Perdi o direito de dirigir conforme resolução 276/08 do Contran
Segundo a nova resolução do Contran rege o seguinte: " Os condutores com Prontuário Geral Único (CNH sem foto digitalizada) vencidas até 13 de maio terão até 11 de agosto para se recadastrarem no Detran, e os motoristas que estão com documento ainda na validade, terão até 30 dias após o vencimento para fazê-lo. Depois de 11 de agosto, os interessados terão que realizar os mesmos procedimentos de quem tira a primeira CNH para as categorias A e B."
Tenho minha Carteira Nacional de Habilitação (sem foto digital) que foi emitida em 10/07/1987 com vencimento para 06/06/2008, durante estes 21 anos de habilitação e nunca levei sequer uma multa e agora para renovar minha habilitação sou obrigado a proceder como tirar a 1º habilitação. Estou sendo penalizado injustamente. Não tenho direito sequer a uma defesa ou ao menos uma multa por não ter me cadastrado no curto prazo que tinha (30 dias). Liguei para o telefone de agendamento de habilitação e não consegui, me encaminharam para o SAC e a única coisa que ouvi foi um "sinto muito, o sr. tem que passar por todos os procedimentos como se tirasse a 1º habilitação". Total absurdo este procedimento, me sinto desonrado por ter que passar por isso. Seria humilhante e constrangedor que depois de mais 20 anos de CNH, um direito que adquiri legalmente, tenho que voltar a auto escola, lugar onde se aprende a dirigir e se habilitar a direção no trânsito. . Paguei o Duda para renovação e me deparo com este empecilho tremendamente burocrático e arbitrário. Pois no site do Detran/RJ no campo passo-a-passo para renovação não diz nada sobre o novo procedimento http://www.detran.rj.gov.br/_documento.asp?cod=145#procGostaria ). Alguém poderia me ajudar se com mandado de segurança consigo renovar minha CNH? Ou qual seria o melhor caminho? Obrigado
Caro Milton,
O Presidente do Detran é a parte legítima para figurar no pólo passivo desse tipo de Mandado de Segurança. Por que? Porque ele é a autoridade coatora, e o Mandado de Segurança deve ser impetrado em face da autoridade coatora. É o Presidente do Detran que está se recusando a cadastrar nossa CNH, muito embora esteja cumprindo legislação federal.
Renato Miranda.
Ola Pessoal...
"O Cara" acabou de sair aqui de casa... disse-me o seguinte.
Que iria "agora mesmo" falar com o advogado do sindicato, para verificar a veracidade da informação e reunir mais detalhes sobre a questão... comprometeu-se "comigo" de levar o assunto "muito a sério"... pois, de cara, ele já lembrou dos caminhoneiros sem suas CNHs.
Ficou muito bravo com a situação... Este é sério, eu conheço bem.
Acho que dei um chute à gol e acabei acertando as bolas... Ops, "a bola"... no Sr. Alfredo... Hehehe.
Não esmurecerei enquanto forças Deus me der.
Abraços, vou estudar, pois se depender dos governantes "estou ferrado".
Olá, a todos. Bem, gostaria de comentar em relação à competência de uma eventual impetração de MS. Quero aqui, dileto Renato Miranda, discordar um pouquinho de você quando faz menção que a suposta autoridade coatora que ensejaria o Mandado de Segurança seria o presidente do Detran. Veja você que este Departamento é Estadual de Trânsito, ao passo que o CONTRAN é o órgão Nacional regulador de trânsito, inclusive foi quem editou esta malfadada Resolução 276. Assim, vejo que a negativa do DETRAN, via processo administrativo em assegurar o direito de renovação da CNH de um cidadão, atribui responsabilidade direta a quem baixou tal resolução, sendo arbitrário o autor do ato jurídico em tela (responsável pelo CONTRAN). É certo que haverá Juiz Federal que possa entender como você, Renato, mas meu posicionamento é este e sugiro o seguinte texto a todos no MS quanto a este ponto:
omissis... _______, qualificação, por seu advogado, vem mui respeitosamente à presença de V. Excelência, Impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR
contra o PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO, com sede no DENATRAN, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, 5º andar, CEP 70064-900, Brasília, DF, com fulcro nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, artigos 5º, LXIX e 109, VIII, da Constituição Federal, Lei 1.533/51 e demais dispositivos aplicáveis à espécie, especialmente o Código Nacional de Trânsito, pelos fatos e motivos expostos a seguir.
omissis...
Eu, novamente!
Olá, Shirley!
Liguei hoje na Ciretran de São José do Rio Preto e conversei com essa funcionária muito atenciosa, coisa rara nas repatições públicas, e ela me prometeu ligar, de seu próprio telefone, assim que minha documentação chegar, que pode ser a qualquer momento. Espero que seja DEFERIDO! Vamos aguardar. Muito obrigado, Shirley, pelo exemplo de Servidora(S maiúsculo) pública competente! Pena que você não seja diretora do Denatran. Espero que os funcionários que trabalham a seu lado possam aproveitar a oportunidade para aprender, com você, a lidar com o público de maneira respeitosa e, assim, teremos um País melhor!
Bem, Pessoal, precisamos elogiar quando há merecimento. Meu papel aqui, neste Forum, é somente buscar justiça, e justiça seja feita, pois estamos vigilantes!
Abraços a todos e a todas!
LEMBRETE AOS AMIGOS,
Participem do nosso Abaixo-assinado e o divulguem:
IMPORTANTE: Informe a seus amigos e parentes que não precisam preencher todo o Abaixo-assinado com número de documentos. Basta colocar nome completo e email.
http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/1984
Endereço do MURAL da Barbara para protestar: http://www.barbaragancia.com.br/index.php/mural/?cp=11#comment-4875
Comunidade no Orkut "Resolução 276/08 do Contran": http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=69127425
Pessoal Bom Dia a todos...
vou passar para vcs os artigos que regulamentam a cassação ou suspensão da CNH.
Agradeço ao Dr. Renato Miranda de Almeida Junior.
Ao determinar o cancelamento da CNH aos que não fizerem o recadastramento dentro do prazo, e, a posterior obrigatoriedade de novo procedimento de habilitação, a resolução em tela, na prática, nada mais fez senão cassar por via oblíqua a CNH de milhões de brasileiros, sem sequer enviar uma notificação.
O Código de Transito Brasileiro rege dessa forma:
“Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160”. Grifos nossos
O Contran quis fazer por meio de resolução o que está regulado por legislação federal, violando ainda o principio do contraditório e da ampla defesa, conforme demonstra o artigo do CTB abaixo:
“Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.”
Ao Marcos N. Paccini:
Muito obrigado pelo comentário. Vejo que meu texto, de alguma forma, foi útil. Este Forum, na verdade, serve para que possamos encontrar soluções inteligentes para o nosso problema, e muitos outros que, certamente, surgirão.
Abraços!
Renato Miranda de Almeida Júnior:
Muitíssimo obrigado pela colaboração! Não poderia deixar de agradecer.
Abraços!
Ola Pili,
Bom Dia!!
Não precisa protocolar o Requerimento no Detran para entra com o MS. O MS pode ser individual ou coletivo, como quiser. Já fui até o escritório do advogado, Dr.Rosan, aqui em São Paulo, e ele está fazendo para várias pessoas, de São Paulo, interior de São Paulo, e até outros Estados. Ele está formando grupos de pessoas da mesma cidade, para não ficar tão caro, está cobrando 300 reais por pessoa. Se fizer individualmente, dependendo do advogado estão cobrando entre 1600 e 2000 reais. Mas o mais importante, no momento, é que o MS é meio mais rápido de se conseguir a renovação do CNH. Pois, essa resolução fere a constituição, portanto a vitória é certa. Então quem tem pressa o melhor caminho é o MS. Se quiser, o telefone do Dr. Rosan é 50831969, poderá tirar suas dúvidas com ele ou os outros advogados que trabalham com ele.
Olá, pessoal,
Eu venho acompanhando este fórum desde sua criação e quando descobri, toda a questão da Resolução, bom o meu processo está no ainda desde julho/08, mas não perdi a minha esperança, já fiz como a maioria manda email´s para televisão, rádio, etc....Agora estou no aguardo da resposta do Detran, caso segua negativo vou entrar com processo, pois pela resolução me encaixo na paragrafo segundo trata do 30 dias após o vencimento do exame médico. SEgue o link do detran do rio grande do sul que esta tratamento a resolução e as pessoa de forma honesta e respeitosa, para vocês darem um olhada. E acho também que o Detran de São Paulo entrou numa sinuca de bico e não sabe como resolver, estão perdidos.
http://www.detran.rs.gov.br/noticias/2008/fr_not053.htm
Um abraço a todos.
Prezados (as) foras da lei, mas honestos!
O comentário do amigo Claudio França, ref. cassação da habilitação, dando os artigos, deixa claro que o contran, não respeita a si próprio, passam por cima, das próprias resoluções anteriores. Quero entender que eles não sabem de fato o que estão fazendo por lá. Eles sim que estão descrumprindo as suas próprias resoluções. Será que não tem nenhuma autoridade neste país ou orgão, que não está vendo está aberração, burrice, injustiça, etc.. que o contran está comentendo, contra milhões de cidadãos??? Pressão neles!!!
Boa tarde, good afternoon, buena cera, tchau.... brasucas de valor e verdadeiros cidadãos(ãs). Great Milton, Ricardo (me sensibilizo contigo, meu carro também me deu essa "alegria"), Jair e M, F, R,S, C, M .... Gente isto não é mais um fórum e nem um congresso como disse nosso guru Milton, mas é realmente um CURSO DO MAIS ALTO NÍVEL, que universidade alguma conseguiu disponibilizar. Quanta gente inteligente e feliz nas colocações por aqui, já estou até pensando em parabenizar o Denatran que apesar de criar um resolução tão burra, conseguiu por outro lado "aproximar" brava gente e RESPONSÁVEIS SIM de seus direitos e deveres. Me sinto um aluno quase que graduado ao participar deste CURSO.
Milton estou com vc e não abro, vc disse toda a verdade, realmente foi muito feliz nas "idéias", e obrigado pela resposta do e mail (thanks mate). Também mandei bala no mural se ainda não viu dê uma olhada. AS vezes "vejo" o Sr Alfredo na pista com a bandeirinha de sinalização na mão e todos nós passando por ele e DIRIGINDO nossos meios de locomoção para o nosso encontro comemorativo da VITÓRIA, pois me parece que é só isso que ele sabe fazer CUMPRIR ordens, então sua capacidade talvez seja apenas bandeirar, pois nem para AVISAR ele foi capaz que nossas CNH poderiam ser eliminadas do sistema caso não fizéssemos o cadastro.
Parabéns a todos os participantes e NUUUUUUUNNCA desistiremos.......... cada um fazendo o que está ao seu alcance para o bem de todos.
Olá a todos,
Como muitos do Forum, tentei através do Detran/SP desbloquear minha CNH sem sucesso, tive resposta nesta semana. Vou tentar agora através de um advogado o MS, e ver o que acontece. Estou como todos vocês indignada com a situação. E o pior é que ainda não vi nada acontecer via imprensa. Infelizmente não conheço ninguém "quente" que poderia estar "cutucando" os responsáveis para agilizar solução menos penosa para todos nós. Afinal, sempre os honestos acabam pagando caro por tentar continuar sendo honestos, ou seja, continuar tendo um direito adquirido há 20 anos de forma legal e regular.
Que país é esse!!!!!
Grande Roberto Kennerly!!!
Amigo eu estava pensando justamente nisso hoje quando conversava via msn com nossa colega Herminia. Como esse forum aproximou tanta gente boa que participar do forum dá um prazer imenso. É muito gostoso conviver com pessoas de boa indole e aqui são todos, guerreiros e lutando por uma causa nobre. No final de semana sinto falta de todos. rssss
Não podemos nos desligar após TODOS conseguirem seus objetivos e assim como o Milton Thomaz já falou a um tempo eu tb só saio desse forum quando TODOS conseguirem sua CNH.
Abraços em todos meus amigos e amigas!!!!
Boa tarde à todos. Comecei acompanhar este fórum há alguns minutos atrás e vejo que a indignação é geral.Quero expressar aqui a minha revolta com mais uma canetada do governo, vocês se lembram do famigerado "kit de primeiros socorros"?Quanto o governo arrecadou com multas e impostos sobre as vendas desse kit?Agora é a mesma coisa, querem arrecadar milhões de reais às custas do cidadão honesto.
Júlio, nem precisamos ir tão longe... a poucos meses (1 mês pra ser exato) o nosso colega Milton levantou a questão dos bloqueadores de combustível e também tivemos o assunto da regularização dos moto-boys no começo do ano.. Lembram do "imbroglio" que foi a questão do capacete ter ou não o selo do INMETRO?? O INMETRO se recusava a dizer que aquilo era um selo de garantia, apenas um selo de qualidade... rs... Sem contar que os tais coletes fluorescentes não existiam no mercado, quando da obrigatoriedade de se usar....
Se preparam muito pouco, ou quase nada, pra lançar essas resoluções absurdas e quem paga o pato são os "bestas"aqui...