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Estudo das normas sobre emissão de gases poluentes no Brasil e seu impacto na produção empresarial

Estudo das normas sobre emissão de gases poluentes no Brasil e seu impacto na produção empresarial

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Resumo

Norteando várias discussões e impasses, o meio ambiente é hoje uma das principais preocupações da sociedade em vista da sua essencialidade para a manutenção da vida. Considerando-se que uma ação não ambientalmente correta pode ter seus efeitos sentidos em vários pontos do globo, a questão representa um problema global que influencia diretamente os órgãos governamentais.

Para o governo, no entanto, implantar medidas que regulem a atividade das empresas privadas, para que estas considerem o seu impacto ambiental em detrimento de seu lucro, é uma tarefa de extrema complexidade. Uma alternativa é conscientizar a iniciativa privada diretamente para que assuma de forma espontânea sua responsabilidade perante as condições alarmantes do planeta. Certificados surgem e contemplam com oportunidades de lucro a longo prazo as empresas ecologicamente corretas; Tratados são assinados pelos líderes mundiais para que os interesses de organizações privadas não prejudiquem os da comunidade global.

Para que seja possível a apresentação de novas propostas de incentivo à postura sustentável das empresas, é necessário ter como base e fonte de parâmetros, ou mesmo modelos, instrumentos jurídicos nacionais e internacionais, tais como a Constituição, os Tratados Internacionais, a Legislação Internacional e a Estrangeira e as Normatizações Internacional, Estrangeira e Nacional referentes ao assunto.

O objetivo deste trabalho é justamente encontrar alternativas viáveis e sustentáveis para que se reduza a emissão de gases prejudiciais, a partir de algumas possíveis soluções pré-definidas.

Palavras- chave

Emissão; normatização nacional; gases poluentes; produção empresarial; soluções.

Summary

Guiding many discussions and impasses, the environment is now a major concern of society in view of its essentiality to the maintenance of life. Considering that an action not environmentally friendly can have its effects felt in many parts of the world, the issue represents a global problem which directly influences the government.

For the government, however, implement measures to regulate the activity of private companies so that they consider their environmental impact rather than profit, thats a task of extreme complexity. An alternative is to educate the private sector directly to spontaneously assume their responsibilities towards the alarming conditions of the planet. Certificates arise and come with opportunities for long-term profit companies ecologically correct; treaties are signed by world leaders to the interests of private organizations not affect the global community.

To be able to present new proposals to encourage sustainable business position, it’s necessary to have a base and source parameters, or models, national and international legal instruments, such as the Constitution, International Treaties, the International Law and Foreign and International norms, Foreign and National on the topic.

The aim of this study is to find feasible and sustainable alternatives to reduce the emission of harmful gases starting from some possible pre-defined solutions

O objetivo deste trabalho é justamente encontrar alternativas viáveis e sustentáveis para que se reduza a emissão de gases prejudiciais, a partir de algumas possíveis soluções pré-definidas.

Keywords

Emissions; national norms; greenhouse gases; business's production business; solutions


Fontes de Emissão de Gases Poluentes

As fontes de emissão de gases podem ser classificadas de acordo com suas causas: antropogênicas (relacionadas à ação e atividade humana) e naturais. As fontes abordadas no presente trabalho, por serem mais próximas da realidade nacional e representativas como agravantes do quadro ambiental, classificam-se como:

- Fontes antropogênicas: poluição advinda de atividades industriais, veículos automotores, produção energética, aerossóis, fábricas e evaporação de químicos. Essas fontes podem ser subclassificadas em:

- Fontes estacionárias: emissões geradas em fontes fixas, tais como fornos industriais e domésticos, centrais termoelétricas e elétricas, incineradores e fontes naturais.

- Fontes móveis: emissões de fontes não estáticas como as dos tráfegos rodoviário, aéreo, marítimo e fluvial.

- Fontes naturais: emissões de metano naturais de animais, vulcões, furneiras e resquícios (fuligem e fumos) de incêndios florestais.

Apesar do enfoque dado às emissões dos veículos automotores, são várias as fontes de emissão poluente que existem e devem ser controladas. Dentre elas, foram encontrados dados sobre a pecuária, termoelétricas e indústria.

Um estudo divulgado em dezembro de 2009 [01] pelo Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) afirma que pelo menos metade das emissões de gases poluentes originadas no país são originadas da pecuária, que em 2008 emitiu o equivalente a 813 milhões de toneladas de CO. Grande parte do problema se deve ao desmatamento feito para abrir pastagens no Cerrado e na Amazônia, mas as queimadas nas áreas de pastagem e a fermentação entérica dos animais tornam as dimensões da questão ainda maiores. Segundo tal pesquisa, a pecuária é responsável por cerca de 56% do desmate do Cerrado e 75% na Amazônia (dado referente ao período que abrange os anos entre 2003 e 2008). É importante ressaltar que, apesar de os valores parecerem altos, esses números não consideram as emissões advindas de outras fases do processo de produção agropecuário como a degradação do solo de pastagem, o transporte do gado e a energia utilizada nos frigoríficos.

Segundo relatório da FAO (Organização das Nações Unidas para a Agricultura e a Alimentação), uma vaca envia para a atmosfera cerca de 500 litros de metano, se forem considerados os rebanhos dos maiores produtores mundiais Brasil (189 milhões de cabeças de gado), Índia (187 milhões) e China (110 milhões), os resultados são extremamente preocupantes. Além das emissões específicas do gado, há a questão ambiental relativa ao desmatamento das áreas de pastagem que perdem seu potencial de reabsorção dos gases.

As termoelétricas, alvo de investimentos do governo por sua rápida construção e menor tamanho que possibilita a proximidade com grandes centros reduzindo as perdas e gastos com transmissão, são consideradas por muitos [02] um retrocesso no cenário energético nacional por valerem-se da queima de combustíveis como petróleo, óleo diesel, gás natural, biomassa, carvão e material nuclear que, além de serem muitas vezes caros, emitem oxidantes e redutores como, por exemplo, o carbono.

O Brasil possui 49 termoelétricas, das quais 86% são a gás natural, além da previsão da construção de 81 novas unidades até 2017. O principal poluente emitido por tais estações são os óxidos de nitrogênio (50,9 mil toneladas diárias são emitidas pelo conjunto de termoelétricas nacional) que contribuem tanto para a poluição do ar quanto para o aquecimento global. O alarmante, além do volume das emissões, é que não são previstos padrões de emissão para os óxidos de nitrogênio na legislação ambiental brasileira.

A atenção em relação aos resíduos industriais estende-se por todo o ciclo de vida do produto que abrange a extração de matérias-primas, produção de energia que mantém o processo, a produção, o transporte, a distribuição, a utilização, a manutenção do produto até o fim de sua vida útil e consequente transformação em resíduo a ser tratado e disposto adequadamente. Uma das grandes dificuldades, porém, consiste em identificar os impactos causados em cada estágio do ciclo de vida do produto que podem variar drasticamente mesmo dentro de um único setor. Inicialmente acreditava-se que o lançamento de resíduos fosse inerente aos processos de produção e que o meio ambiente seria capaz de absorvê-lo ilimitadamente; quando este passou a dar sinais de sua incapacidade e desgaste, as indústrias potencialmente poluidoras começaram a diluir tais resíduos como forma de disfarçar os impactos de suas atividades; quando tal medida mostrou-se novamente ineficaz, foram elaboradas as primeiras leis ambientais que foram sistematizadas a partir do século XX em certos países industrializados e tinham caráter claramente corretivo, restringindo-se a problemas que ameaçavam diretamente a saúde pública. Vale ressaltar ainda que, nos países em desenvolvimento, tais medidas foram adotadas com até duas décadas de atraso e o conhecimento das proporções de tais impactos ambientais ocorreram apenas por volta de 1990.

As atividades industriais brasileiras, como produção de aço e ferro, refino de petróleo, fabricação de cimentos, papel e celulose consomem energia o suficiente para serem responsáveis por 85% do total de emissões de gases do setor. Mesmo causando tantos danos, apenas 18% dos empresários responsáveis por tais segmentos preocupam-se ou cogitam incluir-se em políticas de metas de redução de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). Uma importante iniciativa para o setor seria gerar relatórios periodicamente para que as empresas pudessem monitorar suas emissões bem como planejar sua redução. Inventários já são utilizados ao redor do globo e a metodologia mais difundida dessas ferramentas é a do GHG Protocol, que realiza a transferência gratuita do método e know-how para o cálculo de emissões. O programa teve lançamento no Brasil em maio de 2008 e é implementado através de cinco instituições, dentre as quais o Ministério do Meio Ambiente e Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável.

Segundo o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), esforços de mitigação nesse setor devem focar-se nas indústrias de energia intensiva, nas quais processos de reciclagem e equipamentos elétricos eficientes podem ser incorporados. O órgão afirma ainda que as barreiras-chave do setor são a falta de capital e de recursos técnicos, a taxa lenta de retorno do capital e a habilidade restrita das empresas para assimilar novas informações tecnológicas.

A partir deste estudo, foi possível constatar que não há um consenso nos estudos publicados e notícias lançadas sobre porcentagens de emissão ou representatividade de cada fonte poluente. É notável que haja um destaque para a preservação de certas imagens e interesses em detrimento da preocupação efetiva com o mapeamento das principais fontes e suas respectivas ações de controle.

O presente estudo centra-se na emissão de gases antropogênicos de fontes móveis por estes serem claramente o foco da regulamentação brasileira atual.


Normas

Segundo Plácido e Silva (2000),

A noção de lei, como regra jurídica obrigatória, deve ser tomada em seus sentidos formal e material. Na acepção material, indica-se a regra abstrata e permanente, tendo por conteúdo uma norma de Direito objetivo. No sentido formal, é todo ato ou disposição emanada do órgão político, a que se atribui o poder de legislar, que não venha criar uma norma agente, mas sim contenha uma deliberação ou uma decisão particular. Assim, somente em relação à forma, dá-se-lhe o nome de lei, embora se trate, por vezes, de uma decisão particular, sem o caráter de generalidade e de obrigatoriedade, que é da natureza intrínseca da lei.

NORMA JURÍDICA

PRINCÍPIOS

REGRAS

Lei

Tratados Internacionais

Emenda Constitucional

Lei em sentido estrito (delegada, ordinária, complementar)

Medida provisória

Decreto legislativo

Resolução

Portaria

Costume

Essa é a divisão básica mais moderna sobre o conceito de norma jurídica. Porém, dentro de "lei lato sensu" ainda há outras divisões a serem feitas, que interessam ao presente trabalho. Considerando-se a lei em sentido amplo, é o comando geral e abstrato imposto coativamente à observância de todos. Há vários tipos de comandos jurídicos sob este conceito, conforme o artigo 59, da Constituição Federal [03]. A diferença entre esses tipos está principalmente no órgão emissor da ordem:

Os Tratados Internacionais são ordens a que o Estado adere voluntariamente em âmbito internacional. No Brasil, para que sejam considerados obrigatórios no direito interno, é necessário que sejam veiculados via decreto legislativo.

A Emenda Constitucional é emanada do Poder Legislativo no exercício do Poder Constituinte Derivado, portanto, sua promulgação não depende da chancela do Poder Executivo. O poder constituinte derivado, ou de reforma, divide-se em dois: o poder de emenda e o poder de revisão, o primeiro consiste em alterar, de forma pontual, uma determinada matéria constitucional enquanto o segundo é mais amplo pois trata-se de uma revisão sistêmica, dados certos limites, do texto (MAGALHÃES, 2010).

As leis em sentido estrito (impostas pela autoridade governamental) emanam do Poder Legislativo, mas necessitam da sanção executiva autorizando sua promulgação.

A Medida Provisória emana diretamente do Poder Executivo e entra em vigor, mas sua validade depende da avaliação e chancela posterior do Poder Legislativo.

O decreto legislativo emana do Poder Legislativo, mas no exercício de sua função executiva.

As resoluções são emanadas do Poder Executivo, em matérias de menor relevância ou de aspecto técnico fundamental (onde se mostra extremamente necessária a intervenção de técnicos especializados no assunto). Servem principalmente para a regulamentação das leis em sentido estrito. Trata-se de um ato formal de manifestação de vontade do órgão que as emite.

As portarias emanam de todos os órgãos da administração pública, no exercício de sua função administrativa, para regulamentar o serviço público em geral.

Em razão dessa diferença terminológica, este trabalho sempre opta por tratar das normas ambientais, evitando se restringir ao uso do termo "lei", um termo taxonômico mais restrito. No que se refere à normatização ambiental, o país possui apenas resoluções em razão justamente da maior velocidade e embasamento técnico de tal modalidade jurídica.

Toda a normatização brasileira se fundamenta na Diretiva da Comunidade Européia nº 97/24, ou seja, utiliza-se dos estudos e padrões obtidos na Europa para basear as ações no país. As simples importação e aplicação dos conceitos europeus no contexto climático e geográfico brasileiro podem trazer distorções. Não se trata de descartar o estudo estrangeiro, mas seria necessário que o Brasil utilizasse seus próprios centros de estudo de engenharia para criar seus próprios índices que fundamentariam de forma mais apropriada a criação de regras para o controle da emissão de gases poluentes. Dessa forma, uma das principais vantagens de se criar resoluções, que é o estudo e apoio técnico de especialistas, não é valorizada no país que importa fórmulas e valores determinados em um continente totalmente diferente do nosso.


Normas federais

Objetiva-se, inicialmente, analisar a legislação brasileira pertinente à emissão de gases poluentes, partindo-se, dentre outros, do site do Ministério do Meio Ambiente que possui uma relação da normativa nacional a respeito de tal questão. Há uma lista vasta, na qual constam várias recomendações, decretos e resoluções, além de leis estaduais e municipais. Dessa lista, interessa recortar a normatização referente à emissão de gases poluentes por veículos automotores:

- Resolução 256/1999: aborda a responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais de inspecionar a emissão de poluentes e ruídos como exigência para que veículos automotores sejam licenciados nos municípios abrangidos pelo Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso.

Considerando-se que grande parte da frota de veículos em circulação emite quantidade de poluentes acima dos níveis aceitáveis e que a manutenção dos veículos, se feita de forma adequada, contribui para a diminuição das emissões de gases poluentes, os órgãos estaduais e municipais tornam-se responsáveis. A fiscalização será feita pelo Ministério do Meio Ambiente por meio do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) através do monitoramento do cumprimento de prazos e auxílio no caso de empecilhos jurídicos, técnicos ou administrativos serem observados. As inspeções abrangem também os veículos oficiais e podem ser realizadas direta ou indiretamente pelos órgãos responsáveis. - Resolução 297/2002: estabelece limites para emissões de gases poluentes por motociclos, ciclomotores e veículos similares novos. Tais limites serão requisitos prévios para importação, produção e comercialização de tais veículos em território nacional.

Institui como requisito prévio para a comercialização, importação e produção de novos ciclomotores em Território Nacional, a Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares (LMC) emitida pelo IBAMA.A licença é valida por um ano (podendo ser revalidada pelo mesmo período) e é de propriedade exclusiva do solicitante. Os métodos de ensaio e medição (realizados em laboratórios certificados pelo INMETRO) seguem as prescrições dos anexos I e II da Diretiva da Comunidade Européia nº 97/24/EC até que sejam criados procedimentos nacionais adequados; os fabricantes e importadores devem reportar-se periodicamente ao IBAMA visando atualizar as configurações de ciclomotores, motociclos e similares.

- Resolução 342/2003: estabelece novos limites para emissões de gases poluentes por motociclos, ciclomotores e veículos similares novos em observância à Resolução 297 de fevereiro de 2002 e dá outras providências considerando o aumento da frota nos grandes centros e os avanços tecnológicos que possibilitam controle das emissões de gases mais eficientemente.

Os padrões aceitáveis de cada poluente (monóxido de carbono, hidrocarbonetos e óxidos de nitrogênio) são definidos de acordo com o deslocamento e a capacidade volumétrica do veículo.

Interessa esmiuçar a legislação recortada acima, que se centra principalmente na emissão de gases poluentes. De todos os textos, o que se sobressai é a Resolução n° 297/2002, que traz as principais diretrizes acerca da emissão de poluentes, no que se refere a veículos automotores.

A resolução brasileira se fundamenta na Diretiva da Comunidade Européia n° 97/24, que apresenta as "Medidas a tomar contra a poluição atmosférica produzida pelos veículos a motor". Essa resolução estipula limites de emissão de acordo com a classificação do veículo: veículos leves novos, veículos comerciais novos e veículos pesados. A título de exemplo, transcreve-se abaixo a tabela com os limites máximos de emissão para veículos leves novos [04]para veículos leves novos:

Ano

CO

HC

NOx

RCHO2

MP3

EVAP.4

CÁRTER

CO-ML

   

(g/km)

(g/km)

(g/km)

(g/km)

(g/km)

(g/teste)

(% vol)

89 - 91

24

2,10

2,0

-

-

6

nula

3

92 - 966

24

2,10

2,0

0,15

-

6

nula

3

92 - 93

12

1,20

1,4

0,15

-

6

nula

2,5

mar/94

12

1,20

1,4

0,15

0,05

6

nula

2,5

jan/97

2

0,30

0,6

0,03

0,05

6

nula

0,5

mai/03

2

0,30

0,6

0,03

0,05

2

nula

0,5

jan/05(40%)

2

0,165
ou
0,306

0,257
ou
0,603

0,03

0,05

2

nula

0,57

jan/06(70%)

2

0,03

0,05

2

nula

0,57

jan/07(100%)

2

0,03

0,05

2

nula

0,57

jan/09

2

0,055 ou
0,306

0,127 ou
0,253

0,02

0,05

2

nula

0,57

jan/09

2

0,02

0,05

2

nula

0,57

 

1 - Medições de acordo com a NBR6601 (US-FTP75), e conforme as Resoluções CONAMA n° 15/95 e n° 315/02.

2 - Apenas para veículos do ciclo Otto. Aldeídos totais de acordo com a NBR 12026.

3 - Apenas para veículos do ciclo Diesel.

4 - Apenas para veículos do ciclo Otto, exceto a GNV.

5 - Hidrocarbonetos não metano (NMHC).

6 - Hidrocarbonetos totais somente para veículos a GNV, que também atendem ao item (5).

7 - Apenas para veículos do ciclo Otto, inclusive a GNV.

 

A Diretiva estabelece uma fórmula para o cálculo da emissão de poluentes e determina valores máximos de emissão que variam conforme o tipo do veículo, levando em conta a temperatura ambiente e a pressão atmosférica durante o teste. O problema é que esses valores são estabelecidos em testes feitos em situações ideais. Em situações reais de uso, o consumo é muito diferente, como se pode estabelecer por meio de pesquisas na área de engenharia. Valeria estabelecer um valor a partir de ensaios feitos no Brasil, com fórmulas e parâmetros que considerem as peculiaridades nacionais.

Segundo Jacondino e Cybis (apud Manzoli, 2009, p.76), cada localidade deveria ter seus fatores de emissão de poluentes definidos através de testes baseados em medições efetuadas na própria área de estudo. Como tais testes têm um custo elevado, são poucos os experimentos realizados e os veículos testados; quando tais experimentos são realizados, os testes são feitos sob condições extremamente limitadas, uma vez que não abrangem todas as possibilidades e restrições observadas pelos motoristas diariamente.

Por meio de estudos da área de engenharia, é possível verificar que as emissões de poluentes variam de acordo com a temperatura ambiente, a velocidade desenvolvida pelo veículo, a distância percorrida, a temperatura do motor além de outros fatores que devem ser levados em conta para que parâmetros verossímeis sejam obtidos. Portanto, o tamanho das cidades, que impacta diretamente na variação desses fatores citados, deve ser considerado. Esses são os motivos pelos quais é muito difícil que os parâmetros determinados na Diretiva Européia sejam considerados adequados à realidade brasileira, apenas a partir da importação dos conceitos e parâmetros, sem qualquer adaptação.


Normas Estaduais

O decreto número 55.947, de 24 de junho de 2010, regulamenta a Lei nº 13.798, de 9 de novembro de 2009 de São Paulo que institui a PEMC – Política Estadual de Mudanças Climáticas, que tem como objetivo principal garantir o compromisso do estado diante das mudanças climáticas, discutir condições para que as adaptações aos impactos sejam realizadas e colaborar para a estabilização e redução da concentração de gases poluentes da atmosfera.

A PEMC atenderá aos princípios fundamentais seguintes:

01.Da precaução, pelo qual a incerteza científica não é considerada razão para retardar ou posterga as medidas eficazes de prevenção à degradação ambiental quando esta puder acarretar danos irreversíveis ou sérios à sociedade;

02.Da prevenção, que configura adoção de políticas públicas e medidas capazes de mitigar conhecidos danos ao meio ambiente;

03.Do poluidor-pagador, que parte do pressuposto de que o indivíduo que causa o impacto ambiental é também o responsável por arcar com os custos oriundos do dano causado;

04.Da participação da sociedade civil nos processos consultivos deliberativos, em favor da qual o acesso à informação e mecanismos judiciais e administrativos deve ser amplo;

05.Do desenvolvimento sustentável, segundo o qual a proteção ambiental é inerente aos processos produtivos, assegurando a qualidade de vida a todos;

06.Necessidade de gerações tanto presentes quanto futuras;

07.Das responsabilidades comuns, mas diferenciadas, que firma que os mais desenvolvidos devem ter a iniciativa no combate às mudanças globais do clima e aos seus efeitos prejudiciais de forma efetiva;

08.Da ação governamental, essencial para a manutenção do equilíbrio ecológico uma vez que o meio ambiente é considerado patrimônio público;

09.Da cooperação, nacional e internacional, entre Estados e entidades e cidadãos de boa-fé;

10.Da ampla publicidade, garantindo transparência no fornecimento de informações tanto relativas aos dados e níveis de poluentes, quanto às políticas de combate aos danos;

11.Da educação ambiental, para que a sociedade seja capacitada a ter atitudes adequadas ao bem comum, incentivando e implantando novas tecnologias e medidas e protegendo os recursos naturais;

A Cetesb – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental foi criada em 24 de julho de 1968 e é a agência do Governo do Estado de São Paulo responsável por controlar, fiscalizar, monitorar e licenciar as atividades que geram poluição, visando, essencialmente, a preservação e recuperação da qualidade da água, ar e solo. É o órgão conveniado do IBAMA [05] (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para assuntos de homologação de veículos.

É ainda um dos dezesseis centros de referência da Organização das Nações Unidas (ONU) para questões ambientais, uma das cinco instituições de caráter mundial da Organização Mundial de Saúde (OMS) para questões referentes a saneamento e abastecimento de água e um dos órgãos de referência e consultoria, para questões ligadas a resíduos de risco na América Latina, do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Em relação à poluição do ar, que representa um dos principais e maiores problemas ambientais contemporâneos, a CETESB exerce o controle e a fiscalização das fontes fixas e móveis representadas respectivamente pelas indústrias e veículos automotores. São monitorados os principais poluentes atmosféricos tais como dióxido de enxofre, monóxido de carbono, oxidantes fotoquímicos, partículas em suspensão, óxidos de hidrogênio e hidrocarbonetos. Segundo a Cetesb (apud Filizola e Yamashita, 2004) as emissões causadas por veículos carregam diversas substâncias tóxicas que, em contato com o sistema respiratório, podem produzir vários efeitos negativos sobre a saúde. Essa emissão, devido ao processo de combustão e queima incompleta do combustível, é composta de gases como: óxidos de carbono (CO e CO2), óxidos de nitrogênio (NOx), hidrocarbonetos (HC), óxidos de enxofre (SOx), partículas inaláveis (MP10), etc. Segundo estimativa da CETESB (2004), os veículos automotores são responsáveis pelas emissões de 83,2% de CO; 81,4% de HC; 96,3% de NOx; 38,9% de MP10 e 53% de SOx na Região Metropolitana de São Paulo, concluindo que estes produzem mais poluição atmosférica que qualquer outra atividade humana.

Além de colocar em prática o monitoramento da qualidade do ar, a CETESB ainda é responsável por colocar em prática iniciativas que visam amenizar o problema em questão, dentre as quais se destaca o Programa de Controle de Poluição do Ar por Veículos Automotores – (Proconve), estabelecido pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), através da Resolução nº 18/86, e implantado em 1986. O Proconve é responsável pela redução de aproximadamente 97% das emissões de poluentes por veículos novos.


Iniciativas para a redução na emissão de GEE

Iniciativas governamentais nacionais

O Brasil é pioneiro na utilização em larga escala do uso de combustíveis renováveis e da adição de compostos oxigenados à gasolina (foi determinada a adição de 22% de álcool à gasolina) elevou a qualidade sob o ponto de vista ambiental uma vez que proporcionou imediata redução de 50% na emissão de CO em relação à antiga frota veicular.

Resultados de um estudo [06] recente da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo apontam que aproximadamente 14.500 mortes de idosos e crianças foram evitadas no período de 1996 à 2005 graças as ações do PROCONVE. Observou-se também, significativas e reais reduções das concentrações de CO com o decorrer dos anos.

Evolução das concentrações médias anuais das máximas diárias de CO

Fonte: Cetesb, 2007.

Visando incentivar a redução de emissões de gases poluentes, o IBAMA, em parceria com o Ministério do Meio Ambiente, desenvolveu dois indicadores para que fosse possível a consulta acerca das emissões dos veículos fabricados, inicialmente, em 2008: a Nota Verde e o Indicador de Gás Carbônico.

A Nota Verde mostra o quanto de gases poluentes (hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio e monóxido de carbono) o carro emite. A nota varia dentro de um intervalo de zero a 10, sendo que quanto maior for a nota, menor será o índice de emissão do carro. Os dados de emissão são medidos em testes de produção e comparados aos valores máximos que a legislação específica do Proconve (Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores) permite.

O Indicador de Gás Carbônico mostra a emissão de gás carbônico por quilômetros rodados pelo carro através de uma escala que varia de 5 a 10, sendo que quanto menor a emissão maior a nota. Os carros que são movidos a álcool não participam da nota em questão, pois tal combustível nacional possui emissão de gás carbônica nula (o gás emitido corresponde, segundo estudos não conclusivos, ao que já é absorvido no ciclo da cana-de-açúcar).

Durante o licenciamento dos veículos, o IBAMA obteve os dados das emissões. Uma das questões levantadas pela indústria automobilística foi a diferença entre a emissão dos carros em teste que sairão das fabricas e dos que já estão na rua, mas afirma-se que as diferenças menores que 1% não afetam os resultados. A ANFAVEA (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) declara-se favorável à adoção dos indicadores e, de acordo com Henry Joseph Júnior, presidente da Comissão de Energia e Meio Ambiente da associação, a população guiará aos poucos suas compras em função dos índices disponíveis como ocorreu com a discriminação do consumo de energia de determinados eletrodomésticos, determinação que inclui mais um critério no processo de decisão de compra do consumidor.


Iniciativa privada

Em maio de 2008, foi lançado em Brasília o GHG Protocol Program (iniciativa de origem britânica) que visa promover a administração responsável voluntária dos gases de efeito estufa através da capacitação tecnológica e institucional das empresas envolvidas; o programa conta com parceiros como o Ministério do Meio Ambiente, o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Getúlio Vargas.

Foram 27 empresas nacionais que se voluntariaram para a fase piloto do programa no Brasil e receberam treinamento e capacitação sobre as questões de contabilização de gases de efeito estufa em troca da publicação anual dos inventários desses gases.

  • Alcoa
  • AMBEV 
  • Anglo American
  • Arcelor Mittal
  • Banco do Brasil
  • Banco Itaú
  • Banco Real 
  • Bradesco
  • CNEC
  • CESP
  • Copel
  • Embraer 
  • Energias do Brasil 
  • Ford
  • FURNAS Centrais Elétricas
  • Grupo Abril
  • Natura
  • O Boticario
  • Petrobrás
  • Polícia Federal 
  • Quattor Petroquímica
  • Sadia
  • Usina São João 
  • Votorantim
  • WalMart Brasil
  • Whirlpool S.A. 

Vale ressaltar que o porte das organizações que se envolveram no programa possibilita o desenvolvimento de outras iniciativas sustentáveis (a serem citadas a seguir) bem como maior flexibilidade financeira e estrutural para adequar-se aos padrões de excelência.

A ALCOA desenvolveu um modelo e estratégias de sustentabilidade específicas que incluem metas de redução de gases nocivos. Em 2009, foi contemplada com prêmios 39 vezes por suas práticas. A AMBEV disponibiliza em seu site um "contador ecológico" que aponta, de acordo com o tempo que o internauta permanece no site, a quantidade de água tratada e de subprodutos e resíduos reaproveitados; no período de 2004 a 2008, a empresa reduziu em 29% o índice de emissão de gases de efeito-estufa. A Anglo American busca parcerias em carvão limpo e investe em novas tecnologias relacionadas a sua atividade fim, além de converter o metano (gás 21 vezes mais potente que o CO2 em relação à capacidade de aquecimento) em energia comerciável. A Arcelor Mittal concluiu, no início de 2009, o processo de comercialização de créditos de carbono que rendeu US$ 5 milhões além de ter 8 programas em seu processo produtivo que visam a redução de emissões de CO2.

O Banco do Brasil teve um de seus prédios na cidade de São Paulo certificado, em 2009, com a ISO 14001 (que estabelece diretrizes sobre a gestão ambiental das empresas); há também investimento em programas de capacitação de colaboradores além do Programa de Ecoeficiência que vida o aumento da eficiência energética. O Itaú, por sua vez, criou em 2008 uma área específica para gerir os impactos ambientais de suas atividades (a Gerência de Eco eficiência), implementou o programa TI Verde que tem como objetivo reduzir o número de documentos enviados a clientes de outra forma que não a digital e, junto com o Unibanco, já investiu R$18,9 milhões em ações de proteção ambiental. O Banco Real oferece serviços com o objetivo de viabilizar a comercialização dos créditos de carbono de suas empresas clientes. O Bradesco é um dos cofundadores da Fundação Amazonas Sustentável e possui fundações dedicadas à educação e prática de esportes, mas nenhum programa específico para emissão de gases poluentes.

A CNEC-Projetos de Engenharia, empresa do Grupo Camargo Corrêa, destaca dados de 2006 e 2007 que evidenciam uma queda no consumo de energia e organiza anualmente a Semana do Meio Ambiente, na qual funcionários da própria empresa ministram palestras em escolas públicas sobre a racionalização da água e energia. A Companhia Energética de São Paulo (CESP) criou o Programa de Mudança Climática e Seqüestro de Carbono que possui um plano de redução a ser desenvolvido em todas as instalações e processos ligados direta ou indiretamente à produção de energia elétrica. A Copel inseriu recentemente a gestão de resíduos em seu planejamento estratégico.

A Embraer teve uma de suas unidades certificada no Sistema de Gestão Ambiental no ano de 2004 e, por isso, criou o sistema Integrado de Gestão do Meio Ambiente, Segurança, Saúde e Qualidade que visa facilitar a análise de todas as ações da empresa de maneira global; as emissões de gases de fontes estacionárias e móveis também são monitoradas pela empresa. A Energias do Brasil (EDP) aderiu em 2007, ao Pacto Global que é uma iniciativa que tem como objetivo incentivar a comunidade empresarial a executar e difundir dez princípios que abrangem as áreas de direitos humanos, práticas laborais e meio ambiente; a empresa é ainda signatária voluntária de outros compromissos (além do GHG Protocol e do Pacto Global): Objetivos do Milênio, Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo no Brasil e Carbon Disclosure Project (CDP).

Furnas instituiu em 1998 sua Política Ambiental, reconhecendo, monitorando e reduzindo os possíveis impactos que sua atividade pode causar à natureza. O Grupo Abril incentiva projetos como o Clickarvore, no qual os internautas podem autorizar diariamente pelo site o plantio de uma árvore nativa da Mata Atlântica, o Guia Exame de Sustentabilidade e o programa Educar para Crescer. Toda a empresa e produtos da Natura são, desde 2007, Carbono Neutro, além de ser a primeira empresa da América Latina convidada a participar do fórum virtual Climate Neutral Network, que proporciona a apresentação e discussão de casos relacionados às mudanças climáticas. O Boticário teve seu Sistema de Gestão Integrado em Saúde, Segurança e Meio Ambiente certificado em 2008, com base em normatizações internacionais; possui ainda o Programa de Eco eficiência, que abrange desde a geração de resíduos sólidos até a emissão de gases de efeito estufa, em 2009, a empresa assinou o Comunicado de

Copenhague sobre Mudanças Climáticas, um acordo mundial em resposta às crises pelas quais passamos atualmente.

A Petrobras possui o Programa Petrobras Ambiental no qual a empresa já investiu cerca de R$210 milhões e quase todas as suas unidades (nacionais e internacionais) são certificadas em relação às normas ISO 14001 e BS8800. A Quattor faz parte do Programa Atuação Responsável que promove o melhoramento da gestão das empresas do setor químico brasileiro, assegurando a sustentabilidade (econômica, social e ambiental). A Sadia também faz parte do Carbon Disclosure Project, além de possuir o Programa de Investimento Social que já apoiou mais de 40 projetos no país; a empresa mantém ainda o Instituto Sadia que desenvolve programas relativos à sustentabilidade do negócio e de seus impactos. O Grupo USJ (Usina São João) criou o Projeto Margem Verde que visa o reflorestamento de áreas de represas, mananciais e margens de rios com espécies nativas de cada região; nas usinas da empresa há conscientização dos colaboradores, coleta seletiva e purificação de gases antes que estes sejam emitidos para o meio.

O Grupo Votorantim assinou em 2009 a Carta Aberta ao Brasil na qual se comprometeu a base do inventário nas cadeias produtivas de terceiros; existem ainda projetos de educação ambientais voltados tanto para os colaboradores quanto para a sociedade. O Walmart Brasil definiu metas específicas de redução para seu negócio: lojas novas até 30% mais eficientes no que diz respeito ao consumo de energia, redução de 20% e 30% das emissões de gases de efeito estufa nas lojas existentes e novas respectivamente e reduzir o consumo de água de forma efetiva; além de, em parceria com seus fornecedores, visar uma logística mais sustentável. A Whirlpool iniciou em 2004 a Jornada para a Sustentabilidade na qual estão incluídos programas que abrangem totalmente o ciclo de vida dos produtos e serviços da empresa, os princípios dessa jornada foram estruturados com base em conceitos desenvolvidos pelo The Natural Step (que é uma entidade sueca especializada em ajudar empresas a desenvolverem-se com o menor impacto possível).

O mercado de produtos sustentáveis cresce gradativamente e os produtos verdes são apontados como uma das mais fortes tendências atuais; o valor de uma empresa que constrói e divulga uma postura ambientalmente responsável aumenta consideravelmente nos dias atuais e, dessa forma, não são poucos os esforços para consolidar tal imagem sustentável perante a sociedade e, mas especificamente, os consumidores. Essas iniciativas não significam necessariamente que as empresas se preocupam com o meio ambiente, mas que a questão ambiental tem agregado valor aos seus produtos. Uma das estratégias para que as empresas privadas se sintam estimuladas a reduzir a emissão de poluentes é justamente evidenciar que isso agrega valor aos seus produtos. Assim, pode ser que as empresas não tomem atitudes ecologicamente corretas pelo motivo mais nobre de proteger o meio ambiente, mas por motivos mais prosaicos como a obtenção de lucro; de qualquer forma, aos benefícios gerados não restam invalidados.


Conclusões

Observa-se a grande dependência e deficiência de nossas medidas jurídicas que não só têm grande probabilidade de serem inadequadas para nossa realidade como possuem várias brechas no que diz respeito às fontes que não veículos automotores. Em relação às possíveis soluções para tais déficits da normatização, a própria natureza do tipo de lei escolhido se mostra eficiente; as resoluções, teoricamente, se fundamentam estudos e conhecimentos técnicos específicos para sua aprovação. Porém, esses estudos não foram desenvolvidos especificamente para nossa realidade de forma aprofundada e muito menos levam em conta situações reais de uso dos veículos.

A questão ambiental mostra-se ainda mais complexa quando se percebe a existência de interesses políticos e econômicos. A contribuição de cada fonte emissora de poluição evidencia tal aspecto principalmente pela incongruência e falta de unidade dos dados encontrados. Agem sobre tais dados quantitativos, interesses tanto daqueles que buscam alarmar desnecessariamente as situações quanto dos que visam a preservar imagens e valores que lhes são interessantes.

Os questionamentos relacionados à validade dos parâmetros utilizados para a regulamentação dos veículos automotores no país são inúmeros, principalmente nas áreas ligadas à tecnologia e, de fato, a importação de valores e até mesmo de fórmulas paramétricas desenvolvidos em outros países, se não totalmente opostos, muito diferentes no que diz respeito a condições climáticas, físicas e sociais, tornam mais distantes do ideal os números obtidos. Valeria investir mais em pesquisas e centros de excelência que visem desenvolver técnicas e ferramentas nacionais adequadas e não simplesmente adotar determinações internacionais. Uma vez obtidos os números legítimos para nossa realidade, caberia aos órgãos responsáveis desenvolver normas rígidas que abrangessem as principais fontes já citadas e não apenas as frotas veiculares para que, dessa forma, é possível ter um controle e monitoramento sério e objetivo das emissões de gases poluentes em sua totalidade.

O GHG Protocol se mostrou uma forma efetiva de estimular a consciência ambiental e disponibilizar ferramentas para sua concretização, porém, nota-se que o porte das empresas que se envolveram no projeto piloto possibilita uma maior capacidade tanto financeira quanto organizacional de implementação e adequação a padrões de excelência em gestão. Dessa forma, poderia ser proposta uma alternativa para que médias e pequenas empresas, que também emitem gases poluentes, pudessem aprimorar suas estratégias de gestão e controle ambiental.

Ainda utilizando benefícios do GHG Protocol, os relatórios publicados pelas empresas poderiam render certificações ou selos que atestassem a sustentabilidade e atenção das empresas aos problemas ambientais atuais. Através desse instrumento de agregação de valor, as empresas se motivariam a candidatarem-se a programas de capacitação e conscientização como o GHG.


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Notas

  1. <http://www.inpe.br/noticias/noticia.php?Cod_Noticia=2069>
  2. <http://www.fiesp.com.br/agencianoticias>
  3. <http://www.gonature.com.br/blog/090831.html>

    <http://www.forumclima.org.br/>

  4. < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>
  5. <http://www.cetesb.sp.gov.br/Ar/emissoes/proconve2.asp>
  6. O IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis é uma autarquia federal, criada pela Lei 7735/89, de 22 de fevereiro de 1989. Está vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA sendo o responsável pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente e desenvolve diversas atividades para a preservação e conservação do patrimônio natural, exercendo o controle e a fiscalização sobre o uso dos recursos naturais.
  7. < http://www.cetesb.sp.gov.br/Ar/emissoes/proconve4.asp>

Autor


Informações sobre o texto

Orientadora: Luciana Romano Morilas-Servidor Público, Professor Doutor em RDIDP. Mestrado em Linguística e Língua Portuguesa - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Brasil. Doutorado em Linguística e Língua Portuguesa - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Brasil.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BRITO, Nathália Cristina de. Estudo das normas sobre emissão de gases poluentes no Brasil e seu impacto na produção empresarial. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2869, 10 maio 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/19061. Acesso em: 4 maio 2024.