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APAC – protagonismo carcerário - Onde o reeducando é o ator principal no processo de seu desenvolvimento.

APAC – protagonismo carcerário - Onde o reeducando é o ator principal no processo de seu desenvolvimento.

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“Um método de valorização humana, para oferecer ao condenado condições de recuperar-se, logrando, dessa forma, o propósito de proteger a sociedade e promover a justiça”

1- MÉTODO APAC

1.1- Conceito

Na expressão de seu fundador e idealizador, há que se considerar que:

“(...) um método de valorização humana, portanto de evangelizar, para oferecer ao condenado condições de recuperar-se, logrando, dessa forma, o propósito de proteger a sociedade e promover a justiça (OTTOBONI )

Percebe-se que o Método APAC, se idealiza na recuperação do homem, e assim será beneficiado todos os que os cercam.

Assevera AURÉLIO, em seu dicionário que método nada mais nada menos do que um procedimento que leva a certo resultado, processo ou técnica de ensino, modo de agir  ou modo de proceder, em razão desta afirmativa podemos destacar que o Método é um  procedimento que busca levar o recuperando a ressocialização.

O MÉTODO APAC, busca-se, enquadrar em três funções básicas:

1-      é órgão auxiliar da Justiça, subordinado ao Juiz de execução,  preparando o preso para voltar ao convívio social.

2-      Proteger a sociedade, devolvendo a sociedade os recuperados e aptos ao convívio social.

3-      É órgão de proteção aos condenados, na questão dos direito  humanos e de dar assistência jurídica, não se esquecendo da metodologia  de fazer um trabalho dos recuperando juntamente com as suas famílias.

1.2 . SURGIMENTO

Percebe-se que, o MÉTODO APAC, surgiu devido os constantes ataques violentos de criminosos a sociedade daquele local, e com a situação carcerária da cadeia de Humaitá, preocupado com a situação, advogado MÁRIO OTTOBONI, inicia na cidade de São José dos Campos – SP, no ano 1972 com um grupo de 15 voluntários visitas a carceragem da cidade de São José dos Campos, com o intuito de ajudar a resolver o problema.

Porém, em 15 de junho de 1974 a entidade ganhou personalidade jurídica, considerada como uma organização não- governamental, entidade Civil de Direito Privado, organizada por um Estatuto Padrão, são filiadas à FBAC (Fraternidade Brasileira de Assistência  aos Condenados, é o órgão  coordenador e fiscalizador das APACs), tendo por fim utilidade  pública.

Seus fundamentos são:

1-      atos religiosos;

2-      palestras de valorização humana;

3-      biblioteca;

4-      instituição de voluntários padrinhos;

5-      pesquisas sociais (conhecer as causas);

6-      representantes de selas;

7-      faxinas;

8-      trabalho na ala, nas delegacias;

Toda esta realização foi possível, devido ao apoio do Excelentíssimo Juiz das Execuções Criminais, Dr. Sílvio Marques Netto, atualmente Desembargador do Tribunal de Justiça Paulista.

Diante da impossibilidade do Estado de controlar a criminalidade e utilizar–se de meios e recursos necessários para combatê-la, a instituição APAC mostra seus objetivos e filosofia, ela fora criada para trabalhar  como cooperada do Estado,  nas ocasiões de omissão ou deficiência do Estado no que diz respeito as atividade de execução penal e medida de segurança, fazendo-se cumprir  as determinações da  LEP, levando o condenado a acreditar em sua valorização humana e reintegração á sociedade, e assim Estado e comunidade unidos proporcionam a sociedade mais segurança e aos presos garantia de seus direitos.

É preciso haver esta união, pois já estamos vivendo no meio de uma “guerra” e o pior é que muito não tem conseguido identificar o caos.

O Método APAC visa ajudar o recuperando a se inserir recuperado no mundo secular. Visando então a proteção de toda a sociedade.

Artigo 4º da LEP – “O Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade nas atividades de execução da pena e da medida de segurança”.

A APAC defende a descentralização dos presídios, esclarecendo que, é preciso que a comunidade local cuide dos presos locais, para que o tratamento e recuperação dêem-se de forma mais eficaz, não há de se esquecer que é de suma importância a presença constante das famílias, e o preso cumprindo sua pena em lugar distante, dificulta-se a possibilidade de acompanhamento familiar, este fato tem levado muitos presos a se sentirem totalmente desamparados e solitários, e isto atrapalha na recuperação do condenado.

A função da Instituição não resume apenas em recuperar o delinqüente, conforme assevera OTTOBONI, mas há expansão em várias atividades como a de ajudar na administração do estabelecimento de segurança, na fiscalização do cumprimento das obrigações impostas aos sentenciados em liberdade condicional, penas alternativas e sursis, fazendo-o em local apropriado, por ela administrado e construído com a ajuda da sociedade, o qual se convencionou chamar de Centro de Reintegração social Franz de Castro Holzwarth (OTTOBONI)

Dispõe a trabalhar em penitenciárias, se responsabilizando a cuidar dos recuperando que estarão sob sua responsabilidade.

Buscando-se alcançar o objetivo proposto, admite o idealizador do Método, que é preciso o recuperando ter atividades para evitar a ociosidade, utilizando o seu tempo livre para fazer cursos de arte, música, teologia, aprender e aperfeiçoar em um ofício, estudar e assim repensar os seus próprios valores, demonstrarem a sociedade sua capacidade de recuperação e de retornar a sociedade sem apresentar risco para a mesma.

No Método o recuperando, ajuda a si mesmo e aos outros recuperando.

Partindo, desta ideologia, vê bons resultados, e com isto suas ideias tem se expandido em todo país e também fora dele, não há que se negar que todas as suas atividades estão única e exclusivamente direcionadas a recuperação dos recuperando, e ajudando ao Estado a cumprir com suas obrigações, atuando como órgão auxiliar da Justiça, visto que, é a sociedade ajudando a si mesmo protegendo-se contra a violência.

2 – OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO MÉTODO APAC

É preciso respeitar os doze princípios do Método Apac, para que se cumpra a sua função, é indispensável a sua aplicação na metodologia. Dentre os princípios existem dois que são essenciais (amor incondicional e a confiança no recuperando), por terem aspectos subjetivos, proporcionando suporte para toda a metodologia aplicada.

2.1 - PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

A LEP em seu artigo 4º preconiza a concorrência entre o Estado e a Comunidade para cooperar na realização das atividades da Execução Penal, crê-se que, a ineficácia do Estado já era prevista, sendo assim o Método sem a participação da comunidade não teria a eficácia que tem, sua participação é fundamental para a recuperação do recuperando.

É necessário encontrar-se meios para atrair mais a população e levá-los a refletir que os recuperando precisam urgentemente de sua ajuda.

Todos os grupos sociais como igrejas, escolas e outros devem ajudar na divulgação da necessidade em contribuir com o bom funcionamento do o Método, o aumento dos constantes e inúmeros  delitos, na maioria das vezes é decorrente do abandono aos condenados.

O método sem a participação da sociedade é plenamente sem eficiência, por isso é tão importante a sua participação.

Esta participação da comunidade na ressocialização não costuma ocorrer muito no Sistema Convencional, devido as constantes rebeliões, sendo assim o ambiente torna-se impossível aos meios de ressocialização, pois a insegurança é muito grande.

2.2 – RECUPERANDO AJUDANDO RECUPERANDO

Diferente do que acontece no sistema convencional, no Método os recuperandos aprendem a ajudar o companheiro, proporcionando assim o despertar do sentimento de solidariedade, é preciso ensiná-lo a viver em comunidade, e respeitar as regras básicas de convivência social, para que ao retornarem ao convívio social, possam estar aptos às regras da sociedade.

No sistema Comum não há preso ajudando preso, ao contrário há disputa de poder dentro do próprio estabelecimento.

Vemos casos em que, o perigo apresenta maior dentro dos estabelecimentos prisionais do que em meio à sociedade, há luta de sobrevivência, os presos lutam de todas as formas para que ao conquistarem a liberdade após o cumprimento da pena no estabelecimento, possam estar vivos. 

2.3 – TRABALHO

O trabalho é importante, pois dá ao homem a certeza de que ele é útil. O trabalho ajuda a recuperar o homem que se encontra preso e devolve nele a vontade de viver.

O trabalho no Método é executado em todos os regimes, porém de forma e locais diferentes, em que, para cada regime  há uma metodologia diferenciada.Onde  o trabalho faz com que o recuperando adquira outra visão da vida e leva-o a não pensar em vingança.

No sistema Convencional, na maioria das vezes não existem atividades que os permitam sair da ociosidade, ao contrário ficam o dia inteiro trancafiados em selas superlotadas maquinando maneiras de fugir ou de praticar mais delitos tanto dentro do estabelecimento como fora dele.

Para que haja a ressocialização no estabelecimento prisional é preciso adaptar a todo o estabelecimento prisional para que sejam estabelecidos escolas, oficinas e outros setores necessários para a ressocialização do preso.

A remição conforme preconiza o artigo 126 da LEP, a cada três dias de trabalho será um dia remido na pena, é esta remição que faz com que os recuperando tenham mais ânimos para o trabalho e para o bom comportamento, visto assim nota-se que a remição tem um grande papel em contribuir com a ressocialização do condenado.

2.4 – ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Considero a maior preocupação do detento, é observar constantemente com o andamento dos processos, pois espera ansioso pelo dia do término da pena, no início o desespero é tão grande, que os presos aproveitam as visitas para pedir que acompanhe o andamento dos processos no fórum.

Percebe-se, com o passar do tempo que o preso tem alterações psíquicas, visto que, Deus ao criá-lo, fê-lo para ser livre e não para viver confinado, mas alguns não souberam aproveitar a liberdade, tendo então a dura infelicidade de ser preso.

A assistência jurídica é garantida pela LEP no artigo 15:

“A assistência jurídica é destinada aos presos internados sem recursos financeiros para constituir advogados”

O pior da situação carcerária é que 95% dos presos não possuem advogado, ficando na maioria das vezes prejudicado, sem o benefício de seus direitos.

O Método APAC, mesmo com tantas dificuldades, tenta de todas as formas dentro das possibilidades, vem ajudar os recuperandos a ter a assistência jurídica assegurada pela norma, mas no sistema Comum isto não ocorre, se não é a família que corre atrás da assistência jurídica,contratando advogado particular o preso tende a ficar sem o auxílio necessário, a mercê dos maus tratos, o pior é que na maioria das vezes a família não detém de condições financeiras para contratar um advogado.

2.5 – ASSISTÊNCIA A SAÚDE

Os presos têm direito à assistência á saúde, da mesma forma que nós temos, cabe ao Estado providenciar toda assistência á saúde. Nos presídios há um número bem elevado de doenças, porém na realidade, esta assistência em grandes ex-presídios como o Carandiru e o de Ilha Grande, este direito era “letra morta”, mas no Método, todos exercem seu direito de assistência à saúde. Para o método o trabalho da equipe de médico, dentista, psicólogo tem ajudado muito na recuperação deles.

A LEP, em seu artigo 14 prescreve:

”A assistência á saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compreendera atendimento médico, farmacêutico  e odontológico”

No Sistema Comum o cumprimento da pena, a assistência à saúde é precária, chegando às vezes nem existir, enquanto isto os presos sofrem chegando a morrer sem qualquer auxílio. Vários são os relatos que podemos ater, da inexistência a saúde.

“Na hora da janta a casa pagou um bife de fígado, ele comeu um pedaço e logo começou a vomitar, daí em diante seu estado de saúde piorou, chamamos socorro às 19:00hs, e a viatura para levá-lo só chegou pela madrugada.Três companheiros o  levaram até a porta da prisão, a escolta o algemou e o jogou na caçapa do camburão. Só dois dias depois ficamos sabendo da sua morte que ocorreu logo que chegou ao hospital, parece que ele estava esperando ver o rosto do filho para poder morrer(LIMA) ”

Para que haja a recuperação, precisamos ajudar a cuidar dos presos como se eles fossem doentes e precisassem de tratamento médico para obter a cura, tratar com carinho, mesmo que a sua doença seja incurável.

É diante de situações assim que os presos se revoltam e a criminalidade aumenta mais, pois entre os presos que se dizem companheiro há espírito de solidariedade de compaixão, há os sentimentos do lado bom do ser humano.

2.6 – A PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA

O Método visa recuperar o recuperando, e com isto ajudar a sua família, pois é a família a responsável pelo sucesso ou fracasso do ser humano, a estrutura da família é que vai nos dizer quem é o ser humano, geralmente os presos vem de lares desestruturados, levando-os a prática de crimes em razão do ambiente em que vivem.

 Quando a família do recuperando se dispõe a ajudar e a acompanhar o desenvolvimento do recuperando na metodologia do Método, demonstra para o mesmo mais segurança.

Por isto, o Método APAC preocupa-se proporcionar cursos com a participação das famílias. A visita íntima é necessária, para preservar os laços familiares.

3– RESSOCIALIZAÇÃO NO MÉTODO APAC

Em meio ao não cumprimento das normas da LEP nos estabelecimentos prisionais é que a ressocialização começou a ser realizada através do Método, foi a melhor forma encontrada pela sociedade para se proteger, e assim ajudar um delinqüente a se recuperar e voltar ao convívio social.

Conclui-se que, a metodologia utilizada pelo Método, leva o recuperando, através de várias atividades, a praticar atividades laborais, ao contrário a vida dos presos tende a ficar ociosa, levando-os a maquinarem constantemente práticas delituosas, sendo assim afirma RIBEIRO:

“o clima de opressão onipresente desvaloriza a auto-estima, faz desaprender a comunicação autêntica com o outro, impede a construção das atitudes e comportamentos socialmente aceitáveis para quando chegar o dia da libertação. Na prisão, os homens são despersonalizados e dessocializados”.(RIBEIRO)

O MÉTODO cumpre as funções que o Estado, com a sua ineficiência não cumpre, por falta de recursos e interesses, sabe-se que no sistema convencional não há nenhuma possibilidade de ressocializar, para isto o Método criou formas de adaptação, para a aplicação da metodologia que se baseia na norma da Lei de Execução Penal.

A base da ressocialização no Método está fundada nos 12 princípios já mencionados, o Método se dispõe a cumpri-las fielmente com a ajuda da sociedade.

“o detento é um ser particular  que precisa  ser ressocializado, ele é, na prática, em caso de fuga, um indivíduo anônimo perigoso a quem a sociedade, por suas leis, inclusive, que se deva manter, se  necessário, qualquer que seja seu delito anterior e sem qualquer consideração de justiça” (RIBEIR)

Inúmeras fugas e rebeliões têm ocorridas nas penitenciárias, porém o método visa através da ressocialização controlar e impedir que tais atos se perdurem constantemente.

A situação do recuperando através do método, se transforma para melhor, em que a APAC na Pena Privativa de Liberdade, tem o objetivo de proporcionar-lhes através do cumprimento das normas da LEP, das várias atividades aplicadas e da valorização do ser humano, do respeito e aplicação dos Direitos Humanos a devolver a sociedade uma pessoa recuperada e apta a viver em sociedade, sem demonstrar qualquer meio de perigo.

Onde a pena consegue alcançar seu objetivo e tirar a imagem, que preso não tem direito ao perdão e nem de recomeçar uma nova vida e por fim, que ele tem que morrer, pois ela nos mostra que ainda há solução.

Importante ressaltar-se que, o Método por meio de seu ideal, vem tentando mudar esta concepção da sociedade, e mostrar que o sistema carcerário se quiser pode ressocializar o preso, e que vários são os benefícios que o Método APAC tem trazido para todos, em que há mais segurança, contudo ela visa devolver ao recuperando a  vontade de viver.

Ressalta-se, que na esfera econômica, um preso no sistema comum custa bem mais caro do que no Método APAC, e o índice de reincidência também são menores no Método, sem contar o índice de recuperação que é maior, as fugas e rebeliões têm números bem menores do que no sistema comum, em razão disto, vê-se, a importância da manutenção do Método.

Entretanto, é preciso através da ressocialização ajudar a impedir que o crime organizado continue dominando os presídios, visto que eles imperam suas forças e assim exterminam vidas e mais vidas em combates com os polícias, sem o controle desta força, não há possibilidade de ressocialização é preciso que a ressocialização seja mais forte que o crime organizado, é preciso usar este instrumento  para conter  esta onda de violência, pois ela tem sido preocupação de todos nós.

Finalmente, a ressocialização pode alterar este quadro de criminalidade do país, por isto é preciso investir (sociedade e Estado) e acreditar no Método, a ressocialização ocorre de melhor forma quando o recuperando passar pelos 03 regimes, o índice de reincidência será bem menor, independente deste fato  o intuito do Método é levar a todos os recuperando a recuperação.  

Portanto, em razão de tantos benefícios é que podemos nos ater e acreditar que realmente o Método tem sido eficaz, visto que a filosofia idealizada por seu fundador é: “matar o criminoso e salvar o homem ”, é preciso  matar as práticas  delituosas e salvarmos somente o homem bom, que existe dentro de cada um de nós.

O Método APAC surgiu não apenas para fazer cumprir à norma, mas também para despertar na sociedade um espírito de solidariedade e de amor pelos menos favorecidos e necessitados de amor.

É preciso que a população se interaja com o Estado nesta tarefa, pois assim estará assegurando a sua própria segurança.

Criada em 1972 no Brasil e já adotada por 23 países, a metodologia apresenta índice de reincidência de menos de 10% e um custo de R$ 850,00 por reeducando por mês, três vezes menor do que o custo mensal do preso do sistema tradicional. São 35 APACs no estado de Minas Gerais, com capacidade máxima de 200 pessoas por estabelecimento. (Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP)

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Autor

  • Andre Vicente Leite de Freitas

    Advogado em MG. Professor da Universidade Católica de Minas Gerais ( PUCMINAS). Professor de Direito em curso de Graduação e Pós Graduação. Prof. de Graduação em Sistemas de Informação. Relator da Comissão de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (pela OAB/MG); Pós-graduado lato sensu em Direito Processual pela Universidade Gama Filho - UGF; Mestre em Direitos Humanos, Processos de Integração e Constitucionalização do Direito Internacional pela Universidade Católica de Minas Gerais.

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