Ilegalidade da cobranca do PIS e COFINS na fatura telefonica
Por favor me informem se já existe alguma acao relacionada a ilegalidade da cobranca de PIS e COFINS na telefonia fixa.
Sobre a Súmula 659-STF, apenas reforça a tese de ônus aos que se colocam naquela linha de atividade, continuando a proibição de repasse aos consumidores finais....estamos à procura dos parâmetros das cifras advindas dessas ações, se relevantes os valores da cobrança e a certeza do prazo(5 ou 10 anos) no caso de indébito....quem puder expor, agradece-se.
Boa noite. Acredito que pela aplicação do CDC nesta relação jurídica, seria utilizado o prazo prescricional disposto no art. 27, 05 anos, mas também estou em dúvida, eis que vários colegas já ajuizaram ações e o juiz mandou calcular o prazo dos últimos 10 anos. Quanto a aplicação da Súmula 659-STF, a relação consumerista de aplicação do PIS e COFINS não atingiria o consumidor final, ou seja, quem realmente paga. Outra dúvida é se o caminho correto seria no JEC ou na Justiça Comum. Pelo valor poderia ser encaminhado no Juizado, porém, em alguns casos é declarado o incompetência pela complexidade do caso concreto. Agradeço pela atenção.
Caros amigos, veja uma decisao de um de meus processos:
Data de Publicação: 25/2/2010
Jornal: D.J.MG
Tribunal: FORO DO INTERIOR
Cidade: Ipatinga
Vara: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Título: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Processo: 00434 - xxxxxxx.84.2010.8.13.0313
Autor: R D S;
Reu: Cemig Distribuidora S/A
Despacho: Concedida a Antecipacao de tutela. Defiro a antecipacao da tutela para determinar a suspensao do repasse da Confinse do PIS ao autor,na fatura de energia eletrica,devendo a empresa re se abster de proceder o aumento da tarifa para compensar a perda da receita com a proibicao do repasse.Para a eventualidade de descumprimento desta decisao comino multa diaria no importe R$100,00,limitada ao valor de R$3.000,00.
Como visto, começam a surgir os primeiros bons resultados.
qualquer duvida me contatem pelo msn - [email protected]
Tambem gostaria de ter um parâmetro sobre o valor dessas ações......
se alguem possuir ação referente a energia eletrica e puder disponibilizar..... fico agradecida
Já fui a várias ações referentes a PIS/CONFINS e elas estão sendo extintas de plano quando interpostas nos Juizados Especiais por incompetência do juizo. Aqui vai o link de uma ação civil pública do Estado do Mato Grosso requerendo a ilegalidade da cobrança da referida tarifa: http://www.mp.mt.gov.br/storage/webdisco/2010/02/19/outros/7ee3698aa868e35eea94a27f92dec02d.pdf
Abraços, e boa sorte a todos!
Se houver algum advogado baiano no forum, por favor me procure para fazermos açoes em conjunto. [email protected]. Essa semana protocolarei açao em causa propria. Abraços
Colegas, boa tarde! Levanto a seguinte questão: Qual o tipo da ação? Somente declaratória? Declaratória c/c indenizatória? Digo pelo seguite, estou começando a fazer ações para pessoas juridicas, sendo que o gasto mensal com telefone ultrapassa 50 mil reais. Logo, o valor a ser restituido é bem significativo. Entretanto, se eu fizer constar na inicial o valor da causa, as custas iniciais do processo serão altas, acabando por inviabilizar a ação, tendo em vista o risco. Por outro lado, posso atribuir a causa apenas valor de alçada pois o valor total é iliquido e, correr o risco do juiz determinar atitamento para constar o valor total e complementar as custas. Enfim, qual é a melhor forma? Qual a melhor denominação para a ação?
Nas empresas, embora ainda sejam indevidos os repasses, especialmente nas fábricas, que diante de seu sistema de custos alguma fração(pis/cofins) e repassada aos produtos finais e se assemelham às restituições de impostos indiretos de cujo ônus não é especificamente da empresa e sim do consumidor adquirente do produto, não sendo aí ônus da empresa, razão porque há que ter a autorização dos consumidores dos produtos que foram os verdadeiros onerados, não as empresas que repassaram os "repasses"...A ótica muda quando a PJ não seja consumidora final e dificulta a restituição, pois não teve nenhum ônus nessa celeuma na acepção de que quando compra e revende mercadorias ou quando compra matéria-prima, transforma,vende ou revende os produtos fabricados....
No caso de empresas que utilizam o telefone como insumo, empresas de telemarketing por exemplo, acredito que dificultaria a restituição, mas em empresas que não utilizam o telefone como instrumento de trabalho, uma rede de lojas ou de supermercados por exemplo, entendo cabível a ação. O problema é que dependendo o tipo da ação, o valor da causa fica bem expressivo, as custas ficariam altas. Assim não tenho a certeza de qual é o melhor formato da ação, se apenas declaratória ou se cumulada com repetição de indébito, etc...
Olá colegas!!! Sou novo aqui no Fórum e tenho interesse de ajuizar ações cobrando a restituição do PIS/COFINS cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica e de telefonia. Porém me surgiu uma dúvida sobre as contas de telefone. Ao analisar a conta eu verifiquei que somente aparece a cobrança de ICMS - não é como nas contas de energia que o valor do PIS/COFINS já vem descrito -, diante disso me questiono se as operadoras ainda estão repassando, pelo menos aqui no Paraná. Em caso positivo, como fazer os cálculos, quais parâmetros utilizar??? Alguém pode me ajudar.
Obrigado