Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Caros colegas:
Sou Diretor Geral de Auto Escola e também advogado. Atuo na área de trânsito desde 2002. Já impetreI vários mandados de segurança contra cassações ilegais de CNHs.
A Resolução 276 do CONTRAN é ilegal além de ser inconstitucional.
Primeiro, porque as pessoas habilitadas antes da vigência do Código de Trânsito, tem o direito adquirido de continuarem com sua habilitação pois se habilitaram segundo as normas vigentes na época, praticando, portanto um ATO JURÍDICO PERFEITO.
Segundo, porque o Código de Trânsito só obriga os condutores habilitados a renovar o exame de aptidão física e mental (art. 147, § 2º) e frequentarem os cursos de primeiros socorros e direção defensiva para aqueles que não tiverem ainda se submetido (art. 150).
Para não me prolongar, ao obrigar os condutores que não se recadastraram a se submeter a novo processo de habilitação a Resolução 276 está cassando a CNH de milhões de pessoas, o que pelo artigo 263 do CTB só poderia acontecer nos casos ali estabelecidos e ainda após processo administrativo que propicie ampla defesa ao condutor.
Deste modo, só resta aos prejudicados pela abominável resolução, buscarem socorro ao poder judiciário.
ELVIS NEIVA ADVOGADO UMUARAMA-PR
Prezados Colegas
Enviei o e-mail abaixo para o órgão responsável no Ministério da Justiça. Façam o mesmo.
Prezado Diretor
A Resolução 276/2008 do Contran vem causando enormes prejuízos tanto de ordem financeira, moral e profissional para os cidadãos brasileiros, se foi esta a intenção da medida tem conseguindo bons resultados. Diante disto realizo algumas ponderações que acredito serem válidas para uma prorrogação do prazo para até o dia 31 de dezembro do corrente ano senão vejamos:
O CONTRAN não pode obrigar o cidadão já habilitado a realizar o curso de primeira habilitação principalmente porque o cidadão já portava a Carteira de Habilitação, quando da promulgação do atual CTB, em janeiro de 1998. E isto por duas razões.
Primeiro, porque cumpriu um processo administrativo de acordo com as normas jurídicas da sua época e foi submetido aos exames necessários para a obtenção da Carteira de Habilitação. Por isso, se foi habilitado segundo a lei vigente, tem o direito adquirido de conduzir veículo automotor sem ser obrigado a cumprir novas exigências.
Os conhecimentos abordados no curso prático foram legalmente reconhecidos, no momento em que o cidadão obteve a sua Carteira de Habilitação. A partir daí, o motorista legalmente habilitado adquiriu um direito que não pode ser desconsiderado por uma simples Resolução, sem afronta ao princípio consagrado no art. 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal.
A exigência de Curso de primeira habilitação para quem não procedeu ao cadastramento das carteiras antigas se submetendo ao exame físico e mental não está prevista no CTB. Se inexiste norma legal não é uma simples Resolução que pode criar uma obrigação desta natureza. Os exames exigidos podem ser realizados em qualquer momento não podendo ser usados para fins de cancelamento da condição de dirigir.
Ao exigir, do cidadão habilitado, o Curso de Primeira habilitação o CONTRAN está desrespeitando o princípio constitucional do direito adquirido. Mais, ainda. Está afrontando, também, o princípio da razoabilidade, pois não considera que o cidadão já habilitado é, presumidamente, capaz de conduzir um veículo automotor com a necessária segurança.
Diante disto requer-se novo prazo para o cadastramento das carteiras antigas de habilitação no que tange aos exames de saúde físico e mental. Cristiane
A TODOS NA MESMA SITUAÇÃO E AOS QUE SE UNEM A NOSSA INDIGNAÇÃO.
Perdi o meu direito de dirigir, adquirido em 09/06/1989, por ter entrado com meu processo no Ciretran - Ribeirão Preto após 31 dias do vencimento da CNH (vencimento dia 19/07/2008 - meu exame médico foi feito dia 18/07/2008 - processo entrou no ciretran dia 19/08/2008). Um absurdo saber que, pessoas como eu e muitos aqui, sem nenhuma infração de transito, sem terem se envolvido em acidentes de transito, tem sua carteira cancelada dessa maneira. Sendo que a tal Resolução 276 está confusa até para os próprios diretores dos DETRANs, e também não houve divulgação adequada. A nova medida não fala em uma reciclagem, mas em fingirmos que não somos habilitados a dirigir. Pois reciclagem e o que acontece na renovação de uma CNH através do curso de direção defensiva e primeiros socorros. Eu já enviei meu parecer e pedi uma revisão do meu processo ao Detran-SP. Estou esperando um retorno. Espero que isso seja levado realmente a sério e o CONTRAN reavalie essa medida.
O Sr. JB está um tanto quanto equivocado, pois se trata de direito adquirido conferido, na época, pelo Estado, ao sujeito que estava apto a dirigir, cabendo apenas ao próprio Estado fiscalizar essa aptidão no decorrer do tempo e não lançar uma medida completamente ilegal e inconstitucional determinando o cancelamento das antigas CNH's. Sem mencionar na hipótese da violação do ato jurídico perfeito e bem como do contraditório e da ampla defesa, já que sequer é conferida tal oportunidade, mediante processo administrativo.
Falando sério, precisamos mesmo colocar pra quebrar. Eu tinha inclusive feito a prova no dia 19/08, obtiveaprovação e ao dar seguimento no processo de renovação, tbém fui pego de surpresa e fiquei p da vida. Entrei com recurso alegando que eu não tinha dinheiro para pagar o exame médico, como de fato não tinha, pois meu carro venceu o licenciamento no final de julho, então como eu poderia dirigir até 12/08, fiz opção para primeiro licenciar o veículo e depois fazer a renovação da CNH.
Boa tarde amigos,
Não vi nenhuma mudança....as coisas continuam as mesmas......precisamos fazer mais......eles estão deixando o tempo passar....
Temos que elaborar uma maneira de causar incomodo ao DETRAN senão vamos ter que frequentar aulas mesmo.
Vamos discutir como devemos agir e vamos agir, devemos elaborar algo em conjuto.....não sei...baixo-assinado.....mandado de segurança...seja lá o que for....vamos agir.
Um abraço
Valmir Sateles
Olá a todos. Gente, na minha opinião, não adianta cada um ficar contando a sua própria história. Todos nós estamos revoltados com essa resolução absurda. Agora, devemos ser práticos e nos unirmos. Até agora, ninguém divulgou um modelo de Mandado de Segurança. Gostaria também de conclamar os mineiros nesta luta, pois, vi poucos aqui se manifestando. Inclusive, os de BH e Grande BH, poderiam estar entrando em contato comigo, para contratarmos um Advogado, e entrarmos com um MS único, pois, assim ficaria mais barato. (31) 3594-4181 - (31) 9791-8598. e-mail: [email protected]. Conto com todos.
Vamos à lutaaaaaaaaa.
Eu estou na mesma situação. Minha carteira venceu em 06/05/08 e agora descobri que sou um fora-da-lei.
Entrei agora no site do detran e na parte de dúvidas, cliquei em:
"Como agir quando a habilitação está com prazo de validade vencido?"
- Entra uma página de manutenção do detran. É a única parte do site em manutenção. será que eles estão modificando o site para o bem ou para o mal ?
De qualquer forma, se alguém puder me ajudar, meu e-mail é [email protected] , gostaria de participar de algum grupo pelo nosso direito.
obrigado.
NÃO FOI AMPLAMENTE DIVULGADA COISA NENHUMA.....Estou me sentindo uma débil mental, desinformada e sem direito a tudo, não aceito essa ofensa e quero indenização...NÃO SOU PALHAÇA minha carteira pode estar vencida , mas não entrei com os documentos no prazo POR CAUSA DO ESTAGIÁRIO DA CIRETRAN que truncou a informação....Tenho 5 anos de direção e isso já é o suficiente para eu não precisar reaprender.....GENTE VAMOS TOMAR UMA ATITUDE.....