Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Encaminhei email ao professor João José Leal, que escreveu artigo publicado no jus navigandi a respeito da resolução 168/08 (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9064), e obtive a seguinte resposta.
"Prezado Homero: não estudei o lacônico texto da Res. 276/2008. À primeira vista, considero indevida a exigência de um novo processo de habilitação para condutores já habilitados. Com a habilitação, o condutor passa a titular de um direito adquirido. Quanto ao recadastramento, penso que somente poderá ser exigido ao final do prazo de validade da Carteira de Habilitação.Ou seja, no momento da renovação. Um Abraço. João José Leal
Repliquei assim: Caro Dr. Leal,
Agradeço a atenção e sua resposta ao meu email.
Se puder argumentar mais uma questão com o senhor, penso que há uma confusão no que se refere ao vencimento das carteiras de habilitação. O que expira, em minha pretenciosa opinião, é a validade do exame de saúde. Na CNH está escrito isso: "Exame de Saúde válido até 17/12/2003, ou seja, o dia em que completei 40 anos. (Lendo a lei, depois, vi que eu estou errado, o prazo de validade da carteira está condicionado ao prazo de validade do exame de saúde).
Em seguida, o documento que comprova que sou habilitado, a CNH, foi modificado, incluindo-se foto e, mais recentemente, impressão digital, a fim de evitar adulterações ou fraudes (cometidas por funcionários dos DETRANS e CIRETRANS, e não pelos motoristas/usuários).
Para obter um novo documento, até me submeteria a uma prova de aptidão, teórica ou prática, ou ambas. A exigência de novo processo de habilitação, porém, beneficia proprietários de Centros de Formação de Condutores, que terão milhares ou milhões de clientes já habilitados cursando aulas práticas e teóricas, pagando por isso, e penaliza o cidadão por conta de erros cometidos por funcionários do próprio Estado.
Ele me retornou a seguinte resposta:
"Não vejo legitimidade na exigência de novos exames, salvo os de aptidão física e mental (médicos), nos prazos previstos em cada carteira de habilitação. O art. 159, §§ 10 e 11, a meu ver é esclarecedor: “a CNH será substituída por ocasião..” Portanto, é indevida a exigência de novo processo ou mesmo de nova prova de aptidão técnica ou teórica."
Tem que rir:
"
* Sergio Henrique
Rio de Janeiro/RJ
* 1 dia atrás
Sou instrutor de CFC desde 2000. Fiz curso de capacitação na FESP. O DETRAN-RJ permitiu a FESP capacitar, formar instrutores. Minha habilitação foi obtida antes de 1997. Devido a isso teria que fazer o curso de atualização conforme a resolução 168. Porém tenho os referidos cursos (direção defensiva e primeiros socorrros). Na própria resolução há isenção de prova quando se tem 15 horas de aula. Ora, o curso de capacitação teve 120h, bem superior a carga horária exigida para atualização. O Detran me negou a isenção de prova agurmentando que o curso que fiz não tem 'capacidade' de isentar-me. Ora, senhores, caso não possui 'capacidade', logo capacita instrutores 'incapacitados', por sua vez a formação de futuros condutores fica prejudicada. Como, então, o DETRAN, autarquia, permite tal curso? OS instrutores de CFC têm no prontuário dos condutores os respectivos nomes dos instrutores, sendo estes responsáveis nos casos de acidentes ocorrido com os condutor. A própria resolução 168 trata do assunto: responsabilidade dos instrutores na formação dos candidatos a habilitação. Seguindo a análise o DETRAN comete uma ilegalidade adminstrativa, arbitrariedade se permite a inclusão de instrutores formados pela FESP a darem aulas em CFC. Gostaria de informações?"
Pessoal, no "site" da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria(CNTI): http://www.cnti.org.br/default.html - há, também um abaixo-assinado contra o trabalho escravo. Assinei o manifesto e aproveitei para deixar o meu também:
"Como soube deste abaixo-assinado?
Vasculhando a internet em busca de apoio contra a Resolução 276/08 do Contran que cassou sumariamente as CNHs antigas, sem foto, de mais de 1 milhão de brasileiros e brasileiras. Também temos um Abaixo-assinado contra essa arbitrariedade: http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1984"
Entrem lá, assinem e façam mais ou menos o mesmo que eu. Já estão com 30945 assinaturas! Uma mão lava a outra, não é mesmo?
Meninos e Meninas de 40 anos como eu
oiiiii....
Tenho resposta da Sra. Claudina sobre a Carta Aberta.
ATENÇÃO - vou postar aqui como veio
(essa parte consta na carta aberta) - Entendendo que “A Resolução é para atendimento em âmbito nacional todos tem que cumprir, mas os DETRANs têm autonomia para baixarem portarias estaduais, ou publicação em DOU, prorrogando alguns procedimentos. Eles não são obrigados, eles podem fazê-lo. Att, por Claudina Costa / RENACH/DENATRAN/ tel. 61 3429.3722/3234 / [email protected].” Fica clara a intransigência, abuso de poder, autoritarismo e imposição dos Estados que NÃO prorrogaram o prazo por mais tempo;
(esta parte veio da Sra. Claudina) - Sobre a informação acima enviada por mim em resposta a um determinado cidadão, ela está incorreta, cometi um grave erro, pois me expressei mal na mensagem. A mensagem correta é: “Os DTRANs não podem DESCUMPRIR a lei, o que eles podem fazer é baixar portaria para regulamentar procedimentos de cumprimento da legislação mas não podem alterar os termos da resolução.”
(ainda da sra. Claudina) Segue ainda e-mail enviado pelo meu gerente a todos os DETRAN sobre a prorrogação no Estado de Sergipe. “Senhores (as) Coordenadores (as) RENACH, Com relação a notícia veiculada sobre a Res. 276/08, esclareço que os DETRAN são órgão executivos, não sendo de sua competência qualquer tipo de normatização com relação a legislação de trânsito, por tanto, não é verídica a informação de que qualquer DETRAN tenha prorrogado a Resolução 276/08, esta competência é única e exclusiva do CONTRAN.
(Sra. Claudina) Segundo, não houve até o momento nenhuma manifestação do CONTRAN quanto a prorrogação de prazos para o recadastramento a que se refere a res. 276/08.
Então - pelo que entendi - ela reformulou o que antes tinha dito - mas a carta aberta foi a todos com a primeira redação.
Quero parabenizar a todos que estão integrados nesta luta. Merecemos uma grande vitória. Que agonia....
Abraços
Homero Pavan Filho,
Entrei no forum que você citou e postei o seguinte:
"Olá, Sergio Henrique! Não há como obter informações! Como colocar um caminhão dentro de um fusca? Que lógica eles usam? Incapacitado capacitando? Você está sendo muito bonzinho em dizer que "... o DETRAN comete uma ilegalidade adminstrativa, arbitrariedade ..." Isso ao meu entender é BURRICE PURA! Dê uma olhada no nosso Forum "Perdi o direito de dirigir", neste mesmo "site" e comprove o que estou dizendo: jus.com.br/forum/discussao/87405/1/perdi-o-direito-de-dirigir-conforme-resolucao-27608-do-contran/
Espero vê-lo lá no nosso Forum!
Um forte abraço e sucesso em sua empreitada!"
Faça um comentário lá também, Homero.
NÃO SUPORTO BURRICE!!!
Boa noite Srs...pessoal...
Tenho novidades......
A lei de beber e dirigir , retenção da CNH, só funcionam em idiotas como nós....
A Constituição diz que todos somos iguais perante as leis.....só que existem pessoas mais iguais que as outras....E tem mais direitos que a maioria...
veja o texto abaixo, que circulou pela internet... e tire suas concluões...
"Um acidente banal de trânsito, sem vítimas, está causando polêmica em Brasília e embaraços ao embaixador do Paraguai, Luiz Gonzáles Arias. Tudo porque seu filho, o estudante de medicina Sebastian González Ayala, de 19 anos, dirigindo sem habilitação e com visíveis sinais de embriaguez, bateu em dois outros veículos e, após se recusar a fazer teste de bafômetro, saiu impune do local, sob escolta de uma viatura do Batalhão Rio Branco, da Polícia Militar."
Fonte:http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/10/15/filho_de_embaixador_bebe_bate_carro_e_sai_impune_no_df_2050220.html
NEM MULTA O BEBERRÃO TOMOU......SE FOSSE COM VOCE..CIDADÃO COMUM?
Que pais de merda...nossas autoridades baixam a caberça para delinquentes de fora.....e pune os basileiros honestos que pagam seus impostos.
Cade os Detrans..Contrans.....e os demAIs TrANS....para fazer valer a força das leis?...............a mordaça que eles criam é para o povo comum.....dependendo de quem fizer coisa errada...eles passam a mão na cabeça...e ainda usam escolta para proteger marginais.
Chega de tanta burrice.....e falta de MORAL...autoridade que permites uma aberração dessa...não tem moral para retirar a CNH do cidadão comum...
Fora CORONEL ALFREDO.
O Brasil geograficamente está bem localizado mas esse país é um lixo.
Polícia em greve, justiça em greve, bancos em greve...polícia confrontando polícia.
Ultimamente tenho dado muito azar com "profissionais" das mais diversas áreas. De pedreiros na reforma da minha casa até médicos judeus que cancelam minha consulta marcada sem aviso prévio por causa do Yom Kippur....
É uma maré de incompetência e falta de respeito que estou com nojo do Brasil. Só uma revolução pra mudar esse país.
Pessoal, eu crieu um blog para ajudar a divulgar. não sei se seria preciso mas onde eu posso to colocando uma matéria sobre a Resolução 276/08. Pra ser sincero, nem sei bem como funciona um blog, mas como é de graça eu fiz..rsrss Quem quiser visitar ta aqui o endereço:
http://cnh-cancelada.zip.net
Quem tiver mais idéias para divulgar, coloquem em prática.
Senhores (as): Recebi a resposta do diretor do Detran, como segue:
Pergunta enviada em 16/10: Ilmo Diretor. Sou portador da CNH antiga cadastrada na ciretran de S. André, prejudicado pela resolução 276 (justo no dia 12/08/2008), entrei com requerimento e aguardo parecer do diretor da divisão de cnh do interior (motivo: uso da CNH para sustento familiar). Venho através deste portal pedir a gentileza de juntamente com outros diretores baixarem uma instrução no próprio Detran para uma prazo maior, assim como aconteceu no Detran de Sergipe, conforme a própria resolução dá direito. Art. 3º O órgão executivo de trânsito dos Estados poderão baixar as instruções necessárias para o perfeito funcionamento nesta resolução, objetivando sempre a praticidade e a agilidade em benefício do cidadão.
Resposta recebida em 16/10: Prezado Sr. Edilson, Quanto ao requerimento, o sr. deverá aguardar análise do Delegado responsável. Quanto ao seu questionamento sobre a prorrogação da medida, informamos que entramos em contato com o DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) a seguinte informação: Com relação a notícia veiculada sobre a Res. 276/08, esclarecemos que os DETRANS são órgãos executivos, não sendo de sua competência qualquer tipo de normatização com relação à legislação de trânsito, portanto, não é verídica a informação de que qualquer DETRAN tenha prorrogado a Resolução 276/08, está competência é única e exclusiva do CONTRAN. Não houve até o momento nenhuma manifestação do CONTRAN quanto à prorrogação de prazos para o recadastramento a que se refere a Res. 276/08. Atenciosamente, Detran-SP
Reencaminhamento do email recebido em 17/10: Prezado Diretor, Agradeço e parabenizo o senhor e este departamento pela atenção e pelo rápido e eficaz atendimento. O meu parecer sobre a prorrogação cedida pelo Detran/SE (verídica e ainda válida) se faz pelo motivo do artigo 3º da resolução 276/08 dar condições dos próprios Detrans baixarem instruções para praticidade e agilidade em beneficio do cidadão. São milhares de paulistanos prejudicados com esta resolução, que garanto que se os senhores baixassem uma simples instrução resolveria bastante os nossos problemas e o de vocês também. Atenciosamente Edilson Munerato
Resposta do Detran Prezado, Disponha dos serviços prestados pelo Detran. Informamos que não temos nenhuma determinação do Contran para que seja alterado prazos que modifiquem a Resolução 276/08. Atenciosamente, Diretoria Detran – SP
Moral da História: eles se fazem de desentendido, para não assumirem responsabilidades. Edilson
Oi, pessoal. Não estou na situação de vocês, mas não posso entender como isso pode acontecer no Brasil. Na Suécia não acontece nada disso, mas não posso falar muita coisa porque não sou brasileira, e o Brasil e Suécia são muito diferentes. Vim até este forum porque vi no orkut do Milton Thomaz, na comunidade que diz que ele perdeu o direito de dirigir. Milton, você não é o professor de inglês e alemão que lecionava na ASLAN em Rio Preto? Se for, você não se lembra de mim, Sara? Desculpem, não quero desviar o assunto, mas o que estão fazendo com vocês é uma grande falta de respeito. Muito boa sorte e que Deus ilumine o caminho de vocês.
Sabem, costumo dizer que têm coisas que só acontecem no Brasil, mas, na verdade, só acontecem porque deixamos. Escrevi em algum dos meus posts, mas pergunto de novo: Como é possível uma resolução tão absurda prejudicar milhares de brasileiros e termos, apenas, 132 assinaturas no abaixo assinado? Ainda que incluindo somente os grandes centros urbanos, se somos milhares, aonde estão as manifestações públicas ou processos coletivos? Aonde estão essas pessoas?
Pergunto isso, mas estou fazendo todo o processo de habilitação de novo. Me sinto um idiota, mas decidi não esperar mais. 21 anos sem infração e carteira cassada...É triste. Logo eu, atento às notícias, mas por um esquecimento bobo, perdi minha CNH. Os bêbados continuam dirigindo, os maus motoristas xingando, matando, acelerando, mas renovaram as suas CNH em dia. Não posso reclamar, afinal, cometi um erro gravíssimo.
Enfim, gostaria de saber o que já perguntaram por aqui e eu não vi resposta mais direta. Quantos entraram com mandado de segurança e quantos tiveram o mandado deferido?
O que vcs acham que podemos fazer para sensibilizar alguma autoridade que não somente opine favoravelmente sobre a nossa situação, mas que se proponha a tentar resolvê-la?
E uma última pergunta: Não é possível entrar com uma ação coletiva contra o CONTRAN reunindo os poucos que aqui se encontram?
Abs a todos.
Também estou nessa. Estive no Ciretran em Uberlândia e quem me atendeu disse que considera essa situação "INCONSTITUCIONAL", que infelizmente, internamente, ele nada poderia fazer, mas que o povo de Uberlândia não deve estar muito preocupado com essa situação, pois nada estavam fazendo ou reinvidicando.
Matéria do Jornal Estado de São Paulo
Domingo, 19 de Outubro de 2008 | Versão Impressa
Cartas
Renovação da CNH
Protocolei no dia 19/9 na cidade de Vinhedo meu processo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), após cumprir as determinações de exame médico e fazer provas no Centro de Formação de Condutores (CFC), diretamente no sistema do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). Para minha surpresa, fui diversas vezes à delegacia em Vinhedo e nada de a minha habilitação ser liberada. Trabalho com vendas externas e uso veículo como ferramenta de trabalho, e estou sem poder vender desde então. Não é necessário comentar os prejuízos que esse órgão governamental está me causando. Como cidadão exijo o direito de ter renovada minha habilitação, pois cumpri com todas obrigações pertinentes ao caso.
MARCELO TRINDADE CASTILHO São Paulo
A diretoria do Detran-SP informa que orientou o leitor a entrar em contato com o delegado responsável pela Ciretran ou com o delegado seccional da região, responsáveis em fiscalizar os serviços das Ciretrans ([email protected]).
O leitor diz ter contatado o responsável pela Ciretran em Vinhedo e ter sido informado de que todos os processos de renovação dos modelos antigos da CNH estão parados, pois o Detran não está liberando os documentos.
Segue link da matéria
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20081019/not_imp262576,0.php
REFORÇO DE HORA EM HORA!!!!
SEGUE LINK DO ABAIXO ASSINADO
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1984
Abraços