebendo que esse ato traria muitos prejuízos aos Cidadãos sergipanos, prorrogou esse prazo de recadastramento para até o dia 31/10/2008. Nós exigimos que a prorrogação desse prazo se estenda por todo o país. Não podemos ficar de braços cruzados, enquanto as autoridades abusam do poder que a nação lhes deu, e usem isso em detrimento dos cidadãos brasileiros. Essa não é uma luta apenas de quem teve sua CNH cancelada ARBITRARIAMENTE, mas sim de TODOS os brasileiros que já não agüentam mais tanto abuso de poder. Hoje tomam nossa CNH, e se não fizermos nada, o que nos tomarão amanhã? DIGA NÃO a essa arbitrariedade. Participe do nosso abaixo-assinado no Site:
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1984
Silvio_1
Veja mensagem postada no forum a algum tempo . Consiste de uma explicação do DENATRAN (Claudina Costa) sobre a visão dela sobre competencia dos Estados. Sugiro que encaminhe ao: FRANCISCO JOSÉ DE ALBUQUERQUE SOARES DA SILVA - DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DA DIVISÃO DE HABILITAÇÃO DO DETRAN/SP.
Segue Paulo Roberto Cavalheiro Florianópolis/SC
02/10/2008 14:10:03 Pessoal, mandei um email para o DENATRAN conforme abaixo: Enviada em: terça-feira, 30 de setembro de 2008 16:54 Para: DENATRAN.RENACH Assunto: Re: RENOVAÇÃO DE CARTEIRA HABILITAÇÃO Porque o DETRAN de Sergipe está recadastrando e no restante do país ainda não? Anexei a notícia abaixo. Veja a notícia na página principal do DETRAN DE SERGIPE............. Resposta: Senhor Paulo, A Resolução é para atendimento em âmbito nacional todos tem que cumprir, mas os DETRANs tem autonomia para baixarem portarias estaduais, ou publicação em DOU, prorrogando alguns procedimentos. Eles não são obrigados, eles podem fazê-lo. Att, Claudina Costa RENACH/DENATRAN tel. 61 3429.3722/3234 [email protected]
oiii!!! Acabei de enviar a Carta Aberta para os edereços abaixo:
[email protected] CCO: [email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected]
Para: [email protected] CCO: [email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected]
Para: [email protected] CCO: [email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected]
Para: [email protected] CCO: [email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected]
Para: [email protected] CCO: [email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected]
Para: [email protected] CCO: [email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected]
Vamos aguardar! Eu não sendo presa - tá bom! rsrsrsrsrs
Simone eu e o Silvio_1 estamos conversando via MSN e se quiser participar segue meu MSN e assim combinamos pois teremos que ir de caravana para o Detran/SP.
Abraços e segue MSN e se algume mais quiser participar.
abraços
[email protected] CCO: [email protected],[email protected], [email protected],[email protected], [email protected],[email protected], [email protected],[email protected], [email protected],[email protected],[email protected], [email protected],[email protected], [email protected],[email protected]
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Para: [email protected] CCO: [email protected],[email protected], [email protected],[email protected], [email protected],[email protected], [email protected],[email protected], [email protected],[email protected], [email protected]
Para: [email protected] CCO: [email protected],[email protected], [email protected],[email protected], [email protected],[email protected], [email protected]
Minha gente, atentem para o art. 3.º da Resolução 276: "Art. 3º O órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal poderão baixar as instruções necessárias para o perfeito funcionamento do disposto nesta resolução, objetivando sempre a praticidade e a agilidade das operações em benefício do cidadão."
Isso vem ao encontro do que diz a Claudina Costa, do RENACH/DENATRAN, e contra o que diz o delegado paulista. "A Resolução é para atendimento em âmbito nacional todos tem que cumprir, mas os DETRANs tem autonomia para baixarem portarias estaduais, ou publicação em DOU, prorrogando alguns procedimentos. Eles não são obrigados, eles podem fazê-lo."
Algum de vocês acredita que o Contran possa ter tomado essa decisão para beneficiar as auto escolas? Ou seria para arrecadar mais dinheiro para o Estado?
Esse tal recadastramento no RENACH é muito estranho, tendo em vista que sou do Paraná. Aqui no meu estado, o Detran é totalmente informatizado, e minha CNH está contando lá, porém como CANCELADA. Ou seja, qualquer mortal que acessar o site do DETRAN-PR e digitar o número da minha CNH terá acesso à informação sobre a minha situação, então que perigo eu represento para o trânsito brasileiro?
"O objetivo da medida foi justo e coerente, uma vez que pretendeu inibir as inúmeras possibilidades de fraude com os chamados pgus, que nada mais são que os antigos registros das cnhs sem fotos e com pouco controle informatizado, no entanto, o tempo foi curto."
Essa frase seria do delegado José Albuquerque. Vou comentá-la, apenas para argumentar com vocês, e expor o que penso.
Quem frauda carteiras de habilitação, os usuários/motoristas ou os servidores dos Detrans e Ciretrans?
Não seria mais sensato e razoável iniciar uma faxina interna, nos Detrans e Ciretrans?
Se minha CNH está vencida, não posso dirigir, correto? Se não posso dirigir, que risco representa minha CNH sem foto? Em qualquer "blitz" que eu fosse parado utilizando uma CNH falsa, por exemplo, ela poderia automaticamente ser recolhida e o problema estaria resolvido.
Digamos que um delegado de Polícia se esqueça de um eventual prazo para recadastramento de servidores públicos, por exemplo. Ele teria que voltar aos bancos escolares para a expedição de um novo diploma universitário?
São questões simples ou sofistiquei demais?
Amigos de luta segue a resposta que a Srta. Claudina do Denatran me enviou:
Prezado Ricardo,
A única forma de ajudarmos e depois que o senhor fizer um requerimento junto ao DETRAN com as justificativas e explicações do porque o senhor perdeu o prazo de recadastramento estabelecido pela Resolução 276/2008 e no final peça que seu caso seja revisto. Os DETRAN já estão orientados para receber esses requerimentos e analisá-los eles mandam o requerimento para o DENATRAN , aí é que podemos ajudar. Quase todos os requerimentos que tem sido mandado para o DENATRAM têm sido deferidos.
Sugiro que depois de fazer esse requerimento tente conversar com o coordenador da área de habilitação, talvez ajude.
Att,
Claudina Costa
RENACH/ DENATRAN
Pessoal... acho que em breve vai sair alguma prorrogação.... vamos torcer
Isso esta me parecendo um ótimo jogo de empurra com jogadores bem experientes. Todos brincando de "comigo não tá" !
O Detran fala que não legisla, que executa a lei. E se o CONTRAN determinou, ele segue. O DENATRAN por sua vez não faz nada pra mudar a lei. Fica dizendo que se o Detran quiser, pode prorrogar o prazo e sugerindo que fiquemos negociando com os coordenadores dos Detrans.
Estas pessoas deveriam se preocupar em resolver o gigantesco problema gerado para os coitados aqui, independente de quem o criou.
Que saco!
Rita, estou de pleno acordo com vc! Já li em alguma resposta neste mesmo Fórum que o Contran só revê o cancelamento das CNH's de quem estava viajando ao exterior, hospitalizado, enfim, quem realmente puder provar que não se recadastrou porque estava impossibilitado. No meu caso, eu simplesmente não sabia que tinha essa obrigação. O fato é: não se pode exigir nova habilitação para quem já está habilitado. A Resolução é ilegal. O Contran não tem poderes para cancelar CNH nenhuma, pelo fato de que deixar de recadastrar não está previsto na lei como forma de se perder o direito de dirigir.