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Estado de bem-estar social e trabalho: evolução, crise, perspectivas.

Reflexões acerca do mundo do trabalho frente à atual conjuntura capitalista

Estado de bem-estar social e trabalho: evolução, crise, perspectivas. Reflexões acerca do mundo do trabalho frente à atual conjuntura capitalista

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"Quem vai pensar o destino comum da espécie humana e da única casa coletiva, a Terra? Quem cuidará do interesse geral dos 6,3 bilhões de pessoas? O neoliberalismo é surdo, cego e mudo a esta questão fundamental. Seria contraditório suscitá-la, pois defende concepções políticas e sociais diretamente em oposição ao bem comum. Seu propósito básico é: o mercado tem que ganhar e a sociedade perder. Pois é o mercado que vai regular e resolver tudo. Se assim é, por que vamos construir coisas em comum? Deslegitimou-se o bem-estar-social". [01]


1.Introdução

Primeiramente, pretende-se, no presente artigo, expor as posições adotadas pelo sociólogo Giovanni Alves e o filósofo e economista José Dari Krein no painel "Direito do Trabalho, Globalização e Desregulamentação" realizado no XXXI CONAT [02], em que abordaram, sob a perspectiva do mundo do trabalho, os fundamentos do Estado de Bem-Estar Social (EBES), a "modernidade e pós-modernidade salariais" [03], a desconstituição dos antigos pilares do modelo capitalista e das teorias neoliberais na conjuntura atual (tópicos 2 a 4).

Posteriormente, serão expostas as reflexões dos autores do presente artigo acerca do possível diálogo da "decadência" do EBES e da vigência da crise financeira mundial, também pautadas no tema desenvolvido no referido painel, privilegiando-se o contexto brasileiro (tópico 5).

Por fim, serão apresentados os argumentos políticos adotados pela esquerda em direção à descaracterização do Estado de Bem-Estar Social, com intuito de demonstrar que a oposição não foi totalmente neutralizada e cooptada pela ordem neoliberal na superação das crises ocorridas na década de 1970 (tópico 6).


2.Gênese e apogeu do sistema capitalista

De acordo com Giovanni Alves [04], no século XIX, houve a constituição, o crescimento e a expansão do capitalismo, período este que pode ser denominado como gênese do capitalismo. No século XX, ocorreu o seu apogeu e, neste século, vivencia-se o declínio do sistema capitalista.

O sociólogo evidenciou que a dinâmica do sistema capitalista se transforma conforme sua estrutura é alterada. Por sua vez, o economista José Dari Krein [05] afirmou que, em cada momento histórico, há um modelo de regulação do trabalho.

Alves entende que o pilar da gênese do capitalismo, período compreendido especialmente na última metade do século XIX e no século XX, encontra-se na promessa civilizatória.

Nesse período, buscou-se a formação de todo um sistema educacional e estatal que possibilitava o emprego assalariado estável (para toda a vida), a carreira profissional e a estipulação de um padrão de vida favorável ao consumo em massa. Para tanto, foi necessária a construção do Direito do Trabalho, por meio da atuação de um sindicalismo de classe, que efetuava uma negociação também de classe para obtenção de melhorias no padrão de vida e, consequentemente, repercutia na elevação do padrão de consumo.

Krein esclarece que, após a Segunda Guerra Mundial, já se reconheceu que havia séria desigualdade entre capital e trabalho e que o trabalho humano não deveria ser tratado como uma mercadoria. Verificava-se que o desemprego não era um problema individual e sim, social, razão pela qual deveria ser assumido pela sociedade. Tais constatações acarretariam numa efetiva preocupação social.

Neste contexto, a regulação social do trabalho ocorreu tanto no âmbito do Estado, por meio de normas heterônomas estatais [06], quanto no da negociação coletiva (normas autônomas negociadas) [07] e no do próprio mercado (economia). Se o Estado e a negociação coletiva não fizessem tal regulação, principalmente diante do excesso de mão-de-obra, o mercado iria se impor e as pessoas tenderiam a aceitar situações adversas de trabalho.


3.Declínio do sistema capitalista

O panorama atual, denominado por Alves como "pós-modernidade salarial", pode ser caracterizado como um processo mundial, combinado e desigual de desregulamentação das normas trabalhistas.

O sociólogo Ianini [08] define a globalização como uma nova condição e possibilidade de reprodução do capital, surgida principalmente após a Segunda Guerra Mundial, uma vez que neste período começaram a predominar os movimentos de reprodução do capital em escala mundial. A internacionalização do capital se tornou mais intensa com o fim da Guerra Fria, diante da desagregação do bloco soviético.

A partir de 1970, houve a terceira revolução tecnológica, acompanhada da precarização do trabalho, embora este fato não tivesse se dado naquele momento. A corrosão dos antigos pilares do sistema se deu de forma lenta e paulatina.

A "pós-modernidade salarial", segundo ALVES, implica a reforma dos antigos pilares, a partir de uma intervenção crítica.

O pós-modernismo cultural, instituído pelo ideário político e econômico neoliberal, criou a ideia de empreendedorismo que aniquila a ideia de carreira profissional, não se garantindo mais a empregabilidade plena.

Além disso, a reestruturação produtiva criou novas formas de organização do trabalho e um novo paradigma de empregabilidade. O toyotismo não rompe com a lógica do sistema taylor/ford, sendo denominado por alguns autores de "neofordismo" [09]. De acordo com Alves:

"No campo da gestão da força de trabalho, o toyotismo realiza um salto qualitativo na "captura" da subjetividade do trabalho pelo capital, se distinguindo do taylorismo e do fordismo por promover uma via original de racionalização do trabalho; desenvolvendo, sob as novas condições sócio-históricas (e tecnológicas), as determinações presentes nas formas tayloristas e fordistas, principalmente no que diz respeito à racionalidade tecnológica. Poderíamos até afirmar que o toyotismo é o modo de organização do trabalho e da produção capitalista adequado à era das novas máquinas de automação flexível, que constituem uma nova base técnica para o sistema do capital, e da crise estrutural de superprodução, com seus mercados restritos. Entretanto, cabe salientar que o toyotismo é meramente uma inovação organizacional da produção capitalista sob a grande indústria, não representando, portanto, uma nova forma produtiva propriamente dita. O toyotismo tende a mesclar-se, em maior ou menor proporção, com outras vias de racionalização do trabalho, capazes de dar maior eficácia à lógica de flexibilidade". (ALVES, 2007:247)

O conceito de empregabilidade é elemento ideológico do toyotismo, que traduz a exigência das novas qualificações para o mundo do trabalho. Ao mesmo tempo, este modo de organização do trabalho possui a lógica interna de produção enxuta, trabalho polivalente e dinâmica social de exclusão que perpassa todo o mundo do trabalho.

Na reorganização produtiva, o capital apropriou-se do tempo de trabalho. A tecnologia aprofundou a eliminação dos tempos mortos, aumentando sobremaneira o controle da jornada. Houve diversificação das jornadas, uma vez que cada segmento econômico passou a ajustar a jornada de trabalho às suas necessidades.

Além disso, tornou-se muito mais tênue a linha entre o tempo economicamente produtivo e o tempo para a vida. Este fato, combinado com a estipulação de rígidas metas de produção, têm levado ao aumento de doenças do trabalho como stress, angústia e ansiedade.

É de suma importância notar também que, não se distinguindo mais o período de descanso e do trabalho, vê-se prejudicada a sociabilidade, o que leva ao isolamento social e à exacerbação do individualismo, fatos que provocam efeitos extremamente negativos na solidariedade de classe e, consequentemente, levam à desarticulação da organização sindical.

A lógica de estruturação da mundialização do capital não está voltada para o crescimento e políticas de pleno emprego. Vivencia-se a crise do emprego e não do trabalho. Segundo KREIN, a desregulamentação ou globalização financeira também se combinou com a desregulamentação da proteção social.

A precarização do trabalho que implica o processo de perdas de categorias vinculadas ao período de ascensão, ligadas a acordos trabalhistas, articula-se com a desvalorização salarial, estipuladora de novos estatutos salariais, formando-se um ciclo vicioso.

De acordo com Krein, segundo dados do RAIS [10], existem hoje no Brasil, quatro milhões de empresas sem empregados, o que evidencia fraudes trabalhistas.

O economista salienta ainda que, para além das mudanças normativas, hoje há ainda multiplicidade de formas de contratação de mão de obra. Os freios estatais, inicialmente, tentaram barrar formas de trabalho precário como terceirização, trabalho-estágio, falsas cooperativas, pejotizações, dentre outros. Mas os freios estatais vêm perdendo efetividade.

A precarização do trabalho não se insere somente na informalidade. Mesmo os empregados, reconhecidos legalmente e representados por sindicatos, tem seu trabalho precarizado, seja com relação à sua saúde, seja com relação à sua remuneração, como, por exemplo, na adoção ampla de formas de remuneração flexíveis como a participação nos lucros e resultados, que mitiga o princípio da assunção dos riscos do empreendimento pelo empregador (art. 2º da CLT) [11].

Krein ressalta que o ponto central das negociações coletivas tem sido a participação nos lucros e resultados (PLR), o que traz diversos problemas. A PLR não distribui renda, pois não se incorpora ao salário e a longo e médio prazo há transferência de capital que retorna ao detentor dos meios de produção. Não bastasse, provoca quebra da solidariedade de classe e prejudica a própria atividade estatal. Ainda, implica perda de importante fonte de custeio social, uma vez que boa parte do financiamento das políticas públicas, em especial, aquelas vinculadas à seguridade social, estão atreladas à remuneração.

Além disso, a disseminação de formas de contratações atípicas, fora do contrato padrão, como por exemplo, contrato por tempo determinado e por tempo parcial, aumentam a insegurança, negando-se direitos aos trabalhadores e até acarretando a pandemia da depressão, uma barbárie social contemporânea.

Alves adverte que o mundo do trabalho está se desconstituindo em sua subjetividade, seja no local de trabalho, seja no sindicato, seja no cotidiano do trabalhador.


4. A importância do resgate dos antigos pilares do sistema

A crise financeira evidenciou que, no Brasil, o sistema trabalhista é altamente flexível, pois possibilita várias alternativas ao capital para redução de custos, por meio de banco de horas, horas extras, suspensão do contrato de trabalho, férias coletivas, rebaixamento da jornada e do salário e, por fim, dispensa sem justa causa.

No entanto, de acordo com Krein, a atual crise "sacudiu" o movimento sindical. O grau de mobilização, embora ainda não tão efetivo, motivou ações unitárias.

A natureza da crise tem relação direta com o arranjo econômico político desencadeado em meados da década de 1970. A crise evidenciou que o Estado não é mínimo, uma vez que intervém na economia para resguardar os interesses do capital [12].

É, portanto, necessário discutir qual a função do Estado e para onde este deve direcionar seus esforços frente ao enfraquecimento do ideário neoliberal.

Alves ressaltou que a regulação social deve ser construída e efetivada com intuito de evitar outra barbárie social: o desmonte da pessoa humana no declínio do capitalismo industrial.

Deve-se, portanto, defender o mundo do trabalho, fazer um contra movimento, por meio da elaboração de normas que contenham barreiras ao avanço do capital sobre a subjetividade humana.

Adotando a mesma linha de pensamento, Krein conclui ser importante articular a regulação social do trabalho, ou seja, a sua proteção, com a definição do papel do Estado, destacando-se como medidas direcionadas a este fim, a redução da jornada de trabalho e política de valorização do salário mínimo. O crescimento econômico deve atender aos interesses coletivos da sociedade, inclusive com enfoque ambiental.


5. O Estado de Bem-Estar Social, o mundo do trabalho e a atual crise financeira mundial.

O capitalismo, desde o seu nascimento, no início do século XIX, foi alvo de críticas que se convergiam em torno da essencialidade do valor-trabalho, em face do efeito colateral que causava, qual seja, a enorme desigualdade social.

Na primeira metade do século XX, na tentativa de atenuar/suprimir os efeitos desta maléfica consequência, que abria espaço, especialmente, para a ameaça socialista (Revolução Russa de 1917) e o avanço de partidos de fundo popular na Europa Ocidental, bem como diante do crack de 1929, vertentes reformistas-democráticas buscariam a adequação do sistema capitalista às demandas socioeconômicas e culturais.

Privilegiou-se a vertente que cogitava um novo paradigma de Estado, Estado de Bem-Estar Social (EBES ou Welfare State), por representar uma das maiores conquistas da democracia, no mundo ocidental capitalista, por meio da qual o mundo viveu os chamados "anos dourados" [13].

A implementação do EBES, ocorrida principalmente no século XX, sintetiza em sua variada fórmula de gestão pública e social, "a afirmação de valores, princípios e práticas consideradas fundamentais: democracia, valorização do trabalho e do emprego, justiça social e bem-estar". (DELGADO, 2007:22)

Assim, com a estruturação da democracia social, o trabalho regulado assumiu "caráter de ser o mais relevante meio garantidor de um mínimo de poder social à grande massa da população", posicionando-se no "epicentro de organização da vida social e da economia". (DELGADO, 2006:29)

No período compreendido entre o pós-segunda guerra até o início da década de 1970, o capitalismo democrático, resultado da fórmula keynesianismo + taylorismo/fordismo, permitiu o crescimento econômico associado ao desenvolvimento social. (FABIANO, 2009)

Importante ressaltar que, embora o Brasil não tenha vivido a real experiência do EBES, esses valores, ora conquistados, incorporaram-se na nossa cultura jurídica, a ponto de estarem inseridos nos princípios e regras da Carta Magna de 1988.

Todavia, a partir da década de 1970, diante dos acontecimentos das crises fiscal do Estado e do petróleo, do recrudescimento do desemprego, da terceira revolução tecnológica, da acentuação da concorrência internacional, da reestruturação empresarial, entre outros, bem como diante da incapacidade de reação imediata dos keynesianos na superação destes fatos, verifica-se, no sistema capitalista, um processo de desconstrução cultural em torno da essencialidade do valor-trabalho, por meio da "internalização acrítica do pensamento ultraliberal", pressuposto do globalismo.

Assim sendo, ratifica Hobsbawm que, diante desse complexo e tenebroso horizonte percebido em meados dos anos 70, marcado pela incapacidade de reação imediata dos keynesianos, "a única alternativa oferecida era a propagada pela minoria de teólogos econômicos ultraliberais". (HOBSBAWM, 1995: 398)

Neste sentido, a corrente neoliberal propagou a insustentabilidade, a crise, o esgotamento, o declínio e até o fim do modelo do EBES para difundir a ideia de um novo paradigma na vida socioeconômica, não mais atrelado às noções e realidades do emprego e do trabalho.

Segundo a linha neoliberal, defendida especialmente por Friedrich Von Hayek e Milton Friedman, a economia e a política do Welfare State seriam insustentáveis, principalmente porque inviabilizariam o controle da inflação, bem como porque gerariam excessivos custos tanto na esfera do governo (em virtude das políticas públicas e sociais), quanto na privada (em decorrência do pleno emprego).

Neste panorama, o liberalismo readaptado (neo ou ultraliberalismo), advogou e advoga, em síntese, pelo "primado do mercado econômico privado na estruturação e funcionamento da economia e da sociedade, com a submissão do Estado e das políticas públicas a tal prevalência", o que representa um genuíno contraponto ao "modelo multifacetado, normatizador e intervencionista do Welfare State". (DELGADO, 2006: 21)

O pensamento liberal renovado passa a se centralizar na gestão monetária da economia, que repercutiria na hegemonia do segmento financeiro-especulativo do sistema, e no favorecimento aos investimentos privados, que acarretaria, diretamente, nos programas de privatizações das empresas estatais e, de forma indireta, em métodos de desregulamentação normativa generalizada.

Especificamente, no mundo do trabalho, os ultraliberalistas reduziram o valor social do trabalho a um novo critério, meramente utilitarista, o que passou a difundir a precarização das condições de trabalho por meio da flexibilização e da desregulamentação excessivas.

A falácia apregoada pelo neoliberalismo exacerbado resultou, quase que de imediato, no elevado índice de taxas nacionais de desemprego, sendo que este se tornou um "fenômeno socioeconômico persistente e grave em inúmeros países capitalistas ocidentais, desde o universo europeu desenvolvido até a realidade de distintas economias latino-americanas". (DELGADO, 2006:33)

Vale dizer que dentre outros desdobramentos maléficos decorrentes do neoliberalismo, o desemprego contemporâneo, de caráter prevalentemente conjuntural, reflete o tipo de política pública dirigida precisamente "a alcançar estes objetivos perversos e concentradores de renda no sistema socioeconômico vigorante", seguida pela maioria dos países capitalistas ocidentais, e o desprestígio do emprego/trabalho. (DELGADO, 2006:71)

Neste diapasão, a hegemonia da matriz ultraliberalista repercutiu, especialmente, na ampliação das inseguranças para a "classe-que-vive-do-trabalho" [14], em múltiplas dimensões, e na divisão entre "os incluídos e os sobrantes" [15], num cenário completamente avesso à integração social, à distribuição de renda e à democratização social.

Todavia, os inúmeros prenúncios da referida falácia não foram suficientes para frear o "homo economicus" [16], de tal forma que, atualmente, ele sofre na "própria carne" os efeitos da readaptação exagerada ao "laissez faire, laissez aller, laissez passer", com a vigente crise financeira mundial.

A crise financeira que assolou os EUA, intitulada como a "vergonha do excesso" [17], teve seu ápice no dia 15 de setembro de 2008, por meio da falência da Lehman Brothers, e, a partir de então, a repercussão foi global. Houve o desencandeamento de "uma torrente de destruição da riqueza das pessoas, empresas e países" [18], em face da:

"financeirização da economia, da preferência pelo capital especulativo sem correspondência com a massa de valores reais e da globalização/repartição dos prejuízos econômicos amargados por um país de hegemonia econômica frente a outras nações". (FABIANO, 2009:2)

Desde a Grande Depressão de 1929, não se via um cenário tão grave comparado ao presente e a medida encontrada para conter os prejuízos girou em torno da "desalavancagem" da economia e da produção, o que afeta, diretamente, o mundo do trabalho.

Mais uma vez, a história se repete. Estamos diante de um momento de incerteza e desconfiança generalizados, num período de "desgovernaça pública" [19].

Uma pesquisa dirigida a renomados especialistas internacionais [20], com intuito de obter uma resposta sobre "o que virá depois da tormenta", quais serão as perspectivas econômicas e sociais para se ultrapassar essa crise, reflete muito bem o referido momento. A resposta ora apresentada foi unânime: ninguém sabe o que está por vir e mais precisamente, o que fazer. Uns sugerem que a solução deva passar pelas políticas de intervenção do Estado, todavia, outros, ainda ousam em dizer ser perigosa a adoção deste caminho.

Embora o Brasil não tenha sentido, de forma plena, os reflexos avassaladores da crise financeira mundial, por estar num momento de trajetória positiva de expansão, e já estar vivendo o período da "pós-crise", diante das medidas inéditas em sua história para enfrentamento de crises [21], tomadas pelo Governo Federal, essa crise que assolou o mundo não é exclusivamente financeira, embora tenha sido oriunda dessa esfera.

A presente crise teve os seus efeitos generalizados de tal forma que atacou o centro do capitalismo e se espalhou pelo sistema e pela sociedade como um todo, não havendo possibilidade de blindagem, repercutindo, assim, numa crise social. Nesta, não há que se falar em período "pós-crise" para o Brasil.

Entretanto, essencial salientar, em que pese seus prejuízos, a crise financeira mundial e os seus impactos criam também uma oportunidade histórica: a construção de algo superior. "Ela abre perspectiva do enfraquecimento da dominação política que antes moldava o mundo, ou seja, abre a possibilidade de construção de um novo padrão civilizatório". (POCHMANN, 2009)

Ainda, pontua Delgado que qualquer reflexão sobre essa crise tem de passar pela redescoberta das instituições e dos segmentos sociais do Direito [22].

Diante dessa oportunidade, desmistificadora do caráter unicamente destrutivo dessa crise, importantes debates vem sendo reintroduzidos, tais como, a respeito da normatização, do fortalecimento do discurso do EBES e do neokeynesianismo. (FABIANO, 2009)

No cenário brasileiro, em específico, pugna-se também pela atuação do papel do Judiciário e pela efetividade do próprio Direito do Trabalho, que decorrem da incorporação das concepções normativas dos princípios e interpretativa/integradora do Direito, que simplesmente refletem a leitura, a compreensão e a interpretação dos preceitos do EBES expressos na Carta Magna.

"Se o tempo é de socializar prejuízos, chegou a hora de socializar também os ganhos". (FABIANO, 2009)


6. Posicionamento crítico da esquerda quanto à eficiência do EBES

Para se compreender as atuais críticas da esquerda com relação ao Estado de Bem-Estar Social, é necessária a compreensão do conceito da ideologia da social-democracia ou revisionismo e as críticas elaboradas pelos comunistas e socialistas à respeito do tema.

A social-democracia ou revisionismo [23] é uma ideologia que surgiu no fim do século XIX e início do século XX por partidários do marxismo que acreditavam que a transição para uma sociedade socialista poderia ocorrer sem uma revolução, mas por meio de uma evolução democrática. A ideologia social-democrata prega uma gradual reforma legislativa do sistema capitalista a fim de torná-lo mais igualitário, geralmente tendo em meta uma sociedade socialista.

Eduard Bernstein, antigo secretário e executor literário de Engels, e Karl Kautsky foram os dois principais representantes do revisionismo, pois ambos previam uma evolução do capitalismo que, gradualmente e através de reformas sociais, iria implantar o socialismo. O revisionismo também buscava alterar alguns pontos teóricos básicos do marxismo, principalmente devido à influência do darwinismo, com seu evolucionismo, e do filósofo Immanuel Kant.

Incorporando a tese revisionista, a Internacional Socialista enfatizou os seguintes princípios para construir um Estado de Bem-Estar Social: primeiro, a liberdade inclui não somente as liberdades individuais, entendendo-se por "liberdade" também o direito a não ser discriminado e de não ser submisso aos proprietários dos meios de produção e detentores de poder político abusivo. Segundo, deve haver igualdade e justiça social, não somente perante a lei mas também em termos econômicos e socioculturais, o que permite oportunidades iguais para todos [24], incluindo aqueles desfavorecidos física, social ou mentalmente. Finalmente, defende-se ser fundamental que haja solidariedade e que seja desenvolvido um senso de compaixão pelas vítimas da injustiça e desigualdade.

Para o bolchevique Lenin, um dos líderes da Revolução Russa de 1917, o revisionismo era uma das manifestações de um capitalismo burguês e reacionário, pois negava a revolução e a democracia proletária em troco de uma democracia burguesa que apenas mascara a luta de classes e, portanto, as ideias socialistas e igualitárias de Marx e Engels.

A filósofa marxista Rosa Luxemburgo Stiftung foi pioneira tanto na crítica da social-democracia alemã quanto do bolchevismo russo, defendendo uma posição voltada para a defesa da espontaneidade revolucionária do proletariado, que se manifestava, segundo ela, por meio das greves de massas e dos conselhos operários.

De acordo com Rosa Luxemburgo, a teoria reviosionista, ao negar a dialética marxista [25], nega-se a luta de classes e a contradição entre estas. Outra crítica contundente à teoria revisionista se relaciona à teoria econômica desenvolvida por seus ideólogos. Segundo os revisionistas, o sistema econômico capitalista teria se adaptado e poderia se expandir sem problemas. Luxemburgo reafirmava a teoria marxista de que o sistema capitalista apresenta crises cíclicas e constantes. [26]

Luxemburgo também não aceitava formas jurídicas para compreender o capitalismo que os revisionistas adotavam. Conforme a filósofa, não se podia transportar o conceito do capitalismo do terreno das relações produtivas para o terreno das relações de propriedade, ou seja, nacionalização dos meios de produção, mantendo-se a estrutura capitalista de produção, não significa socialismo. Transportando tal conceito para os dias de hoje, implica a compreensão de que, a antiga União Soviética, de acordo com Rosa Luxemburgo, era uma economia capitalista estatal.

Luxemburgo criticava ainda a negação dos revisionistas com relação a existência de classes na sociedade.

O terceiro grupo de argumentos dizia respeito ao Estado. Bernstein via uma tendência liberalizante na qual a democracia garantiria uma transição pacífica para o socialismo por meio de uma maioria no parlamento.

Em contraste, Luxemburgo via o Estado atuando cada vez mais diretamente nos interesses da classe dominante. Se um Estado capitalista empregava ou não formas democráticas, isso era determinado pelas necessidades da classe dominante em um dado momento. A democracia burguesa pode não ser uma tendência fundamental da história, ela não pode ser usada para levar ao socialismo. Contudo os trabalhadores devem lutar por ela porque, antes da revolução, ela cria as formas políticas (administração autônoma, direitos eleitorais, etc.) que servirão ao proletariado como fulcros em sua tarefa de transformar a sociedade burguesa.

Em suma, a crítica de Luxemburgo aos revisionistas e ao Estado de Bem-Estar Social pode ser exprimida na seguinte conclusão da filósofa acerca deste modelo de Estado que estava surgindo "Ele assume funções que favorecem o desenvolvimento social especificamente porque, e na medidas em que, esses interesses e o desenvolvimento social (...) coincidem, de modo geral, com os interesses da classe dominante" (LUXEMBURGO, 2007).

As teorias desenvolvidas por Rosa Luxemburgo são adotadas por diversos ideólogos e partidos da esquerda até os dias de hoje e são a base teórica adotada para as críticas ao modelo de Estado de Bem-Estar Social [27].

Contudo, mister se faz esclarecer que as críticas entabuladas pela esquerda não se referem à eficiência ou suposta ineficiência do EBES. Elas se relacionam com a metodologia para se alcançar um modelo socialista de Estado. Para os adeptos de tais teorias, o EBES representa a contra-revolução.

Por todo exposto, a linha de pensamento adotada por Luxembrugo postula que o capitalismo nunca evoluirá para o socialismo, uma vez que o sistema capitalista de produção se constrói através das diferenças entre as classes sociais e da exploração do trabalho humano. Assim sendo, ao mascarar, por meio de políticas sociais, tais lógicas inerentes ao sistema capitalista, impossibilita-se uma revolução que supostamente levaria ao socialismo.


7. Conclusão

A crise econômica financeira, desencadeada nos países capitalistas centrais em 2007, assolou toda a economia mundial a partir de outubro de 2008, demonstrando, de forma inequívoca, que a desregulamentação financeira e das proteções sociais pode levar o mundo globalizado à ruína.

O EBES representou e representa a maior experiência democrática do sistema capitalista, sendo, inclusive, necessário, ao próprio sistema, motivo pelo qual devem ser defendidas normas que contenham barreiras ao avanço do capital sobre a subjetividade humana.

O sistema capitalista de produção se baseia em dois pilares básicos para gerar lucros, quais sejam, a exploração do trabalho juridicamente livre (ou assalariado) e o escoamento da produção por meio do consumo.

Os indivíduos que vivem do trabalho são os maiores consumidores. Assim sendo, a defesa do EBES e a regulação social do trabalho representam medidas elementares para possibilitar a continuidade do próprio sistema, preservando-se a democracia e a dignidade da pessoa humana.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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SOUZA, Nilson Araújo de. Teoria Marxista das crises. 1ª ed. São Paulo: Global Editora e Distribuidora Ltda., 1992.


Notas

  1. BOFF, Leonardo. Ética e Moral: a busca dos fundamentos. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003, p. 63.
  2. As reflexões do presente artigo foram elaboradas coletivamente, inclusive pautadas na análise do painel "Direito do Trabalho, Globalização e Desregulamentação", ocorrido no XXXI CONAT - Congresso Nacional de Advogados Trabalhistas - realizado em Belo Horizonte/MG, nos dias 03 a 05 de setembro de 2009, para debate da disciplina Estado de Bem-Estar Social e Trabalho: evolução, crise e perspectivas, ministrada pelo Ministro do TST, Maurício Godinho Delgado, no Mestrado em Direito do Trabalho da PUC/MG.
  3. Designação adotada pelo sociólogo Giovanni Alves que será oportunamente esclarecida.
  4. Palestra proferida, em 04/04/2009, pelo sociólogo Giovanni Alves, no painel "Direito do Trabalho, Globalização e Desregulamentação", realizado no XXXI CONAT sobre o tema "A Crise Econômica, o novo contexto político latinoamericano e os direitos trabalhistas no Mercosul".
  5. Palestra proferida, em 04/04/2009, pelo filósofo e economista José Dari Krein, no painel "Direito do Trabalho, Globalização e Desregulamentação", realizado no XXXI CONAT sobre o tema "A crise econômica pós neoliberalismo e impactos nas relações de trabalho".
  6. Designação adotada pelo Ministro Maurício Godinho Delgado. Para aprofundamento, sugere-se o estudo de DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 8ª ed. São Paulo: LTR, 2009.
  7. Designação adotada pelo Ministro Maurício Godinho Delgado. Para aprofundamento, sugere-se o estudo de DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 8ª ed. São Paulo: LTR, 2009.
  8. Para aprofundamento do estudo, sugerimos a leitura de IANINI, Octávio. Teorias da globalização. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1996.
  9. Para estudo, sugerimos a leitura de ALVES, Giovanni. Dimensões da reestruturação produtiva – ensaios de sociologia do trabalho. 2ª ed. Londrina: Editora Práxis, 2007.
  10. Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego.
  11. Ao inserir metas de produção, tais como, escoamento de produção, metas de investimento, índice de inadimplemento, dentre outros muito comuns em Acordos Coletivos de Trabalho, como condições para pagamento de PLR, o empregador e o sindicato transferem os riscos do empreendimento para o trabalhador, mitigando princípio basilar do Direito do Trabalho.
  12. O governo dos Estados Unidos liberou 34 bilhões de dólares para as "Big Tree", como são conhecidas as três montadoras de automóveis de Detroit (Ford, General Motors e Crysler), no início de 2009, para salvá-las da crise econômica financeira. O movimento sindical norte-americano apoiou a medida, embora não tenha sido concedida nenhuma garantia de manutenção dos postos de trabalho. O Congresso norte-americano aprovou um plano de resgate financeiro no total de 700 bilhões de dólares para as empresas ainda em outubro de 2008.
  13. Fonte: Folha de São Paulo in http://www.noticiasautomotivas.com.br/governo-e-congresso-americano-chegam-a-acordo-para-ajudar-as-montadoras/ e http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u495579.shtml. Acesso em 21/09/2009.

  14. Expressão cunhada por Eric Hobsbawm. Para melhor compreensão, sugerimos a leitura de HOBSBAWM, Eric J., Era dos extremos: o breve século XX : 1914-1991. São Paulo: Companhia das Letras,1995.
  15. Expressão do Professor Ricardo Antunes.
  16. Expressão de Magda Biavaschi.
  17. Expressão de Adam Smith, constante da obra Investigação sobre a natureza e causas da riqueza das nações, que o caracteriza por agir comercialmente por interesse próprio, egoísmo e cobiça (self- interest)
  18. Expressão do Ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 2008.
  19. Revista Veja. O mundo pós-crise como usar. Edição 2130, ano 42, n.37, de 16 de setembro de 2009, p. 124.
  20. Expressão utilizada pelo economista Márcio Ponchamann, em entrevista no dia 16/09/09, disponível em: http://www.contee.org.br/noticias/msoc/nmsoc777.asp
  21. Revista Veja. O mundo pós-crise como usar. Edição 2130, ano 42, n.37, de 16 de setembro de 2009, p. 124.
  22. Pochmann, ao ser entrevistado pelo CONTEE, discorre sobre as três crises mais importantes que o Brasil enfrentou, desde 1980, quais sejam: a da dívida externa, a da recessão do Governo Collor e a da a crise financeira na passagem do primeiro para o segundo mandato do presidente (FHC), uma crise onde se fez acordo com o FMI. Em todas, assevera que o Brasil manteve o mesmo padrão de políticas públicas, "o de acreditar que a saída da crise se dava pelo mercado externo e não interno, ou seja, aumentava nossa subordinação às decisões internacionais. Nas três crises há uma repetição. O governo aumentou impostos, reduziu os gastos públicos, arrochou salários e não ampliou as políticas que atendem a base da pirâmide social". Todavia, observa que a partir de outubro/2008, o governo do presidente Lula não repetiu essas medidas, pelo contrário, e ressalta:"O governo tem mantido o gasto público e até ampliado, ou seja, o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) não foi reduzido por conta da crise, e começou uma política habitacional ampla, onde pela primeira vez teremos 400 mil moradias sendo construídas para atender as pessoas muito pobres. O governo não aumentou impostos, pelo contrário, reduziu impostos. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um exemplo. Mas teve medidas de redução do Imposto de Renda (IR). Tivemos a ampliação do salário mínimo que subiu em fevereiro em 12% e o aumento do número de famílias atendidas pelo Bolsa Família. É importante dizer que pela primeira vez desde 80 os pobres não estão pagando os custos da crise como no passado. Os números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) provam que de outubro do ano passado a março deste ano cerca de 315 mil pessoas saíram da condição de pobreza nas regiões metropolitanas. Isso mesmo na crise. De 80 para cá, em todas as crises houve aumento do desemprego e da pobreza. Nesta, até agora isso não ocorreu. Então, é uma forma diferente de enfrentar a crise". Disponível em: http://www.contee.org.br/noticias/msoc/nmsoc777.asp. (acesso em 17/09/2009).
  23. Palestra proferida pelo Professor Maurício Godinho Delgado, no TRT 3ª Região, em 24/04/2009, sobre Liberalismo Econômico, Estado Social, Constituição e Poder Judiciário: Reflexões sobre Economia e Poder Judiciário em tempos de crise econômica.
  24. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Social-democracia.
  25. A respeito do conceito de igualdade de oportunidades, sugere-se a leitura de BOBBIO, Norberto. (trad. Carlos Nelson Coutinho). Igualdade e Liberdade. 5ª ed. Rio de Janeiro: Ediouro, 2002.
  26. Para maior compreensão da dialética marxista, sugerimos a leitura de MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. O Manifesto Comunista. (trad. Victor Hugo Klagsbrunn). in O Manifesto Comunista 150 anos depois. Coord. SADER, Emir; GENRO, Tarso, et al. p. 7/41. 1ª ed., 4ª reimpressão. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo e Contraponto Editora Ltda.
  27. Para aprofundamento, sugerimos o estudo de SOUZA, Nilson Araújo de. Teoria Marxista das crises. 1ª ed. São Paulo: Global Editora e Distribuidora Ltda., 1992.
  28. No Brasil, cita-se como exemplo PSTU, P-SOL, PCO como partidos políticos que adotam a tese de Rosa Luxemburgo para criticar o atual governo federal e as políticas sociais por este adotadas.

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AZEREDO, Amanda Helena Guedes; MELLO, Roberta Dantas de et al. Estado de bem-estar social e trabalho: evolução, crise, perspectivas. Reflexões acerca do mundo do trabalho frente à atual conjuntura capitalista. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2397, 23 jan. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/14234. Acesso em: 19 mar. 2024.