Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/34629
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Reforma política e participação popular

Reforma política e participação popular

Publicado em . Elaborado em .

Este artigo debate a participação popular nas decisões políticas no Brasil, apresentando seus elementos teóricos e jurídicos previstos na Constituição Federal e nas leis infraconstitucionais.

PALAVRAS-CHAVE: Reforma Política. Dispositivo Constitucional.  Direito Difuso e Coletivo. 

                                                                                                                                             
A Constituição Federal Brasileira assegura que o poder emana do povo, que o exerce de forma representativa por meio do sufrágio universal. Fazendo uma interpretação hermenêutica desta norma, pode-se afirmar que a sociedade é a titular deste poder, destarte, o seu exercício é efetivado pelos agentes políticos. Concordo que temos um sistema político democrático, com elevado nível tecnológico e segurança, proporcionando a conclusão com um resultado probo. Neste ponto, não levo em conta, as condições endógenas do processo político, pois nosso contexto atual é duramente influenciado pelo capital privado.

O sistema eleitoral é um dos elementos que expressa à soberania popular nos termos que preceitua o artigo 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988. Nosso texto constitucional é belo, lírico e extremamente poético. No campo estrutural é uma carta constitucional avançada, com títulos que versam sobre importantíssimos direitos, e até mesmo, inovando ao trazer para o seu corpo, os Direitos Sociais, uma atitude vanguardista no movimento constitucionalista. A problemática decorre da falta de plenitude destes direitos. Normas classificadas pelo Professor José Afonso da Silva, como de eficácia plena e aplicabilidade imediata, no plano teórico, assim as são, já no campo fático, carecem de um mecanismo que as concretize. Esta engrenagem, em meu ponto de vista, é o sistema político, o qual, seu principal personagem é justamente o agente político.

O atual sistema eleitoral está ultrapassado e carregado de vícios danosos ao exercício da democracia. O problema está na inserção do dinheiro na política. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em seu discurso de posse na alta corte, destacou exatamente isso, pontuando que é preciso efetuar uma reforma política, pois as regras do jogo estão favoráveis aos deletérios e usurpadores do dinheiro público.

Neste ponto, tenho posicionamento que coaduna com o pensamento do Ministro, e ainda entendo que precisamos fazer estas mudanças por meio de plebiscito, ou seja, ouvindo a sociedade antes da positivação. Assim, a participação popular é fundamental, sendo inaceitável o discurso daqueles que declaram ter total aversão ao processo político. Quando ouço isso, rebato: “- A política está em tudo. Na compra de um remédio, e até mesmo, na qualidade do ar que respiramos”.

Nas últimas eleições, a taxa média de abstenção nos municípios brasileiros foi altíssima. Sem dúvida, ela é influenciada por uma série de fatores, entretanto, o mais conciso é a falta de credibilidade de alguns políticos. Destaco isso, pois nenhuma generalização é primorosa. Data vênia, o número cada vez maior de eleitores que adotam tal postura, seja com o voto em branco ou a abstenção, mostra a falência do nosso atual sistema político. O dinheiro como já pontuei, acaba afastando o processo eleitoral do seu verdadeiro sentido. Precisamos de uma mudança nas raízes da política nacional, e esta mudança já passou da hora de ser iniciada.

 


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.