Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/40142
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Bandido bom é bandido morto?

Bandido bom é bandido morto?

Publicado em . Elaborado em .

A sociedade brasileira vivi tempos que exigem mudança imediata de postura por parte de todos que acreditam num futuro às gerações vindouras. Atualmente a expressão "bandido bom é bandido morto" é tragicamente festeja, porém, oculta grandes riscos.

Amedrontados, aprisionados, condenados sem jamais ter cometido crime algum. Assim vive o cidadão, aquele que para não se ver vitimado pela violência escrachada, é orientado a se aprisionar, a renunciar a sua liberdade em troca de uma suposta segurança... a este pai, mãe, estudante, universitário etc., não restam dúvidas: bandido bom é bandido morto!

Sim, infelizmente, chegou-se a um a encruzilhada onde um basta é o que todos desejam. Basta de tratar a vida humana como folhas secas ao vento...

Neste contexto macabro, pedir clemência àquele que teve ceifada a vida da filha, mãe, pai, irmão, ou amigo pelas mãos de um larápio chega a ser um desrespeito e uma hipocrisia sem precedentes.

Todavia, não é em virtude desta triste realidade que devemos concordar que "bandido bom é bandido morto". Não, pois, se tal prevalecer, será a prova inconteste da falência das principais instituições de que se tem notícia. Sim, não se trata do fracasso unicamente do Estado, do Leviatã, do monstro encarregado de conter os ímpetos individuais em prol dos interesses da coletividade. Trata-se primeiramente da derrota da célula mater da sociedade que é a família, depois, de outras instituições milenares como a Igreja. Bandido bom não existe, sobretudo morto. Bom é o cidadão, o homem de bem, este é bom.

Declarar que bandido bom é bandido morto é aceitar o fracasso da educação, é ratificar a ausência de políticas sérias capazes de incluir, é aplaudir calorosamente práticas diabólicas que esvaziam os cofres públicos e abandonam órfãos os mais carentes, desprovidos de ações governamentais capazes de torná-los verdadeiramente livres, aptos a escolherem entre um trabalho honrado e a "sedutora" vida criminosa.
Óbvio que a criminalidade não se restringe às camadas mais pobres do país, entretanto, não se pode ser hipócrita e afirmar que os destinatários do desejo mortal daqueles que defendem a morte dos "bandidos" não seja a maioria esmagadora da população carcerária do Brasil, qual seja, negros, pobres e analfabetos ou semianalfabetos.

O certo é que enquanto o Direito Penal permanecer sendo visto como "A Solução" para a robusta criminalidade verificada neste país, ela, infelizmente, não terá nenhuma redução considerável. Pois, talvez, a estratégia mais acertada esteja em atacar a origem do problema e não a consequência dele. Ou seja, enquanto o criminoso permanecer sendo o alvo e enquanto fizer sentido a "bandeira" do "bandido bom é bandido morto", todos perderão, haja vista que não existe bandido bom, bom é sim o ser humano incluso, educado. Isso, todavia, infelizmente, não iria extinguir a criminalidade por completo, porém, ao criminoso por convicção, contumaz, deveria ser reservado um Direito Penal capaz de retribuir o mal causado por ele e prevenir novas ações, do contrário, mais uma vez, todos perderiam.


Autor

  • Sérgio Nunnes

    Especialista em Direito Constitucional com formação para o Magistério Superior, Professor do Curso de Direito da UNEST (Paraíso-TO), FAPAL (Palmas-TO), Ex-Professor da Faculdade Serra do Carmo (Palmas-TO), Ex-professor do Curso de Direito do Centro Universitário Unirg - TO, Professor em preparatórios para Concursos Públicos, Autor de Artigos, Livros, Palestrante e Subtenente da Polícia Militar do Estado do Tocantins.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor

    Site(s):

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.