Ilegalidade da cobranca do PIS e COFINS na fatura telefonica
Por favor me informem se já existe alguma acao relacionada a ilegalidade da cobranca de PIS e COFINS na telefonia fixa.
Bom colegas, agora minha dúvida reside em como fazer os cálculos dos valores devidos na conta de energia elétrica.
Abaixo transcrevo os dados constantes na conta:
Valor a pagar = R$ 51,18 Consumo = R$ 49,18 Iluminação Pública = R$ 2,00
Tributo Alíquota Base de Cálculo Valor ICMS 29% 49,18 14,26 PIS-PASEP 1,04% 49,18 0,51 COFINS 4,76% 49,18 2,34
Demonstrativo de Tarifas (com os tributos inclusos)
Consumo x Tarifa 123 kWh 0,41549 = 51,10
Composição da Fatura em R$ Energia = 14,32 Distribuição = 11,65 Transmissão = 2,57 Encargos = 4,78 Tributos = 17,78 Total = 51,10
O valor total a pagar era de R$ 53,10 em virtude do reajuste tarifario autorizado pela Res. ANEEL 839, entretanto, foi dado um desconto de R$ 1,92, o que justifica o valor de R$ 51,18 no total da fatura.
Diante destes dados como é que eu faço o cálculo para saber quanto deve ser restituído, ou quanto está sendo cobrado indevidamente? Acredito que não basta cobrar o valor que esta descrito na conta, haja vista que o valor foi incluso na base de cálculo do ICMS, ou está errado o meu entendimento?
Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.
Entendeu o ministro relator Teori Albino Zavascki que nas hipóteses que versem sobre a questão em comento, os casos pretendem a restituição de tarifa de serviço paga indevidamente, e não de reparação de danos causados por defeitos na prestação de serviços. Daí a distinção clara quanto à implicação de um ou outro sistema de regras. O CDC, portanto não seria aplicável já que a discussão não consiste em reparação por defeito de serviço, mas de restituição de tarifa paga indevidamente, regendo-se consequentemente pelo CC/02.
Por favor também preciso de informações, notadamente alguma jurisprudência que aponte para a obrigação da concessionária de apresentar extrato com os valores cobrados indevidamente, ou seja sobre a inversão do ônus probatório.
E nas ações propostas na Justiça Comum como indicar o valor da causa, haja vista não termos em mãos todas as informações necessárias ao cálculo do valor a ser ressarcido e evitar o pagamento de um alto valor de custas?
Quanto ao prazo prescricional indico a leitura da súmula 412 do STJ.
Obrigado.
Possuo além de todo o material para o ingresso as ações de restituição, Jurisprudência relativo à inversão do ônus da prova (apresentação das faturas), bem como ao valor da causa.
Tenho também uma planilha para atualizar o valor do PIS/COFINS da energia elétrica.
Disponibilizo material para confecção das petições pis cofins indevidos de telefone e energia elétrica. [email protected]
Colegas,
Estou vendo que há bastante dúvidas à respeito do prazo prescricional, se é de 5 ou de 10 anos.
Todavia, o repasse do PIS e da CONFIS nas contas de energia elétrica, se deu através do artigo 9º, da Resolução Homologatória 234/2005 da ANEEL, publicada em 25.10.05.
Ou seja, a cobrança da PIS e do COFINS começou a vir discriminadas nas contas, a partir de dez/05, relativo ao fornecimento de nov/05.
Att.
Disponibilizo material para confeccionar petições de ressarcimento de pis e cofins indevidos nas contas de energia elétrica e telefonia. [email protected]
A recente decisão do STJ, RESP 1188674-RS, confirma É ILEGAL A COBRANÇA DO PIS E DA COFINS NAS CONTAS DE TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA dos consumidores. A prática por parte das concessionárias foi considerada COBRANÇA ABUSIVA E SEM PREVISÃO LEGAL. Os percentuais relativos a estas contribuições sociais, que devem ser arcados pelas operadoras. Os consumidores podem exigir que cesse a respectiva cobrança e que sejam devolvidos os valores cobrados nos últimos dez anos, em dobro e com juros e correção monetária. DISPONIBILIZO o respectivo material de estudo e modelos de petições. [email protected]
A recente decisão do STJ, RESP 1188674-RS, confirma É ILEGAL A COBRANÇA DO PIS E DA COFINS NAS CONTAS DE TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA dos consumidores. A prática por parte das concessionárias foi considerada COBRANÇA ABUSIVA E SEM PREVISÃO LEGAL. Os percentuais relativos a estas contribuições sociais, que devem ser arcados pelas operadoras. Os consumidores podem exigir que cesse a respectiva cobrança e que sejam devolvidos os valores cobrados nos últimos dez anos, em dobro e com juros e correção monetária. DISPONIBILIZO o respectivo material de estudo e modelos de petições. [email protected]
A recente decisão do STJ, RESP 1188674-RS, confirma É ILEGAL A COBRANÇA DO PIS E DA COFINS NAS CONTAS DE TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA dos consumidores. A prática por parte das concessionárias foi considerada COBRANÇA ABUSIVA E SEM PREVISÃO LEGAL. Os percentuais relativos a estas contribuições sociais, que devem ser arcados pelas operadoras. Os consumidores podem exigir que cesse a respectiva cobrança e que sejam devolvidos os valores cobrados nos últimos dez anos, em dobro e com juros e correção monetária. DISPONIBILIZO o respectivo material de estudo e modelos de petições. [email protected]
A recente decisão do STJ, RESP 1188674-RS, confirma É ILEGAL A COBRANÇA DO PIS E DA COFINS NAS CONTAS DE TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA dos consumidores. A prática por parte das concessionárias foi considerada COBRANÇA ABUSIVA E SEM PREVISÃO LEGAL. Os percentuais relativos a estas contribuições sociais, que devem ser arcados pelas operadoras. Os consumidores podem exigir que cesse a respectiva cobrança e que sejam devolvidos os valores cobrados nos últimos dez anos, em dobro e com juros e correção monetária. DISPONIBILIZO o respectivo material de estudo e modelos de petições. [email protected]
A recente decisão do STJ, RESP 1188674-RS, confirma É ILEGAL A COBRANÇA DO PIS E DA COFINS NAS CONTAS DE TELEFONE E ENERGIA ELÉTRICA dos consumidores. A prática por parte das concessionárias foi considerada COBRANÇA ABUSIVA E SEM PREVISÃO LEGAL. Os percentuais relativos a estas contribuições sociais, que devem ser arcados pelas operadoras. Os consumidores podem exigir que cesse a respectiva cobrança e que sejam devolvidos os valores cobrados nos últimos dez anos, em dobro e com juros e correção monetária. DISPONIBILIZO o respectivo material de estudo e modelos de petições. [email protected]
Aos amigos e estudantes do Direito, entendemos ser uma grande ação e as iniciais que tenho usado são ótimas. [email protected]
Os interessados podem enviar e-mail que terei prazer em atendê-los em tudo que for possível. [email protected]
Aconselhamos cuidado no ajuizamento destas ações, visto que não é defintivo o entendimento do STJ. O julgamento ainda não terminou, até agora, os consumidores vencem a disputa no STJ por quatro votos a dois. Restam os votos de 5 ministros, ainda, podendo reverter essa situação. qualquer dúvida, estou a disposição.
Colegas
No Estado de SP, as contas de energia discriminam o PIS e COFINS. Mas, no caso do telefone, não vem nada escrito.
Sendo assim, o procedimento é:
1) Calcular os valores da conta telefônica, para identificar aquilo que excede o ICMS e o valor das ligações; 2) Juntar só a última fatura na petição inicial; 3) Pedir que, ao fim do processo, o juiz determine que a concessionária apresente todos os valores cobrados nos últimos 10 anos.
Estou certo?