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Cidadania tutelada

Cidadania tutelada

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A cidadania plena não pode ser simplesmente concedida; é uma expressão de poder e controle sobre os governantes, não apenas formalmente.

1. Nada é mais traiçoeiro do que se acreditar saber o exato significado de palavras qualificadas como "corriqueiras", de tão utilizadas no quotidiano. Quando paramos para refletir ou somos questionados, verificamos saber menos sobre elas do que sabemos a respeito das que se mostram raras, sofisticadas e esotéricas.

Esse risco se torna ainda muito maior entre os juristas. Não só acreditamos saber o real significado do "varejo" de nosso jargão técnico, mas terminamos por acreditar nas palavras, enquanto apenas palavras, utilizando-as à moda de instrumentos, como Se pudessem produzir algo, ou fossem matéria prima com que se produzisse algo, à semelhança do barro, da madeira e da pedra.

As palavras, em verdade, apenas permitem que o nosso sonho, nosso desejo, nosso querer e nosso saber viajem para fora de nós mesmos e aterrissem no outro, abastecendo-se para a viagem de volta, com o sonho, o desejo, o querer e o saber que povoam o seu mundo pessoal.

As palavras são apenas os sacramentos do significado e da intenção que imprimimos à nossa conduta e comunicamos aos outros, buscando entretecer o mundo da convivência humana.

Realidade primária somos nós, os homens criadores de realidade com seus atos concretos, que moldam a paisagem e fazem a história. E quando dissociamos a palavra de suas raízes existenciais, é como se deixássemos o planeta Terra e iniciássemos uma viagem aos páramos" celestes, que não se sabe, com segurança, o que sejam, onde ficam e para que servem. Deixa-se o que é para ir em direção ao que nem mesmo sabemos se poderá ser, semelhando motoristas loucos, que dirigem freneticamente, de um lado para o outro, caminhões vazios. Fatigamo-nos levando nada de lugar nenhum para lugar nenhum.

A palavra cidadania é uma dessas. Ela está presente em nosso discurso demagógico, em nossa fundamentação despistadora, em nossa pregação cívica, em nosso quotidiano revoltado, em nosso dizer dogmático e em nosso lirismo militante. Onipresente e emocionalmente forte, é ela realmente útil? Ou para que seja útil reclamará reflexão crítica sobre suas matrizes existenciais, seus vínculos com o que realmente é e não com aquilo que, pairando muito acima do que os olhos podem ver e o entendimento pode apreender, simplesmente nos expatria do que é, para nos internar, alienados, no mundo do faz de conta? Buscando trazer de volta a nave à superfície da terra, ou tentando realizar isso na medida de minhas forças, é que me propus estas reflexões e vou desenvolvê-las.


2. Qual o dado mais imediato que se impõe a nossa consciência? Nosso ser individual, o homem concreto e singular que somos. É o nosso corpo que experimenta o sofrimento, nosso coração é que anseia, nossa vontade é que se realiza ou se frustra; são nossos os sonhos que se estiolam e as esperanças que estimulam; nós é que morremos e encerramos nosso "aparecer" em algo que nos precedeu e nos sucederá, inexoravelmente. Só o homem, como indivíduo, tem destino. E só ele sabe de sua própria morte.

Nada se pode tentar compreender, consequentemente, sem se levar em conta o homem que compreende e o homem a quem se destina a compreensão. O pensar, em qualquer de suas manifestações, como o conhecer, é algo específico do homem e só explicável a serviço do homem.

Ao lado dessa evidência, entretanto, há uma outra que por igual se impõe - a sociedade. É no espaço social que se realiza a nossa condição humana. Hominizamo-nos socializando-nos. A humanidade específica do homem e sua socialidade estão inexoravelmente entrelaçadas: o homo sapiens é, sempre, e na mesma medida, homo socius. Como acentua HANNAH ARENDT, quando o homem se entrega ao puro pensamento, por qualquer razão que seja e independentemente do assunto, ele vive completamente no singular, ou seja, está completamente só, como se o Homem, e não os homens, habitasse o planeta, mas nossa fé perceptiva como designou MERLEAU-PONTY - nossa certeza de que o que percebemos tem uma existência independente do ato de perceber, depende inteiramente do fato de que o objeto aparece também para os outros e de que por eles é reconhecido. Sem esse reconhecimento tácito dos outros não seríamos capazes nem mesmo de ter fé no modo pelo qual aparecemos para nós mesmos. 1

Assim, a abertura para o mundo que somos, enquanto liberdade (ser individual) cumpre-se, necessariamente, no contexto fechado que é a ordem social. Duas evidências que se impõem a nos e não podem ser ignoradas. Uma dada ordem social precede qualquer desenvolvimento individual orgânico; o que importa dizer-se que até ordem social apropria-se, previamente e sempre, da abertura para o mundo que somos como liberdade, corno indivíduo, embora essa abertura, essa liberdade sejam intrínsecas à construção biológica do homem. Destarte, é possível dizer-se que "a abertura para o mundo, biologicamente intrínseca, da existência humana, é sempre, e na só verdade deve ser, transformada pela ordem social em um relativo fechamento ao mundo, ainda quando esse fechamento (enclausuramento) nunca possa aproximar-se do fechamento da existência animal, quando mais não seja, por causa do seu caráter humanamente de produzido e, por conseguinte, ‘artificial’ o que não impede, entretanto, na maioria das vezes, seja ela capaz de assegurar a direção e a estabilidade para a maior parte da conduta humana". 2

Essas duas evidências nos põem o problema, cuja solução é decisiva para todo o nosso pensar sobre o homem. O que precede ou o que deve prevalecer, o indivíduo ou a sociedade? O homem, como ser individual, carregado de destino, marcado pela consciência de ser um dentre os outros, ou a sociedade, que o precede e conforma, se pa não de modo inelutável, irias sempre de modo significativo, enquanto o ser cuja hominização só se cumpre sendo ele um como os outros?

A procura de predominância ou exclusividade é tarefa inútil, pois indivíduo e sociedade se imbricam dialeticamente e de forma essencial, podendo-se afirmar, com CASTORIADIS, que nessa relação entre uma sociedade instituída, que ultrapassa infinitamente a et totalidade dos indivíduos que a compõem (mas que só pode ser te efetivamente realizando-se nos indivíduos que ela fabrica) e esses indivíduos, "podemos ver um tipo de relação inédito e original, impossível de pensar sob as categorias do todo e das partes, do conjunto e de seus elementos, do universal e do particular etc. Criando-se, a sociedade cria o indivíduo e os indivíduos em e pelos quais somente ela pode ser efetivamente. A partir da psiqué, a sociedade instituída faz a cada vez indivíduos - que como tais não podem fazer mais nada a não ser a sociedade que os faz." 3

Tornando, assim, transparentes as matrizes de meu pensamento, fica evidente que repudio todo organicismo, todo funcionalismo absoluto, todo estruturalismo eliminador do homem como referência, todo coletivismo despersonalizador, enfim todo pensar que exclui o homem como realidade em sua dimensão pessoal, autárquica, irrepetível.


3. Explicitadas as premissas, particularizemos nossa reflexão.

Se a ordem social é produzida pelos homens e se eles a produzem sob fortes condicionamentos que lhe são postos, previamente, pela sociedade instituída, essa ordem social, salientam os estudiosos, é resultante de um processo que se inicia com a habitualização das condutas, as quais, por sua vez, se institucionalizam, ao se revestirem de dimensão social significativa, instituições que operam, por seu turno, mediante indivíduos investidos em papéis socialmente desempenhados.

Tipificam-se as condutas (instituições) e tipificam-se os atores (papéis).

Podemos, assim, falar de papéis quando a tipificação ocorre no contexto de um acervo objetivado de conhecimentos comuns a urna coletividade de atores, revelando-se a construção da tipologia de papéis como correlato necessário da institucionalização da conduta. Os papeis, consequentemente, representam a ordem institucional, no sentido de que os papéis tornam possível a existência das instituições continuamente, como presença real na experiência dos indivíduos. 4

A conduta, por força de sua repetição, faz-se hábito; e este, uma vez socializado, faz-se instituição. Não é a instituição uma coisa, algo em condições de subsistir independentemente do homem. Ela somente é na medida em que os homens a representam e o fazem mediante sua incorporação em papéis que a tomam presente, dão ser à instituição.

Essa representação das instituições (pelos papéis) entretanto, como todas as outras formas de representação, toma-se morta, (isto é, destituída de realidade subjetiva) se não continuamente vivificada na conduta humana real. Destarte, apreender um papel não é simplesmente adquirir rotinas que são imediatamente necessárias para o desempenho exterior. É preciso que seja também iniciado nas várias camadas cognoscitivas, mesmo afetivas, do corpo de conhecimentos que é direta e indiretamente adequado a este papel. Sem a internalização dos papéis não há adequado desempenho, consequentemente, eficaz institucionalização se é que de instituição se pode falar na espécie, quando isso ocorre.

Por conseguinte, também aqui, aquela ubicação dialética entre indivíduo e sociedade se faz presente. A sociedade só existe quando os indivíduos têm consciência dela, ao tempo em que a consciência individual é socialmente determinada. Assim, no particular das instituições e dos papéis, podemos dizer que a ordem institucional é real apenas na medida em que é realizada pelos indivíduos (papéis) e que, por outro lado, os papéis são representativos de uma ordem institucional que define seu caráter (incluindo seus apêndices de conhecimento) e do qual deriva o sentido objetivo que possui.

Falar-se de instituição s m que existam atores sociais adequados, é uma falácia, como falácia é mencionarmos atores sociais quando faltam sujeitos capazes de vivificar os respectivos papéis na conduta humana real.

Conseqüentemente, não é o dizer sobre as instituições, nem o formalizá-las normativamente e em termos de linguagem o que é capaz de efetivamente produzi-las, sim a real existência de atores sociais, desempenhando os papéis que dão ser, realidade, existência (que representam) a instituição.

Também aqui, nós, juristas, experimentamos a insopltada tentação de pensarmos palavras como realidades sociais. Falamos de instituições porque formalmente disciplinadas, como se o dizer sobre elas lhes desse historicidade, como se o normatizá-las tivesse o condão de fazê-las socialmente representadas e, por força dessa a ilusão, terminamos construindo castelos na areia: os nossos discursos jurídicos inconseqüentes.


4. Os papéis que desempenhamos, não decorrem de fatores biológicos. Biologicamente, somos altos e baixos, louros e morenos, brevilíneos e longilíneos, não brasileiros ou suecos, militares ou comerciantes. Esses papéis têm sua matriz no social e no que nele funcionalmente realizamos, atividades tipificadas que desempenhamos como decorrência da necessidade de sobreviver convivendo, imposta aos homens.

Por outro lado, os papéis que representamos marcam a nossa personalidade e o nosso modo de ser pessoal, mas, por igual, o nosso modo de ser pessoal, somatório do físico e do psíquico que somos como indivíduo e de como socialmente fomos moldados, singulariza-nos entre os atores sociais implicados no mesmo que fazer institucional. Nem podemos esquecer que nenhum de nós, normalmente, desempenha na sociedade um único papel; e os muitos papéis por nós desempenhados se imbricam mutuamente, influenciam-se e são influenciados. Sem dúvida que sendo empresário e pai comunico ao meu modo paterno de ser algo que me diferencia, como pai, do que sendo operário e pai comunicaria ao meu modo de ser paterno. E se biologicamente o fazer amor é idêntico no relacionamento entre parceiros que são executivos e parceiros que são operários, o certo é que a condição de executivo ou de operário imprimirá ao fazer amor marcas que o diferenciará culturalmente, matizando o fato biológico com rituais, significativos e sentidos diferenciados.

Essa mesma recíproca imbricação ocorre entre os papéis relacionados com as funções básicas da sociedade. Há papéis que se vinculam a nossa atividade econômica, outros a nossa atividade política, artística, etc. e em nenhum deles somos, puramente, atores econômicos ou políticos etc. Somos magistrados não como juristas puros, sim como homem-síntese, resultado da influência dos papéis que desempenhamos e do que, como ser psíquico-cultural, imprimimos aos papeis por nós desempenhados. E é desse mesmo modo que somos eleitores, pais, trabalhadores, intelectuais, cidadãos. E também aqui as palavras são pobres e impotentes para traduzir a realidade complexa que buscam significar, e se nos deixarmos seduzir por elas, enquanto apenas palavras, conceitos, definições, proposições, asserções, corremos o risco de falar nada sobre nada.

Aqui, como antes, os juristas são os mais tentados a esse tipo de exercício alienante, quando começamos a trabalhar conceitos dogmáticos, processos hermenêuticos e princípios fundamentais desapercebidos de que sujeitos de direito, interpretação extensiva e boa fé, cidadãos, autonomia privada e quejandos transitam sobre a realidade como linhas paralelas, sem nunca se encontrarem, salvo se delas fizermos o espelho que reproduz, sem deformações descaracterizadoras, a realidade que neles se contemple.


5. Por outro lado, fenômeno presente em toda sociedade é o poder. Esqueçamos as muitas divergências existentes a respeito do que seja poder. Aqui, trabalhamos com o poder entendido como à capacidade, para qualquer instância que seja (pessoal ou impessoal) de levar alguém (ou vários) a fazer (ou não fazer) o que, entregue a si mesmo, ele não faria necessariamente (ou faria talvez). E se afirmamos, com acerto, que a sociedade é pressuposto, essencial, da condição humana, o poder, devemos reconhecê-lo, é pressuposto, também essencial, à organização da sociedade. Se conviver for um mal, será um mal necessário; também o poder, se for um mal, será um mal necessário.

O poder não é uma substância, como adverte FOUCAULT, algo que se detém, sim uma relação. Também corno ele podemos aceitar que o poder se estende a todas as relações sociais, formando uma intrincada rede de micropoderes. Mas, corno adverte LEBRUN, convém perguntar-nos se FOUCAULT, ao enfocar em seu microscópio os mil pequenos poderes que nos prendem sem o sabermos, não estará se precipitando em depreciar a matriz ordem l obediência (eu tenho poder, portanto você não o tem), matriz do poder político.

É desse micropoder que cuidaremos. É ele, poder político, o organizador da coerção, que assegura, em ultima instância, a sobrevivência da ordem (social) de dominação instituída, ao lado do poder econômico que lhe dá o pressuposto material, e do poder ideológico que organiza o consenso (justificação) e implementa a persuasão.

O direito não é uma instância à parte, super ou infra estruturalmente relacionada com os poderes referidos, sim o que os integra para formação da ordem social impositivamente implementável.

No campo do político, as instituições moldadas pelo fato do poder (micro relações pessoais de dominação, habitualizadas) se relacionam com os papéis básicos de dominadores e dominados, governantes e governados etc. E se as instituições e os papéis, g atendida a peculiaridade de cada momento histórico, sofreram transformações, o fato bruto do poder continuou sempre o mesmo, substancialmente sendo o que é - dominação. 7


6. Com toda a precariedade das generalizações muito abrangentes, poderemos tentar definir formas básicas de relações de poder político.

Primeira delas, aquela em que o poder é absoluto e em que o dominado é expropriado da sua condição de sujeito e equiparado a uma coisa (relação senhor escravo). Uma segunda, aquela em que o poder permanece absoluto mas o dominado não é expropriado da sua condição de sujeito, ainda quando excluído da condição de proprietário (é a relação de servidão na qual se contrapõem senhor e servo). Há uma terceira, em que há distribuição vertical de poder, havendo possibilidade do dominado, aqui, ser o dominador adiante, todos reconhecidos como sujeitos e todos admitidos à propriedade (é a relação senhor ou suserano e vassalo, exercendo seu poder em termos absolutos em cada nível de suserania). Por fim, uma relação de poder estabelecida entre iguais, teorizado o poder como função, serviço e somente exercitável na medida em que for deferido pela vontade dos que devem obediência, que se permitiram ser governados em benefício comum. É neste intento que surge o cidadão, aquele que é governado sem poder ser oprimido. É só nesse espaço institucional que se faz possível o desempenho desse papel social (o papel político de cidadão). Corno acentua PRZEWORSKI, a democracia não é nem mesmo o poder do povo, a transferência da soberania ao povo, abatido o Príncipe, mas sim, a destruição de qualquer Príncipe, qualquer Senhor ou Soberano, encarado o poder político pragmaticamente, corno um sistema de negociações e de equilíbrios parciais e instáveis entre interesses diferentes e opostos. 8

Falar-se de cidadania sem esses pressupostos, é violentar-se ou manipular-se a realidade, alienar para dominar, manipular ideologicamente com vistas a desmobilizar movimentos associativos e arrefecer pretensões, de grupos ou de indivíduos, como tentaremos melhor analisar adiante.


7. Pode-se dar à palavra Cidadão um significado mais restrito, associando-a a nacionalidade. Cidadão seria, nesse entendimento, o indivíduo que se vincula politicamente a um determinado Estado, entendendo-se cidadania como o laço que une juridicamente o indivíduo ao Estado e até certo ponto o Estado ao indivíduo. Ou, numa definição estritamente dogmática - laço jurídico-político de direito público interno, que faz o indivíduo um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado.

A Enciclopédia del diritto, por exemplo, no seu verbete cittadinanza, esgota-se numa pura reflexão sobre nacionalidade. Essa ótica, contudo, é muito pobre. Melhor a que, sem descartar o pressuposto da nacionalidade, empresta ênfase aos direitos que dela decorrem. Mais exatos, portanto, os que, como HAURIOU, imbricam na cidadania as liberdades políticas - direito de participação e as liberdades civis - direito de autodeterminação. O vínculo nacional, servos e vassalos também o tiveram, mas o participar da vida política do Estado e fazê-lo vendo respeitada a esfera da sua autonomia individual, seu direito de realizar-se como pessoa, seu direito de cumprir, com independência e eficácia, seu destino pessoal, no quadro de urna sociedade organizada, esta é a novidade que pede seja enfatizada.9

Em nosso século, algo foi acrescido a esse binômio - direitos civis, direitos políticos os denominados direitos sociais. Se antes os direitos políticos de participação objetivavam a compartilhada definição dos interesses tutelados e a institucionalização do direito de resistir às ingerências do poder na esfera da autonomia privada dever de abstenção, a dimensão nova dos direitos sociais de larga o âmbito do poder político, que se mantendo como direito à participação, abrange, agora, também, o direito de exigir do Estado prestações asseguradoras de condições sociais que propiciem a igualdade substancial entre os cidadãos, somada àquela igualdade formal antes já proclamada e assegurada.

Será um erro pensar-se que essa dimensão do social em termos de prestações devidas aos indivíduos, capaz de lhes assegurar vida humana adequada, é fenômeno apenas identificável na idade contemporânea. Se podem ter faltado, antes, os pressupostos para sua juridicização, sempre existiram com suportes éticos dotados de alto poder de impositividade. A família, o clã, a corporação de ofício disso cuidaram antes, mas sempre o fizeram a nível privado. Quando a economia capitalista retirou das famílias e das corporações, a função econômica voltada para atendimento das necessidades humanas de subsistência, deferida às empresas (em função do mercado), tornando-a social sem fazê-la política (não estatal), quando isso ocorreu aqueles que, tradicionalmente, foram os agentes da seguridade social, perderam a capacidade de permanecer atendendo a essa função. E se as empresas - os novos agentes econômicos, não assumiram essa responsabilidade, mais não restava, para impedir a catástrofe, senão assumisse o Estado, progressivamente, o papel de Estado Providência, Estado do Bem Estar Social, intervencionista e paternalista, o que acarretaria, necessariamente, o estreitamente da autonomia privada, conseqüentemente, de uma das dimensões da cidadania.

Cidadania, portanto, engloba mais que direitos humanos, porque além de incluir os direitos que a todos são atribuídos, em virtude de sua condição humana, abrange, ainda, os direitos políticos. Correto, por conseguinte, falar-se numa dimensão política, numa dimensão civil e numa dimensão social da cidadania. Ser cidadão implica na efetiva atribuição de direitos nas três esferas mencionadas, porque careceria de sentido participar do governo sem condições de fazer valer a própria autonomia, bem como sem dispor de instrumentos asseguradores das prestações devidas, pelo Estado, em nome da igualdade de todos.

Esta seria uma cidadania plena, comportando, ao lado dela, cidadanias menos abrangentes, mais pobres?

Acreditamos que, na prática, quando nada significativamente, seja a cidadania plena mais um ethos que uma realidade. Entre o zero da ausência total e o cem da cidadania plena, há gradações que devemos identificar em cada momento histórico e em cada espaço político específico.

Os fatores que limitam a cidadania plena é o que tentaremos analisar a seguir. Todos eles formas de incapacitarão que buscaremos distinguir e compreender.


8. Nenhum de nós põe em dúvida que a liberdade humana se efetiva mediante comportamentos queridos, isto é, atos de vontade. Liberdade e vontade reclamam-se mutuamente. E assim é em todos os campos da atividade humana, no econômico ou no político, e por igual no jurídico. Sem um querer não há direito.

Sendo assim, toda limitação posta à vontade de alguém é, sempre, ainda que em proporção variável, expropriar-se esse alguém do direito ou poder de manifestá-la; e isso é submissão, pouco importa a intensidade com que ocorra.

Por outro lado, estabelecer controles para que a vontade de uma pessoa seja explicitável e operacional é limitar a liberdade do sujeito da vontade controlada. Como é limite e expropriação o co-legitimar-se outrem, que não o sujeito do interesse, a promover-lhe a satisfação, independentemente de manifestação do sujeito dito interessado.10

Todos esses modos de expropriação, limitação ou controle da vontade de um indivíduo são configuradoras de formas de tutela, que têm sempre conotação política, no sentido de que envolvem sempre uma relação de poder.

ROBERTO AGUIAR, em trabalho escrito para concorrer à titularidade, como professor de filosofia do direito, na Faculdade de Direito da Universidade do Pará, descontados alguns excessos, demonstrou o ineliminável conteúdo político e ideológico de todas as espécies de incapacitação formalizadas pela ordem jurídica. E a toda incapacitação corresponde determinado tipo de tutela, variável em grau, e até em denominação, mas sempre expropriação, controle ou sujeição da vontade de alguém ou seu condicionamento.

É nesse sentido que utilizamos a palavra tutela e é a nível desse entendimento que falamos em cidadania tutelada.

Corno visto, a cidadania, em sua plena abrangência, engloba direitos políticos (participação), direitos civis (autodeterminação) e direitos sociais (pretensão a prestações públicas). Ser cidadão, portanto, importa na titularidade de direitos nas três esferas apontadas, vale dizer, de um poder de vontade não subjetivo a limitações e controles que o anulem ou inviabilizem. E mais, a exclusão de qualquer das esferas apontadas, ou a limitação em qualquer delas, e fragilização da cidadania. Ser cidadão plenamente significa poder de participação efetiva na vida política e participação com preservação do poder de autodeterminação pessoal, seja em termos de impor abstenções ao Estado, seja em termos de lhe exigir prestações.

Cidadania tutelada seria aquela formalmente deferiria, mas operacionalmente constringida. Outorga-se formalmente cidadania, mas não se deferem, de forma institucionalizada, os instrumentos que a garantem.


9. Cidadania tutelada não é apenas aquela em que há incapacitações e controles formais e explícitos, sim também a que é atribuída a sujeitos memorizados em sua dimensão política, por meios indiretos, implícitos e ardilosos.

Para bem elucidarmos essas formas sutis ou perversas de incapacitação, comecemos por recordar, como já analisado antes, que o poder é um fato, é algo que somente é enquanto produz realidade. Não há poder como mero enunciado, proposição, simples dizer sobre algo. O poder só existe enquanto efetivo operar sobre algo.

Oportuno, aqui, recordar FORSTHOFF, ao lembrar-nos que "o Estado, qualquer que seja a definição que dele se dê e qualquer que à seja a forma pela qual se apresente, é, sempre, uma organização de poder. O Estado se fundamenta, sempre, na obediência... Podemos colocar limites ao Estado, enquanto Estado de Direito; mas, dentro desses limites, permanece poder de dominação e só se submete ao princípio democrático no modo de sua constituição e de seu exercício. O poder do Estado enquanto tal e em todas as constituições é sempre o mesmo".11

Segunda ponderação. Só o poder controla ou limita o poder. Diante do poder, só a aceitação ou a reação, o contra-poder, que ou elimina o outro ou o limita. Consequentemente, princípios, normas, proclamações e propósitos não limitam o poder, não o controlam, não o civilizam.

Em terceiro lugar, impõe-se distinguir o poder da força. A força submete, mas não institucionaliza, é de ação precária, transitória e contraproducente. Para que a dominação deixe de ser mera força, e se faça poder, necessária, em maior ou menor grau, a cooptação do dominado. E um dos instrumentos mais poderosos para essa cooptação é o saber. Entre os que igualmente sabem sobre algo, só a autoridade opera, não o poder, visto como as relações de poder vinculam um saber a um não saber. Fora dessa diferenciação de saber, só o depender vincula em termos de poder. Quem não depende de outro, nem materialmente, nem intelectualmente, é livre e jamais será dominado, podendo apenas ser subjugado pela força física, ou seduzido psicologicamente.

Se exato o que vem de ser dito, os dois grandes instrumentos de dominação se configuram no conservar o não saber do dominado e o seu depender. Quando ambos os instrumentos se conjugam e o não saber se associa ao depender, há, em verdade, servidão ou quase servidão. Quem, no campo social ou econômico, é um dominado, não pode deixar de ser um dominado no campo político, por mais enfáticas que sejam as proclamações de sua autonomia; assim, quem dominado social ou economicamente está inabilitado, de modo radical, para desempenhar o papel de cidadão.

Podemos, por conseguinte, ter como verdade a assertiva de que além da incapacitação formal, com institucionalização de expropriações da vontade e estabelecimento de controles sobre ela, o poder tutela a cidadania ou até a elimina em termos reais, mediante a manipulação desses dois poderosos meios de dominação - a institucionalização do não saber e do depender.


10. Ora, se o poder é fruto do saber em relação ao não saber, forma eficiente de limitar ou excluir a cidadania é manter o governado em um estado de não saber, para fazê-lo um dominado. Destarte, é correto afirma-se inexistir cidadania onde inexiste educação. Manter grandes camadas da população sem acesso à educação é dominação; e educá-las inadequadamente, é, por igual, forma indireta, e perversa, de dominar.

Educar, em nossos tempos, tornou-se tarefa impossível de ser suficiente e eficientemente desempenhada pela família, nem foi assumida pelos agentes econômicos, donde a inelutável conseqüência de sua alocação, em termos significativos, ao Estado, ao poder político (mesmo quando ministrada por agentes privados).

Prevista como tarefa governamental, a educação importa, para seu atendimento, custos financeiros e custos humanos.

Para atender aos custos financeiros, a única via é a tributação e esta se traduz em expropriação dos ganhos privados, o que gera resistências no obtê-los e reclama definições efetivas de prioridades em termos de gastá-los. Num e noutro aspecto, faz-se presente urna vontade política que, se inexistente, produz endêmico desatendimento dessa necessidade básica da cidadania real.

Nosso Brasil é um magnífico exemplo disso. Nunca a educação foi prioridade entre nós. E o que é pior, a educação precariamente dada é insatisfatória, ministrada muito mais em termos de manutenção do status quo, privilegiador e elitizante, que num sentido transformador e emancipador. Há um discurso farisaico e uma prática hipócrita, no particular.

Para bem cumprir sua dimensão de serviço, a educação tem um custo humano. Ela pede agentes capazes e motivados para a tarefa, estiolando-se estéril e desfuncional quando efetivada através de burocratas, com as vistas voltadas para suas vantagens pessoais, ou por pessoas despreparadas para a tarefa, ou por agentes capazes aos quais se negam todos os meios adequados para implementação ótima de sua atividade. Educar é uma paixão, como a de compor, pintar, esculpir, e ainda maiores que esses artistas são os educadores, porque eles o são tanto mais quanto mais capazes sejam de educar emancipando, o que significa, criar aniquilando-se como criador, realizando-se na criatura, obra de arte que não levará o seu nome, imortalizando-o com ela.

Há, ainda, urna outra forma não menos poderosa e mais sutil de não educar; é induzir o saber na direção favorável ao dominador e em detrimento do dominado. É o que poderemos chamar poder ideológico. Operando subliminarmente através dos meios de comunicação, operando explicitamente, através de um ensino não crítico, dogmático, no sentido de fazer verdades que dispensam demonstração e fundamentação as que se põem corno premissas fundamentais da ideologia dominante.

Nem podemos esquecer o discurso competente, tão bem analisado e denunciado por MARILENA CHAUI, o discurso instituído, "aquele no qual a linguagem sofre urna restrição que poderia ser assim resumida: não é qualquer um que pode dizer a qualquer outro qualquer coisa em qualquer lugar e em qualquer circunstância. O discurso competente confunde-se, pois, com a linguagem institucionalmente permitida ou autorizada, isto é, um discurso no qual os interlocutores já foram previamente reconhecidos como tendo o direito de falar e ouvir, no qual os lugares e as circunstâncias já foram predeterminados para que seja permitido falar e ouvir e, enfim, no qual o conteúdo e a forma já foram autorizados segundo os cânones da esfera de sua própria competência."

E adverte: há equívoco nos que distinguem o discurso do poder e o discurso do conhecimento, o discurso do burocrata e do não burocrata. São, em verdade, o mesmo discurso com duas caras.

O discurso competente, enquanto discurso do poder (burocrático) procura internalizar nos indivíduos a idéia de Organização, entendida corno existência em si e para si de uma racionalidade imanente ao social e que se manifesta sempre da mesma maneira sob formas variadas, desde a esfera da produção material até a esfera da produção cultural. O discurso do conhecimento (não burocrático) é o discurso do especialista, proferido de um ponto determinado da hierarquia organizacional, havendo tantos discursos competentes quantos lugares hierárquicos autorizados a falar e a transmitir ordens aos degraus inferiores e aos demais pontos da hierarquia que lhe forem paritários. Sabemos também que é um discurso que não se inspira em idéias e valores mas na suposta realidade dos fatos e na suposta eficácia dos meios de ação. Sabemos, enfim, que se trata de um discurso instituído, ou da ciência institucionalizada e não de um saber instituinte e inaugural e que, como conhecimento instituído, tem o papel de dissimular sob a capa da cientificidade a existência real da dominação. Porque a condição para o prestígio e para a eficácia do discurso da competência, como discurso do conhecimento, depende da afirmação tácita da incompetência dos homens enquanto sujeitos sociais e políticos.12 Ambos, acrescento, recorrendo a HABERMAS, se integram como manifestação contemporânea do poder ideológico na sua forma perversa de ideologia tecnocrática.


11. Reflitamos, agora, sobre a dependência.

Depender é estar na situação de carecer, para satisfação de necessidades básicas, do favor do outro. O modo pelo qual socialmente se gera dependência é manter-se o outro em estado de pobreza.

Se a pobreza fosse decorrência de leis naturais, só haveria o que lamentar, não o que corrigir, salvo se já existente um saber técnico capaz de obviar ou eliminar o mal natural.

A pobreza, entretanto, não é um inelutável da natureza - é fruto ou conseqüência de decisões políticas com repercussão econômica. Se os fatores pessoais não são de desprezar, eles carecem de significação para figurarem como causa da pobreza. Suas causas são sociais e políticas.

Como bem adverte PEDRO DEMO, pobreza material não deve ser confundida com pressupostos materiais da sobrevivência, porque já não haveria suficiente diferença, por exemplo, com a necessidade de oxigênio, ou de ambiente físico (seria inadequado falar-se de breza, por exemplo, se todos, num grupo social, carecem de água potável suficiente para suas necessidades). "Pobreza não é um dado natural, mas produto de tipos históricos de organização da sociedade. Não e carestia dada, mas desigualdade produzida. Diz-se material, porque seu móvel é econômico. Desigualdade produzida economicamente manifesta-se de modo quantitativo, ou seja, na falta de renda, de emprego, de habitação, de nutrição, de saúde."

Cumpre ressaltar, entretanto, que a institucionalização da pobreza material é um modo grosseiro e nada refinado de fragilização da cidadania ou até de sua efetiva inviabilização. Há, ao lado dela, outro mais sutil, mais moderno, mais sofisticado de institucionalização de dependência.

Distinguindo espaço vital dominado por cada indivíduo de seu espaço vital efetivo, FORSTHOFF tem reflexões que se me afiguram exemplares para esclarecer esse novo tipo de instrumento de dominação.

O espaço vital dominado seria aquele posto sob o domínio do indivíduo de tal modo que ele possa considerar-se dono do referido espaço, sem que seja necessariamente um direito de propriedade o que o coloca e mantém nessa posição de domínio nesse espaço vital. Já o espaço vital efetivo seria aquele em que se desenvolve faticamente a existência de uma pessoa, aquele pelo qual transita e em que pode estar.

No começo do século passado, diz ele, uma parcela considerável da população possuía um espaço vital submetido ao seu domínio: era o quintal, o curral, as dependências da própria casa, a oficina, etc. A partir daí, a urbanização e o progressivo aumento da população foram reduzindo cada vez mais esse espaço vital dominado; a casa de aluguel, o quarto ou cômodo em que precariamente se dorme representaram renúncias sucessivas ao espaço vital dominado. Em contraposição, expandiu-se o espaço vital efetivo, o que se fez possível pelo progresso técnico. O homem moderno habita grandes espaços, que estão ao seu dispor mas não se colocam sob seu domínio.

A renúncia ao espaço social dominado importa em renúncia a garantias substanciais na existência individual. O homem sem espaço vital que domine, que não pode tirar água do poço, que não pode colher no bosque a lenha de que necessita, que não pode obter da horta ou do curral os alimentos de que precisa, vive em uma situação de notória necessidade. Para obter o indispensável a sua subsistência necessita de medidas organizadas e amplos mecanismos de abastecimento. E porque o homem sem espaço vital que ele domine carece de reservas, é um ser desprotegido diante de qualquer crise, necessitando das mais diversas formas de assistência. Necessita principalmente do trabalho que lhe proporciona salário e se não tem trabalho de uma ajuda em dinheiro. É um dependente, essencialmente. A política econômica, moderna, se fez ao mesmo tempo política e social. O Estado pretende ser ao mesmo tempo Estado de Direito e Estado Social, portanto Estado que não só assegura a liberdade como se atribui o dever de prestações de caráter social e promoção da redistribuição da riqueza.

A tentação de dominar quando se ajuda, fomenta ou subvenciona é demasiado forte para que se possa resistir sempre a ela. E o que é mais grave, o indivíduo, mesmo reconhecendo sua dependência, não está em condições de resistir, e não está, primeiro, porque a Constituição do Estado de Direito geralmente não tem normas protetoras frente a um tal comportamento. Em segundo lugar, porque também o particular não está animado a resistir frente ao Estado, mesmo quando, no caso concreto, tenha a sua disposição instrumentos jurídicos idôneos, entendendo que sua vitória seria uma vitória de Pirro, porque é mais sensato estar-se bem com o Estado, do qual permanentemente se depende, do que obter justiça num caso concreto.14

Esse quadro, hoje generalizado, mesmo nos chamados países do primeiro mundo, retrata a dimensão moderna da pobreza política, e manter-se e agravar-se à medida em que a pobreza material é praticamente eliminada. Aquela dependência secular que derivava da excassez e embasou a dominação, ontem, foi ia que resulta da impotência do indivíduo ou dos pequenos grupos, face às sofisticadas necessidades engendradas pelo sistema econômico, alicerçando a dominação, hoje.

XII. Se a institucionalização do não saber e da dependência são formas indiretas de inviabilização de urna cidadania efetiva, há formas mais diretas de fazê-lo, mediante artifícios jurídicos.

A que maiores dividendos confere consiste em enfáticas proclamações de reconhecimento de direitos políticos, civis e sociais, de caráter fundamental, tendo-se o cuidado de organizar o Estado de modo a que o efetivo exercício do poder político escape de controles sociais. Todo poder que não envolve responsabilidade é exercício de dominação, conseqüentemente, todo agente do poder insuscetível de ser efetivamente responsabilizado, por mais elegante e comprometido que seja o seu discurso, é um sátrapa.

A teoria política pretendeu solucionar o problema com a institucionalização da divisão dos poderes e do sistema de freios e contrapesos. A experiência histórica mostrou sua flagrante insuficiência. Se esse modo de organizar o Estado impede a concentração do poder ou seu monopólio por um indivíduo, ou por poucos, permanentemente, não impede que entre os que integram os poderes constituídos haja acordo sobre pontos decisivos para assegurar a dominação.

De início, recordemos que só o poder controla o poder, sendo impossível, por força disso, a convivência duradoura de poderes que se confrontem. Legislativo, Executivo e Judiciário ou são harmônicos ou se tem uma crise política de conseqüências imprevisíveis: instabilidade e não estabilidade, desordem e não ordem, um não Estado. Destarte, a harmonia se dá mediante o consenso dos detentores do poder a respeito de um determinado tipo de dominação, que porfiam por fazer durar, comprometendo-se com a manutenção do status quo.

Como acentuado por HABERMAS, as teorias clássicas da democracia partem do fato de que, através do legislador soberano, a sociedade atua sobre si mesma. O povo programa as leis; estas, por sua vez, programam sua própria execução e aplicação, de modo que os membros da sociedade recebem, através de decisões (válidas para a coletividade) da administração e da justiça, os produtos e regulamentações que eles mesmos programaram no papel de cidadãos. Essa idéia de atuar sobre si mesmo por meio de leis só é plausível a partir da suposição de que, no conjunto, a sociedade pode ser representada em geral corno urna associação que determina para si o próprio direito e o poder político através dos meios. No entanto a explicação sociológica nos ensinou algo melhor sobre esse movimento circular fático do poder; também sabemos que a forma de associação é por demais complexa para poder estruturar no todo o conjunto da vida social. Mas não é isso que interessa aqui. A análise conceitual da constituição recíproca entre direito e poder político mostra, ao contrário, que no meio através do qual deve ocorrer o atuar sobre si próprio programado por lei, encontra-se já o sentido contrário de um movimento circular autoprogramado de poder: é a administração que programa a si mesma, à medida que direciona o procedimento do público eleitor, programa previamente o governo e a legislação, e funcionaliza a decisão jurídica.15

Assim, entre os input das pretensões sociais e os output das decisões legislativas e administrativas, há refração política que direciona estas últimas, sempre ou predominantemente, na direção dos interesses hegemônicos. Donde distinguir HABERMAS o poder utilizado administrativamente do poder gerado comunicativamente.

Operando no âmbito das leis, a administração em verdade obedece é a critérios próprios de racionalidade. Da perspectiva do poder, o que conta não é a razão prática do uso das normas, mas a eficácia da implementação de um programa dado. Destarte, o sistema político lida com o direito de um modo precipuamente instrumental e os fundamentos normativos que, na linguagem do direito, justificam as políticas escolhidas e as normas estabelecidas, valem, na linguagem do poder administrativo, como racionalização de acréscimos a decisões (dele, poder) anteriormente induzidas.

A única maneira de nos contrapormos a essa refração é passarmos a gerar o poder comunicativamente, o que se busca alcançar através da democracia participativa, ainda não suficientemente teorizada e muito menos institucionalizada, mesmo de forma incipiente, constituindo-se mais uma idéia de força que urna realidade institucional.

As reflexões precedentes permitem concluir-se, com segurança, que o dizer sobre o direito, apenas, é insuficiente e despistador, mesmo quando se cuide dos ditos direitos fundamentais. Em termos de cidadania efetiva, esses direitos, para que realmente sejam direitos, pedem sua realização no concreto-histórico. Assim, a efetividade da cidadania assenta muito menos no que se diz que ela seja e muito mais naquilo que se pode implementar, na organização política, em termos de efetiva participação nas decisões, acesso amplo a informações e real poder de controle sobre a execução das decisões e responsabilização dos agentes públicos, sejam eles legisladores, administradores ou julgadores.


13. À luz do que vem de ser exposto, reflitamos, agora, sobre a República Federativa do Brasil e sobre os brasileiros, proclamados cidadãos desse mesmo Estado.

Porque jurista, falando para juristas, comecemos pelo formal jurídico pertinente: nossa Constituição.

A nossa, como as demais, busca definir, com largos traços, preambularrnente, a cara do Estado que passa a organizar. Obviamente, aqui, como seria inevitável, bipartem-se todas as constituições, como se biparte o fundamento de nosso pensar político, ora dando prioridade ao indivíduo, sem descartar sua socialidade, ora emprestando primazia ao social, sem eliminar a individualidade, ou adotando, em termos radicais, uma ou outra posição.

Alguns exemplos serão elucidadores. No primeiro sentido a Declaração dos Direitos do Homem de 1789, que no seu art. 2º proclamava ser o fim de toda associação política a proteção dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. No segundo sentido, o que se continha na Enciclopédia do fascismo, asseverando, peremptória: "tudo no Estado, nada contra o Estado, nada fora do Estado; o indivíduo só existe enquanto parte do Estado e somente enquanto permanece subordinado às necessidades do Estado"; ou o que proclamava o Manual do Nacional-Socialismo: "você é nada; a comunidade racial é tudo".

Nos nossos dias, os dizeres são menos fortes, mas não menos expressivos, e ainda quando postos na sombra o Estado e a raça, outros "coletivos", são trazidos para o primeiro plano. A Constituição chinesa, por exemplo, de modo muito límpido e sincero, diz ser o Estado que ela organiza unia "ditadura- democrática popular"; Cuba afirma-se "Estado socialista de operários, camponeses e demais trabalhadores manuais e intelectuais"; e a Rússia proclamava-se organizada para atender aos interesses dos trabalhadores".

No outro lado, a Constituição portuguesa, que se propõe instituir uma república baseada na dignidade da pessoa humana, acrescentando, também, ser um Estado de Direito baseado na soberania popular e no respeito aos direitos e liberdades fundamentais, ou a Constituição espanhola, proclamando ser a Espanha um Estado social e democrático de direito que propugna, como valores superiores de seu ordenamento jurídico, a liberdade, a justiça, a igualdade e o pluralismo político.


14. E nós, que dizemos de nós mesmos?

Dizemo-nos um Estado democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (Preâmbulo).

Afirmamos, complementarmente, serem fundamentos desse Estado a cidadania e a dignidade da pessoa humana e ainda enfatizamos, como diretriz de nossas relações internacionais, a prevalência dos direitos humanos (art. 1º, II e III e 4º II).

Acredito, assim, seja válido asseverar que repudiamos a absorção do individual pelo social, como igualmente repelimos a subordinação do social ao individual, aceitando haver uma relação dialética ineliminável entre indivíduo e sociedade, sendo impossível realizar se esta sem preservar aquele, mas subordinando-o a exprimir sua individualidade numa sociedade politicamente organizada, isto é, de modo compatível com a ineliminável interdependência entre os homens, postas como valores de igual peso tanto a liberdade quanto a igualdade.

Enfim, proclamamo-nos um Estado de Direito e um Estado Social, recusando estejam em insuperável relação de contradição, liberdade e igualdade, como tantos afirmam e buscam comprovar.

Não é esse, entretanto, o problema que se fez objeto desta nossa indagação. Aceitando sejam conciliáveis o Estado Social e o Estado de Direito, o que nos interessa perquerir, agora, é em que termos a cidadania, entre nós, foi formalizada e está sendo efetivamente realizada.

No âmbito do estritamente formal, nossa Constituição é inexcedível. Nenhuma outra no mundo é mais rica e mais prolixa em deferir ao indivíduo direitos fundamentais. Nossos direitos individuais e coletivos se espraiam em setenta e sete incisos do artigo 5º de nossa Constituição e protegem desde a nossa intimidade até as mais sociais de nossas manifestações pessoais, locomoção, expressão, reunião, informação; todas essas esferas do indivíduo são devidamente enunciadas e erigidas a direitos fundamentais. Nem ficamos aquém em matéria de direitos sociais. O art. 6º os menciona em termos gerais, abrangentes, inclusive, de capítulos outros que não os destinados aos direitos fundamentais, e os artigos 7º, 8º e 9º enumeram os mais diretamente ligados à atividade econômica, num conjunto de quarenta e dois incisos.

No tocante à definição de instrumentos processuais a serviço da efetivação desses direitos somos, por igual, pródigos. Há previsão da ação popular, da ação penal subsidiária, do mandado de segurança individual e coletivo, do mandado de injunção, do habeas-data, da ação direta de inconstitucionalidade, da ação civil pública, sem falar numa ainda não de todo esclarecida arguição de descumprimento de preceito fundamental. Por força de tanto estímulo, temos hoje ações coletivas em quantidade de causar inveja, e fizemos nosso linguajar quotidiano falar sobre a tutela dos interesses difusos, transindividuais, coletivos, homogêneos e conhecemos, inclusive, as famosas ações de classe dos países anglo - saxões.

A rigor, portanto, nada nos cumpre pretender, pois tudo já obtivemos. Apenas nos cabe usufruir, felizes, desse paraíso político - jurídico - institucional.


15. Infelizmente a realidade é bem diversa, por serem coisas também radicalmente diversas o "dizer sobre algo" e o "ser" desse algo.

Como advertiu HANS WELZEL, o direito, quando se refere a qualquer ente, deve reconhecer que este está inserido numa certa ordem, que o inundo não é um "caos" e que o conhecimento jurídico, como todo conhecimento, não altera o objeto do conhecimento. Se o direito quer atuar sobre um ârnbito da realidade, deve reconhecer e respeitar a estrutura ôntica desse âmbito e não inventar esta estrutura porque, neste caso, regulará outra coisa e obterá outro resultado.

Quando o legislador desconhece as estruturas lógica - reais, não deixa, necessariamente, de produzir direito, mas limita-se a arcar com as conseqüências políticas do seu erro: se o legislador - ou o jurista idealista - pretende definir as vacas 4 4no sentido jurídico" como uma espécie de cachorro - grande, negro, com dentes enormes e que uiva nas estepes - pode, obviamente, fazê-lo; apenas deverá arcar com as conseqüências quando pretender ordenhar o lobo." 16

O social, já denominado, com acerto, de "segunda natureza", tem, por igual, suas estruturas lógico - reais e ao desconhecê-las, o legislador ou o jurista arca com as conseqüências da desfuncionalidade que determina, pois lhe falta o poder de "inventar o mundo".

Seguro concluir-se, portanto, nada valer "dizer-se" que a minhoca é um leão. Esse 4 discurso fútil" é impotente diante da realidade e a minhoca, em razão dele, não se tornará carnívora, nem será capaz de abater um touro, antes, porque alienada, será presa fácil do primeiro pinto que a descobrir.

Porque é assim, podemos e devemos continuar falando em "cidadania tutelada". E que tutela!!!


16. Se tudo que foi dito em nossas considerações precedentes é exato, nenhum de nós hesitará em definir a nossa cidadania corno urna cidadania tutelada, se não inexistente. Se formos leais aos fatos, em sua crueza, em sua historicidade, concluiremos que no nosso espaço jurídico - político - social só conhecemos um tipo de cidadania - a cidadania tutelada.

Em termos de dominação pela institucionalização do não saber somos inexcedíveis. Se não quisermos ser prolixos em palavras, suficiente será lembrarmos que sendo a 11º ou 12º economia do mundo somos, em qualidade de vida, o 85º ou 86º país da Terra. O que diz tudo em termos de dependência pelo não saber e dependência pelo não possuir.

Os indicadores sociais, tão nossos conhecidos, são alarmantes. Nossos "alfabetizados " o são, esmagadoramente, apenas semi - alfabetizados, convivendo com analfabetos totais, todos morando mal, comendo mal, mal transportados, socialmente mal informados e socialmente mal educados. Enfim, excluída a microscópica elite e os setores minoritários da alta classe média mais próxima daquela (segmentos em favor dos quais o poder econômico e o poder ideológico buscaram organizar politicamente o Brasil, nos últimos trinta anos) só criaturas tragicamente incientes e dependentes povoam o nosso país. (Ver Relatório sobre o Desenvolvimento Mundial, de 1991 - Banco Mundial).


17. Mas não é só a realidade que se contrapõe ao "discurso fútil". Mesmo a nível jurídico - formal - institucional porfiamos por inviabilizar a cidadania.

Desde a promulgação de nossa Constituição, eu a tenho cognominado de "Constituição frente - única ", porque ela, segundo afirmo, de modo talvez exageradamente irreverente, cobre as partes pudendas anteriores (ao enunciar direitos e garantias fundamentais) mas deixa sem qualquer cobertura as partes pudendas posteriores (a organização do Estado) e se vista de frente parece composta, vista pelos fundos revela ser um magnífico out door de colônia nudista.

Se fomos generosos no "enunciar", fomos mesquinhos no assegurara, mesquinhos, cautelosos e astutos.

O exercício do poder político no Brasil é algo que escapa a todo e qualquer controle social pelos governados. Não só em suas manifestações mais eminentes, de cúpula, mas por igual na prática dos agentes situados nos mais ínfimos degraus da hierarquia dos que, na terra de Macunaíma, são autoridades".

Poderia citar exemplos aos milhares, ocorridos no dia a dia de todos nós, mas seria desnecessária perda de tempo para comprovar o que dispensa comprovação, vivido que é por todos nós, os cento e poucos milhões de habitantes deste Brasil.

Talvez valesse a pena, entretanto, narrar um "ocorrido" bem recentemente. Uma advogada saia de seu escritório, quando viu um guarda de trânsito colocar uma papeleta de "multa" no parabrisa de um carro e começar a esvasiar os pneus do automóvel. Um tanto indignada (é jovem, ainda, e inexperiente) dirigiu-se ao policial e fez ver a ele que estava praticando um abuso, pois se era de seu dever multar, era também de seu dever não praticar o que a lei não autoriza praticar contra o cidadão. O policial não teve dúvida. Disse a ela que, como lição, para que respeitasse, no futuro, a autoridade, ia esvasiar os pneus do carro dela. E esvasiou.

Dirão os "teóricos" que ela deveria dirigir-se aos superiores desse guarda e fazer valer seus direitos de cidadã. E aí que tudo falha, pois o Estado está organizado de modo a desencorajar qualquer resistência ao poder político. Os que tentaram responsabilizar agentes públicos sabem muito bem disso. Máxime nós, advogados.


18. Somos, por outro lado, um arquipélago de autonomias. Todos queremos ser "suseranos ", assumindo o compromisso "moral" de quitarmos os privilégios que nos outorgamos com nosso empenho em efetivar a cidadania dos "vassalos", como se fosse possível superar essa antinomia - vassalos que têm senhores e são cidadãos.

Consideramos agressão inaceitável à nossa soberania à nossa respeitabilidade cívica prestarmos contas de nossos atos aos outros. Quem é responsável não é autoridade. Os que são "autoridade" só podem ser responsabilizados pelos seus pares. E em termo.

Não é só o Poder Judiciário que se coloca acima do bem e do mal, olhando apenas para seu próprio umbigo, em termos de responsabilidade. É também o Legislativo, que se imuniza a todo controle social, protegendo-se com a mera participação popular periódica das eleições, encabestrado o eleitor num sistema partidário e num processo eleitoral moldados para possibilitar a invulnerabilidade dos interesses hegemônicos. É o Executivo, com um poder de cooptação, corrupção e contenção que só não funciona quando nas mãos de incompetentes absolutos ou loucos manifestos. É um Tribunal de Contas adredernente organizado para não ser tribunal, nada julgando, nem fazendo contas de nada, nada fiscalizando. É um Banco Central dependente, posto a reboque do Executivo e das pressões econômicas do empresariado nacional. É um Ministério Público que se auto-erigiu em "ombudsman", corporativamente legitimado, como se fosse a instituição um "útero" paridor de legitimações. É uma Polícia Federal e uma Polícia Civil, ao lado de uma terceira, a Polícia Militar, todas senhoras de seus narizes, petulantes, exigentes, arbitrárias, fiscalizando e investigando todos e sem que nenhum segmento da sociedade possa flscalizá-las ou investigar-lhes os desmandos. É um sindicalismo com o privilégio de se manter mediante contribuição forçada de não sindicalizados, decidir sem representatividade, representar sem legitimidade, dispensado da competição, da doutrinação e da arregimentação, pelegos / democráticos deste Brasil inventado em 1988. São os meios de comunicação, que se auto-canonizaram, e no altar convocam a Nação para orar suplicante, que eles velarão pelo bem de todos, contanto que não tenham que prestar contas a ninguém e possam construir seus poderosos grupos econômicos infiltrados em todos os setores produtivo do país todos os setores produtivos do pais a serviço de cujos interesses manipulam a opinião pública, em nome da liberdade de "desinformação´´. É uma Universidade "autônoma´´, inteiramente livre para deixar deteriorar os seus serviços, manipular concursos, efetivar analfabetos, promover greves, desestimular a criatividade e a pesquisa cientifica. São as Forças Armadas "olímpicas", mais fechadas e impenetráveis que aquela caixa excepcionalmente protegida por outras mil caixas maiores e mais resistentes, em que se abrigava a vida do gigante, no conto infantil.

Para não ser prolixo nem parecer um velho rabugento a choramingar seus achaques, relatarei episódio por mim vivido no congresso, à época da Constituinte e um outro fruto de diálogo com um dos mais dignos e eminentes parlamentares de meu pais.

Convidado para falar sobre o Poder Judiciário perante a Sub-Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, passei dois dias inteiros no Congresso, testemunhando o formigar de pessoas, transitando em seus corredores, presentes nos Gabinetes e nas sessões. Gente de todos os segmentos detentores de algum poder. Militares das Forças Armadas e integrantes das policia civil e militar, membros do Ministério Público, magistrados inúmeros, empresários, sindicalistas, gente da área do ensino. Indagado, ao almoço, por mim, ilustre deputado paulista respondeu-me: "Calmon, aqui há ´lobby´ de tudo, Civis, militares, Justiça, MP, empresários, sindicatos, universidades, só não há ´lobby´ do povo brasileiro. E vai sobrar para ele´´. Nunca "tantos" foram tão poderosos contra ´´todos os outros´´. Nunca o Poder Judiciário foi tão poderoso, nem o Ministério Público, nem os Sindicatos, nem as Associações, nem os Meios de Comunicação etc. Tivemos, sem dúvida, momentos históricos em que "alguns" puderam tudo contra todos, mas nunca foram tantos os "senhores" cavalgando "o resto".

O segundo episódio, mais recente, ocorreu num Congresso em que se discutia a reconstitucionalização do pais. Eminente deputado gaúcho, depois de haver, como de meu hábito, denunciado a feudalização do poder instituída com a Constituição de 1988, declarou de público não merecer os constituintes a crítica que lhes era feita. E justificava. Criou-se um impasse: nem conservadores, nem progressistas dispunham de maioria suficiente para aprovar uma carta a sua feição. Para superar esse impasse, só um compromisso. E esse compromisso veio com a decisão de "´incluir tudo´´, satisfazendo a gregos e troianos, deixando que a ´´inconvivência" fosse eliminada com o tempo, a experiência e a revisão prevista.

Essa paisagem cinzenta, entretanto, não se coloca no campo da percepção dos sonhadores (ou demagogos?) e dos idealistas (ou despistadores?) dentre os quais os juristas "puros" ou "quase-puros" têm papel destacado. Porfiam eles por fazer a sociedade acreditar que as leis, enquanto puro dizer, emancipam; que o Judiciário tem a faculdade sobrenatural de descobrir e efetivar o justo que está na lei (e se na lei ele não está, o juiz - à luz do direito alternativo - revela esse "justo") e que nós advogados, principalmente como corporação - OAB - somos sacerdotes vigilantes e atuantes no culto quotidiano de trazer o "justo" oculto na ordem jurídica à efetividade da convivência social. A par disso - os advogados do povo ou da sociedade, a instituição do Ministério Público - isenta, sobranceira, indormida - está vigilante podendo a Nação operar tranqüila no seu dia a dia, sob o pálio protetor de todas essas corporações que se auto-imolam no altar da Pátria. E assim todos nós, ungidos e santos, velamos civicamente pelo nosso povo, originariamente legitimados e auto-legitimados, sendo de todo despiciendo discutir-se essa legitimidade, que embora somente sendo possível de construir-se a partir de quem se diz titular da soberania - o povo - carece de seu dizer e carece de seu fiscalizar para que se possa instituir validamente. Parece que ao lado da cidadania tutelada queremos instituir no Brasil, de modo original, urna espécie de cidadania "corporativamente" dirigida.


19. Já se faz necessário encerrar esse nosso "dizer" sobre a "cidadania", e fazê-lo tentando uma síntese de nosso pensamento e uma sua justificação última.

Entendemos que a ordem social não é imposta aos homens como a ordem natural, e nos mesmos termos. Se esta última nós buscamos "conhecê-la" para ajustar-nos a suas leis ou usarmos essas leis em nosso proveito, a primeira nos cabe "construí-la", o que envolve um fazer "com sentido" e "com significação", donde a necessidade de "compreendê-la". Em que pese essa diversidade, não desprezível, ambas as ordens nos "submetem", pelo que se fala, inclusive, em "segunda natureza", quando se menciona a ordem social.

No tocante à primeira natureza (ordem natural) o nosso conhecimento é impotente para modificar a realidade e se inadequado esse conhecimento, nosso comportamento pessoal e social é que sofre as conseqüências, em termos de resultados, permanecendo a realidade sendo o que é. Por exemplo: os homens acreditaram ser a Terra plana. Esse "conhecimento" não fez a Terra plana, mas limitou o horizonte dos homens por muitos séculos. Já no tocante à segunda natureza, também nosso "prescrever" é impotente para conformá-la, como é impotente o nosso "descrevê-la´ ´, visto como o sentido e a significação lhe são inerentes e transcendem o cognitivo. Assim, o nosso "dizer" sobre ela afeta-a quase nulamente, e se não no mesmo grau absoluto, como ocorre no tocante à primeira natureza, de modo acentuado, a ponto de não gerar conseqüências relevantes e duradouras.

Nesses termos, o "prescrever" jurídico, ainda quando privilegiadamente sancionado, é alienador e desfuncional quando formalizado sem atendimento à realidade social que busca ordenar, em termos de eliminação impositiva de conflitos, ou de desencorajamento de resistência.

A par disso, tão presente quanto essas "duas naturezas" e tão e "dominador" quando elas, o poder, máxime em sua expressão macro - o poder político, a que está associado ineliminavelmente o direito.

O poder não e uma substância, algo que se detém, mas uma relação, que corno todas as relações sociais institucionalizadas se fazem representar pelos homens, mediante sua incorporação em papéis, e se tornam mortas se não vivificadas na conduta humana real. Destarte, também aqui, o dizer sobre o "poder", inclusive o poder político, é de todo impotente para direcioná-lo, determiná-lo ou lhe por limites. Assim sendo, as "instituições políticas" como as demais, somente "são" na medida em que efetivamente são representadas, quotidianamente, por atores sociais que internalizaram seus respectivos papéis.

A cidadania é uma dessas realidades insuscetíveis de serem plasmadas a partir do "discurso" sobre elas, e só se consubstanciam quando representadas efetivamente por atores sociais reais. A cidadania é uma das expressões do poder político, é o poder de controle do governado sobre seus governantes, e esse poder não pode resultar, jamais, do "dizer" sobre ele, como visto, mas de sua existência e inequívoca, como fato, no conviver político quotidiano, institucionalizado, substancialmente, não apenas formalmente (inadequado falar-se de "instituição" do ponto de vista estritamente formal).

Somente se pode falar de cidadania, em sua plenitude, quando a todo indivíduo, por força dos seus vínculos com determinado Estado, são assegurados direitos de participação (políticos) direitos de autodeterminação (direitos civis) direitos a prestações que favoreçam a igualdade substancial entre todos (direitos sociais) e tais direitos sejam garantidos, institucionalmente, de modo eficaz.

Essa "cidadania plena" é mais um "ethos" que uma realidade, donde poder-se falar em "gradações" de cidadania, mais ou menos restritas, mais ou menos tuteladas.

Cidadania tutelada seria aquela formalmente reconhecida mas substancialmente enfraquecida pelo acentuado grau de incapacitação da vontade do governado levada a cabo pelos governantes.

Não só incapacitações "diretas", juridicamente institucionalizadas, mas principalmente as incapacitações indiretas, mascaradas "ideologicamente" e que resultam do "não saber" e do "depender" dos indivíduos.

A Cidadania institucionalizada formalmente pela Constituição de 1988 foi uma forma acentuada de "cidadania tutelada" porquanto, o enunciada formalmente de um modo superabundante, organizou-se o poder político de molde a não sofrer nenhum tipo de controle social efetivo em condições de limitá-lo, fiscalizá-lo ou direcioná-lo.

Mais grave, ainda. Nossa sociedade "fragmentária", por força se do impasse político havido quando da fase constituinte, encontrou um terreno favorável para institucionalizar um "arquipélagos", de autonomias, estando hoje o chamado cidadão brasileiro, em verdade, ao sabor do jogo das paixões e da necessidade de afirmação de um sem número de segmentos corporativos, que buscam "mostrar serviço" de modo anárquico e desfuncional, pretendendo com isso justificar os privilégios que se atribuíram.

Porque a cidadania plena, efetiva, jamais pode ser dada ou outorgada, mas só é alcançável pela luta e pelo empenho dos próprios indivíduos interessados, todo esse "paternalismo" institucional desmobiliza, enfraquece a efetiva construção, entre nós, de uma democracia a partir das bases, vale dizer, uma democracia real.

Faz-se urgente abdicar a "intellegentsia", comprometida com interesses corporativos, de seu discurso "progressista" hipócrita, enfrentando-se a dura realidade de que sem abolição de privilégios não há cidadania e tais privilégios não podem ser legitimados nem mesmo com o "compromisso moral" dos privilegiados de exercitarem seus privilégios "em estado de santidade cívica", podendo o povo brasileiro confiar que, sendo Deus brasileiro, construiremos do nossa democracia sem necessidade de emancipar-se o povo, organizarem-se os indivíduos, eliminarmos todos os senhores padrinhos, salvadores, profetas e guias, carismáticos ou não.


20. Gostaria de concluir com duas narrativas simbólicas recolhidas do passado.

OVÍDIO, poeta latino, nas suas "Metamorfoses reescreveu a versão da mitologia grega sobre Pigmalião, rei que se apaixonara por uma estátua, e fê-lo um escultor que modela, com suas mãos de gênio, a estátua da mulher que para ele encamava o ideal da beleza feminina, e o faz com tanto empenho e tanta perfeição que termina por se apaixonar perdidamente por ela. Vênus, tocada por tanto amor, intercede em favor de Pigmalião e dá vida à estátua. E Galatéia - o nome dado à mulher nascida da escultura - fez-se símbolo de tudo quanto tem na força do amor a sua fonte de vida.

Ao lado desse episódio, recordarei um outro, não mitológico, mas anedótico, que se afirma ocorrido nos dias do renascimento europeu. Conta-se que MIGUEL ÂNGELO, ao terminar de esculpir o seu "Moisés", sentiu a obra tão perfeita que, num impulso incontido, fustigou-a, imprecando: "Fala, por Deus!"

Duas atitudes que parecem opostas. Aqui, MIGUEL ÂNGELO admira a si próprio na sua obra. Quer que Moisés fale não para que se revista da condição humana e assuma sua autonomia corno tal, sim para que possa testemunhar-lhe o gênio, seja o sacramento do seu criador. Exalta-se MIGUEL ÂNGELO na sua própria obra, que permanecerá estátua "que fala", mas apenas estátua, algo criado por ele e dele dependente.

Com Pigmalião, tudo é diferente. Ele quer a vida para a sua estátua a fim de que seja plenamente mulher na plenitude da beleza que seu amor nela infundiu. Quer vê-la viva para poder amá-la, dar-se a ela em plenitude, o que só será possível libertando-a da "servidão da pedra esculpida". Não quer vê-la falante, para que proclame o gênio de seu criador, mas viva para fazê-la objeto do seu culto amoroso.

Podemos ser politicamente, para os outros, em nosso empenho "revolucionários" ou em nosso compromisso "progressistas" MIGUEL ÂNGELO ou Pigmalião. Os MIGUEL ÂNGELO paternalistas e populistas, justificando-se pelo compromisso de serem os "advogados do povo", os seus "salvadores", os seus "protetores, guias e arautos". Os Pigmalião, ao contrário, sabem que não podem emancipar ninguém se não liberam o outro de toda dependência, se não lhe conferem vida própria, plenamente, e fazem-no para que possam vê-los "trazidos à vida" para fazê-los objeto do seu amor.

Infelizmente muitos sabemos e queremos ser MIGUEL ÂNGELO (o orgulho satisfeito) mas poucos queremos e quase nenhum de nós sabe ser Pigmalião (a renúncia prazerosa). E isso é possível, não só em termos individuais, (insuficiente) mas por igual em termos político-institucionais, se nos convencermos algum dia de que há realmente "uma espécie humana" e a sobrevivência só estará assegurada quando alcançar os "homens" não a mim apenas e aos meus comparsas.


Notas

1 A vida do espírito - O pensar, o querer, o agir - Ed. Relume- Dumari / UFRJ, pg. 37.

2 PETER L. BERGER e THOMAS LUCKMANN - A construção social da realidade - Ed. Vozes, Cap. II.

3 CORNELIUS CASTORIADIS - O mundo fragmentado - Encruzilhada do labirinto - pgs. 122/23.

4 BERGER e LUCKMANN - ob. loc. cit., e ZIGMUNT BAUMAN, Por uma soeiologia critica - pgs. 110. e segs.

5 Castoriadis - ob. cit. pg. 126.

6 GERARD LEBRUN - O que é o poder? - Ed. Brasiliense, pg. 21.

7 Ver, por exemplo, DIOGO FIGUEIREDO MOREIRA NETO, Direito da participação política - Ed. Renovar, pg. 21. e segs.

8 ADAM PRZERWORSKI, Ama a incerteza e serás democrata, Novos Estudos Cebrap, nº 9, julho de 1984, pgs. 36. e segs.

9 Droit, Constitutionel et Institutions Politiques, 7ª ed. pgs. 172. e segs ANDRE HAURIOU et JEAN CIQUEL.

10 Com abordagem mais abrangente, nosso trabalho sobre a legitimação extraordinária dos Sindicatos, publicado no Vol. 6. dos ´´Estudos Jurídicos´´ do IEJ.

11 ERNST FORSTHOFF - El. Estado Social - Ed. Centro de Estudios constitucionales - pg. 46.12. Cultura e democracia - o discurso competente e outras falas - Ed. Contemporânea - pgs. 11/13.

13 Pobreza política - Ed. Cortez / Autores Associados, pg. 18.

14 FORSTHOFF, ob. cit. pgs. 47. e segs.

15 Soberania popular como procedimento Novos Estudos Cebrap, n., pgs. 107. e segs.

16 Apud. KARL LARENZ, Metodologia da ciência do direito - Ed. Fundação Calouste Gulbenkian - pgs. 130/131 e EUGÊNIO RAUL ZAFFARONI. Em busca das penas perdidas, Ed. Revan, pgs. 193/194.


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PASSOS, José Joaquim Calmon de. Cidadania tutelada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. -335, 1 ago. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3196. Acesso em: 19 abr. 2024.