Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/peticoes/28897
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Ação de modificação de guarda

com pedido liminar de guarda provisória

Ação de modificação de guarda. com pedido liminar de guarda provisória

Publicado em . Elaborado em .

Nessa ação, o Pai busca a guarda de filhos gêmeos que estão sob a guarda da mãe, os menores estão em situação de risco, devido a falta de cuidados, e maus tratos, diversas internações em hospitais...

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA JUDICIAL DE xxxxxxxxxxxxxx/RS

                                                                                                                      Urgente – Segredo de Justiça

PAULO xxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, técnico em enfermagem, RG: XXX CPF: XXX residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx n°: 222, bairro xxxxxxxx, Pelotas/RS, por sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA com pedido liminar de guarda provisória observando o Rito Ordinário, em face de MARIA XXXXXX, brasileira, solteira, residente na Rua DAS ACACIAS XXXX, n°: 33, Bairro XXXXXXX Jaguarão RS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

O Autor e a Ré tiveram um relacionamento amoroso, e dessa relação nasceram um casal de gêmeos, logo após veio o termino da relação conjugal.

O Autor deixou para Ré toda estrutura necessária para proporcionar uma vida digna aos seus filhos, além de uma pensão alimentícia de valor razoável, foi acordado que a guarda das crianças ficassem com a mãe, mas já há algum tempo constatou que a Ré está desidiosa para com os filhos, deixando de manter em dia as vacinas, de manter os menores higienizados e alimentados, e de ter o mínimo de cuidado com eles, uma vez que encontram-se seguidamente hospitalizados com desidratação, vômito, diarreia, foi constatado que as crianças estão com vermes, entre outros vários problemas de saúde. Enfim a Ré deixou de proceder como deveria nos cuidados de saúde e higiene para com os seus filhos.

Vale esclarecer que a Ré possui além dos filhos gêmeos, uma filha de 06 anos, um bebê de 11 meses e está grávida novamente, sendo que a Ré conta com aproximadamente 24 anos, não possui serviço fixo, e não dispõe de qualquer renda além da pensão que recebe dos filhos.

 O Autor teme pela saúde dos filhos, pois a Ré não tem o devido cuidado com os menores e nem com o próprio corpo, vive em um local insalubre sem a mínima higiene e limpeza no ambiente onde vive, a Ré é relapsa para com a saúde dos filhos, e com sua própria saúde, o Autor por inúmeras vezes conversou e pediu que tivesse mais cuidado e capricho com os filhos, mas sempre sem êxito.

Ademais, os menores são muito frágeis e vivem doentes, e a Ré não está aplicando o dinheiro da pensão em prol dos menores, usa o valor recebido para pagar o aluguel e outras coisas e não compra a alimentação necessária, roupas, remédios.

Ressalta-se ainda que a Ré é uma pessoa que possui uma vida totalmente desregrada, vive em companhias de pessoas que não são boas influências para os menores. O Autor é homem íntegro e trabalhador, e preocupa-se com uma boa criação e educação dos seus filhos que possuem apenas 03 anos de idade, e teme por sua integridade física, psíquica e moral.

Mesmo diante de tantos pontos negativos em relação à Ré,  o Autor não tem interesse em mantê-la distante dos filhos, pois sabe que a relação entre mãe e filho é necessária, no entanto ao ser determinada a mudança de guarda dos menores espera que seja regulamentado os dias de visitas em finais de semanas alternados, com prévio aviso.

 

  1. DOS FUNDAMENTOS

Conforme dispõe o art. 1.634, II, do Código Civil Brasileiro, ter a companhia e a guarda dos filhos é complemento do dever de educá-los e criá-los, eis que a quem incumbe criar, incumbe igualmente guardar; e o direito de guardar é indispensável para que possa, sobre o mesmo, exercer a necessária vigilância, fornecendo-lhes condições materiais mínimas de sobrevivência, sob pena de responder pelo delito de abandono material, moral e intelectual.

No pleito em tela, resta provado que o Requerente possui condições, não apenas financeiras, mas também psicológicas e emocionais para cuidar dos menores.

 

§ 2o  A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores: 

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar; 

II – saúde e segurança;

III – educação.

§ 3o  A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu art. 19, determina que toda criança ou adolescente tem direito a ser criado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes. E uma das formas é a da guarda. Tal é previsto na Constituição Federal em 1988, também, com regulamentação no Estatuto (CF, art. 227, caput e ECA, arts. 19, 33 a 35). 

O Autor é técnico em enfermagem, tem noções e formação que o possibilita dar aos filhos uma atenção especial, não só como Pai, mas também como profissional da área da saúde que presa o equilíbrio e harmonia de uma vida saudável.

O Requerente vem arcando com todas as despesas dos menores, é um pai presente e preocupado com a criação dos filhos que estão em situação de risco de vida, e está destinando aos menores todo cuidado e atenção, motivos pelos quais requer a guarda dos seus filhos gêmeos.

Vale esclarecer que os menores tem uma ótima convivência com o Autor e sua atual companheira, com laços de afetividade intensos, pois desde os três meses de idade os gêmeos tem um convívio muito próximo e com muito carinho e amor entre todos, cabe salientar ainda que a companheira do Requerente aceita e se dispõe a cuidar dos menores, com toda dedicação que eles necessitam.

 

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.(grifo nosso)

 

 

 

  1. DOS ALIMENTOS:

Nos autos do processo nº 055/XXXXXXXXX que tramitou perante a 2ª Vara Judicial de Jaguarão RS, ficou determinado que o Requerente pagasse aos menores a importância equivalente a 75% do salário mínimo.

Esse valor é a redução do valor estabelecido em ação de alimentos, onde era estipulado o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pois na época da ação o Autor era proprietário de uma empresa, hoje é assalariado e por conta disso teve que diminuir o valor da pensão, mas pelo bem estar dos filhos, paga mensalmente o valor estipulado, sempre sem atrasar.

Os alimentos se destinam a manutenção dos menores, não podendo o Requerente arcar com a manutenção dos menores e ainda ter descontado de seus rendimentos a pensão alimentícia, que é depositada na conta da genitora. (comprovantes anexos), portanto, necessário a exoneração dos alimentos fixados.

Outrossim, cabe esclarecer que hão há necessidade da genitora pagar alimentos aos filhos uma vez que o Autor possui condições de manter os filhos sem a ajuda financeira da Ré.

 

  1. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

No presente caso não há quaisquer dúvidas acerca dos fatos narrados na inicial. Qualquer demora processual, o que inevitavelmente ocorrerá aos menores a exposição a sorte de dificuldades e risco de vida.

O Código de Processo Civil, no art. 273, instituiu a tutela antecipada, nos termos:

 

”O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações e:
I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.”

 

 

Desta forma, atendidos os requisitos estabelecidos pelo art. 273 do Código de Processo Civil, requer-se a concessão da antecipação de tutela.

  1. REQUISITOS EMBASADORES DA PRESENTE MEDIDA

 

O pedido ora requerido escora-se no Código de Processo Civil, na seção XV, quando discorre sobre, outras medidas provisionais.

Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal, ou antes, de sua propositura:
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visita; (grifo nosso)

 

"fumus boni juris”, visto que o Requerente sempre foi um pai dedicado com atenção total as necessidades dos filhos, procurando dar-lhe de tudo dentro de suas possibilidades, jamais se verificando irresponsabilidade de qualquer gênero por parte do Requerente, sendo este uma pessoa capaz juntamente com sua esposa, e a mais adequada para cuidar de seus filhos, conforme poderá ser atestado pelas testemunhas arroladas que comparecerão à qualquer ato do processo independente de intimação.

periculum in mora.”  visto que os menores estão sob a responsabilidade da Ré, a qual é desidiosa, além do que as crianças vem sofrendo de problemas sérios de saúde, necessitando de cuidados intensos e continuos da família, sendo que sua mantença longe do convívio do pai não só ameaça a integridade física e moral de seus filhos, como via de regra parte para as vias de fato, tornando necessária a medida ora pleiteada, uma vez que não estão recebendo os devidos cuidados que necessitam.

6 - DOS REQUERIMENTOS:

Em face do exposto, requer:

1 - Seja deferido em caráter de urgência a liminar, inaudita altera pars, para atendendo desde logo o pedido do Requerente seja alterada a guarda de seus filhos, bem como a exoneração dos alimentos;

2  - Seja concedida ao Requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, por ser o Autor legalmente necessitado, nos termo da Lei n° 1060/50;

3 - Seja intimado o Ilustre representante do Ministério Público;

4 - Seja citada a Requerida para querendo conteste a presente ação;

5 - A realização de estudo social de caso com laudo descritivo, por equipe técnica da assistência social e psicólogos;

6 - Seja realizada a visita do representante do conselheiro tutelar no local onde a Ré atualmente reside, elaborando laudo com parecer da situação de moradia, higiene, saneamento básico, e outros aspectos para descrever a situação de habitação dos menores;

7 - PEDIDO FINAL

8 - Ao final, requer a Vossa Excelência, seja julgada procedente a presente ação para o efeito de proceder-se, por mandamento sentencial, a alteração da guarda dos menores XXXXXXXX para o Requerente, declarando a Requerida inapta para o exercício de tal munus, destituindo-a, assim, da guarda dos infantes.

9- Por derradeiro, uma vez transitada em julgada a sentença, vindica seja lavrado termo definitivo de assunção, a tal e relevante encargo, com extração de certidão de inteiro teor ao Requerente.

10 - Seja determinado que a Ré tenha os finais de semanas alternados para visitar os filhos, pegando-os no portão da residência do Autor no sábado pela manhã e devolvendo-os no domingo a tarde.

11 - Na hipótese da Requerida, contestar o feito, seja condenada ao pagamento das despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) do valor estimado a ação.

8 - DAS PROVAS:

10 – Requer a produção dos seguintes meios de provas: documental, pericial, testemunhal, entre outras em direito admitidas e as que se fizerem necessárias no curso da demanda;

Dá-se à presente causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para fins de alçada.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Pelotas 28 de abril de 2014.

Cilene da Silva

OAB/RS 91.388


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.