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Crime

entre memes egoístas e o super-homem nietzscheano

Crime: entre memes egoístas e o super-homem nietzscheano

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O homem que não conhece limites é o produtor de condutas desviante que se chocam, violentamente, contra as ordens fundadas no consenso. É, pois, a ameaça, o inimigo.

RESUMO:   A   partir   de   um   breve   esboço   acerca   das   implicações   advindas   do desenvolvimento de uma ciência memética, bem como dos ensinamentos da crítica nietzschiana da moral enquanto objeto de investigação genealógica, buscar-se-á chegar a um conceito de crime, uma definição que supere o tecnicismo penal da mera subsunção do fato à norma.

Palavras-chave: Meme. Moral. Super-homem nietzscheano. Crime.

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO; 2 O REINO DOS MEMES EGOÍSTAS; 3 O SUPER- HOMEM NIETZSCHEANO: UMA GENEALOGIA DA MORAL; 4 O CRIME A PARTIR  DOS  MEMES  EGOÍSTAS  E  O  SUPER-HOMEM  NIETZSCHEANO;  5.CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS.


1 INTRODUÇÃO

Se a teoria darwinista preencheu com a genética suas maiores lacunas, restará aos memes, conceito desenvolvido pelo neodarwinista Richard Dawkins (1941-), transplantar a seleção  natural  para  o  campo  da  cultura.  Se  somos  simples  máquinas  infestadas  de replicadores, os quais atuam   através de praticamente todos os elementos de sociabilidade humana, dos mais simples aos mais complexos, restará para o homem o problema de precisar em que consiste sua autonomia, liberdade.

Desse dilema de até que ponto os homens são ou não produtos da atuação de memes desprovidos de finalidade, retoma-se a crítica da moral formulada por Friedrich Nietzsche (1844-1900),  em que ao  mesmo  tempo que o  pensador alemão baseia-se no darwinismo para por meio do método  genealógico trazer de volta  à Terra valores antes sacralizados, rejeita-se posturas atávicas, reativas, preparando o terreno para a emergência do seu super-homem.

Do estudo dos memes e da crítica nietzschiana da moral obtém-se duas significativas  problemáticas  para a criminologia,  quais  sejam:  a lei penal  como  fator  de controle social e o fenômeno da inculpabilidade nos comportamentos desviantes.  


2 O REINO DOS MEMES EGOÍSTAS

A verdade é que o conhecimento humano nunca mais foi o mesmo desde que um inglês chamado Charles Darwin (1809-1882) decidiu, em 27 de dezembro de 1831, pegar o navio HSM Beagle e zarpar em direção à América do Sul e adjacências. As Ilhas Galápagos provavelmente jamais deixarão de ser como que um portal, através do qual podemos contemplar a trajetória da vida na Terra.

Fundindo conceitos teóricos com os quais já vinha trabalhando e experiências empíricas  adquiridas  na  expedição,  Charles  Darwin  concatenou  brilhantemente  em  A Evolução das Espécies (1859), noções difusas carentes de sistematização. Percebendo que mesmo produzindo elevado número de descendentes as espécies tenderiam a ter uma margem diminuta de sobrevivência, não foi difícil para Darwin chegar à conclusão de que os mais aptos a sobreviver seriam exatamente aqueles cujas características fossem mais apropriadas para enfrentar a hostilidade do ambiente. Dessa preservação de variações favoráveis e rejeição de variações prejudiciais nasceu a seleção natural.

Como é cediço, as ideais embrionariamente concebidas por Darwin não respondiam a muitas indagações tidas por incontornáveis. Havia carência de elos entre as cadeias de seu pensamento. Nesse ponto foi de importância inestimável para o revolvimento da teoria darwinista, a redescoberta, em 1900, das leis formuladas por Gregor Mendel (18221884). A partir da compreensão da genética, máxime quando coligada mais a frente com a noção de alteração genética (mutação), fornecida pelo geneticista americano Thomas Morgan (1866-1945), solidificou-se a base para os posteriores avanços dos continuadores de Darwin.

De J. B. S. Haldane (1829-1926), passando por R. A. Fisher (1890-1962), T. Dobzhansky (1900-1975), até o coevo zoólogo britânico Richard Dawkins (1941- ), pode-se dizer, num esforço de sintetização, na linha de Daniel C. Dennett, que:

O  ponto  fundamental do  darwinismo contemporâneo, a  teoria  da  reprodução e evolução baseada no DNA, é hoje incontestável entre os cientistas. Diariamente ela demonstra sua força, contribuindo de forma crucial para explicar fatos de dimensões planetárias, como os  geológicos e  meteorológicos, passando pelos ecológicos e agronômicos, medianos, até os microscópicos da engenharia genética. Ela unifica toda a biologia e a história do nosso planeta em uma única e grandiosa história[1].

Superadas essas informações preliminares, nos deteremos na figura dos genes, enquanto unidades hereditárias, localizadas no cromossomo, com capacidade de determinar as características  de um  ser.  Acerca dessas  unidades,  o  supramencionado  britânico Richard Dawkins dedicou a obra O Gene Egoísta (1976), onde repisa a assertiva de que a seleção natural não acontece segundo o interesse das espécies envolvidas, nem dos grupos, ou ainda dos indivíduos, mas, simplesmente, segundo o interesse dos genes[2].

Ora, se para que haja evolução é suficiente a presença conjunta de variação, hereditariedade  e  seleção,  não  há,  tampouco  necessário  seria,  um  projeto  anteriormente traçado, um designer. Daí o egoísmo desses genes, cujas atuações se pautariam não em escopos teleológicos, ações finalistas, mas sim no próprio acaso e toda sua sorte de intempéries. Nesse ponto delineia-se a dessacralização da narrativa homogônica tradicional operada pela teoria darwinista, o que será fator gerador de consideráveis implicações.

Além da notável exposição das ideias básicas do pensamento darwinista, com suas posteriores complementações, O Gene Egoísta (1976) impactou quando lançou mão, quebrando o clássico monopólio replicador dos genes, da figura do meme, termo derivado do grego arcaico, que significaria algo transmitido por meios não genéticos, notadamente através da imitação. Trata-se da evolução cultural, a seleção natural no lócus da cultura. 

Para Susan Blackmore:

[...] tudo o que é copiado de uma pessoa a outra é meme. Tudo o que se possa ter aprendido copiando de alguém é um meme; cada palavra na língua, cada modo de dizer. Cada história que se tenha ouvido, cada canção que se conhece é um meme. O fato de dirigir para a direita ou para a esquerda, de beber Chianti, de pensar que os tomates secos ao sol não são bons, que se vista jeans ou camisetas para trabalhar são memes. O estilo da casa e da bicicleta, o desenho das ruas na cidade e a cor dos ônibus são todos memes[3].

Tais observações não importam em dizer que tudo é meme, de jeito nenhum. Há estímulos instintivos, percepções sensíveis, autocriações, que não são abarcados pelos memes. Noutra banda, tal como os genes, os memes não se replicam de acordo com nossas preferências estéticas ou afetivas, ou padrões de ordem utilitária, a eles é suficiente que possam sobreviver e serem replicados, seja como for. De onde se infere que também são egoístas.

O cérebro humano está para os memes assim como o DNA está para os genes. Muito embora ambas as unidades formem uma aliança pela expansão cerebral. Esse memetic drive, funciona como gratificação dos genes em resposta às evoluções levadas a efeito pelos memes – ou memeplexos, quando agregados - em suas disputas seletivas, onde vence o que melhor produzir cópias mais duradoras e precisas de si mesmo.

A título de arremate, assim como para melhor delimitar o objeto desse trabalho,propomos assinalar a grande consequência da admissão deste reino  dos memes egoístas, pois, que, se o mundo cultural também não passa de uma competição (memética), não há projeto, nem projetores, sejam divinos ou pessoais. Eis a perplexidade.

Quanto à forma de se encarar essa perplexidade, Richard Dawkins e Susan Blackmore divergiram, o primeiro acredita que é possível ao homem rebelar-se contra os memes e seu inato egoísmo, a segunda já acha que nossa única e verdadeira liberdade consiste no entendimento de que não há contra quem se rebelar.

Adiante, analisaremos as possíveis implicações da ciência memética no Direito,tentando vislumbrar como a moral nietzschiana a enxergaria, e de como tudo isso auxilia na complexa definição do fenômeno criminológico. 


3 SUPER-HOMEM NIETZSCHEANO: UMA GENEALOGIA DA MORAL

Seria desperdício de tempo e energia tentar condensar o pensamento filosófico de Friedrich Wilhelm Nietzsche (1844-1900) nas poucas laudas deste trabalho. Acontece que o pensador alemão forneceu ao mundo uma produção bibliográfica só comparável, em tamanho e  complexidade,  às  nuances  interpretativas  que  lhe  foram  dirigidas.  Outrossim,  nos cingiremos ao núcleo fundamental de sua crítica à moral, focando no livro A Genealogia da Moral (1887), e do modo como daí partindo chega-se ao conceito de super-homem.

A princípio, é importante assinalar que quando o nosso comportamento se conforma a uma regra e nós a recebemos espontaneamente, como regra autêntica e legítima de nosso agir, o nosso ato é moral[4]. O leitmotiv de Nietzsche reside numa permanente sensação de incômodo diante de um conjunto de regras, hábitos e valores, que, embora gozem de unânime aceitação, não são pensados, problematizados, questionados, mas antes passiva e acomodadamente seguidos. O martelo nietzschiano desabará impiedosamente sobre os consensos morais, sobre o que está por trás dos valores, nos bastidores da sociabilidade humana. Por isso ele se utiliza do instrumento genealógico, o qual:

[...] como na atividade que consiste em recuperar as filiações de uma família, a raiz, o tronco e os ramos de sua árvore, a verdadeira filosofia deve, segundo Nietzsche, trazer à tona a origem escondida dos valores e das ideias que se acreditam imutáveis, sagrados, vindos do céu... para devolvê-los à Terra e desvendar o modo, o mais das vezes efetivamente bem terrestre (é um dos motivos favoritos de Nietzsche), como eles foram engendrados[5].

Já é possível notar que o cerne do pensamento nietzschiano contrapõe-se tanto ao Racionalismo quanto ao Humanismo que deram as cartas entre os séculos XVII e XIX. É que ambas as concepções ainda mantinham-se fiéis à crença na existência de valores objetivos, além-mundo, superiores à vida. Nietzsche prefere não tirar os pés do chão em que pisa.

A Genealogia da Moral (1887) deixa latente o aspecto contingencial dos valores, a forma como eles são elaborados e manipulados historicamente. É a naturalização da moral que nega a teleologia, o mundo dos fins proposto por Immanuel Kant (1724-1804). Ocorre que não há transcendência, sendo todo juízo um sintoma, uma emanação da vida que faz parte da vida e nunca se situa fora dela. Logo, se a moral também não é projetada – no que Nietzsche acaba se aproximando de Darwin -, aqueles que possuírem o poder de determinar o bom e o ruim, o bem e o mal, controlarão os demais, e assim:

[...] acabamos por ter autoridades e submetidos, culpados e seus castigos, para cada ação deverá ser estabelecida uma forma de lei que verifique que aqueles que não a cumprem,  devem  sofrer  as  consequências de  suas  ações  transgressoras; seja  o castigo vindo dos céus, ou das mãos de um rei, estadista ou qualquer outra autoridade[6].

Não é só pela força física, ou sua ameaça, que se exerce o domínio. A coação psicológica  é  igual,  ou  até  superior,  em  eficiência  àquela.  Tal  coação  psicológica  é exatamente o sentimento de culpa. Culpa por ter descumprido mandamentos, desagradando o corpo social (moral do rebanho). Já esse sentimento de culpa, tão bem manuseado pelo cristianismo, acaba gerando dilemas, dilaceramentos internos, que aos poucos corroem o indivíduo,  tornando-o  mórbido,  atávico;  fazendo  da  altivez  do  ser,  que  seria  motivo  de orgulho, sua própria desonra, vergonha, não restando assim outra saída que não a negação da vida enquanto tal, a assunção de uma postura de absoluta negação, niilista.

Nietzsche lança proposta para superação dessa corrosão interna do ser, ela é a  vontade de poder, a:

[...] vontade da vontade, a vontade que se sente a si mesma, que quer sua própria força, e  que, em compensação, não quer ser enfraquecida pelos dilaceramentos internos que nos esgotam, que nos tornam pesados e que nos impedem de viver com a leveza e inocência de um dançarino [7].

Nessa senda, livre seria aquele que conseguisse harmonizar as forças repressivas, que buscam manter o homem sob o jugo de padrões estabelecidos, com as forças ativas, o poder de criação do homem, sua capacidade inovadora. Essa harmonização de forças contrapostas, grande estilo, tomaria o lugar dos ideais morais. O homem que pauta seu agir no grande estilo passa a ser um super-homem, o homem que é o:

[...] homem novo, que deve criar um novo sentido da terra, abandonar as velhas cadeias e cortar os antigos troncos. O homem deve inventar o homem novo, isto é, o super-homem, o homem que vai além do homem e que é o homem que ama a terra e cujos valores são a saúde, a vontade forte, o amor, a embriaguez dionisíaca e um novo orgulho[8].  

Chegando a figura do super-homem, torna-se pertinente um exercício de regressão até o primeiro tópico deste trabalho, a fim de que demonstrada a imbricação entre a filosofia nietzschiana e as formulações darwinistas, possamos elucubrar o ponto em que os memes egoístas se opõem ao super-homem nietzschiano.

Como visto, e A Genealogia da Moral deixa isso obviado, a empreitada genealógica de Nietzsche, com as devidas ressalvas, acaba extraindo o suplemento filosófico oportunizado pelo darwinismo:

Darwin completou inconscientemente o trabalho dos enciclopedistas: eles haviam retirada a base teológica da moral moderna, mas tinham deixado essa moralidade intocada e inviolada, suspensa milagrosamente no ar; um pequeno sopro de biologia era tudo que se faria necessário para eliminar aquele remanescente da impostura. Homens que pensavam com clareza perceberam logo aquilo que as mentes mais profundas de cada era tinham sabido: que, nesta batalha que chamamos de vida, precisamos não de bondade, mas de força, não de humildade, mas de orgulho, não de altruísmo, mas de uma inteligência resoluta; que igualdade e democracia são contrárias à natureza da seleção e da sobrevivência; que os gênios, e não as massas, são o objetivo da evolução; que o poder, e não a justiça, é o árbitro de todas as diferenças e de todos os destinos – Era o que Friedrich Nietzsche achava[9].

Por outro lado, a relação Nietzsche/Darwin não é tão pacífica e linear assim, salta aos  olhos  o  tom  irônico,  por  vezes  de  pilhéria  com  o  qual  o  filósofo  se  refere  aos evolucionistas ingleses. Isso se dá, assim nos parece, em razão de que para Nietzsche a lógica  da evolução por seleção natural não é uma lógica de mera conservação, mas de potência — querendo isto dizer uma lógica de crescimento, de expansão, de auto- superação[10]. Ou seja, Nietzsche parte de Darwin, mas o supera, na medida em que acredita que o homem, ainda que apenas quando atingir o status de super-homem, poderá desfilar elegantemente sobre os escombros da causalidade. O homem de Nietzsche é o que supera os obstáculos e demais fatores exógenos da escalada para melhor poder contemplar do cume da montanha. Em síntese: Nietzsche parte de Darwin, mas a ele não se limita, supera-o, assim como faz a crítica da moral, sem rejeitá-la em absoluto.

Uma pergunta se impõe: é possível um super-homem nietzschiano no reino dos memes egoístas? Foi exatamente aí que Richard Dawkins e Susan Blackmore divergiram. Se os homens podem rebelar-se contra o egoísmo dos memes, a resposta é positiva; se a única liberdade é compreender que não há contra quem se rebelar, pois os memes apenas são porque são, a resposta só pode ser negativa.  Para Nietzsche o super-homem pode palmilhar sua própria senda, pode exercer seu grande estilo; no sentido oposto, o super-homem pode ser apenas, um papalvo, cuja vaidade não permite que perceba que não passa de um súdito dos memes egoístas.


4 O CRIME A PARTIR DOS MEMES EGOÍSTAS E O SUPER-HOMEM NIETZSCHEANO

Na medida em que o super-homem nietzschiano só deve respostas a si mesmo,não mais a uma determinada religião, ordem de valores, moral, ou quaisquer instituições que ditem suas diretrizes comportamentais, resta para o estudo criminológico uma   relevante problemática, qual seja: a inculpabilidade. Já o estudo da memética por sua vez, na qualidade de fator de unificação cultural, possibilita a análise do Direito enquanto ferramenta de controle social, eficácia, que encontra no Direito Penal seu viés mais acentuado. De tal modo, emparelhando ambos os conceitos, poder-se-ia dizer que o fenômeno criminoso é o resultado da disputa travada entre uma determinada ordem jurídica (plano de irradiação memética) e comportamentos desviantes (super-homens).

Para Sérgio Salomão Shecaira, o conceito de crime para a criminologia difere do conceito de crime para o direito penal:

O conceito de delito não é  exatamente o mesmo para o direito penal e para a criminologia. Para o direito penal o crime é a ação típica, ilícita e culpável. Pode-se notar, dessa definição, que a visão que o direito penal tem do crime é uma visão centrada no comportamento do individuo. Ainda que o conceito contemple fatores que se voltam para a generalidade das normas - e por via de consequência para a generalidade das pessoas -, como é o caso da ilicitude, não se pode deixar de mencionar que tal conceito aponta para o caminho natural e cotidiano feito pelos operadores do direito em relação aos fatos delituosos: um puro juízo de subsunção do fato a norma, juízo esse que é puramente individual. Para a criminologia, no entanto, como o crime deve ser encarado como um fenômeno comunitário e como um problema social, tal conceituação é insuficiente[11].

Forte nessa crença, Salomão Shecaira lista quatro critérios indispensáveis para o enquadramento de um fato como delituoso, são eles: incidência massiva na população, incidência  aflitiva,  persistência  espaço  temporal  e  inequívo  consenso.  Ou  seja,  para  ser considerado crime o fato deve ao mesmo tempo ser comum, não esporádico, reiterado, capaz de provocar  dor, incômodo,  contínuo  no  tempo  e no  espaço,  bem  como  que haja certa concordância social em taxá-lo como delituoso12.

Para Edward George Glover citado por Valter e Newton Fernandes, o crime representa uma das parcelas do preço pago pela domesticação de um animal selvagem por natureza (o homem) ou, numa formulação mais mitigada, é a resultante de sua domesticação malsucedida13.

Esse animal que habita (ou é) o homem, encontra, enquanto objeto psicanalítico, sua talvez mais brilhante exposição na clássica obra de Sigmund Freud (1856-1939), na medida em para o mestre do inconsciente na vida mental, nada do que uma vez se formou pode perecer – o de que tudo é, de alguma maneira, preservado e que, em circunstâncias apropriadas pode ser trazido de novo à luz (FREUD, Edição 2.0).

O ineditismo de Freud consiste em demonstrar o modo pelo qual o princípio do prazer influencia a conduta humana, a partir da luta travada entre tanatos, a pulsão da morte, da  destruição,  e  eros,  o  prazer,  a  satisfação.    Tal  princípio,  num  universo  repleto  de obstáculos, dificuldades, não goza, obviamente, de vida fácil. Daí porque, para superar as debilidades e limitações físico-corporais; do mundo externo e problemas decorrentes das relações intersubjetivas, o homem se vale de diversos expedientes, como derivativos poderosos, satisfações substitutivas e substâncias tóxicas, a fim de extrair da dor, sumos minimamente aprazíveis, diminuí-la ou dela evadir-se.

A civilização constitui um processo a serviço de Eros, cujo propósito é combinar indivíduos humanos isolados, depois famílias e, depois ainda, raças, povos e nações numa  única  grande  unidade,  a  unidade  da  humanidade.  Porque  isso  tem  de acontecer, não sabemos; o trabalho de Eros é precisamente este. Essas reuniões de homens  devem  estar  libidinalmente ligadas  umas  às  outras.  A  necessidade,  as vantagens do trabalho em comum, por si sós, não as manterão unidas. Mas o natural instinto agressivo do homem, a hostilidade de cada um contra todos e a de todos contra cada um, se opõe a esse programa da civilização. Esse instinto agressivo é o derivado e o principal representante do instinto de morte, que descobrimos lado a lado de Eros e que com este divide o domínio do mundo. Agora, penso eu, o significado da evolução da civilização não mais nos é obscuro. Ele deve representar a luta entre Eros e a Morte, entre o instinto de vida e o instinto de destruição, tal como ela se elabora na espécie humana. Nessa luta consiste essencialmente toda a vida, e, portanto, a evolução da civilização pode ser simplesmente descrita como a luta da espécie humana pela vida[14].

De  Freud,  portanto,  retiramos  a  noção  de  crime  como  constrição  social, emanadora do sentimento de culpa, através de indivíduos que não tiveram seus instintos de agressividade adequadamente controlados, enfraquecidos, desarmados.

A  oposição  indivíduo/sociedade  (ou  liberdade/controle),  e  do  modo  como  tal duelo influencia na definição que se queira dar ao crime (agora internacionalizado), ganha contornos marcadamente singulares nas sociedades globalizadas, aquelas que se encontram em estágio industrial avançado.

O sociólogo polonês Zygmunt Bauman (1925- ), dedicou grande parte de sua obra à análise das consequências, nas mais distintas esferas da vida humana, levadas à cabo pela pós-modernidade. O modo líquido, frágil, carente de substancialidade, rigidez, com que se processam os relacionamentos sociais, a despolitização (individualismo), a forma como o consumo e a insegurança (o medo) controla a vida humana, até em seus enlaces afetivos.

Se  os  atuais  Estados  se  apequenam  diante  do  poder  dos  conglomerados econômicos controladores, se acaba criando uma espécie de limbo institucional, o qual mais cedo ou mais tarde será preenchido por manifestações explosivas de socialidade, as quais:

Precisam de violência para nascer e para continuar vivendo. Precisam de inimigos que ameacem sua existência e inimigos a serem coletivamente perseguidos, torturados e mutilados, a fim de fazer de cada membro da comunidade um cúmplice do que, em caso de derrota, seria certamente declarado crime contra a humanidade e, portanto, objeto de punição[15].

Não obstante, as vítimas dessa violência explosiva continuam a ser os grupos socialmente marginalizados ou, metaforicamente, os que estão fora dos muros dos condomínios, os que se encontram por algum motivo desvinculados da comunidade:

Seres que estão fora ou nas fronteiras da sociedade prisioneiros de guerra, escravos... indivíduos de fora ou marginais, incapazes de estabelecer ou compartilhar os laços sociais que unem o resto dos habitantes. Seu status como estrangeiros ou inimigos, sua condição servil, ou simplesmente sua idade, impede essas futuras vítimas de se integrarem á comunidade[16].

Num ultimo esforço então, colhemos em Zygmunt Bauman, na sua dissecação da pós-modernidade, uma análise que permite compreender o emergente retorno de propósitos segregacionistas, punitivistas, alicerçados na insegurança, medos difusos, dos quais padecem determinados grupos sociais (órfãos de Estado) que temem a própria erosão. É exatamente aí que, no terreno da política criminal, repagina-se a antiga doutrina da defesa nacional, nomeando-a de doutrina da segurança pública.

Sem olvidar destas e outras múltiplas definições, as quais ensejaram, inclusive, o surgimento das escolas criminológicas, cada qual com sua maneira de analisar e classificar as condutas delituosas, seja dando preferência a fatores biológicos, teológicos ou sociais, aqui ficamos com a definição de crime como resultado da inter-relação, ora harmônica, ora conflituosa, entre determinado sujeito ou grupo de sujeitos, e planos de irradiação comportamental vinculantes, variáveis no tempo e no espaço, que detêm o poder de selecionar quais bens e em que grau são merecedores de tutela.


5 CONCLUSÃO.

Uma conduta delituosa, em qualquer tempo ou lugar, sempre será analisada sobre diferentes vieses. Fornecer um conceito de crime que pretenda abarcá-lo em sua integralidade jamais será, por esse mesmo motivo, uma tarefa simples. Desse modo, cabe ao estudioso da criminologia desenvolver um olhar que vá além do olhar operacional do profissional comum do direito. Nesse passo, tanto a biologia como até mesmo a filosofia, mostram-se úteis na busca da compreensão do fenômeno criminoso.

Uma vez concebidos como máquinas, instrumentos por meio dos quais os replicadores (memes), travam sua batalha de seleção natural, o homem passa a ser visualizado como peça de uma engrenagem que lhe ultrapassa, esvaziando de credibilidade sua clássica noção de livre arbítrio. Aqui, tanto o Direito, conjunto de preceitos positivados e escalonados, quanto a Moral, massa de valores socialmente aceitos e repassados, serão responsáveis por manter o sujeito dentro de uma determinada ordem comportamental. Assim, devendo antes de tudo,  obediência aos  memes  que lhes  governam,  o  grau  de obediência,  domesticação  do homem, será diretamente proporcional à eficácia dos memeplexos. Assim, se o ordenamento jurídico de um determinado Estado, propagador memético, claudica, logo, seus cidadãos obedecerão a outras ordens, as que vencerão na luta da seleção. Nascem, pois, as subculturas deliquentes.

O homem que vive em grande estilo, que não mais se submete cegamente a um rol artificial de valores, que ergueu o edifício de seu ser harmoniosamente fundindo forças repressivas e criativas, que é o senhor de seu próprio destino, que descobriu a origem natural da moral, o protótipo do super-homem nietzschiano, é um homem potencialmente passível de não conhecer limites. O homem que não conhece limites é o produtor de condutas desviante que se chocam, violentamente, contra as ordens fundadas no consenso. É, pois, a ameaça, o inimigo.

De tudo isso, nossa resposta, que almejava onipotência, finda sendo uma humilde indagação: será mesmo o crime, apenas o resultado da inter-relação, ora harmônica, ora conflituosa, entre determinado sujeito ou grupo de sujeitos, e planos de irradiação comportamental vinculantes, variáveis no tempo e no espaço, que detém o poder de selecionar quais bens e em que grau são merecedores de tutela?


REFERÊNCIAS

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade liquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.

 BLACKMORE, Susan. A evolução das máquinas de memes. International Congress on Ontopsychology and Memetics. Milan: may 18-21-2002.

 CONSTÂNCIO, João. Darwin, Nietzsche e as consequências do darwinismo. Cadernos Nietzsche, nº 26, 2010.

DAWKINS, Richard. O gene egoísta. São Paulo: Companhia das Letras, 2007.

DENNETT, Daniel Clement. A perigosa idéia de Darwin: a evolução e os significados da vida. Rio de Janeiro: Rocco, 1998.

DURANT, Will. A história da filosofia. Rio de Janeiro: Record, 1996.

FERNANDES, Newton. Criminologia integrada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

 FERRY, Luc. Aprender a viver: filosofia para os novos tempos. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007.

FREUD, Sigmund. O mal estar na civilização. Edição Eletrônica 2.0, TupyKurumin.

 NIETZSCHE,  Friedrich  Wilhelm.  Genealogia  da  moral:  uma  polêmica.  São  Paulo:Companhia das Letras, 1998.

REALE, G. História da filosofia, 6: de Nietzsche à Escola  de Frankfurt. São Paulo:Paulus, 2006.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 1994.

SANTOS, Vani Letícia Fonseca dos. Aspectos da crítica da moral em Nietzsche. Fortaleza:Polymatheia – Revista de Filosofia, UECE, vol. v, nº 7, 2009, p. 155-168.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.


Notas

[1] DENNETT, Daniel Clement. A perigosa idéia de Darwin: a evolução e os significados da vida. Rio de Janeiro: Rocco, 1998, p. 20.

[2] BLACKMORE, Susan. A evolução das máquinas de memes. International Congress on Ontopsychology and Memetics. Milan: may 18-21-2002.

[3] BLACKMORE, Susan. A evolução das máquinas de memes. International Congress on Ontopsychology and Memetics. Milan: may 18-21-2002.

[4] REALE, Miguel. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 396.

[5] FERRY, Luc. Aprender a viver: filosofia para os novos tempos. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007, p. 184.

[6] SANTOS, Vani Letícia Fonseca dos. Aspectos da crítica da moral em Nietzsche. Fortaleza: Polymatheia – Revista de Filosofia, UECE, vol. v, nº 7, 2009, p. 165/166.

[7] FERRY, Luc. Aprender a viver: filosofia para os novos tempos. Rio de Janeiro: Objetiva, 2007, p. 211.

[8] REALE, G. História da filosofia, 6: de Nietzsche à Escola de Frankfurt. São Paulo: Paulus, 2006, p. 15.

[9] DURANT, Will. A história da filosofia. Rio de Janeiro: Record, 1996, p. 298.

[10] CONSTÂNCIO, João. Darwin, Nietzsche e as consequências do darwinismo. Cadernos Nietzsche, nº 26, 2010.

[11] SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 43.

12  SHECAIRA, Sérgio Salomão. Criminologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.

13  FERNANDES, Newton. Criminologia integrada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 61.

[14] FREUD, Sigmund. O mal estar na civilização. Edição Eletrônica 2.0, TupyKurumin, p. 35.

[15] BAUMAN, Zygmunt. Modernidade liquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001, p. 221.

[16] BAUMAN, Zygmunt. Modernidade liquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001 p. 222.


Autores


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, José Anchieta de Freitas; LIMA, José de Oliveira et al. Crime: entre memes egoístas e o super-homem nietzscheano. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4208, 8 jan. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35377. Acesso em: 19 abr. 2024.