União estável com pessoa casada - contrato de convivência
Olá.
Meu tio é casado com minha tia há 30 anos, sob o regime de comunhão parcial de bens, mas vive com outra mulher há 09 anos, desde o nascimento do filho em comum. Meus tios não são separados judicialmente e também não prentem fazer. Meu tio quer saber se há a possibilidade de fazer um contrato de convivência e união estável, com o fim de não dividir seus bens com essa nova mulher, pois parte dos bens foram adquiridos antes dessa união, e os atuais adquiridos sem nenhum dinheiro da companheira.
Caso haja a possibilidade desse contrato, como fica a questão dele ser casado com minha tia? Isso deverá ser mencionado no contrato?