Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/104997
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Pedofilia e crimes sexuais contra menores.

Análise comparativa

Pedofilia e crimes sexuais contra menores. Análise comparativa

Publicado em .

Pedofilia não é sinônimo de crime sexual envolvendo menores. Qual a diferença?

Frequentemente, falamos de pedofilia ao tratar de crime sexual envolvendo menores.

No entanto, esses termos se referem a conceitos distintos e têm implicações legais diferentes, que buscaremos esclarecer a seguir.


Pedofilia: crime ou doença?

A pedofilia é classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um transtorno de preferência sexual. Os indivíduos que sofrem de pedofilia têm uma atração sexual predominante ou exclusiva por crianças pré-púberes ou no início da puberdade (SILVA, 2013).

Não existe um crime com a denominação de "pedofilia". No entanto, ao praticar atos sexuais ou libidinosos com menores, o pedófilo pode cometer crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal.


Crimes sexuais contra menores

A legislação brasileira é muito rigorosa em relação à proteção de crianças e adolescentes. Qualquer forma de exploração sexual de menores é considerada crime.

Aqui estão alguns exemplos:

  1. Pornografia infantil (arts. 241-A e 241-E do ECA): quando cena pornográfica ou de sexo explícito (foto, vídeo etc.), em qualquer meio físico ou virtual, envolvendo menor de 18 anos é oferecida, trocada, transmitida, distribuída, publicada, adquirida ou armazenada.

  2. Favorecimento da prostituição (art. 218-B do Código Penal): quando menor de 18 anos é submetido, induzido ou atraído para exploração sexual.

  3. Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal): quando menor de 14 anos é submetido a ato libidinoso (sexual ou não), ainda que tenha consentido.

  4. Corrupção de menores (art. 218 do Código Penal): quando menor de 14 anos é induzido a satisfazer a lascívia de outrem.

  5. Aliciamento para fins sexuais (art. 241-D do ECA): quando menor de 12 anos é instigado, assediado ou constrangido a fazer ato libidinoso, por qualquer meio de comunicação.

Note-se que os crimes sexuais contra menores podem ser praticados por indivíduos pedófilos, mas também por quem não tenha esse diagnóstico.


Leia também: Posso namorar uma menor?


Referências

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 9 jul. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 9 jul. 2023.

SILVA, R. Pedofilia é crime ou doença? Jus.com.br, 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/26183/pedofilia-e-crime-ou-doenca>. Acesso em: 9 jul. 2023.

SILVA, R. Pedofilia é crime ou doença? Parte 2. Jus.com.br, 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/26184/pedofilia-e-crime-ou-doenca-2>. Acesso em: 9 jul. 2023.


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.