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Banco Central do Brasil

Banco Central do Brasil

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O Banco Central do Brasil surgiu oficialmente em 1964, mas sua história remonta ao Brasil império. Suas competências são múltiplas, com uma estrutura complexa que trabalha pela saúde financeira nacional.

INTRODUÇÃO

Autarquia de regime especial, esta é a denominação da natureza jurídica do Banco Central (Bacen), mas na prática, esta instituição possui tantos atributos e competências que seria muito difícil defini-la de forma tão simplista.

Esta pessoa jurídica de direito público interno foi, formalmente, criada em 31 de dezembro de 1964, todavia existe efetivamente desde 1808 com a vinda do regente da coroa portuguesa, batizado com o nome de sua colônia, Banco do Brasil.

Dentre as várias competências e objetivos do Banco Central está à emissão de moeda o que, certamente, é de extrema importância para o Estado brasileiro, uma vez que há a norma do curso forçado da moeda nacional.

O objetivo maior desta autarquia é a manutenção do equilíbrio econômico do Estado, devendo manter controles efetivos de fenômenos tais como déficit, superávit, inflação, etc. E, concomitantemente, realizar estudos bem como pesquisas periódicas para aferir a saúde econômica do país.


HISTÓRICO

A ideia da criação do Banco Central começou muito antes do século XX, tendo passado por um processo de amadurecimento, pois era necessária a criação do “banco dos bancos” com poderes para emitir papel-moeda com exclusividade e exercer o papel de banqueiro do Estado.Em 1694 houve a criação da Casa da Moeda, instituição financeira responsável por organizar o sistema monetário do Brasil. Em 1808, quando o príncipe regente D. João VI desembarca no Brasil, há a criação do Banco do Brasil, que visa cumprir as funções de banco central e banco comercial.

Primeiramente, o Banco do Brasil foi criado com funções de banco central misto, exercendo o papel de banco de depósitos, desconto, emissão, venda de produtos privativos da administração e contratos reais. Devido à dupla função exercida pelo Banco do Brasil, a criação do Banco Central foi postergada.

Até o ano de 1945 não havia qualquer organização institucional para controle da oferta de moeda, sendo todas as funções de autoridade monetária exercidas pelo Banco do Brasil. Nesse mesmo ano, Getúlio Vargas, por meio do Decreto nº 7.293, cria a Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc), que deveria controlar o mercado financeiro e a inflação, além de preparar o Estado para a criação de um banco central. A Sumoc era responsável pela fixação de percentuais de reservas obrigatórias dos bancos comerciais, os juros sobre depósitos bancários, além de supervisionar e orientar a atuação dos bancos comerciais, política cambial e representar o Estado perante órgãos internacionais.

De acordo com as normas estabelecidas pela Sumoc e pelo Banco de Crédito Agrícola, Comercial e Industrialficava a cargo do Banco do Brasil, desempenhando o papel de banco do governo,o controle das operações de comércio exterior, o recebimento dos depósitos compulsórios e voluntários dos bancos comerciais e a execução de operações de câmbio em nome de empresas públicas e do Tesouro Nacional, que era responsável pela emissão do papel-moeda.

Somente em 31 de dezembro de 1964, no governo militar do Marechal Humberto de Alencar Castello Branco,por meio da Lei nº 4.595 é criado o Banco Central do Brasil, uma autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), ligada ao Ministério da Fazenda. Tal lei passou a vigorar 90 dias após sua publicação, consoante o disposto em seu artigo 65. O Banco Central do Brasil foi dotado de mecanismos com vistas a ser considerado como o “banco dos bancos”.

No governo militar de Ernesto Geisel, foi lançada a moeda comemorativa do primeiro decênio de atividades do Banco Central do Brasil.

Por meio da reorganização do sistema financeiro, ocorrida em 1985, houve a separação das contas e funções do Banco Central, do Banco do Brasil e do Tesouro Nacional.

Em 1986 foi extinta a conta movimento e o reordenamento de recursos do Banco Central ao Banco do Brasil passou a ser claramente identificado nos orçamentos de ambas as instituições, eliminando-se os suprimentos automáticos.

Essa reorganização durou até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram repassadas gradativamente do Banco do Brasil para o Banco Central, ao mesmo tempo em que as atividades atípicas exercidas por este foram transferidas ao Tesouro Nacional.Com a Constituição Federal de 1988, tornou-se de competência exclusiva da União a emissão de moeda e a exigência de aprovação prévia do Senado Federal, em votação secreta, após arguição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Ademais, houve a vedação ao Banco Central a concessão direta e indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional. A Constituição Federal em seu artigo 192, prevê a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que deverá definir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil.


2.         CRIAÇÃO

O Banco Central do Brasil foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, que dispõe o seguinte:

“Art. 8º A atual Superintendência da Moeda e do Crédito é transformada em autarquia federal, tendo sede e foro na Capital da República, sob a denominação de Banco Central da República do Brasil, com personalidade jurídica e patrimônio próprios este constituído dos bens, direitos e valores que lhe são transferidos na forma desta Lei e ainda da apropriação dos juros e rendas resultantes, na data da vigência desta lei, do disposto no art. 9º do Decreto-Lei número 8495, de 28/12/1945, dispositivo que ora é expressamente revogado.

Parágrafo único. Os resultados obtidos pelo Banco Central do Brasil, consideradas as receitas e despesas de todas as suas operações, serão, a partir de 1º de janeiro de 1988, apurados pelo regime de competência e transferidos para o Tesouro Nacional, após compensados eventuais prejuízos de exercícios anteriores. (Redação dada pelo Del nº 2.376, de 25/11/87)”.

Trata-se de uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional.

Apesar de ter sua sede em Brasília, capital do País, o Banco Central possui representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.


3.         OBJETIVOS

O Banco Central do Brasil é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional, tendo por objetivos:

- zelar pela adequada liquidez da economia;

- manter as reservas internacionais em nível adequado;

- estimular a formação de poupança;

- zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.

Dessa forma, o Banco Central tem como missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.

Mais recentemente, em 24 de fevereiro de 2005, foi aprovada versão reformulada e atualizada do Regimento Interno do Banco Central. De acordo com o artigo 2° do referido Regimento:

“Art. 2º O Banco Central tem por finalidade a formulação, a execução, o acompanhamento e o controle das políticas monetária, cambial, de crédito e de relações financeiras com o exterior; a organização, disciplina e fiscalização do Sistema Financeiro Nacional; a gestão do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dos serviços do meio circulante”.


4.         COMPETÊNCIA

As competências do Banco Central estão definidas no artigo 164 da Constituição Federal:

“Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

§ 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”.

            Além desta, definem as competências do Banco Central, a Lei n° 4.595, de 1964, que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências, bem como legislação complementar.

Dentre as atribuições do Banco Central do Brasil estão:

- emitir papel-moeda e moeda metálica;

- executar os serviços do meio circulante;

- receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;

- realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;

- regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;

- efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;

- exercer o controle de crédito;

- exercer a fiscalização das instituições financeiras;

- autorizar o funcionamento das instituições financeiras;

- estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras;

- vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais; e

- controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.


5.         ESTRUTURA

5.1.      Organização administrativa

O sítio do Banco Central do Brasil, BACEN, (http://www.bcb.gov.br) disponibiliza um organograma e apresenta as funções dos departamentos, a identificação e os currículos dos membros da Diretoria Colegiada, bem assim, a identificação dos membros da Secretaria Executiva, dos chefes de departamentos e dos gerentes-executivos.

A estrutura organizacional do Banco Central é definida em seu Regimento Interno, artigo. 4º, inserido no Título II. Cabe ressaltar que o próprio Regimento Interno traz as competências de cada um de seus órgãos e as respectivas atribuições de seus membros.

Assim, o Banco Central do Brasil tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria Colegiada:

1. Presidente

2. Diretor de Administração

3. Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos

Corporativos

4. (Revogado)

5. Diretor de Fiscalização

6. Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de

Operações do Crédito Rural

7. Diretor de Regulação do Sistema Financeiro

8. Diretor de Política Econômica

9. Diretor de Política Monetária

II - Unidade Especial:

1. Secretaria-Executiva (Secre)

1.1. Assessoria de Imprensa (Asimp)

1.2. (Revogado)

1.3. Secretaria da Diretoria e do Conselho Monetário Nacional (Sucon)

1.4. Gerência-Executiva de Comunicação (Comun)

1.5. Gerência-Executiva de Apoio Administrativo e Tecnológico (Geate)

II-A - Unidade de assistência direta e imediata ao Presidente (Presi):

1. Gabinete do Presidente (Gapre)

III - Unidades Centrais:

1. Subordinadas ao Presidente (Presi):

1.1. (Revogado)

1.2. Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)

1.3. Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger)

1.4. Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit)

1.5. Assessoria Parlamentar (Aspar)

1.6. Ouvidoria do Banco Central do Brasil (Ouvid)

2. Subordinadas ao Diretor de Administração (Dirad)

2.1. Departamento de Contabilidade e Execução Financeira (Deafi)

2.2. Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)

2.3. Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio (Demap)

2.4. Departamento de Gestão de Pessoas (Depes)

2.5. (Revogado)

2.5-A. Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão (Depog)

2.6. Departamento do Meio Circulante (Mecir)

2.7. (Revogado)

2.8. Departamento de Segurança (Deseg)

2.9. Universidade Banco Central do Brasil (UniBacen)

3. Subordinadas ao Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de

Riscos Corporativos (Direx):

3.1. Departamento de Assuntos Internacionais (Derin)

3.2. (Revogado)

3.3. Gerência-Executiva de Riscos Corporativos e Referências

Operacionais (Geris)

4. Subordinadas ao Diretor de Fiscalização (Difis):

4.1. (Revogado)

4.2. Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento

de Demandas de Informações do Sistema Financeiro (Decic)

4.3. Departamento de Controle de Gestão e Planejamento da

Supervisão (Decop)

4.4. Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e de

Gestão da Informação (Desig)

4.5. Departamento de Supervisão de Cooperativas e de Instituições

Não-Bancárias (Desuc)

4.6. Departamento de Supervisão de Bancos e de Conglomerados

Bancários (Desup)

4.7. (Revogado)

5. Subordinadas ao Diretor de Organização do Sistema Financeiro e

Controle de Operações do Crédito Rural (Diorf):

5.1. Departamento de Liquidações Extrajudiciais (Deliq)

5.2. (Revogado)

5.3. Gerência-Executiva de Regulação, Fiscalização e Controle das

Operações do Crédito Rural e do Proagro (Gerop)

5.4. Departamento de Controle e Análise de Processos Administrativos

Punitivos (Decap)

5.5. Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)

6. Subordinadas ao Diretor de Regulação do Sistema Financeiro (Dinor):

6.1. Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor)

6.2. (Revogado)

6.3. Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais

Estrangeiros (Gence)

7. Subordinadas ao Diretor de Política Econômica (Dipec):

7.1. Departamento Econômico (Depec)

7.2. Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep)

7.3. Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos

Especiais (Gerin)

7.4. (Revogado)

8. Subordinadas ao Diretor de Política Monetária (Dipom):

8.1. Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de

Pagamentos (Deban)

8.2. Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab)

8.3. Departamento das Reservas Internacionais (Depin)

8.4. (Revogado)

IV - Unidades e Componentes Descentralizados:

1. Gerências Administrativas Regionais

2. Gerências Técnicas Regionais

3. Procuradorias-Regionais

V - Órgãos Colegiados:

1. Comitê de Política Monetária (Copom)

2. Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)

3. Comissão de Ética do Banco Central do Brasil (CEBCB)


6.         DIREÇÃO

A composição inicial da Diretoria, com quatro integrantes, sendo um presidente e três diretores, foi estabelecida no artigo14 da Lei 4.595/64. No período dos anos de 1965 a 1969, os diretores do Banco Central eram escolhidos dentre os membros nomeados do Conselho Monetário Nacional.

A Lei nº 6.045, de 15 de maio de 1974 alterou a composição da Diretoria para seis membros, quais sejam, um presidente e cinco diretores. Ademais, os diretores do Banco Central passaram a ser nomeados pelo Presidente da República, e deixaram de ser membros do Conselho Monetário Nacional (CMN), participando das reuniões deste mas sem direito a voto.

O Decreto nº 91.961, de 19 de novembro de 1985, mais uma vez altera a composição da Diretoria, passando a ser formada pornove membros, dos quais, um presidente e oito diretores. Essa composição encontra-se em vigor atualmente.

Compõem a Diretoria do BACEN:

  1. Presidente

Alexandre Antonio Tombini

  1. Diretor de Administração - Dirad

Altamir Lopes

  1. Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos - Direx

Luiz Awazu Pereira da Silva

  1. Diretor de Fiscalização - Difis

Anthero de Moraes Meirelles

  1. Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Controle de Operações do Crédito Rural - Diorf

Sidnei Corrêa Marques

  1. Diretor de Política Econômica - Dipec

Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo

  1. Diretor de Política Monetária - Dipom

Aldo Luiz Mendes

  1. Diretor de Regulação - Dinor

Luiz Awazu Pereira da Silva

  1. Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania - Direc

Luiz Edson Feltrim

Atualmente, a Diretoria do Banco Central não possui mandato fixo, embora haja um Projeto de Lei do Senado, o PLS 72, deautoria do senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), um substitutivo da proposta do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que prevê maior autonomia ao mesmo. Pelo disposto no texto do supramencionado projeto, os diretores teriam seis anos de mandato, e caso o Presidente da República demita o presidente ou seus diretores, deverá tal ato ser justificado e aprovado pelo Senado Federal, assim como ocorre na nomeação. O projeto de lei já foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, e encontra-se em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos.

O PLS 72 estabelece que o presidente e os diretores do Banco Central serão nomeados pelo presidente da República para mandatos de quatro anos, não coincidentes, e seus nomes deverão ser aprovados pelo Senado Federal, como ocorre hoje. Mas a proposta estabelece que estes somente serão destituídos dos cargos se houver um pedido de dispensa formulado pelo próprio interessado, cujas razões devem ser encaminhadas ao presidente da República e ao Senado Federal; ou se demitidos pelo presidente da República, com a devida justificativa com "circunstanciada exposição dos motivos". A demissão deverá também ser aprovada pelo Senado Federal, mediante votação secreta, sendo assegurada ao dirigente a oportunidade de esclarecimento e defesa, em sessão pública anterior à deliberação.

A proposta estabelece uma quarentena de seis meses para que eles participem do controle societário ou exerçam qualquer atividade profissional, direta ou indiretamente, junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional. Garante, no entanto, o recebimento do salário integral nesse período.

Fica também proibido ao presidente e aos diretores do BC o exercício de qualquer outro cargo, emprego ou função, públicos ou privados, exceto o de professor; a participação acionária, direta ou indireta, em instituição do sistema financeiro que esteja sob a supervisão ou fiscalização do Banco Central, estendendo essa incompatibilidade aos cônjuges, concubinos e parentes até o segundo grau; a intervenção em qualquer matéria em que tiver interesse conflitante com os objetivos do Banco Central; e a utilização de informação privilegiada obtida em razão do exercício do cargo.

Além do supracitado PLS, faz-se mister ressaltar o Projeto de Lei do Senado nº 102, de mesma autoria e mesmo ano de propositura. O PLS 102, que também se encontra em tramitação na Comissão de assuntos Econômicos, dentre outras propostas, obriga o Banco Central a apresentar, anualmente, prestação de contas de suas atividades de supervisão e fiscalização. Segundo Arthur Virgílio, "tal providência visa corrigir certo descontrole verificado no passado, que permitiu grandes quebras de instituições derivadas de práticas fraudulentas que duraram longos períodos, sem que fossem detectadas, e que trouxeram graves prejuízos ao contribuinte".


7.         PRESIDENTE DO BACEN

Alexandre Antonio Tombini

7.1       Data e local de nascimento

9 de dezembro de 1963, Porto Alegre, RS.

7.2       Formação acadêmica

Ph.D. em Economia, Universidade de Illinois, Urbana Champaign, USA, agosto de 1991;

Bacharelado em Economia, Universidade de Brasília (UnB), dezembro de 1984.

7.3       Função atual

Presidente do Banco Central do Brasil, desde janeiro de 2011.

7.4       Funções exercidas

Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, entre abril de 2006 e dezembro de 2010.

Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil, entre abril e junho de 2006.

Diretor de Estudos Especiais do Banco Central do Brasil, entre junho de 2005 e abril de 2006.

Assessor Sênior do Diretor Executivo e Membro da Diretoria Executiva, Escritório da Representação Brasileira, Fundo Monetário Internacional (FMI), Washington D.C. EUA, de julho de 2001 até maio de 2005:

- Formulação, análise e apresentação da posição brasileira em inúmeros assuntos de política do FMI, tais quais: modalidades de financiamento; monitoramento bilateral e multilateral, condicionalidades de programas:

- Participação nas negociações dos programas brasileiros junto ao Fundo Monetário Internacional (FMI) em 2001, 2002, 2003 e 2004, incluindo participação em cada uma das revisões trimestrais durante o período (cerca de 15).

Chefe, Departamento de Estudos e Pesquisas, Banco Central do Brasil, Brasília, DF Brasil março de 1999 a junho de 2001:

- Organização e implementação do Departamento de Pesquisas do BACEN;

- Desenvolvimento de três áreas de atuação: metas de inflação, microeconomia do setor bancário e regulação do setor financeiro com ênfase em risco de mercado;

- Responsável, como membro do Copom, pela elaboração e apresentação dos cenários econômicos, projeções da inflação e simulações da economia.

Consultor, Diretoria Colegiada do Banco Central, Brasília, D.F. Brasil maio de 1998 a março de 1999:

- Ponto de contato entre a Diretoria de Supervisão e as áreas correspondentes no Banco Mundial e no Banco Internacional de Pagamentos (BIS).

Assessor Especial, Câmara de Comércio Exterior, Casa Civil da Presidência da República, Brasília, D.F. Brasil fevereiro de 1995 a maio de 1998:

- Atuação em diversas áreas relacionadas à política de comércio exterior e às negociações comerciais internacionais.

Coordenador Geral da Área Externa, Secretaria de Política Econômica, Ministério da Fazenda, Brasília, D.F. Brasil dezembro de 1992 a janeiro de 1995:

- Chefe do grupo técnico da negociação da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.

Professor Visitante, Departamento de Economia da Universidade de Brasília, Brasília, D.F. Brasil março de 1993 a dezembro de 1994:

- Cursos Lecionados na graduação: Economia Internacional, Avaliação de Projetos, Econometria Intermediária e Avançada e Introdução à Economia;

- Cursos Lecionados no Mestrado: Avaliação de Projetos, Econometria e Séries Temporais.

Coordenador de Análise Internacional, Departamento de Assuntos Internacionais, Secretaria de Planejamento, Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento Brasília, D.F. Brasil setembro de 1991 a dezembro de 1992

- Responsável pela Operação do modelo econométrico para a economia global (GEM) desenvolvido pela London Business School;

- Editor do "Boletim de Conjuntura Internacional", publicação trimestral do Ministério.

7.5       Comentários

Economista, Alexandre Tombini nasceu em Porto Alegre (RS), em 9 de dezembro de 1963. Tombini não tem filiação partidária e é servidor concursado do Banco Central (BC) desde 1998, tendo ocupado diversos cargos no BC até assumir a diretoria de Normas e Sistema Financeiro do banco. Segundo analistas, sua linha de pensamento é bem próxima a do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, o que o diferencia do ex-presidente do BACEN, Henrique Meirelles. Entre as principais contribuições de Tombini está a formulação do regime de metas de inflação criado pelo BC em 1999.


8.         ORIGEM DE RECEITAS

A Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, criadora do Banco Central do Brasil, dispõe sobre a origem de suas receitas:

“Art. 16. Constituem receita do Banco Central do Brasil as rendas:

I - de operações financeiras e de outras aplicações de seus recursos;

II - das operações de câmbio, de compra e venda de ouro e de quaisquer outras operações em moeda estrangeira;

III - eventuais, inclusive as derivadas de multas e de juros de mora aplicados por força do disposto na legislação em vigor”.


9.         VISÃO DE FUTURO

O Banco Central, por sua atuação autônoma, pela qualidade dos seus produtos e serviços, assegurada pelos seus processos de gestão, e pela competência dos seus servidores, será reconhecido cada vez mais como instituição essencial à estabilidade econômica e financeira, indispensável ao desenvolvimento sustentável do Brasil.


10.       BACEN E O JUDICIÁRIO

O Bacen Jud é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio desse sistema, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.

O CCS é um sistema para registro de informações relativas a correntistas e clientes de instituições financeiras, e seus representantes legais ou procuradores. O cadastro contém dados de pessoas físicas e jurídicas com bens, direitos e valores vigentes em 1º/1/2001, e dos relacionamentos iniciados desde essa data. Não há, portanto, registro de contas que tenham sido encerradas antes de 1º/1/2001. O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações.

O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas por autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário, por meio de ofícios eletrônicos, ou por outras autoridades, quando devidamente habilitadas. Pode ser útil também ao cidadão ou empresa interessados em verificar a ocorrência de uso indevido de CPF ou CNPJ ou, ainda, na busca de relacionamentos bancários de pessoa falecida para fins de inventário.


11.       POLÊMICAS

A principal polêmica envolvendo o Banco Central está relacionada à sua independência, principalmente na época eleitoral.

Entre os partidos se discute o conceito geral de como cuidar da economia e, de certa forma, dos rumos da nação. De um lado estão os que defendem a intervenção mínima do governo, sendo que para estes, o mercado pode se autorregular, e isto inclui um Banco Central totalmente independente.

Do outro lado estão os que defendem alguma intervenção do governo na economia, de forma a garantir que o Poder Executivo eleito pela maioria da população, e não o mercado, seja a voz mais forte na definição das prioridades da economia nacional.

As vantagens de se ter tal independência, segundo Eduardo Giannetti da Fonseca, conselheiro econômico de Marina Silva, seria que a independência impede que o Executivo interfira nas decisões do Banco Central. Seria uma forma de manter a entidade mais preservada de pressões políticas e com maior credibilidade. Essa combinação tranquilizaria o mercado e contribuiria, em teoria, para diminuir as expectativas de inflação.Entretanto, as desvantagens, segundo os críticos, seriam que quem tem de definir a política econômica do País, que tem forte impacto no dia a dia da população, é um governo eleito, e não técnicos financeiros.


12.DECISÕES RELEVANTES

As contas externas brasileiras registraram, nos doze meses até setembro, o maior déficit em mais de 12 anos, segundo dados divulgados pelo Banco Central. O déficit em transações correntes, que engloba a balança comercial, os serviços e as rendas – e é um dos principais indicadores do setor externo brasileiro – ficou em US$ 83,55 bilhões no período. O resultado é equivalente a 3,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

Segundo a série histórica disponibilizada pela autoridade monetária, trata-se do pior resultado, em doze meses e na proporção com o PIB, desde fevereiro de 2002, quando o déficit somou 3,94% do PIB. Economistas avaliam, assim como o próprio BC, que esta é a forma mais correta de comparação histórica.

Somente em setembro, ainda de acordo com dados oficiais, o déficit das transações correntes somou US$ 7,9 bilhões – o pior resultado para meses de setembro. No acumulado dos nove primeiros meses deste ano, o resultado negativo somou US$ 62,73 bilhões, o que representa uma alta de 4% frente ao mesmo período do ano passado (US$ 60,28 bilhões). Para todo este ano, a expectativa do Banco Central para o déficit em conta corrente permaneceu em US$ 80 bilhões.

"O crescimento [do déficit em transações correntes] ocorreu de uma forma mais clara em 2012 e 2013. E chegou a este patamar de 3,5% [do PIB], agora passando para 3,7% [do PIB]. Mas já há algum tempo. Acho que o fundamental aqui é olharmos as condições de financiamento. Continuam confortáveis. O investimento estrangeiro direto continua afluindo no país em direção a níveis expressivos. Assim, 80% do financiamento [do déficit em conta corrente] segue feito por investimento estrangeiro", declarou Tulio Maciel, chefe do Departamento Econômico do BC.

O BC informou ainda que os investimentos estrangeiros diretos somaram US$ 4,2 bilhões em setembro deste ano e US$ 46,21 bilhões nos nove primeiros meses deste ano. Isso representa um aumento de 5,6% frente ao mesmo período do ano passado, quando somaram US$ 43,74 bilhões. O BC manteve em US$ 63 bilhões sua previsão para o ingresso de investimentos no Brasil em todo este ano. Os números da autoridade monetária mostram, portanto, que o resultado negativo da conta de transações correntes, de US$ 62,73 bilhões na parcial de 2014, não foi, novamente, "financiado" em sua totalidade pela entrada de investimentos produtivos na economia brasileira – algo que já aconteceu em 2013 e que, antes disso, não ocorria desde 2001.

Quando o déficit não é "coberto" pelos investimentos estrangeiros, o país tem de se apoiar em outros fluxos, como ingresso de recursos para aplicações financeiras, ou empréstimos buscados no exterior, para fechar as contas.

Economistas alertam, entretanto, que em um cenário de crescimento menor do PIB e menor disponibilidade de recursos nos mercados (com a sinalização do fim das medidas de estímulo nos Estados Unidos), a atratividade da economia brasileira também é menor, o que pode significar um pouco mais de dificuldade no financiamento do déficit das contas externas.

O governo tem lembrado, entretanto, que as reservas internacionais brasileiras, acima de US$ 370 bilhões, conferem tranquilidade na administração das contas externas brasileiras.

Dentro da conta de transações correntes, as rendas, que incluem, por exemplo, as remessas de lucros e dividendos ao exterior, registraram um déficit de US$ 27,49 bilhões de janeiro a setembro deste ano - contra um valor negativo de US$ 26,21 bilhões no mesmo período de 2013. Para todo este ano, a expectativa do BC para o déficit na conta de rendas é de US$ 39 bilhões. As remessas de lucros e dividendos (parcelas de lucros), por sua vez, somaram US$ 18 bilhões nos nove primeiros meses de 2014, contra US$ 17 bilhões no mesmo período do ano passado.

De janeiro a setembro de 2014, ainda segundo informações do Banco Central, a balança comercial brasileira registrou déficit de US$ 696 milhões, contra um resultado negativo de US$ 1,76 bilhão em igual período do ano passado. Para este ano, a previsão do BC para o superávit da balança comercial (exportações menos importações) está em US$ 3 bilhões.

A conta de serviços, por sua vez, que engloba os gastos de brasileiros no exterior, registrou um déficit de US$ 35,63 bilhões nos nove primeiros meses de 2014, contra um resultado negativo de US$ 34,52 bilhões no mesmo período do ano passado. Para todo este ano, o BC prevê um déficit de US$ 46,5 bilhões para a conta de serviços.

RESOLUÇÃO Nº 4.370, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2014.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada nos dias 25 e 29 de setembro de 2014, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:

Art. 1º É fixada em 5,0% a.a. (cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2014, inclusive.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2014, a Resolução nº 4.346, de 25 de junho de 2014.

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

Presidente do Banco[1]


CONCLUSÃO

Podemos dizer que o Banco Central é uma pessoa jurídica exercente de funções típicas do Estado sendo, todavia, descentralizada do poder executivo e autônoma a este, mas por ele vinculada e fiscalizada, havendo um controle finalístico daquela com o Ministério da Fazenda.

Todas as atribuições e responsabilidades do Banco Central o fazem uma instituição de relevância extrema à atuação do Estado na vida dos cidadãos. Valendo-se de suas capacidades institucionais, esta autarquia, pode realizar diversas tarefas integradas com órgãos da administração pública direta e indireta quando se tratar de finanças.Pontualmente, quando se tratar de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado no sequestro de contas para satisfação de dívidas particulares ou fiscais e macroeconomicamente comprando centenas de milhões de dólares objetivando equilíbrio econômico do Brasil.

A importância da atividade do Banco Central faz saltar os olhos, pois está presente desde medidas de proporções descomunais para salvaguarda da economia brasileira até a dívida mais irrisória que ocasiona uma penhora de bens para sua satisfação, ou seja, sua atividade nos atinge tanto considerados isoladamente como insertos numa sociedade de proporções continentais; em ambos os casos com grande repercussão.


BIBLIOGRAFIA

BRASIL, Banco Central do. Sobre a Instituição. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/?SOBREBC>. Acesso em: 03 de outubro de 2014.

BRASIL, Banco Central do. Sobre a Instituição. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pt-br/paginas/default.aspx>. Acesso em: 05 de outubro de 2014.

BRASIL, Banco Central do. Sobre a Instituição. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/?MECIRCEDSEG>. Acesso em: 19 de outubro de 2014.

CAPITAL, Carta. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/economia/voce-sabe-o-que-e-autonomia-do-banco-central-157.html>. Acesso em: 25 de outubro de 2014.

FERNANDES, Antônio Alberto Grossi. O sistema financeiro nacional comentado: instituições supervisoras e operadoras do SFN & políticas econômicas, operações financeiras e administração de risco. São Paulo: Saraiva, 2006.

FILHO, João Sidney de Figueiredo. Políticas Monetária, Cambial e Bancária no Brasil sob a gestão do Conselho da Sumoc, de 1945 a 1955, UFF. Rio de Janeiro: 2005.


Nota

[1]Fonte: Diário Oficial da União, nº 188, Seção 1, página 18, de 30 de setembro de 2014.



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