Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/40060
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Influência das descobertas de Darwin e Mendel no desenvolvimento da teoria lombrosiana do homem criminoso

Influência das descobertas de Darwin e Mendel no desenvolvimento da teoria lombrosiana do homem criminoso

Publicado em . Elaborado em .

Apontas as interessantes influências de dois ícones do campo da biologia nas teorias Lombrosianas, e consequentemente no surgimento da criminologia e positivismo biológico, demonstrando a importância da interdisciplinariedade no conhecimento humano.

RESUMO

O presente trabalho trata da quase que despercebida, porém fundamental, influência que a teoria da evolução de Chales Darwin e as descobertas genéticas de Gregor Mendel tiveram sobre o desenvolvimento da tese Lombrosiana do Homem Criminoso. Estes três memoráveis pensadores viveram contemporaneamente no decorrer do século XIX, e realizando estudos, cada um na sua área, as descobertas dos dois primeiros tiveram significativa repercussão nos estudos de Lombroso, fazendo com que os conceitos de evolução humana do ponto de vista biológico e transmissão hereditária de características  genéticas entre gerações, viessem a ser inseridos na teoria de Lombroso, respectivamente com os conceitos de homem selvagem e atavismo. Ao tempo de Lombroso os estudos de Darwin e Mendel ainda não tinham atingido o patamar encontrado hoje, porém, isto não foi impedimento para que Lombroso desenvolvesse um raciocínio que ficaria muitas décadas sob suspeita dos estudiosos do direito, mas, conforme as descobertas científicas avançam cada vez mais a lógica Lombrosiana se torna compreensível. Por fim, aborda-se como estas influencias contribuíram à época para o rompimento com a Escola Penal Clássica e seu pensamento, dando lugar a uma nova forma de pensamento guiado pela Escola Positivista.

Palavras-chave: Cesare Lombroso, Charles Darwin, Gregor Mendel, Criminologia, Escola Positivista e Escola Clássica.

INFLUÊNCIA DAS DESCOBERTAS DE DARWIN E MENDEL NO DESENVOLVIMENTO DA TEORIA LOMBROSIANA DO HOMEM CRIMINOSO[1]

  1. Introdução

Compreender a criminologia do século XXI, bem como o direito penal, não é possível, sem antes estudarmos os antecedentes que deram base ao atual conhecimento sobre estes temas. Para tal, esta obra será dedicada a estudar com maior propriedade as influências dos estudos de Charles Darwin e Gregor Mendel a tese do delinquente nato de Lombroso, e consequentemente, à Escola Positivista Biológica, surgida no final do século XIX, também fazendo referencias à Escola Clássica que antecedeu o positivismo, e como se deu a transição do ponto de vista filosófico.

A escola Clássica e a Positiva nasceram do pensamento filosófico-jurídico em face do direito penal e da criminologia. Formaram-se e tornaram-se escolas distintas, todavia estão debaixo da cultura iluminista[2].

Habermann em sua obra faz referência à visão de Faria Júnior com relação à escola positiva.

De acordo com Farias Júnior apud Roberto Lyra (1995, p.31), “A escola positiva surgiu para tornar mais racional, mais eficiente e mais sistemática a defesa social”.[3]

A Escola Clássica que apresentava uma visão estritamente legalista com relação às sanções e o sistema penal vigente à época foi colocada à prova com o surgimento da Escola Positivista, a qual tirava seus olhares do delito, como fazia a Escola Clássica e voltava sua atenção à pessoa do delinquente e suas características pessoais, com ênfase num primeiro momento aos sinais morfológicos corporais, e, em seguida com Garófalo e Ferri se trouxe ao debate a influência das questões socioambientais.

A escola positiva buscava entender o motivo pelo qual o homem se torna um criminoso e quais os fatores que o levam a ser um. Surgiu com as teorias dos grandes estudiosos Lombroso, Garófalo e Ferri, sendo direcionada pela antropologia, a psicologia e a sociologia diante dos fatores individuais e sociais quanto aos delitos.[4]

  1. Construção da teoria Lombrosiana

Cesare Lombroso é o principal nome da escola positivista biológica, com seus acurados conhecimentos em biologia e medicina, unidos à experiência adquirida trabalhando em prisões, apresentou à sociedade europeia clássica uma visão que tornou o crime mais vinculado à natureza biológica variável do ser humano, contrariando a visão do crime como uma ação totalmente voluntária do indivíduo, a qual prevê que o delinquente escolhe, deliberadamente, romper com o pacto social, vez que, a Escola Clássica estabelecia que todos os homens eram biologicamente iguais, portanto, portadores da mesma capacidade de resposta frente às limitações impostas pela lei.

É neste contexto que Cesare Lombroso, considerado o fundador do positivismo biológico desenvolve desde um pouco antes de 1876 sua teoria do homem criminoso. Lombroso, quien pertenecía a la llamada escuela de antropología criminal, establece el concepto de criminal atávico, según el cual el delincuente representaba una regresión a estados evolutivos anteriores, caracterizándose la conducta delincuente por ser innata. Lombroso, que pertenciam à chamada Escola de antropologia criminal, estabelece o conceito de criminoso atávico, em que o agressor representa uma regressão a estágios anteriores da evolução, caracterizando o comportamento delinquente como inato. Este criminal atávico podía ser reconocido debido a una serie de estigmas físicos o anomalías, como por ejemplo, el excesivo desarrollo del cerebelo, asimetría del rostro, dentición anormal, y lo que se considera como la característica más atávica en los criminales, a saber, el hovuelo en medio del occipital. Esse criminoso atávico poderia ser reconhecido por uma série de estigmas físicos ou anomalias, tais como o desenvolvimento excessivo do cerebelo, assimetria facial, dentição anormal, e o que se considerada a característica mais atávica do homem criminoso, a saber, alteração no occipital (tradução nossa).[5]

A Escola Positiva foi criada motivada por uma insatisfação da população e de parte dos juristas da época, por serem contrários às doutrinas da Escola Clássica.

A Escola Positiva foi criada como uma reação à Escola Clássica. De origen italiano, De origem italiana,  acusa a los clásicos de descuidar a la figura del delincuente por realizar solo una acusa a escola clássica de negligenciar a figura do delinquente para realizar apenas uma conceptualización dogmática y lógica, puramente basada en el Derecho. conceituação dogmática e lógica, puramente baseada no direito. Esta nueva Esta nova visión provocó un cambio de método en el estudio del delincuente, el medio, el delito yvisão levou a uma mudança de método no estudo do delinquente, o meio ambiente, o delito e de las posibles soluciones que podían aportar los avances científicos del momento, que das possíveis soluções que poderiam ser utilizadas com base nos avanços científicos do momento, os quais foram baseados nas ideias evolucionistas (tradução nossa).[6]

Importante destacar que Lombroso foi contemporâneo de Charles Darwin. Neste período esteve sendo formulada e difundida a teoria da evolução, rompendo com a visão tradicional do criacionismo que acreditava que o ser humano havia sido criado por Deus, implementando, portanto uma nova visão, pela qual o ser humano era fruto da evolução ocorrida no decorrer de milhares de anos, tendo vínculo com espécies animais consideradas menos evoluídas.

Dado que as explicações biológicas do comportamento estavam passando por um momento de auge, as interpretações baseadas no social passaram a ficar em segundo plano com relação às explicações de índole genética. Esta importancia de las teorías genéticas de Lombroso se debe al gran impacto que estaba ocasionando el desarrollo de la teoría de la evolución de Darwin, hecho que lleva su paulatino deslizamiento hacia las explicaciones en el campo de las ciencias sociales. Esta importância das teorias de genética de Lombroso se deve ao grande impacto que o desenvolvimento da teoria da evolução darwiniana estava causando, fato que determina a descida gradual para as explicações das ciências sociais (tradução nossa).[7]

Devido à proximidade de surgimento entre as teorias de Lombroso e de Darwin, bem como a aceitação por parte de Lombroso da teoria Darwiniana, tornou-se recorrente na teoria do homem criminoso o atavismo. Lombroso definia por atavismo características de indivíduos e povos que viveram muitos anos antes dele, as quais apareciam em indivíduos da sua época, porém, hoje sabemos nem todas são herança genética, mas possuem vínculos com os resultados produzidos pela informação genética.

O duelo que foi o primeiro passo em direção ao castigo, à vingança legal e à guerra, persistiu até nossos dias reduzido a formas menos sanguinárias, às vezes a nada mais do que uma convenção ridícula. É provável que permaneça entre os povos mais civilizados não somente devido ao fato de que fornece uma saída mais nobre e mais moderada para as paixões excitadas, mas também por um resto de atavismo que remonta aos tempos mais recuados. Não é esse atavismo que tanta vezes justifica a nossos olhos as guerras empreendidas contra os povos fracos? Ora, considerando bem, essas guerras são apenas homicídios, realizados legalmente e em grande escala.[8]

Lombroso consegue identificar com precisão uma correlação entre o comportamento dos povos antigos, denominados por ele como selvagens e o comportamento das pessoas de sua época, fortemente influenciado por Darwin, acreditava que as pessoas de sua época eram mais evoluídas biologicamente do que os selvagens, e por isso dizia com relação aos comportamentos instintivos que eram produzidos pelo atavismo.

Lombroso menciona em seu livro “o Homem Delinquente” estudos de Darwin: “As raças humanas primitivas, escreve Darwin, apresentam estruturas que as aproximam mais do que as modernas aos animais (Darwin. Orig. de l’homme).”[9]

A luz dos conhecimentos científicos do século XXI Lombroso não estava equivocado, apenas não tinha tantas informações para definir o que havia descoberto. Da época de Lombroso e Darwin para cá houve evolução de comportamento social, porém a constituição biológica dos seres humanos continua a mesma há milhares de anos, portanto, sendo constituídos pelos mesmos genes tanto os “selvagens” de Lombroso e os humanos de hoje.

Sabendo serem os genes responsáveis por induzir indiretamente comportamentos, nada mais natural que o comportamento dos selvagens Lombrosianos seja o mesmo dos homens do século XIX, bem como o mesmo dos humanos do século XXI.

 Podendo citar como exemplo a beligerância e a territorialidade que são características primitivas de defesa de qualquer espécie animal e deveriam ter se extinguido numa sociedade evoluída como a nossa, porém continuam sendo ativas entre os humanos.

            Raine menciona em um artigo publicado na revista de psiquiatria do Rio Grande do Sul a atual posição científica no que tange a genética e o comportamento antissocial. 

Hoje há poucas dúvidas científicas de que os genes desempenham papel significativo no comportamento antissocial. Revisão de mais de 100 análises de estudos com gêmeos e de adoção oferecem evidências claras de que cerca de 50% da variação do comportamento antissocial são atribuíveis a influências genéticas. A área está agora se movendo para uma questão mais importante de terceira geração: “Quais genes predispõem a quais tipos de comportamento antissocial?”[10]

A análise genética do comportamento criminoso no século XXI é um caminho sem volta, a ciência cada vez mais esclarece as descobertas de Lombroso, de modo que a análise do perfil genético de criminosos e a influência daqueles sobre o comportamento destes está cada vez mais possível e confiável.

Hoje sabemos claramente que a definição de atavismo usada por Lombroso corresponde à hereditariedade genética, porém os estudos de Mendel que deram início às descobertas genéticas ocorreram na mesma época em que viveu Lombroso, sendo a principal obra de Mendel publicada em 1966, apenas dez anos antes da publicação de Lombroso.

Outra questão relevante, que impediu com que Lombroso tivesse acesso às informações mais aprofundadas sobre genética e hereditariedade, as quais possuem correlação direta com seus estudos de atavismo e do homem criminoso, é que, apesar da grande relevância atual, o trabalho de Mendel, que fundou as bases da genética moderna, teve pouco impacto na sua época e passou guardada, sem ser usado pelos estudiosos da evolução por quase meio século, incluindo o próprio Darwin. Com a redescoberta dos trabalhos de Mendel no início do século XX, os elementos envolvidos na herança foram denominados genes e a disciplina que estuda a hereditariedade passou a ser chamar genética.

Em 8 de março de 1865, Mendel apresentou um trabalho à Sociedade de História Natural de Brünn, no qual enunciava as suas leis de hereditariedade, deduzidas das experiências com as ervilhas. Publicado em 1866, com data de 1865, esse trabalho permaneceu praticamente desconhecido do mundo científico até o início do século XX. Pelo que se sabe, poucos leram a publicação, e os que leram não conseguiram compreender sua enorme importância para a Biologia. As leis de Mendel foram redescobertas apenas em 1900, por três pesquisadores que trabalhavam independentemente.[11]

As descobertas de Darwin e Mendel ocorrida no século XIX e que são bases para o conhecimento biológico atual, ocorreram ao mesmo tempo em que Lombroso formulava sua teoria do criminoso nato, bem como do surgimento do positivismo biológico.

Fica claro que a teoria de Lombroso não foi um devaneio perdido em um século de luz científica, mas, que fez parte de toda esta explosão de conhecimentos, tendo intima correlação com as descobertas que mudaram o saber científico mundial e subsidiaram todo o avanço tecnológico atual.

Desconsiderar os estudos de Lombroso nada mais é do que rasgar uma importante página do saber científico e criminológico, trazido à tona num momento de esplendor de conhecimentos, onde grandes nomes da ciência pensavam e caminhavam rumo ao avanço social.

Podemos claramente compreender a visão Lombrosiana de que o homem criminoso manifestava, por força do atavismo, características de humanos antepassados que Lombroso considerava selvagem ou primitivo, vez que não estava a sua disposição os conhecimentos que temos no século XXI.

Diante dos conhecimentos científicos do século XXI sabemos que os homens considerados como primitivos por Lombroso, são apenas humanos que viveram em épocas mais remotas e carregavam os mesmos genes que os homens da época de Lombroso carregavam em seu DNA, bem como que estes mesmos genes estão no código genético dos humanos do nosso tempo.

Belbey comienza resaltando la 'disposición hereditaria' que tiene todo ser embrionarioBelbey começa por destacar a "disposição hereditária" que tem todos os seres embrionários, al cual se le suma la 'disposición innata' que se forma por lo heredado y lo que recibe à qual se acrescenta a "disposição inata", que é formada pela herança que recebe en el seno materno, como pueden ser estupefacientes, intoxicaciones com no útero materno, tais como uso de drogas, consumo de álcooltuberculosis, etc., etc. Belbey comenta: “Al nacer el niño, su personalidad integral constituye Belbey disse: "Ao nascer a criança, sua personalidade esta toda constituída no el génotipo: trae una serie infinita de caracteres buenos o genótipo, o qual traz uma série infinita de características boas ou ruins, devido a seus progenitores” [10] . pais”. Al tener intercambio con el ambiente, el genotipo se transforma en fenotipo, uTendo contato com o ambiente, o genótipo torna-se fenótipo, uma sumatoria de herencia y de lo adquirido por el ambiente. soma da herança e do adquirido pelo ambiente. Esta circunstancia Esta circunstância predispondría a una persona a cometer predispõem uma pessoa a cometer crimes (tradução nossa).[12]

Anzit em seus estudos menciona José Belbey, médico psiquiatra e legista que viveu de 1894 a 1960, e sua opinião a respeito de Lombroso com relação ao homem criminoso.

Belbey considera que os estudos biotopologicos (estudo da secreção glandular, dos hormônios, do sistema nervoso interno, etc.) que surgiram à sua época, seriam um grande avanço científico desde a época Lombrosiana. Nesta fase, a individualição do delinquente "por tendência" seria uma possibilidade fática (tradução nossa).[13]

Portanto é necessário que seja feita uma leitura aprofundada da teoria Lombrosiana à luz dos conhecimentos científicos do século XXI, para que se delimitem quais de seus ensinamentos encontraram respaldo na ciência moderna.

  1. Escola Clássica x Escola Positivista

Posterior à pontuação da influência das descobertas de Darwin e Mendel no desenvolvimento da teoria Lombrosiana do Homem Criminoso, faz-se necessário estudar o rompimento de paradigma que a teoria de Lombroso representou, vez que criou um novo saber no Direito Penal, a ponto de ser considerada a corrente antropológica início de uma nova Escola Penal, a saber, a Escola Positiva. A respeito da Escola clássica podemos dizer que:

A Escola Clássica surgiu no final do século XVIII, e constituiu-se de um conjunto de ideias, teorias políticas, filosóficas e jurídicas acerca das principais questões penais. Antecessora ao positivismo, em sua primeira fase, a escola clássica procurou pontuar a diferença entre a justiça divina e a justiça humana, lutando pela soberania popular contra o absolutismo e também pelos direitos e garantias individuais. Em um segundo momento, focou-se no estudo jurídico do crime e da pena através da sistematização de normas jurídicas repressivas tendo como principais conceitos a responsabilidade penal, o crime e a pena.[14]

A escola clássica por sua natureza e influência iluminista estuda o crime, sem considerar individualidades dos criminosos, pois, o iluminismo considerava todos os seres humanos dotados de iguais características biológicas, sendo conduzidos exclusivamente pela razão, motivo pelo qual o sistema penal da época aplicava sanções considerando apenas o ato, ignorando qualquer influência existente.

Na Criminologia Clássica, fundada no espírito do Iluminismo europeu por CesareBeccaria, los hombres viven en sociedad de acuerdo a un Contrato Social por el cual Beccaria, os homens vivem em sociedade de acordo com um Contrato Social que cada individuo suscribe libremente su adhesión a la comunidad que le provee seguridad y individualmente e livremente assina, unindo-se à comunidade que oferece segurança e orden. dá ordens. Este ente social castigará aquellos que realicen conductas contrarias a ese orden Esta entidade social pune aqueles que cometem atos contrários à ordemestablecido, que da equilibrio y estabilidad al grupo humano. estabelecida, o que dá equilíbrio e estabilidade ao grupo humano. Este individuo, que por medio de su conducta desviada perjudica a la comunidad, será Este indivíduo, que através de seu comportamento desviante prejudica a comunidade será estudiado por la Criminología, que dará los tipos penales que sancionaran conductas estudado na criminologia, que dará a sanções penais para o comportamento jurídicamente reprochables. legalmente condenável (tradução nossa).[15] Esta concepción de control social, es observada por Michel

A Escola Clássica, bem como a sua forma de ver o crime estavam desgastadas, pois ao considerar apenas o fato ela se revestia de brutal severidade, fazendo com que a vida se tornasse algo de pouco valor, a ponto das vidas serem perdidas por pequenos delitos. Instaurou-se desta forma uma crise penal, sendo encontrada a saída, em parte, nos conhecimentos da nova escola que surgia.

La Escuela Positiva nace como una reacción a la Escuela Clásica.

Escola Positiva foi criada como uma reação à Escola Clássica. De origen italiano, De origem italiana,acusa a los clásicos de descuidar a la figura del delincuente por realizar solo una surgiu quando a Escola Clássica era acusada de negligenciar o delinquente para realizar apenas umaconceptualización dogmática y lógica, puramente basada en el Derecho. conceituação dogmática e lógica, puramente baseado em lei. Esta nueva Este nova visión provocó un cambio de método en el estudio del delincuente, el medio, el delito yvisão levou a uma mudança de método no estudo do delinquente, do meio ambiente, do crime ede las posibles soluciones que podían aportar los avances científicos del momento, que de soluções possíveis que poderiam tornar atual os avanços científicos que tenían como base las ideas evolucionistas. foram baseados em ideias evolucionárias (tradução nossa).[16]

Ao final do século XIX, quando se tornava insustentável a ideia do liberalismo extremado em que o homem era conduzido para uma situação social e política verdadeiramente desumana, onde se buscava com base na experiência e na observação explicações para todos os fenômenos da realidade cósmica, dentre eles o crime, visto como fenômeno humano e social, surge a Escola Positivista, colocando-se em posição antagônica aos seus antecessores – a Escola Clássica – sustentando ideias, tais como: as ciências causais-explicativas que estudam metajuridicamente o crime e a criminalidade, influenciando no abstracionismo jusnaturalista do Direito Penal clássico e princípios realistas que impuseram um contato mais acentuado da justiça penal com o indivíduo.[17]

            Lombroso rompeu com o pensamento clássico ao abordar em sua célebre obra a visão do homem delinquente nato, distanciando da imagem iluminista de que todos os seres humanos são dotados de iguais características biológicas, sendo guiados no agir exclusivamente pela razão. Revolucionando o pensamento jurídico penal de sua época e ecoando até nossos dias.

“Cesare Lombroso con su concepción del 'Hombre Criminal' (1876) da los fundamentosCesare Lombroso em sua concepção do "Homem Criminoso" (1876) dá os fundamentos do positivismo biológico, no contexto da evolução e da Ciência do Crime (tradução nossa).”[18]Lombroso consideraba al delito determinado por causas biológicas, originadas

            Também busca eliminar a escola positivista o livre arbítrio característico na aplicação das sanções no pensamento da escola clássica, buscando como alternativa atacar não o resultado, mas sim a causa.

“Além disso, a Escola Clássica teve uma metafísica do livre-arbítrio que o positivismo procurou eliminar, a ser substituída na criminologia por uma atividade de erradicação de crime (tradução nossa).”[19]

Na Escola Positiva, com a análise individual do criminoso, encontrava-se explicações para o comportamento que desviava daquele que era estabelecido pelos membros da sociedade como o normal, como o esperado, com isto, buscava isenção de pena, vez que agiam única e exclusivamente por determinação natural. Este pensamento é totalmente antagônico ao pensamento clássico e iluminista que via o ser humano como um indivíduo apenas racional.

O clássico pensamento de que os princípios morais são violadospor los seres malvados que atentan contra el contrato social, mientras que los positivistas pelas criaturas do mal que ameaçam o contrato social, diferia do positivista afirman que existen fuerzas naturales que el ser humano no controla y por lo tanto, esta que afirmar que existem forças naturais que os seres humanos não controlam e, portanto, estes seriamcarente de responsabilidad ya que sus posibles motivaciones están mas allá de la isentos de responsabilidade, já que suas possíveis motivações estão além doconciencia del individuo. consciência individual (tradução nossa).[20]

Em continuação aos pensamentos de Lombroso, vieram outros grandes nomes, os quais conjuntamente com o primeiro deram forma à criminologia e a estruturaram para chegar ao ponto onde hoje conhecemos.

Lombroso considerava o crime determinado por causas biológicas, decorrentes principalmente, en razones hereditarias, luego Garofalo en su obra 'Criminología' (1905)principalmente de motivos hereditários, então Garofalo em seu livro "Criminologia" (1905)pondrá el acento en el aspecto psicológico, mientras que Ferri lo hará en el sociológico apresenta os aspectos psicológicos do crime, enquanto Ferri aborda aspectos sociológicosen 'Sociología Criminal' (1900). na obra "Sociologia Criminal" (1900) (tradução nossa). [21]Por otra parte, la Escuela Clásica presentaba una metafísica del libre albedrío que el

Portanto, a base do positivismo é o Determinismo, como foi o Livre-arbítrio para a Escola Clássica e mais, atualmente vige a interação temperada de ambas as escolas.

Diante dos estudos científicos modernos, podemos deduzir que a razão e o instinto influenciam no comportamento humano, cabendo ao direito penal e à criminologia a árdua tarefa de identificarem o quanto de cada um está presente num caso concreto, de modo a oferecer uma proposta equilibrada para a justa sanção penal.

Del anterior análisis del Positivismo se desprende, como dice Scimé, que:

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANZIT , Ramiro Guerrero. El positivismo biológico en? La sociedad y el delito? (1947) de José Belbey. Disponível em: <http://www.monografias.com/trabajos39/positivismo-biologico/positivismo-biologico.shtml. =>, Acesso em: 14 mai. 2013.

CRÔNICAS TERRESTRES. La antropología y el positivismo biológico de Lombroso. Disponível em: <http://cronicas-terrestres.blogspot.com.br/2006/11/positivismo-biologico .html >. Acesso em: 14 de mai. 2013.

DIAS, Eric Alberto Matos. Escolas Penais. Disponível em:<http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1762&idAreaSel=4&seeArt=yes>. Acesso em 16 de mai. 2013.

GENÉTICA: Sóbiologia. Grupu Virtuous. Disponível em <http://www.sobiologia. com. br/conteudos/Genetica/ leismendel.php>. Acesso em 16 de mai. 2013.

HABERMANN, Josiane  C. Albertini. A ciência da criminologia, Revista de Direito, Anhanguera, Vol. 13, n° 17, ano 2010. p. 22. Disponível em: <httpsare.unianhanguera. edu.brindex.phprdirearticleview File879837%20rel=>, Acesso em: 21 nov. 2012.

LOMBROSO, Cesare. O Homem Delinquente, Tradução da 4ª Ed. [Rio de Janeiro]: Ed. Rio, 1983.

           

RAINE, Adrian. O crime biológico: implicações para a sociedade e para o sistema de justiça criminal. Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, vol.30, n° 01, Jan./Apr. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-81082008000100003&script=sci_arttext>. Acesso em 16 de mai. 2013.


[2] HABERMANN, Josiane  C. Albertini. A ciência da criminologia, Revista de Direito, Anhanguera, Vol. 13, n° 17, ano 2010. p. 22. Disponível em: <httpsare.unianhanguera.edu.brindex.phprdirearticleview File879837%20rel=>, Acesso em: 21 nov. 2012.

[3] Ibid, p. 24.

[4] HABERMANN, Josiane  C. Albertini. A ciência da criminologia, Revista de Direito, Anhanguera, Vol. 13, n° 17, ano 2010. p. 23. Disponível em: < httpsare.unianhanguera.edu.brindex.phprdirearticleview File879837%20rel=>. Acesso em: 21 nov. 2012.

[5] CRÔNICAS TERRESTRES. La antropología y el positivismo biológico de Lombroso. Disponível em: <http://cronicas-terrestres.blogspot.com.br/2006/11/positivismo-biologico.html>. Acesso em: 14 de mai. 2013.

[6] ANZIT , Ramiro Guerrero. El positivismo biológico en? La sociedad y el delito? (1947) de José Belbey. Disponível em: <http://www.monografias.com/trabajos39/positivismo-biologico/positivismo-biologico.shtml. =>, Acesso em: 14 mai. 2013.

[7] CRÔNICAS TERRESTRES. La antropología y el positivismo biológico de Lombroso.

[8] LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente, Tradução da 4ª Ed. [Rio de Janeiro]: Ed. Rio, 1983. p. 72.

[9] LOMBROSO, Cesare. O homem delinquente, Tradução da 4ª Ed. [Rio de Janeiro]: Ed. Rio, 1983. p. 131.

[10]  RAINE, Adrian. O crime biológico: implicações para a sociedade e para o sistema de justiça criminal. Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, vol.30, n° 01, Jan./Apr. 2008. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-81082008000100003&script=sci_arttext>. Acesso em 16 de mai. 2013.

[11] GENÉTICA: Sóbiologia. Grupu Virtuous. Disponível em < http://www.sobiologia.com.br/conteudos/Genetica/ leismendel.php>. Acesso em 16 de mai. 2013.

[12] ANZIT , Ramiro Guerrero. El positivismo biológico en? La sociedad y el delito? (1947) de José Belbey.

[13] Ibid.

[14] DIAS, Eric Alberto Matos. Escolas Penais. Disponível em:<http://www.viajus.com.br/viajus.php? pagina=artigos&id=1762&idAreaSel=4&seeArt=yes>. Acesso em 16 de mai. 2013.

[15] ANZIT , Ramiro Guerrero. El positivismo biológico en? La sociedad y el delito? (1947) de José Belbey.

[16] Ibid.

[17] DIAS, Eric Alberto Matos. Escolas Penais.

[18] ANZIT , Ramiro Guerrero. El positivismo biológico en? La sociedad y el delito? (1947) de José Belbey.

[19] Ibid.

[20] ANZIT , Ramiro Guerrero. El positivismo biológico en? La sociedad y el delito? (1947) de José Belbey.

[21] Ibid.


Autor

  • Leandro Moura Marçola

    Bacharel em Ciência Biológica, Bacharel em Direito, Bacharel em Engenharia de Incêndio e Pânico, Pós Graduado em Gestão em Segurança Pública, Aprovado no VIII exame unificado da OAB, Professor no Centro de Formação do Corpo de Bombeiros do MS, Oficial do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso do Sul.<br><br>Lattes: Leandro Moura Marçola. http://lattes.cnpq.br/9127063723523736.

    Textos publicados pelo autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.