Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/17596
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Funcionalismo sistêmico e sociedade do risco

Funcionalismo sistêmico e sociedade do risco

Publicado em . Elaborado em .

SUMÁRIO: 1- Introdução. 2- Circunstâncias sociais. 3- Circunstâncias políticas. 4- Conclusão. 5- Referências bibliográficas.


1. INTRODUÇÃO

Neste texto se permite tecer algumas considerações sobre o influxo do funcionalismo sistêmico em algumas circunstâncias sócio-políticas da sociedade contemporânea, a qual se apresenta cada vez mais exposta aos mais diversos riscos. Socialmente os riscos transcendem uma possibilidade de sucessos ou insucessos econômicos, pois também nos alertam para o fato de que algumas decisões particulares sobre a existência do risco podem acarretar conseqüências que extrapolam a seara individual. Por sua vez, a importância da análise do funcionalismo [01] sistêmico na sociedade decorre da percepção de que as teorias funcionalistas explicam a sociedade a partir de descrições históricas das ações (decisões) humanas e suas conseqüências (resultados), o que nos leva a ver o universo das coisas como um sistema de partes interligadas, onde cada parte interfere no funcionamento do conjunto.


2. CIRCUNSTÂNCIAS SOCIAIS

As pessoas normalmente se comportam em conformidade às opiniões emitidas e aceitas pela maioria do grupo social e, por ser essa aceitação decorrente de um consenso majoritário, essas opiniões consensuais quase sempre são enraizadas na cultura social como verdades (e usualmente muito pouco questionadas), o que faz com que o consenso seja aceito como a melhor solução para os problemas sociais [02]. Esta visão sobre o risco social é devida, sobretudo, aos problemas tecnológicos e ecológicos da sociedade moderna, os quais nos mostram que a real função [03] da sociologia é alarmar a sociedade dos perigos e riscos aos quais ela mesma está freqüentemente exposta [04].

Quando uma sociedade busca uma ou outra opção para solucionar algum problema, o que ela está fazendo é aceitando uma escolha majoritária psicológica entre muitos indivíduos [05]. E, considerando que as escolhas consensuais passam pela transmissão de informações entre aqueles que discorrem sobre um assunto e que uma decisão individual pode ter reflexos em todo o sistema coletivo, há a necessidade do estabelecimento de parâmetros valorativos para o significado das expressões lingüísticas, pois em uma concepção funcionalista a linguagem é um instrumento de comunicação e de interação social que propõe a análise de um objeto de estudos em conformidade com seu uso real [06].

O enfoque da linguagem como um instrumento de interação social tem por objetivo revelar a instrumentalidade da linguagem em termos de situações sociais. A interação verbal é uma forma de atividade cooperativa estruturada, em torno de regras sociais, normas ou convenções e, desse modo, o compromisso principal do enfoque funcionalista é descrever a linguagem não como um fim em si mesmo, mas como um requisito pragmático da interação verbal no meio social [07]. Nesse desiderato, a intenção é construir uma sociologia referendada em um conceito de comunicação que abarque todos os tipos de interação possíveis, permitindo que o processo de comunicação seja o processo basilar de constituição do meio social como uma realidade própria [08].  

A "interação social [09]" é vista, nesse modelo teórico funcionalista, como uma atividade estruturada, já que é governada por normas e convenções, e como atividade cooperativa, uma vez que necessita de pelo menos dois participantes para que seja realizada (transmissor e receptor de informações). Assim, as "expressões lingüísticas [10]" podem ser descritas como os instrumentos que a sociedade utiliza para interagir verbalmente e expor os argumentos sobre determinadas questões sociais [11].

Considerando a linguagem como instrumento de interação social de propósitos comunicativos, as expressões lingüísticas devem ser analisadas em consonância com as circunstâncias efetivas de interação verbal e em conformidade com a contextualização das informações entre os interlocutores. A expressão lingüística é uma mediação entre a intenção do falante e a interpretação do ouvinte [12]. Portanto, qualquer decisão coletiva dependerá da capacidade de expressão daquele que fala e da correspondente capacidade daquele que ouve e, como normalmente aquele que dispõe do poder de mando (elite política dirigente) possui um maior "domínio dos recursos e conhecimentos lingüísticos [13]", obviamente a manipulação da linguagem com vistas à satisfação de interesses particulares é notório, mesmo quando o objeto da decisão versa sobre interesses coletivos, notadamente em países com extremos déficits [14] educacionais (a exemplo do Brasil).

As idéias funcionalistas abordam, a partir de uma interpretação sócio-política, que as relações entre os indivíduos, a sociedade e os meios de comunicação de massa, tem como centro de preocupações o equilíbrio da sociedade, pretendendo que o sistema social tenha seus componentes funcionando em conjunto [15]. Socialmente, o funcionalismo aplicado na comunicação social se apresenta na função de estabilizador do sistema social através da legitimação que a comunicação de massa pode trazer quando consegue estabelecer standards ou verdades sociais estabelecidos como válidos e que devem ser seguidos, pois a comunicação de massa penetra na ação social organizada e legitima determinados programas, pessoas ou grupos que recebem o apoio dos produtores e transmissores das informações de massa [16].

Entende-se que um fato social não pode ser explicado senão por um outro fato social simultâneo, isto porque são as forças internas (individuais do sistema) que impulsionam o desenvolvimento do mundo externo (de todo o sistema coletivo). Assim, para a percepção e explicação desses fatos sociais se crê ser impositivo que o observador esteja devidamente preparado para a compreensão desses fatos [17], ressaltando-se que a produção dos fatos sociais está intrinsecamente ligada aos interesses que realmente influenciam na organização social, de maneira que muitos fatos (inclusive as Revoluções) foram alimentados mais por "interesses econômicos [18]" (elitistas) que da massa social (da coletividade).

A sociedade moderna, segundo a teoria funcionalista sistêmica, é produto da ininterrupta e crescente complexificação social vinculada à diferenciação funcional nas esferas do agir e do vivenciar dos indivíduos. Tais circunstâncias causam o desaparecimento de uma moral de conteúdo hierárquico válida para todas as conexões de comunicação, permitindo o surgimento de sistemas sociais operacionalmente autônomos que, embora reproduzidos com base nos seus próprios códigos e critérios, são condicionados pelo seu ambiente particular [19]. A percepção da realidade atual nos mostra a existência de uma comunicação hierárquica entre os interesses individuais e coletivos, os quais são determinados pela valoração que os grupos sociais mandantes impõem a esses interesses como verdadeiros, fazendo com que nos esqueçamos que a própria sociedade é um sistema que abrange todas as formas de comunicação, as quais que se reproduzem autopoieticamente [20] e, nessa medida, novas possibilidades de comunicação sejam produzidas e recursivamente interconectadas [21], o que justifica afirmar que não deve haver hierarquia entre os interesses, mas apenas um equilíbrio na proteção desses interesses.

Hodiernamente a sociedade continua a contrariar o direito à igualdade (princípio basilar em todas as constituições ocidentais do período Moderno), quando, ainda, permanece enraizada a cultura da diferenciação funcional de classes, notadamente no que diz respeito às esferas econômica e política, importando frisar que os valores atribuídos aos bens são historicamente modificados em função das variações dos interesses daqueles que ocupam as posições de mando social e que as formas de diferenciação da sociedade também não constituem uma seqüência linear, pois a história mostra que há uma convivência necessária e concomitante entre as diversas estruturas que compõe o sistema social [22]. Nesse viés, a representação do objeto no mundo real, bem como o valor a ele atribuído, depende da visão de mundo que um sistema funcional social permite com que os vejamos, porém, o difícil é deixarmos que os nossos interesses e nossa representação funcional individual não interfiram a ponto de nos cegar para as reais necessidades e funções que o nosso sistema social possui.


3. CIRCUNSTÂNCIAS POLÍTICAS

Um observador social, ao analisar o trato da eleição de prioridades a serem satisfeitas pelos entes governamentais (políticas públicas), não pode pensar em vislumbrar a sociedade de modo que ele mesmo sofra e, portanto, deve-se posicionar externamente ao objeto no qual foca a observação, a fim de evitar uma compreensão inadequada do objeto ou fato e, conseqüentemente, resultar na tomada de decisões equivocadas, o que geraria, no mínimo, em contratempo e desperdício de verbas públicas. Nesse sentido, deve-se ter em mente que os efeitos de uma má decisão podem perpetuar no tempo e, assim, os responsáveis pelas decisões sociais deverão estar cientes que as decisões precisam estar dotadas, em virtude dos imprevistos, da possibilidade que venham a se arrepender posteriormente da decisão tomada [23]. O que se percebe é que não existe uma descrição externa da sociedade, pela qual ela poderia se corrigir a si própria, pois, tradicionalmente, a infalibilidade foi atribuída a Deus [24].

Conceitualizar o risco [25] importa na compreensão de que um mal que não é conhecido é um mal que não deve ser considerado e, portanto, se poderia, através de um pensar errôneo, imaginar que a falta de conhecimento é favorável para evitar prováveis prejuízos, pois nem sequer se perderia tempo com algo que em tese não existe. Nesse intento constata-se que as decisões e suas conseqüências estão vinculadas com o tempo e, desse modo, mesmo sem ser possível se ter certeza sobre o futuro se pode aceitar que o social é reflexo das decisões do presente. Ainda nesse sentido cabe dizer que o risco é uma probabilidade social e que, mesmo que as decisões tenham resultado em danos, existe uma aceitação no consciente da sociedade de que as decisões tomadas estavam corretas para determinado contexto histórico.

O que não parece razoável é renunciar aos riscos, porque isso significaria renunciar à própria razão e, ademais, a falta de uma racionalização mínima na tomada de decisões significaria a permissão para que o sistema social ficasse a mercê do acaso. Desse modo, o observador deve caracterizar ou delimitar o mais precisamente possível aquilo que pretende avaliar, a fim de que a leitura do objeto o leve o mais próximo da melhor escolha a ser feita para a sociedade. A observação dos objetos coincide com sua delimitação e distinção dos outros objetos e, diante disso, os riscos podem ser vistos como as possibilidades de êxito ou insucessos das decisões humanas na seara social. Portanto, é cabível que, diante de um contexto social, estabeleça-se sempre um consenso social sobre a oportunidade ou necessidade de se correr ou não os riscos de uma decisão [26].

A verdade é que o próprio fato de um risco ser desconsiderado na tomada de uma decisão já é um risco, o que mostra a importância do princípio da ponderação [27] quando se pensa nos reflexos sociais que uma decisão política pode ter. A segurança que as sociedades sempre almejam em suas decisões tem sido sustentada no respeito e na consideração pelos erros cometidos no passado e que se espera não serem repetidos. Assim, optar em correr o risco e se manter estático pode representar, caso se escolha a ociosidade, a perda de uma oportunidade e, portanto, muitas vezes o não arriscar significará a eliminação de uma oportunidade de melhorar as condições sociais. Em virtude dessa possibilidade, é oportuno aprender a reconhecer o risco nas situações que possuem uma maior chance de ser exitosa, sendo que isso pode ser feito a partir da obtenção de informações mais precisas sobre o que se vai decidir. Nesse sentido, se pode aduzir que a grande vantagem de uma melhor análise dos riscos está no fato de que quanto mais qualificadas as informações obtidas sobre o objetos em estudo maior é a possibilidade de acerto ao se decidir. Ressalta-se, ainda, que todo controle ou intervenção governamental a ser exercida sobre qualquer fato ou ato impõe um custo, o qual deve ser adotado quando o seu custo for menor que o possível prejuízo que a desconsideração do risco pode gerar.

Importa consignar a diferenciação entre o risco e o perigo, pois, o risco decorre da possibilidade de dano a partir de uma dada escolha (decisão) humana e, por outro lado, o perigo [28] decorre da possibilidade da ocorrência de danos por fatores externos à escolha humana. Contudo, politicamente o Estado (a sociedade) acaba tendo de arcar com as conseqüências dos danos/prejuízos ao qual ele mesmo deu causa (seus agentes), aqueles oriundos de causas naturais e aqueles gerados pelos cidadãos comuns [29]. De qualquer modo, diante da escolha pelo risco ou perigo na tomada de "decisões de cunho social [30]", cabe salientar que podem ser identificados dois tipos de observadores sociais e que, dependendo do posicionamento adotado por um ou outro, provavelmente serão obtidas distintas conseqüências/resultados.

Assim, caso o observador esteja inserto na sociedade sobre a qual conduz sua análise é muito previsível que o mesmo seja influenciado pela sua vivência na própria sociedade analisada, por sua vez, o observador que analisa uma sociedade da qual não seja integrante terá uma maior chance de não sofrer influências [31] que poderiam comprometer a imparcialidade na observação dos dados e do conseqüente resultado da observação [32]. E, como parece inquestionável a vinculação entre as instâncias decisórias do sistema político no funcionamento do sistema social e que as boas decisões só serão obtidas através de observadores capacitados a identificar a realidade, o atual sistema democrático de participação continuará a permitir que a irresponsabilidade reine na condução das políticas públicas, pois os interesses coletivos devem ser regulamentados por sérios e capacitados observadores sociais e não por indivíduos que apenas almejam poder e status social (os políticos em geral).

Normalmente, as conseqüências sofridas pela natureza não são resultado de decisões isoladas [33]. O que ocorre é que, no geral, são várias decisões individuais acerca de um mesmo assunto que acabam gerando grandes danos, porém, na esfera política é o oposto, de modo que uma decisão poder afetar a vida de inúmeras pessoas. Ademais, a atribuição de resultados desfavoráveis às decisões só fazem sentido quando existe a possibilidade da escolha de uma alternativa razoável, entre as existentes, e que, em razão disso, no caso da eleição da alternativa mais razoável não se cogitaria a responsabilização de quem efetivamente decidiu. Atualmente as discussões parlamentares sobre o ambiente não estão realmente interessadas na manutenção da vida em seu habitat natural, mas nas circunstâncias econômicas que envolvem a exploração do meio ambiente. Reafirma-se que a carência não é de políticos (que costumam decidir com base no critério do "eu acho"), mas de competentes observadores (analistas críticos) que saibam ponderar o desenvolvimento humano e a manutenção do ambiente quando se pretender regular as atividade humana [34].

As observações de caráter preponderantemente político sobre a sociedade não podem ser feitas sem um mínimo de critérios ou condições racionais para que sejam consideradas como possibilidades. Isso porque, diante da variedade de oportunidades e possibilidades locais, é necessário considerar aquelas com maior critério de racionalidade [35]. Porém, frente à interferência humana, não existe nenhuma conduta humana livre de resultar em dano, portanto, não existe nenhuma conduta que se possa afirmar que seja absolutamente segura. A experiência social demonstra que quanto mais se sabe mais se constitui uma consciência do risco que existe nas decisões, pois o fato de não se decidir também é uma decisão.

Em seu aspecto político a avaliação do risco [36] pode ser vista como uma condição negociável, pois haverá divergências de opinião sobre o objeto sobre o qual se pretende decidir [37]. Ainda na seara política se pode dizer que é mais fácil se distanciar dos perigos que dos riscos quando a probabilidade de dano é maior no caso de perigo que no de risco [38]. Frisa-se que, quanto à divergência de opinião política no consentimento ou não sobre os riscos ou perigos aos quais a sociedade deve ser submetida, é no processo dos sistemas de produção de comunicação que, por estarem os interesses econômicos sempre nos bastidores dos reais interesses daqueles que gerenciam os bens públicos, devem ser concentradas as preocupações com a verdadeira tendência ou razão para uma ou outra decisão de âmbito coletivo. O inegável é que, na rotina política (de controle social), quem inicia o ato de comunicação não o faz ao acaso, esperando uma resposta qualquer, ou seja, o comunicador direciona a sua mensagem [39] a um determinado público com um propósito pré-designado, que é modificar o ouvinte pelo teor da mensagem.

Por outro lado, no campo político (Executivo, Legislativo e Judiciário) a mídia também pode ser vista como um meio de democratização da informação, marcadamente quando traz a público os escândalos que demonstram a irresponsabilidade e a falta de moralidade na gestão do país (corrupção, desvios de verbas, tráfico de influência etc). Portanto, nesse aspecto a mídia tem mostrado que muitas vezes os argumentos políticos apresentados não se sustentam quando são tomadas decisões que permeiam o funcionamento do sistema econômico de toda a sociedade com a instituição de polpudos benefícios para os donos do capital e deixam aos indivíduos as migalhas do sistema neoliberal (bolsa família, bolsa escola, vale-gás etc).

No sistema social a comunicação possui, segundo Lasswell, várias funções, como a vigilância (tanto informativa quanto alarmante das problemáticas sociais), de correlação das partes da sociedade (integração) e de transmissão da herança cultural (educativa). Outros autores, como Lazarsfeld e Merton, propõem outras funções à comunicação, como a atribuição de status (estabilização e coesão da hierarquia social), a execução de normas sociais (normatização) e o efeito narcotizante [40] (na verdade entendida como uma disfunção da comunicação). Estes últimos autores admitem que a comunicação de massa na sociedade está estreitamente relacionada com os grupos detentores do poder social, grupos que representam em seus territórios os interesses políticos e empresariais, tanto sobre questões internas quanto externas [41].

Nenhum arranjo social é ou pode ser inteiramente bem sucedido se desenvolvido sob uma constante instabilidade dos seus sistemas funcionais políticos, que tem sido ocasionada, mormente, pela diversidade de interesses culturais (que no fundo é uma dimensão da representação política). Essa diversidade cultural, marcante nos sistemas democráticos ocidentais, acaba obrigando que se produzam leis específicas para satisfazer a cada caso em particular, o que gera um excesso de produção legislativa e a sobrecarga do Poder legiferante, resultando em um trabalho que produzirá leis deficientes e ineficazes. Percebe-se, nesse sentido, que o equilíbrio de interesses políticos está repleto de antagonismos, como a liberdade versus ordem pública, estabilidade versus mudança, eficiência versus humanidade, precisão versus flexibilidade, e assim por diante [42]. As funções dos sistemas políticos, bem como dos mecanismos psicológicos e sociais, têm diversas formas de aplicação e, sabendo que o exercício do poder está atrelado à atividade política, exige-se uma atenção mais rigorosa ao funcionamento do sistema de criação e implantação de normas reguladoras dos interesses gerais e específicos [43].


4. CONCLUSÃO

De um modo geral, ao se interpretar a sociedade como um sistema vivo em permanente mutação e que tem seu funcionamento sujeito a diversos riscos, é importante compreender que uma melhor avaliação desses riscos oportuniza uma melhor escolha sobre as possibilidades decisórias na condução da sociedade. Como os problemas sociais decorrem de um mau funcionamento do próprio sistema social, motivado pela impossibilidade de satisfação simultânea dos interesses de todas as partes que compõem esse sistema, a política contemporânea exige políticos capazes de observar de modo criterioso a inter-relação comunicativa que há entre os indivíduos e entre esses e o ambiente. Portanto, parece inconcebível que políticos desprovidos de um conhecimento científico mínimo acerca da problemática social e ambiental poderão ser capazes de tomar decisões dotadas de razoabilidade e eficácia que o atual nível de complexidade social impõe. E, quanto aos indivíduos em geral, embora não estejam diretamente vinculados à gestão decisória dos negócios públicos e reajam de maneira diferente para situações idênticas, eles devem ser conscientizados de que são partes de um sistema e que esse sistema pode ter seu regular funcionamento prejudicado caso assumam riscos de amplitude coletiva, a exemplo do que reiteradamente ocorre nas relações do ecossistema.


5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales.Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993.

ARAÚJO, Carlos Alberto. Teorias da Comunicação: Conceitos, Escolas e Tendências. Rio de Janeiro: Vozes, 2001.

ARNAL, WilliamE.(1999). Definition. In: Willi Braun and Russell T. McCutcheon (eds.), Guide to the Study of Religion. London: Cassell: 2000.

BRÜSEKE, Franz Josef. Risco e Contingência. In: Brüseke, F.J.; Serrano, A.I.. (Org.). Os paradigmas da modernidade e sua contestação. 1 ed. Florianópolis: Editora Insular, 2006.

CAMPOS, Renato Márcio Martins de. Teorias da Comunicação: as correntes teóricas no estudo da comunicação de massa. Revista Uniara. N° 19. Araraquara: Uniara, 2006.

CAPRA, Fritjof. A Teia da Vida. São Paulo: Cultrix, 2000.

DIK, Simon C. The theory of functional grammar. Pt. I: The structure of the clause. Dordrecht-Holland/Providence RI - USA: Foris Publication, 1989.

DURKHEIM, Émili. Da divisão do trabalho social. Tradução de Eduardo Brandão. 2º ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara, 1989.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.

HOULT, Thomas Ford. Dicionário de Sociologia Moderna, 1969.

KELSEN, Hans. Sociedad y Naturaleza. Editorial Depalma, Buenos Aires, 1945.

LIMA, Luiz Costa. Teoria da Cultura de Massa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990.

LUHMANN, Niklas. Observaciones de la modernidad: Racionalidad y contingência en la sociedad moderna. Barcelona: Ed. Paidós, 1992.

___________. O Conceito de Sociedade. 4ª ed. Ecco Homo. Apud VARGAS, João P. F. Domingues de, O Conceito de Sociedade em Niklas Luhmann – A Sociedade como Sistema Omnicompreensivo, Minas Gerais, 2003.

MATHIS, Armin. A Sociedade na Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Disponível em <http://www.infoamerica.org/documentos_pdf/luhmann_05.pdf>. Acesso em 19 de setembro de 2010.

MERTON, Robert. Teoria Social e Estrutura Social. Porto Alegre: Imprensa Livre, 1957.

NEVES, Fabrício Monteiro; NEVES, Clarissa Eckert Baeta. O que há de complexo no mundo complexo? Niklas Luhmann e a Teoria dos sistemas sociais. Revista Sociologias, ano 8, nº 15, jan/jun, Porto Alegre, 2006.

NEVES, Marcelo. Luhmann, Habermas e o Estado de Direito. Lua Nova: revista de cultura e política. Edição nº 37. CEDEC: São Paulo, 1996.

PARSONS, Talcott. Equality and Inequality in Modern Society, or Social Stratification Revisited. In: Edward O. Laumannn, ed., Social Stratification: Research and Theory for the 1970’s. Indianopolis: Bobbs-Merrill, 1970.

PEZATTI, E. G. Panorama Geral das Teorias Funcionalistas. Revista Signótica, edição especial nº 2, 2008.


Notas

  1. As teorias funcionalistas objetivam fornecer meios e princípios através dos quais seja possível desenvolver gramáticas funcionais de línguas particulares, especificando todas as expressões lingüísticas, mediante um sistema de regras que incorpore as generalizações mais significativas e pertinentes (PEZATTI, E. G. Panorama Geral das Teorias Funcionalistas. Revista Signótica, edição especial nº 2, 2008, p.155).
  2. Exemplifica-se com o ditado que diz que a voz do povo é a voz de Deus.
  3. Uma função social é a contribuição feita por qualquer fenômeno a um sistema maior do que aquele do qual o fenômeno faz parte (HOULT, Thomas Ford. Dicionário de Sociologia Moderna, 1969, p. 139).
  4. Luhmann entende que o que a sociologia deve fazer é propor uma teoria do risco amparada na conceituação estrutural da sociedade, referenciando-se, principalmente, sobre a ecologia e a tecnologia. Luhmann também considera que para a natureza não existem riscos, pois são simples conseqüências e, assim, o risco é a conceitualização humana do resultado de um sistema composto pela relação homem versus natureza. Contudo, o problema da conceitualizaçao do risco é decorrente do fato de que quando não se determina com claridade o objeto não se mostra possível investigar esse objeto. A história mostra que as grandes culturas antigas sempre desenvolveram técnicas diferentes para solucionar problemas análogos (LUHMANN, Niklas. Observaciones de la modernidad: Racionalidad y contingência en la sociedad moderna. Barcelona: Ed. Paidós, 1992, pp. 90-104).
  5. Exemplifica-se: quando uma investigação científica revela que um determinado grupo de indivíduos subestima o risco de dano porque as situações cotidianas de suas vidas lhes têm sido favoráveis. Portanto, as condições favoráveis momentâneas dificultam que o grupo social seja conscientizado sobre a existência dos riscos e os prejuízos que podem advir de uma má seleção sobre algo que deve ser considerado como um possível risco com conseqüências prejudiciais à coletividade.
  6. Op. cit., PEZATTI, 2008, p. 154.
  7. DIK, Simon C. The theory of functional grammar. Pt. I: The structure of the clause. Dordrecht-Holland/Providence RI - USA: Foris Publication, 1989, p. 2.
  8. NEVES, Fabrício Monteiro; NEVES, Clarissa Eckert Baeta. O que há de complexo no mundo complexo? Niklas Luhmann e a Teoria dos sistemas sociais. Revista Sociologias, ano 8, nº 15, jan/jun, Porto Alegre, 2006, p. 182-207.
  9. A linguagem é explorada como fonte primária da integração social (HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003, p. 36).
  10. Op. cit., PEZATTI, 2008, p. 156.
  11. Aspecto social importante a ser considerado diz respeito à religião, pois ela representa, segundo Durkheim, um sistema funcionalista que expressa a solidariedade, a integração e a coesão social para tornar o que é necessário para a vida coletiva, desejado e querido pelos seus membros. Por outro lado, Freud, entendia a religião como um meio inconsciente de repressão das pulsões instintivas anti-sociais (ARNAL, WilliamE.(1999). Definition. In: Willi Braun and Russell T. McCutcheon (eds.), Guide to the Study of Religion. London: Cassell: 2000, p.25).
  12. Op. cit., PEZATTI, 2008, p. 156.
  13. Como as mídias de massa são sustentadas pelos interesses das grandes firmas que se engendram no presente sistema econômico e social, essas mídias contribuem para a manutenção deste sistema (LIMA, Luiz Costa. Teoria da Cultura de Massa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1990, p.116).
  14. Pode-se citar o efeito embriagante das informações, também denominado de "efeito ou disfunção narcotizante", que ocorre quando as informações e relações do indivíduo com os acontecimentos do mundo o levam a um contato secundário com o mundo social. Neste sentido, o indivíduo contenta-se com a informação e abstém-se da decisão/ação, fazendo com que a relação do indivíduo com a sociedade seja denominada disfuncional ao invés de funcional, pois se supõe que na complexa e atual sociedade há desejo em deixar a maior parcela da população politicamente inativa (Op. cit., LIMA, 1990, p.114).
  15. ARAÚJO, Carlos Alberto. Teorias da Comunicação: Conceitos, Escolas e Tendências. Rio de Janeiro: Vozes, 2001, p. 122.
  16. Op. cit., LIMA, 1990, p.111.
  17. DURKHEIM, Émili. Da divisão do trabalho social. [tradução Eduardo Brandão]. 2º ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 28.
  18. São os interesses econômicos os principais motivadores da estratificação social, ou seja, da classificação diferenciada dos indivíduos humanos que compõem um sistema social dado e seu tratamento como superior ou inferior relativo a um outro em determinadas situações sociais importantes (PARSONS, Talcott. Equality and Inequality in Modern Society, or Social Stratification Revisited. In: Edward O. Laumannn, ed., Social Stratification: Research and Theory for the 1970’s. Indianopolis: Bobbs-Merrill, 1970, p. 69).
  19. NEVES, Marcelo. Luhmann, Habermas e o Estado de Direito. Lua Nova: revista de cultura e política. Edição nº 37. CEDEC: São Paulo, 1996, p. 94.
  20. A autopoiese é um padrão de rede no qual a função de cada componente consiste em participar da produção ou da transformação dos outros componentes da rede (CAPRA, Fritjof. A Teia da Vida. São Paulo: Cultrix, 2000, p.136.
  21. LUHMANN, Niklas. O Conceito de Sociedade. 4ª ed. Ecco Homo. Apud VARGAS, João P. F. Domingues de, O Conceito de Sociedade em Niklas Luhmann – A Sociedade como Sistema Omnicompreensivo, Minas Gerais, 2003, p. 83.
  22. MATHIS, Armin. A Sociedade na Teoria dos Sistemas de Niklas Luhmann. Disponível em <http://www.infoamerica.org/documentos_pdf/luhmann_05.pdf>. Acesso em 19 de setembro de 2010, p.15.
  23. A existência do risco do arrependimento pode ser exemplificado com o seguinte dogma religioso: se não se acredita no que prega a Igreja se põe em jogo a salvação da alma, então é melhor acreditar, pois por a salvação da alma em jogo é um risco demasiado alto.
  24. Op. cit., NEVES, 2006, p. 182-207.
  25. Ulrich Beck entende que a invisibilidade imediata dos riscos da modernização coloca os cientistas e políticos como intérpretes do perigo numa posição chave, pois é através deles que um risco pode sofrer minimização ou dramatização, deixando o risco aberto para serem definidos pelos processos sociais. Esse mesmo autor sustenta que os riscos relativizam as posições de classe, como por exemplo, quando ricos e pobres, empresários e assalariados estão suscetíveis de sofrer as consequências da poluição ambiental (BRÜSEKE, Franz Josef . Risco e Contingência. In: BRÜSEKE, F.J.; Serrano, A.I.. (Org.). Os paradigmas da modernidade e sua contestação. 1 ed. Florianópolis: Editora Insular, 2006, v. 1, p. 35).
  26. Exemplifica-se: se o próximo presidente brasileiro extinguir o salário-família ele corre o sério risco de nunca mais se eleger para cargo algum e causará o risco de graves danos sociais, isto porque mais de um milhão de famílias sobrevivem quase que exclusivamente deste recurso.
  27. Pelo princípio da ponderação se pretende promover parâmetros para a solução de conflitos ou interesses de modo que não haja a supressão absoluta de nenhum valor constitucional fundamental. Esse princípio busca estabelecer a máxima otimização frente às possibilidades fáticas apresentadas e tem seu fundamento nos princípios de direito fundamental, sem excluir as outras bases jurídicas como o Estado de Direito, a prática jurisprudencial e o conceito de justiça (ALEXY, Robert. Teoria de los derechos fundamentales.Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1993, p. 112-15).
  28. Não se pode olvidar que existem perigos sobre os quais não se pode fazer nada a respeito, a exemplo de um meteoro gigantesco que poderia atingir o planeta Terra, o que é uma possibilidade, porém considerada somente como um risco provável.
  29. Exemplifica-se com a seguinte situação: um indivíduo caminha solitariamente à noite pela floresta e joga um cigarro aceso, o que vem a causar um grande incêndio, um desastre ambiental. O causador do incêndio dificilmente seria identificado e as vultosas despesas geradas para apagar o incêndio seriam custeadas pelo dinheiro dos impostos pagos por toda a sociedade.
  30. Mesmo sendo sabido que as decisões podem nos oferecer riscos, não podemos ignorar que os erros ocorrem, pois a falibilidade da conduta humana é algo inerente à própria natureza humana.
  31. Cohen argumenta que mais do que necessidades, a sociedade tem fatos tendenciais: característica do ambiente social que sustenta a existência de instituições sociais particulares, mas que não as causa (MERTON, Robert. Teoria Social e Estrutura Social. Porto Alegre: Imprensa Livre, 1957, p. 39).
  32. Os objetos também são percebidos em dois vieses, pois, para uma melhor avaliação do objeto são necessárias duas considerações, uma em relação a ele próprio e outra em relação do objeto com os demais objetos que fazem parte do contexto no qual o objeto analisado está inserido.
  33. Exemplifica-se: se a emissão de gases poluentes pelos veículos mata uma floresta, não é porque uma pessoa decidiu não utilizar o seu carro é que o problema estará solucionado, mas também não foi uma decisão isolada que causou o problema.
  34. A dualidade entre sociedade e natureza pode ser captada em Kelsen, que entende que as duas são concebidas como diferentes sistemas de elementos e que são resultados de dois métodos diferentes de pensar é que são tidos como dois objetos diferentes, mas, os mesmos elementos, quando postos em conexão conforme o princípio da causalidade, constituem a natureza e, quando pelo princípio da normatividade, constituem a sociedade (KELSEN, Hans. Sociedad y Naturaleza. Editorial Depalma, Buenos Aires, 1945, p. 1).
  35. Exemplifica-se: a possibilidade de ocorrer um maremoto no Japão é maior que no Brasil, pois foram feitas constantes observações ao longo de muitos anos, o que nos permite fazer essa afirmação.
  36. Existem exceções quando se fala em risco. Questão importante nas considerações entre risco e dano diz respeito ao tempo, pois, quando se considera o risco e a eventualidade do dano não se questiona se terá valido a pena apenas pelo fato do eventual dano ter tardado a ocorrer. Sobre o risco também é pertinente analisar a precaução, que pode ser considerada como uma forma de segurança às eventualidades que decorrem por decisão de terceiros (exemplificando: a contração de seguro para um veículo financiado, pois, caso o veículo seja furtado, a pessoa não correrá o risco de ficar sem o automóvel e, ainda, obrigada ao pagamento da dívida).
  37. Exemplifica-se: a transposição do Rio São Francisco permite a existência do risco de um desastre ecológico, mas também possibilita a chance de desenvolvimento humano e econômico em uma determinada região.
  38. Exemplifica-se: um governante decide por evacuar os habitantes de uma localidade próxima a um vulcão, mesmo não sabendo se haverá ou não erupções o governante sabe que, se houver uma erupção existe o risco das pessoas que vivem perto do vulcão morram.
  39. CAMPOS, Renato Márcio Martins de. Teorias da Comunicação: as correntes teóricas no estudo da comunicação de massa. Revista Uniara. N° 19. Araraquara: Uniara, 2006, p. 141.
  40. Sobre o efeito narcotizante ler a nota de nº 17.
  41. Op. cit., ARAÚJO, 2001, p. 123.
  42. GEERTZ, Clifford. A interpretação das culturas. Rio de Janeiro: Ed. Guanabara, 1989, p. 114.
  43. Op. cit., LIMA, 1990, p.114.

Autor


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORAES, Fabio Trevisan. Funcionalismo sistêmico e sociedade do risco. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 15, n. 2655, 8 out. 2010. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/17596. Acesso em: 26 abr. 2024.