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Assessor de juiz

Assessor de juiz

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Um dos pontos importantes a ser lembrado quando se trata da Justiça alemã é existir lá a figura do Administrador Judiciário (Assessor). Para cada Juiz há um Assessor.

As atribuições de um e de outro são bem demarcadas: o Assessor despacha e profere decisões interlocutórias, enquanto que o Juiz sentencia, além de poder reformar os atos praticados pelo Assessor.

(Outro detalhe importante, que refoge ao objetivo deste estudo, mas que vale a pena mencionar, é o seguinte: quando o número de processos afetos a cada Juiz ultrapassa a 600, cria-se novo cargo de Juiz para cuidar desses processos excedentes.)

Na Inglaterra, num processo cível comum, o Escrivão dá andamento ao processo até uma fase, passando-o depois ao comando de um Institutor (Juiz pouco graduado) e, por fim, entrega-o ao Juiz para presidir a audiência e prolatar a sentença. Portanto, o Juiz inglês tem dois "assessores".

Nos EUA, também, os juízes contam com Assessores, além dos "clerks", que têm poderes de impulso processual, conforme diz José Lázaro Guimarães.


O CPC brasileiro, no art. 277 (que trata da audiência em processo de rito sumário), diz no § 1º que o Juiz pode ser "auxiliado por conciliador", ou seja, um "Assessor".

Nas ações cíveis que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis mais ainda se admite a contribuição do Conciliador e ainda a do "Juiz Leigo" (nome questionável). Também são "Assessores" do Juiz.

Em Minas Gerais está em vigor, desde anos atrás, a Instrução 173, da Corregedoria de Justiça, que delega várias atribuições ao Escrivão, elas que anteriormente eram da competência exclusiva do Juiz. Foi um grande avanço, que deve ser atribuído aos Desembargadores José da Costa Loures e Márcio Aristeu Monteiro de Barros, mas os próprios Escrivães dizem que ficam sobrecarregados com essas atribuições "extras".

Fala-se que Juízes federais têm Assessores e sabe-se que os Juízes estaduais do Rio Grande do Sul também têm, recrutados entre Escreventes.

Em Minas Gerais pretende-se criar um cargo de Assessor (com outro nome) de Juiz de 1ª instância. Isso depende de projeto de lei estadual apresentado pelo Tribunal de Justiça.

Como será essa lei é uma pergunta que se faz, pois nela pode-se atribuir ao Assessor desde a função de simples datilógrafo (ou digitador) do Juiz até o outro extremo, que é despachar e proferir decisões interlocutórias, como é na Alemanha. Se houver questionamento (pois o art 162, do CPC, relaciona as decisões como atribuições do Juiz), pode a lei estadual estabelecer que as decisões sejam assinadas inclusive pelo Juiz.

Acredito que vale a pena avançarmos o máximo que pudermos.

A solução adotada aqui em Juiz de Fora-MG foi o Diretor do Foro, de comum acordo com cada um dos outros Juízes e com a aval da Corregedoria de Justiça e do Tribunal de Justiça, destacar um Oficial de Justiça para assessorar cada Juiz, auxiliando-o nos despachos, decisões e sentenças.



Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARQUES, Luiz Guilherme. Assessor de juiz. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. 45, 1 set. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/263. Acesso em: 26 abr. 2024.