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Crimes da ditadura: investigação urgente

Crimes da ditadura: investigação urgente

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O Senado do Uruguai aprovou, no dia 12.04.11, a anulação da lei de anistia dos crimes da ditadura (1973-1985), vigente no país desde 1986. O projeto agora vai para a Câmara dos Deputados e conta com grande chance de aprovação, porque o governo (de esquerda, atual) conta com maioria de votos.

A rigor, no entanto, não era necessário fazer nada isso porque, de acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, os crimes contra a humanidade (deles são exemplos os crimes cometidos em nome de uma ditadura, contra a população civil) não admitem anistia (muito menos auto-anistia).

Recentemente (24.11.10) a mesma Corte condenou o Brasil no caso Araguaia e determinou a abertura de investigação dos crimes da ditadura brasileira (1964-1985). Recorde-se: consoante a jurisprudência da CIDH os crimes contra a humanidade, sobretudo o desaparecimento de pessoas, são imprescritíveis. Assim estabelece o jus cogens (direito cogente internacional), desde 1946.

O Brasil, comparativamente ao Uruguai, Chile e Argentina, é o país que menos avançou nessa área. Na Argentina já ocorreram 200 julgamentos, com 486 pessoas condenadas. Mais de uma centena de pessoas já cumprem pena no Chile. No Uruguai, independentemente da revogação da lei de anistia, a Justiça já condenou 16 pessoas.

No nosso país agora é que alguns setores do Ministério Público estão começando a se mobilizar para iniciar as investigações, determinadas pela CIDH. Juridicamente falando, não é preciso revogar a lei de anistia brasileira para depois investigar tais crimes. A Corte Interamericana, contrariando a posição do STF, já declarou a invalidade dessa lei, por contrariar vários tratados internacionais. É uma lei inconvencional, portanto.

Os Ministros Peluso e Marco Aurélio já se pronunciaram no sentido de que a sentença da Corte Interamericana não possui nenhum valor jurídico entre nós. Com a devida venia, suas afirmações são totalmente equivocadas. O Brasil é livre para firmar ou não tratados internacionais. Era livre para admitir ou não a jurisprudência da Corte. A partir do momento que um compromisso é assumido, deve ser cumprido. Pacta sunt servanda. A sentença da Corte reafirmou isso várias vezes. Portanto, o Brasil tem que cumpri-la. Sentença com trânsito em julgado não se discute, cumpre-se.

Para tentar elucidar toda essa polêmica, escrevemos um livro sobre o assunto (Crimes da ditadura militar, organizadores L.F. Gomes e Valerio Mazzuoli, RT, 2011), que será lançado no dia 12.05.11, às 18.30h, na Livraria Cultura (Conjunto Nacional, São Paulo). O lançamento será precedido de uma jornada sobre o livro, no mesmo dia, que começa às 14h. Participe (cf. nosso www.ipclfg.com.br).


Autor

  • Luiz Flávio Gomes

    Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.luizflaviogomes.com

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GOMES, Luiz Flávio. Crimes da ditadura: investigação urgente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2861, 2 maio 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19016. Acesso em: 18 abr. 2024.